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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 30 de abril de 1991.

Pauta: 

O Magnífico Reitor passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.062808/87-19- Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFBA. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Francisco Liberato apresentou documento de diretoria da B.C. contendo solicitação de adiamento da apreciação do processo, dado o longo período já decorrido, com isto requerendo uma atualização e revisão de alguns elementos. Concordando com as razões exibidas, o Cons. Ubirajara ratificou tal procedimento com sugestão de encaminhamento do processo, à diretoria da B.C, e breve retorno ao Conselho. Item 02- Proc. 23066.052802/90-10- Normas para apreciação de concessão de progressão funcional por mérito aos servidores Técnico-Administrativo e Técnico-marítimos . Relator Cons. Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças, informou está o processo em diligencia à SPE. Item 03- Processo nº 23066.070265/90-36- Regulamentação da concessão de horários especiais para a realização de curso a nível de pós-graduação para servidores Técnico-Administrativos, solicitada pela Chefia do Deptº de Físico-Química do Instituto de Química. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças leu o seu parecer, favorável à concessão dos horários, através de posterior regulamentação específica. À informação da Consa. Maria de Lourdes a respeito da flexibilidade de horário para uma técnica do Instituto, questionou o Cons. Urbino sobre a autoridade do Deptº para tal determinação. A este respeito, mencionou o relator que a situação específica do Instituto dizia respeito a período de um semestre e em caráter experimental, ratificando a Consa. Maria de Lourdes que fora feita tal concessão apenas para o curso de disciplinas teóricas, fazendo-se necessária, todavia, uma definição e solução, sobretudo por requerer o mestrado uma elevada carga horária de laboratório e consequente redução de tempo de trabalho. O Cons. Militino propôs a aprovação de uma situação normatizada e causetânea com a determinação regulamentar da Presidência da República, desprezando-se alguma forma especial ou de caráter especial ou de caráter particular. A Sra. Vice-Reitora, lembrou a necessidade de se considerar as distinções entre os casos de NA, NS, no caso, NM, uma vez que tais procedimentos vêm acarretando frequentes desvios posteriores de função, com prejuízos para a UFBA. O Cons. Heonir Rocha considerou não se dever coibir a intenção da qualificação, desde que comprometida com a reinversão do aprendizado para a própria instituição e fosse esta oportunidade propiciada ao servidor. Enfatizou a Sra. Vice-Reitora que, estando aberta e admitida a concessão, restara tão somente a regulamentação,a dever ser realizada. O Cons. Veiga lembrou que a flexibilização de horários para técnicos poderia ser absorvida como condição de privilégios em relação aos docentes, por não serem estes contemplados, disso se podendo originar certas distorções. O Magnífico Reitor registrou que, de um modo geral, tem procedimento à autorização para a qualificação docente, adotando todavia um procedimento mais intransigente em relação aos técnicos, salvos para casos excepcionais de efetiva pertinência e real interesse da Universidade. O Cons. Mesquita relatou dificuldades para votação de  parecer, por já estar a servidora cursando o mestrado, estando consumado um fato carecedor, ainda, de uma regulamentação, solicitada esta com certa urgência  pela Consa. Célia Gomes. O relator distingui dois aspectos; um atendo-se à solicitação da requerente, à qual se posiciona a Comissão de Legislação e Normas de modo favorável; outro a respeito de sua normatização a ser efetuada. Colocado pelo Sr. Presidente em votação, foi parecer de Comissão de Legislação e Normas de modo favorável;  aprovado por unanimidade, com a ressalva e compromisso da sua regulamentação, a se realizar num prazo Maximo de 20 dias, com o fornecimento adicional de elementos por parte dos diretores. Item 04- Proc. 23066.050101/90- Proposta de permuta entre a UFBA, e a Arquidiocese de Salvador. (feita pela arquidiocese). Relator Cons. Carlos Emílio de Menezes Strauch. O Relator leu e explanou