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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 06 de junho de 1991.

Pauta: 

O Magnífico Reitor abriu a sessão e passou ao item exclusivo da pauta, “Serviço Civil Obrigatório” referente à Proposta do Governo de uma “Nova Política para o Ensino Superior”, de que é relatora a Conselheira Célia Gomes. Com a palavra, a relatora informou que procederia à leitura do parecer de autoria da Conselheira Maria de Lourdes Trino sobre o assunto, por ter sido designada pelo Reitor para substituí-la, já em gozo de férias, mas sobretudo impedida de participar daquela reunião por compromisso outros. Assim sendo, expôs o relato cuja composição em parte acompanhara, do qual era conhecedora e integralmente endoçava. Em discussão, o Cons. Heonir Rocha referiu alguns destaques que expressavam pensamento pessoal e da FAMED: 1- a ideia transmitida pelo documento parece lógica, mas torna-se inaceitável na forma apresentada, por nada alterar a situação elitizante do ensino, com agravamento das suas diferenciações sociais. Com isto, provavelmente realizará o carente um S.C.O. de natureza duvidosa, possibilitando ao mais favorecido o inicio imediato do exercício da sua profissão. Tornar-se-ia provavelmente mais aceitável se fosse o tratamento equanimemente dispensado aos 2 casos; 2- parece estar o Governo, de alguma maneira, tentando implantar o ensino pago; 3- a proposta não atende a alguns requisitos de natureza jurídica, especialmente quando não permite ao graduado o inicio imediato da profissão; 4- da maneira apresentada, passa o ensino a ser encarado na forma de despesa, encargo, ao invés da sua observação, mais recomendável, como um tipo de investimento, sem a preocupação do Governo com o gasto a ser despendido, mas atentando para a representação da sua importância e devidas consequências, benéficas, para a vida nacional. O Cons. Veiga manifestou-se na linha de pensamento do Cons. Heonir, com a menção complementar da possibilidade de efeitos negativos, por propiciarem vantagens aqueles menos preparados. O Cons. Strauch questionou o posicionamento do Governo que, a considerar o S.C.O. remunerado, se torna contraditório, em função das frequentes medidas adotadas em relação a disponibilidade de pessoal. O Magnífico Reitor admitiu a dificuldade de adesão ao S.C.O. na forma concebida. Há possibilidade de continuação da injustiça social predominante nas instituições de ensino, conquanto deva o sentido de elite se ater à seu aspecto intelectual. Na verdade, as deformações constatadas nas Universidades tem origem nas deficiências do ensino de 1º e 2º graus e a persistir a indefinição quanto à oferta do ensino público, torna-se difícil qualquer solução qualitativa ou quantitativa. De forma apresentada, o S.C.O. não aponta soluções, persistindo a supremacia dos mais aquinhoados sobre os menos favorecidos, embora preveja um mecanismo de pressão para aproveitamento da arrecadação como reinversão no 1º e 2º graus. Prosseguindo, considerou o Sr. Presidente a dificuldade da operacionalização do serviço, efetivamente complexa e de difícil administração por todo o país. Assim, além de inexequível, pressupõe-se inoportuno, face as medidas adotadas pelo Governo, causadoras de recessão e desemprego, conforme apontara o Cons. Strauch, com isto dificultando a criação de serviços remunerados. O Cons. Leopoldo também anteviu a problemática operacional, com prováveis prejuízos para alguns, talvez mesmo penalizados pelo retardamento do inicio da carreira profissional e eventual ocorrência de distorções. O Cons. Militino considerou leviano o teor da proposta, além de não prever o ensino como investimento. Conforme deve efetivamente ser concebido. Quanto à redação, parece vazia, pouco embasada ou refletida, como a transmitir um conteúdo extraído aleatoriamente de algum documento público. Indicou que a restituição do graduado se fará à Nação através da sua força de trabalho, da sua produção de nível elevado, pagamento de impostos, etc., afora os serviços de estágios e outros, cuja deficiência ocorre, apenas em virtude da sua própria precariedade e naturais carências. Ao final, referiu que não seria recomendável a extração da L.D.E., de elementos que dizem respeito à Autonomia, E.H.P. ou S.C.O. Não mais ocorrendo manifestações, o Sr. Presidente colocou o parecer da relatora em votação, tendo sido aprovado por unanimidade e vai a seguir transcrito: PROPOSTA DE UMA NOVA POLÍTICA PARA O ENSINO SUPERIOR”- TEMA: “SERVIÇO CIVIL OBRIGATÓRIO”, tratando as pags. 11, 12 e 13 da Proposta do Governo para uma Nova Política para o Ensino Superior. I- CONSIDERAÇÕES: Escolhemos como forma de abordagem ordenar o conteúdo do documento, que é apresentado de forma repetitiva e dispersa em 04 itens, resumido e/ou reproduzindo em cada um deles a ideia do Governo e tecendo imediatamente a seguir nosso comentário. II- ANÁLISE DO TEMA E COMENTÁRIOS DO RELATOR- A proposta do MEC, de criação de um “Serviço Civil Obrigatório” pode ser analisada sob os seguintes aspectos: 1. Objetivos e suas causas- Este serviço é apresentado como “mais um elemento estratégico para auxiliar no combate e erradicação de deficiências historicamente reconhecidas” e tido, a certa altura da proposta, como “um fator de eficácia decisiva na modificação da situação atual”. Esta “situação atual” refere-se à classe social dos estudantes que frequentam predominantemente as IFES e as instituições da rede particular, cabendo a estas os “menos abonados economicamente”. Designada de “distorção elitizante de conteúdo econômico” esta situação tem apontada como causa a “seletividade imposta no ingresso das IFES estatais” a qual “privilegia a capa superior da sociedade porque normalmente são os que podem tornar-se mais bem preparados”.  