o parecer, favorável à permuta. Após algumas explicações gerais do Magnífico Reitor e breves comentários de alguns conselheiros, foi colocado o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade e vai a seguir  transcrito: “ Sr. Presidente, propôs a Arquidiocese do Salvador, a esta Universidade a permuta de uma área de terreno de sua propriedade da Universidade ao mesmo campus. A Universidade ao construir uma alvenaria de sustentação ao Centro de Esporte de Ondina, por razões técnicas, prosseguiu com esta alvenaria cortando o fundo do terreno da Arquidiocese, criando consequentemente e platôs ao referido terreno. Propôs a Arquidiocese permutar a área equivalente ao platô criado pela UFBA., com uma nesga ao sentido frente fundo de seu terreno. As áreas envolvidas representam 341.25 m² da Arquidiocese existe uma servidão que reduz a aludida área para 301 m². A permuta proporcionará à Universidade uma continuidade do seu  terreno e evitará custos de transporte de material de escavação colocado pela Universidade no terreno da Arquidiocese. É  nosso parecer que este colendo conselho aprove a referida permuta, não nos termos da proposta da Arquidiocese porém nem a exclusão da área de servidão existente. (73,3)m². Salvador, 26.10.90; Em tempo; Se referida em termos de valor a área de Arquidiocese é 267,95 m² e da UFBA. 227,5 m² o que equivale a 1,3 vezes, sendo a área da UFBA. de valorização das áreas, não sendo portanto interessante à UFBA. tal permuta. Informações obtidas junto ao mercado imobiliário de Salvador, fomos informados que a relação de áreas devia ser de 5 para que a UFBA. não fosse lesada na permuta. Devia então a UFBA. ceder à Arquidiocese 1/5 da área por esta entidade, o que nos dá 53,59 m² de área da UFBA. Como o terreno tem 36,65 m² a testada a ser cedida deve ser 1,5 metros em vez de 6,20 m”. Item 05- Processo nº 23066.053041/90-32- Recurso interposto pelo Prof. Everaldo Lima de Queiroz, contra decisão da Congregação do Instituto de Biologia pela aplicação de pena de advertência disciplinar, Relator Comissão de Recursos. O relator Cons. Luiz Gonzaga Mendes solicitou retirada do processo da pauta, o que se realizou. Item 06 Processo 23066.019590/90-80- Recurso interposto por Luzinete Simões, contra decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que indeferiu  seu pedido de transferência ( redistribuição da UFBA. para UFSC. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Francisco Liberato leu o parecer, pelo indeferimento do pleito. Em discussão, o Cons. Ubirajara Rebouças lamentou a ocorrência  de 2 casos similares anteriores aprovados pelo Conselho de Coordenação, contrários aos interesses  da Unidade, embora considerando o Sr. Presidente ser esta atual, uma situação agravada pela características da Strauch questionou o caráter de imprescindibilidade, então, arguida quanto à permanência da docente na UFBA., dando o tempo já decorrido em que se encontra à disposição da UFSC, informando o Magnífico Reitor sobre a peculiaridade da sua transitoriedade. O Cons. Manoel Marcos considerou a necessidade de uma ingerência mais incisiva do Deptº no aspecto do impedimento da liberação com a exigência da sua permanência. O Cons. Veiga apresentou sua concepção em relação aos casos apreciados no Conselho de Coordenação, oportunidade em que manifestara sua discordância quanto aos citados deferimentos o Cons. Leopoldo Carvalho posicionou-se favorável à transferência considerando, com primazia, o aspecto sentimental e psicológico envolvendo a professora. Colocado o parecer da comissão em votação foi aprovado por maioria de votos, indeferindo-se o pedido e vai seguir transcrito :” Magnífico Reitor, senhores Conselheiros; Luzinete Simões, professora Adjunto III, lotada no Departamento de Sociologia da FFCH da UFBA., solicitou sua redistribuição para a UFSC, considerando como  “ Principal Motivo” de sua pretensão a necessidade de sua permanência em Florianópolis – SC, onde constitui família, sendo seu esposo o Prof. Ary Cezar Minella, professor da UFSC, ratificado na referida cidade. Anexa ao pedido o Of. nº 067/CSO/90, no qual o Departamento de Ciências Sociais da UFSC, solicitada sua redistribuição para  supracitada Universidade. Em reunião de 15.06.90, o Departamento de Sociologia da FFCH da UFBA. analisou o pedido  da postulante e reconheceu, expressamente, ser a professora uma profissional que durante anos prestou relevantes serviços ao Departamento; trata-se de professor cuja titulação doutoral foi obtida graças ao apoio do Departamento de reter no seu convívio. Porém, considerou tratar-se de professor cuja titulação doutoral foi obtida graças ao apoio do Departamento; ser a postulante dos profissionais que mais gostaria do Departamento de reter no seu convívio. Porém, considerou tratar-se de situação absolutamente excepcional e embora cioso do espírito de preservação das instituições públicas, mas também atento aos preceitos da convivência humana, deliberou recomendar a aprovação do pedido levando em conta que a requerente constitui família em Florianópolis- SC e carece manter-se junto ao esposo e filhos. O processo foi encaminhado a douta Congregação da FFCH da UFBA., quem em reunião realizada no dia 04.07.90, apreciou o pleito formulado pela professora Luzinete Simões e deliberou pelo seu indeferimento, desde quando, a postulante não preenche o disposto no § 3º do art. 47, do anexo ao Decreto 94.664, de 23.07.87. Ciente da decisão, recorreu a interessada nos termos do art. 221, do R.G. da UFBA., em 18.07.90 a Congregação da F.F.C.H da UFBA. conheceu do recurso para indeferi-lo, considerando que nenhuma razão nova foi apresentada que viesse a modificar a decisão recorrida. Tomando conhecimento do indeferimento recorreu a professora Luzinete Simões da decisão de congregação ao Conselho de Coordenação em 07.08.90. Não sendo o egrégio Conselho de Coordenação a instância recursal adequada, foi a postulação encaminhada ao Conselho Universitário. Em 23.10. 90, o Presidente da Comissão de Recursos do órgão distribuiu o processo, é o relatório. Parecer: Luzinete Simões, professor Adjunto, nível 03 da Tabela Permanente da UFBA, lotada no departamento de Sociologia da F.F.C.H. recorre ao egrégio Conselho Universitário de decisão da Congregação da F.F.C.H. que indeferiu seu pedido de redistribuição para a UFSC. De acordo com a prova dos autos a Congregação da F.F.C.H. indeferiu o pedido por considerar que a postulante não preenche os preceitos contidos na legislação vigente, especificamente os dispostos no §3° do art. 47, do Anexo ao Decreto 94.664, de 23.07.87. A seu favor evoca a recorrente o art. 5° da Lei 7.662, de 17.05.88, normatizado através da Resolução Normativa 01, de 22 de maio de 1989. Em busca da melhor interpretação dos textos legais solicitamos o pronunciamento da douta Procuradoria Jurídica da UFBA., cujo parecer exarado em 07.01.91, encontra-se anexo aos presentes autos. Pelo exposto e documentação nos autos do presente processo considerando que a possibilidade de redistribuição dos servidores das autarquias está vinculada a sua prescindibilidade; que é vedada a prática do ato administrativo sem o interesse público; que os preceitos contidos em lei não devem ser descumpridos, somos pelo indeferimento do recurso, s.m.j.”. Item 07- Proc. 23066.020800/90-26- Recurso interposto por Rosali Braga Fernandes, contra decisão da Congregação do Instituto de Geociências, quanto à aprovação do parecer da Banca Examinadora durante o concurso para prof. Auxiliar para o Departamento de Geografia. Relator: Comissão de Recursos. O Cons. Francisco Liberato leu o parecer, pelo indeferimento do pleito. Em votação, foi aprovado por unanimidade e vai transcrito adiante: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, Rosali Braga Fernandes, candidata não classificada no Concurso Público para provimento da vaga de Professor Auxiliar, realizado nos dias 12 à 15 de dezembro de 1989, no Instituto de Geociências da UFBA., inconformada com a denegação do recurso impetrado à Congregação do Instituto no qual solicitava a revisão do julgamento e consequente não aprovação do Relatório Final da Comissão Julgadora, valendo-se do disposto no art.220, item VI, dos Estatutos da UFBA, transfere sua postulação para instância superior. Analisando os presentes autos verificamos que a cizânia é centrada na prova de títulos, nos critérios de julgamento e avaliação. Em seu favor alega a requerente que a Banca Examinadora considerou o titulo de Bacharel em Geografia como titulo profissional, quando e de acordo com os arts. 20 e 23 