COMENTÁRIOS DO RELATOR-  Parece- nos um equivoco apontar como causa da “distorção elitizante” mencionada a seletividade das provas de Vestibular. Atribuí-la sim, a falência do ensino de 1º e 2º graus da rede pública. Se pretende que Universidades públicas atendam a todas as camadas da população há de se investir maciça e urgentemente na melhoria do ensino de 1º e 2º graus propiciando-se a saudável e estimulante concorrência com o ensino privado de tais níveis; assim, todas as faixas sociais estarão concorrendo em igualdade de condições, pelo menos no que respeita a qualidade de ensino. 2. Forma de Prestação de Serviço- Tido como “uma forma de retribuição parcial à Comunidade do investimento social que nesses estudantes foi concentrado quando de sua passagem pelo ensino superior gratuito”, o serviço civil obrigatório terá seus parâmetros de funcionamento fixados por lei. É facultado aos alunos, contudo, liberarem-se do desempenho destas “tarefas comunitário- retributivas” mediante uma contribuição pecuniária às IFES que os graduarem, a titulo de Indenização”. Comentário do relator- As regras que porventura venham a reger este serviço não são delineadas no documento e a menção de que será prestado na “área de formação superior” suscita-nos dúvidas quanto à sua viabilidade em determinadas áreas do conhecimento. Este fato, aliado a possibilidade de opção pela Indenização parece-nos fatores discriminatórios  e que multiplicam a “distorção elitizante de conteúdo econômico” dentro do Ensino Público Gratuito já que estarão em desigualdade de condições de competição no mercado de trabalho, os “mais abonados” e os “carentes”. 3. Consequências do Serviço Civil Obrigatório- São apontadas pelo documento: a) “prestação de serviços à coletividade que será rotativamente mais assistida”.  b) “aporte financeiro decorrente do pagamento liberatório dos abastados”. c) “simplesmente para poderem fugir da exigência do serviço proposto, muitos dos que podem pagar já se inscreverão diretamente na rede particular, conscientes de que afinal não estudarão de graça”. “Isto ajudará a desafogar a pressão da demanda sobre as IFES, entre outras evidentes vantagens do sistema”.  COMENTÁRIOS DO RELATOR- De forte cunho social e merecendo apoio proposta tão nobre, a prestação de serviços mencionada em a pode e deve ser desenvolvida e apoiada por outros setores do Governo e de modo integrado com o do Ensino Superior, quando couber. Já quanto aporte financeiro decorrente das “Indenizações” e destinado à abertura de cursos noturnos e hipoteticamente canalizados para as pesquisas perguntamos: Este aporte compensará os custos de implantação e manutenção da estrutura de gerenciamento deste Serviço, principalmente se nos lembrarmos que será prestado por profissionais ainda bastante inexperientes, o que se traduz sempre em altos custos de administração para que dê certo ? Finalmente cabe- nos comentar a consequência anotada no item c e integralmente transcrita do texto sob análise e na qual, a nosso ver, é emitido um juízo de valor contraditório ao que o mesmo texto refere na pag. 11, § 6: “A competição pelas vagas nas estatais se acirra porque é fato notório que os títulos das faculdades oficiais são depositários de maior prestígio”. “Daí a maior aceitação de seus egressos no mercado de trabalho”. 4. CONCLUSÕES- O documento é concluído com o seguinte §: “Sem afetar-se a gratuidade do ensino público, se estará facilitando o acesso à Universidade estatal dos carentes e ao mesmo tempo, colhendo recursos para as nossas sempre necessitadas entidades oficiais do 3º grau”. COMENTÁRIO DO RELATOR- Pelo modelo apresentado não cremos que o acesso dos carentes esteja facilitado assim como, à saída, a competição com os realmente abastados será em desigualdade de condições. Em suma, além de uma exposição vaga e em certos pontos incoerente, não conseguimos detectar na proposta uma real solução para a “distorção elitizante”, objeto do saneamento a que o documento se propõe sob o tema “Serviço Civil Obrigatório”. Somos, pois, do parecer de rejeitar totalmente a proposta de criação deste Serviço. Em 13.05.91. Maria de Lourdes M. de F. Botelho Trino. Desta forma, o Magnífico Reitor considerou concluída, pelo Conselho a apreciação do relatório do Governo sobre uma nova política para o Ensino Superior, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. 

Data: 
qui, 06/06/1991 - 16:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Conselheiros: Heonir de Jesus Pereira da Rocha
Nilze Barreto Villela
Célia Maria Pitangueira Gomes
Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto
Gilberto De Menezes Pedroso
Neusa Dias Andrade de Azevedo
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
Militino Rodrigues Martinez
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
PAULO COSTA LIMA
Urbino da Rocha Tunes
Márcia de Azevedo Magno Batista
Florentina Santos Diez Del Corral
Eliana Rodrigues Silva
Manuel Vicente Ribeiro Veiga Jr.
Carlos Emílio de Menezes Strauch
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Lucila Rupp de Magalhães
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Ruy Alberto D’Assim Espinheiro Filho
Suzana Helena Longo Sampaio
Ubirajara Dórea Rebouças
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. José Rogério da Costa Vargens.
Expediente: 

Não houve expediente.