das normas do concurso o julgamento deveria considerá-lo como título acadêmico. Também, insurge-se contra o critério como foi realizada a correção de contagem de pontos das provas, após um erro de cálculo verificado na média. Quanto a questão levantada de que a Comissão Examinadora teria ferido o art. 23, e em especial  a alínea b do § 1° do art.20, sustenta a Congregação da Unidade no julgamento do recurso que para efeito de contagem de tempo os dois títulos foram igualmente considerados; licenciatura como titulação acadêmica e o de Bacharel como titulação profissional. Igualmente, demonstra que mesmo se o titulo de Bacharel fosse avaliado como titulação acadêmica os resultados não seriam modificados em sua ordem classificatória (nem a candidata seria classificada) tendo em vista o peso previsto nas normas do concurso. Ilustra a assertiva demonstrando que se acolhida a pretensão da recorrente sua nota final passaria de 6,65 para 6,69, o que em nada modificaria a situação ou beneficiaria a postulante em seu desejo de classificação. Quanto a “correção” a que se refere a suplicante, de fato houve um erro de cálculo na média, imediatamente, detectado e feita a indispensável ratificação pela Banca Examinadora, sem prejuízos as posições dos concorrentes. Finalmente, em sua postulação ao egrégio Conselho Universitário levantou a recorrente várias considerações de natureza jurídico- administrativa, fato que nos levou a solicitar fosse ouvida a douta Procuradoria Jurídica da UFBA. As conclusões do Procurador Geral alicerçam nosso ponto de vista e demonstram que: incorre in casu a violação do direito subjetivo decorrente do concurso a que se submeteu a recorrente, não se vislumbrando, igualmente, infrigência de normas do concurso ou mesmo do principio constitucional da isonomia a ele pertinente. “Nem se está a ferir ressalte-se- direito liquido e certo da recorrente, pelo menos é o que de depreende do exame do processo”.  Pelo exposto, s.m.j. somos pelo improvimento do recurso. Item 08- Proc. 23066.053436/91-61- Concessão de título de “Doutor Honoris Causa” ao Prof. Jean Tricart, proposto pela Congregação do Instituto de Geociências. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Paulo Lima apresentou o seu parecer,  propondo, ao final, a concessão do título. O Cons. Francisco Mesquita fez referências ao professor, destacando seus atributos, considerando-o qualificado pelos trabalhos realizados, livros publicados e expressivas atividades desenvolvidas justificando plenamente o titulo. O Magnífico Reitor colocou o parecer da Comissão em votação, contando-se 28 votos para 28 votantes, designados escrutinadores os Conselheiros Carlos Strauch e Antônio Carlos Oliveira. Realizada a apuração, foi aprovada, por unanimidade, a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Prof. Jean Tricart. Eis o parecer: “Temos em mãos processo que trata da proposta de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Professor Jean Tricart proposto pela Congregação do Instituto de Geociências. Constam do referido processo: 1. Sumário do Curriculum Vitae do Professor Tricart; 2. Ofício do Coordenador do Curso de Pós- Graduação em Geociências da UFBA ao Departamento de Geografia (Colegiado onde se originou a proposta); 3. Documento intitulado “Termos de proposição do Departamento de Geografia e do Curso de Pós- Graduação em Geociências para a concessão do título de Doutor Honoris Causa, pela Universidade Federal da Bahia, ao Prof. Jean Tricart”, redigido pelas Professoras Neyde Maria Santos Gonçalves, Maria Auxiliadora da Silva, Creuza Santos Lage e Euda Maria Cunha Caldas; 4. Ofício do Departamento de Geografia à Direção do Instituto de Geociências, solicitando a apreciação da proposta e relatando sua aprovação por unanimidade naquele Colegiado em 08.04.91; 5. Ofício da Direção do Instituto de Geociências encaminhando a proposição ao Magnífico Reitor, já aprovada na Congregação daquele Instituto,também por unanimidade, em 09.04.91. Data de 1956 o primeiro contato materializou-se na criação do Laboratório de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, resultado da conjunção  de esforços dos Professores Jean Tricart e Milton Santos com o apoio do Magnífico Reitor Edgar Santos. Durante a sua existência até o ano de 1969, o Laboratório funcionou como centro de pesquisa e de intercâmbio, “ núcleo gerador de uma filosofia de trabalho até então raro na Bahia e no Brasil”. Ainda segundo o documento apresentado ao departamento de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, o professor Jean Tricart aqui esteve em várias missões de trabalho, por período de até três meses, ministrando cursos e realizando trabalhos de pesquisas acadêmicas e de assessoria a Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Dirigiu e orientou trabalhos de campo em áreas diversas do Estado; tais como a Bacia do Recôncavo, a Bacia do Tucano e a Chapada Diamantina, resultando na publicação de vários artigos e livros em co-autoria com geógrafos baianos, dentre os quais se destacam Estudos de Geografia da Bahia e Estudos de Geomorfologia da Bahia e de Sergipe, leitura obrigatória para quantos se dedicam a estudos correlatos. A fecundidade e a excelência de qualificação da vida profissional do Prof. Jean Tricat é evidenciada através das várias funções exercidas no âmbito de sua carreira universitária e junto a diversos Órgãos da Nações Unidas, tais como a UNESCO, a OMM, o PNUD entre outros, ao Conselho da Europa, além da sua responsabilidade e/ou chefia de programas bilaterais com vários países da América Latina e da África. Vários foram os títulos honoríficos recebidos, entre os quais pode-se destacar aqueles da Academia de Ciências de paris pelo seu diploma de Estudos Superiores, de Doutor Honoris Causa da Universidade de Lodz ( Polônia) pelas suas pesquisas sobre o quartanário  e o traços deixados por seus climas frios e a Busk Medal da Royal Geographical Society da Grã-Bretanha pelas suas pesquisas aplicadas aos problemas de desenvolvimento fora da Europa. Seu embasamento científico apoia nos seguintes métodos de trabalho: a fotointerpretação, a teledetecção ( métodos óticos, MSS e, principalmente, radar), a sedimentologia e mais recentemente, a abordagem sistemática ( a partir de 1965), a qual considera como o instrumento lógico mais adequado que se dispõe, atualmente, e o único que permite integrar os resultados obtidos pelas abordagens analíticas, mais antigas. Esta abordagem sistemática caracterizada por ele como transdisciplinar é base de todo o seu trabalho nos problemas do meio ambiente ( utilização, gestão, organização, conservação e reabilitação). Os principais temas de suas pesquisas abrangem; 1) estudos integrados do meio natural tendo em vista a utilização racional de seus recursos, em regiões temporadas, mediterrâneo e intertropicais;2) pesquisas metodológicas;3) reconstituição de paleomeios, principalmente de quartenário  recente;4) pesquisas de planetologia sobre Marte ( assessoramento). Dominando corretamente várias línguas, entre as quais o português ( do Brasil), o professor Jean Tricart, produziu ao longo de sua carreira até 1º de março deste ano de 1991, mais de 620 publicações originais de uma dezena de línguas ( originais ou traduções) e em quinze países diferentes, destacando-se entre elas, trabalhos de base como o Tratado de Geomorfologia Climática (05 volumes) e o Tratado de Geomorfologia (03 volumes). No Brasil conta-se, aproximadamente, sessenta obras ( Livros e artigos originais e traduções), vinte e uma das quais sobre a Bahia. Ressalta-se ainda que, após a primeira fase do Laboratório de Geomorfologia e Estudos Regionais da UFBA, o referido professor voltou, ainda, à Bahia por mais cinco vezes, em missões de ensino e pesquisa junto ao Curso de Pós-Graduação em Geociência do Instituto de Geociências da UFBA, entre meados dos anos 70 e início dos anos 80. Foi ainda Consultor do RADAMBRASIL, nomeado por Decreto Presidencial, de 1975 a 1982, tendo, também, durante este período, através do CNPq, realizado ensino de pesquisa na fundação IBGE e Universidades do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, proferindo também palestra no SUDESUL”.Por toda essa atividade acadêmica científica e profissional e nos termos do artigo 90,§ 3º do nosso Regimento que diz “ O titulo de Doutor Honoris Causa será concedido a personalidades eminentes que tenham contribuídos de modo relevante para o Desenvolvimento da Universidade.  Após algumas considerações complementares, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão.

Data: 
ter, 30/04/1991 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros: Nadja Maria Valverde Viana
Luiz Gonzaga Mendes
Maria de Lourdes M. de F. Botelho Trino
Marisa Correia Hirata
Carlos Emílio de Menezes Strauch
Luiz Erlon Araújo Rodrigues
Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto
Gilberto De Menezes Pedroso
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Ubirajara Dórea Rebouças
Florentina Santos Diez Del Corral
PAULO COSTA LIMA
Manuel Vicente Ribeiro Veiga Jr.
Lucila Rupp de Magalhães
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
Suzana Helena Longo Sampaio
Regina Maria Moyses Cardoso
Eliana Rodrigues Silva
Célia Maria Pitangueira Gomes
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
Márcia de Azevedo Magno Batista
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
Urbino da Rocha Tunes
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Heonir De Jesus Pereira Da Rocha
Wanda Maria Pereira de Carvalho
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
Militino Rodrigues Martinez
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. José Rogério da Costa Vargens.
Expediente: 

Havendo quorum, o Magnífico Reitor abriu a sessão e solicitou ao Secretário dos Órgãos Colegiados que procedesse à leitura de Atas de reuniões anteriores, devidamente aprovadas. Em seguida, fez referências ao documento “Proposta de uma nova política para o ensino superior”,  de autoria do Governo, a ser apreciado e discutido brevemente naquele Plenário, informou sobre a constituição de uma Comissão especial para coordenação das atividades do aniversário da UFBA., a transcorrer em julho, sob a presidência do Prof. Francisco Senna, listando os seus componentes e mencionou ainda a inauguração, em breve período das novas instalações do Instituto de Letras. Franqueada a palavra, fizeram registros os Conselheiros: Heonir Rocha- comentando a respeito de documento que trata do Plano Setorial do Governo, casualmente obtido, que trata de um projeto para a Educação 91/95 e fora recentemente apreciado em reunião da SUPAC. Do seu teor, concentrou-se uma preocupação maior do Conselheiro na forma de comparação das instituições de ensino federais com as particulares, por apontar para um prejuízo maior das primeiras em detrimento das outras. Embora reconhecendo oficialmente e após apreciá-lo, considerou o Sr. Presidente a sua inviabilidade, entretanto pretendendo buscar junto ao Ministério, novos elementos a respeito; Maria de Lourdes- solicitando informações sobre a constituição da CPPTA, tendo o Magnífico Reitor explanado sobre seu encaminhamento, de concretização pendente tão somente de algumas indicações de seus membros; Luiz Mendes- tecendo comentários gerais sobre os recentes episódios de agressividade nos trotes aos calouros de AGR, informando também a realização de uma sindicância para apuração dos fatos, já efetuada e que concluíra pela ocorrência de situação normal, sem ocorrências atípicas de repercussão e dimensão ampliada pela divulgação concedida, sobretudo a impressa, não reproduzindo fielmente os acontecimentos. Mencionou também a instauração de Inquérito Policial, este ainda em curso, cujos resultados, tão logo liberados pela Comissão, serão devidamente divulgados; Florentina Del Corral- solicitando e sugerindo a criação de um Departamento de Medicina do Trabalho no SMURB, dada a frequência e característica das solicitações encaminhadas à FAR e indagando acerca da situação do R.U. Informou o Magnífico Reitor que a proposta da Conselheira seria criteriosamente estudada e encaminhada junto à diretoria do SMURB e com referência ao R.U., refutou qualquer intenção privatizante ou de similar exploração, ainda no aguardo de proposta do D.C.E. com fornecimento de subsídios exequíveis à sua viabilização. Complementarmente, registrou o Sr. Presidente o bom funcionamento dos restaurantes das Residências, com fornecimento de alimentação de qualidade, além daquele de Cruz das Almas, perfeitamente satisfatório; Luiz Erlon- registrando a continuidade dos problemas de segurança, a despeito dos reconhecidos esforços da Reitoria, estes reforçadas pelo Magnífico Reitor ao anunciar a instalação de módulo policial efetivo, controle de estacionamentos, guaritas e outras medidas; Paulo Lima- lamentando a não contratação de um professor estrangeiro já prestador de relevantes serviços há muitos anos à MUS, ai registrando o Magnífico Reitor a polêmica existentes sobre este tipo de caso, apesar da tendência do Congresso no sentido do aproveitamento de estrangeiros em atividades nacionais; Manuel Veiga- relatando as ocorrências das recentes sessões do Conselho de Coordenação para contratação de professores, bem como  as diversidades enfrentadas, não podendo, contudo , evitar o comentário quanto à persistência dos problemas, sem o devido equacionamento, sobre tudo em áreas mais específicas, afora a baixa titulação de muitos dos casos emergenciais. Lembrou o Magnífico Reitor toda a tramitação da regulamentação das contratações de “Professores Substitutos”, ai se incluindo o procedimento da distribuição de vagas, com atribuições específicas da SUPAC,  Departamentos, CPPD e Conselho de Coordenação. Assim fora aprovada pelos Órgãos Colegiados, que optou pela adoção de um mecanismo mais complexo, uma vez que a tarefa poderia ser ágil, eficiente e direta através da administração central; Wanda Carvalho- manifestando preocupação quanto ao esvaziamento docente da UFBA., sobretudo pela frequente ocorrência de aposentadorias, o que se poderia amenizar através da abertura de concursos, além do setor técnico, muitas vezes desorganizado e desqualificado, não encontrando a figura da relotação, normalmente conveniente e adequada, qualquer boa receptividade do servidor, propondo, ao final, um estudo global da situação; Manuel Marcos- indagando sobre a previsão para a realização de concursos para docentes e a situação do equipamento de informática. Informou o Sr. Presidente, respectivamente, não haver uma situação muito precisa, daí a opção pelo tratamento dos casos emergenciais e já estar o equipamento adquirido, importado diretamente, com o aproveitamento das facilidades concedidas pelo Governo para tal procedimento;  Célia Gomes- questionando acerca dos processos de progressão funcional e D.E., ao que mencionou a Sra. Vice- Reitora sobre o seu encaminhamento à SPE, à exceção daqueles que não dispunham de memorial descritivo, estes devolvidos às Unidades. Já está sendo autorizada a D.E. a partir do mês de abril; Regina Cardoso- solicitando inclusão de uma nutricionista na Comissão proposta pela Conselheira Florentina; Ubirajara Rebouças- informando sobre a eleição de representante para a CPPD, já em curso, ratificando necessidades expostas sobre a segurança da F.F.C.H., sobretudo pelas peculiaridades da área, efetivamente desprotegida e registrando a necessidade de regularização funcional de um docente da Unidade, concursado e aprovado, ainda não contratado, o que vem acarretando prejuízos para os alunos. A este respeito, informou a Sra. Vice- Reitora já ter sido o processo enviado a Brasília, em sua tramitação normal, aguardando-se tão somente a publicação da sua contratação, já autorizada no D.O.; Gilberto Pedroso- também destacando problemas de segurança na área da Faculdade de Arquitetura; Suzana Longo- ratificando necessidade de reforço policial para o novo prédio do I. de Letras, sobretudo nos fins de semana quando a prática de esportes e as condições gerais tornam mais favoráveis a ocorrência de danos a materiais de instalação, à vegetação, etc;  Leopoldo Carvalho- justificando seu atraso à reunião, atribuída a ineficiência administrativa da Unidade, que só há pouco lhe encaminhara a convocação o que justificava sua solicitação de reforço do nº de servidores para a Escola. Finda as manifestações.