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Ata do Conselho Universitário realizada em 22 de Dezembro de 1980.

Pauta: 

1- Passando a ´´Ordem do Dia`` o Magnifíco Reitor anunciou o item I – Eleição e substituto do Vice-reitor para o exercício de 1981. Procedida a eleição, com 26 votantes, servindo como escrutinadores os conselheiros Newton Guimarães e George Modesto, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Claudio Veiga 25 votos e cons. Costa Vargens 1 voto. O Magnifíco Reitor proclamou eleito o Cons. Claudio Veiga. O Conselheiro Claudio Veiga agradeceu a sua recondução. Procedida a eleição para representante deste Conselho no Conselho de Curadores – item II da ´´Ordem do Dia`` -, apurou-se, com 26 votantes, o seguinte resultado: Cons. Dario Cunha 13 votos, Cons. Ruy Simões 1 voto; Cons. Costa Vargens 1 voto e 1 voto em branco. O Magnifico Reitor, face ao resultado apurado, proclamou reeleito o Cons. Dario Cunha. Em seguida O Magnifíco Reitor anunciou o ítem III – da ´´Ordem do dia`` : - escolha das Comissões Permanentes para o exercício de 1981. Procedida a eleição paraa Comissão de Títulos, com 26 votantes, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Claudio Veiga 25 votos; Cons. Nilmar Rocha 26 votos; Cons. Penilson silva 25 votos; Cons. Maria do Socorro 1 voto; Cons. Eliel pinheiro 1 voto.
2- Para Suplentes: Cons. Maria do Socorro 23 votos; Cons. Maria do Rosário 24 votos; Cons. Maria Anália 24 votos; Cons. Euridice Santana 2 votos; Cons. Neusa Castro 1 voto; Cons. Nadja Viana 1 voto; em branco 3 votos. O Magnifíco Reitor proclamou eleitos os Conselheiros Claudio Veiga, Nilmar Rocha e Penilson Silva. Para Suplentes: Conselheiras Maria do Socorro, Maria do Rosário e Maria Anália. Para a Comissão de Recursos o resultado apurado foi o seguinte: Efetivos: Cons. Renato mesquita 24 votos: Cons. Osório Reis 25 votos; Cons. Newton Guimarães 25 votos; Cons. Euridice Santana, Cons. Ruy Simões, Cons. Claudio Veiga e Cons. Eliel Pinheiro 1 voto cada. Para suplentes: Cons. Costa vargens 26 votos; Cons. Euridice Santana 23 votos; Cons. Arlete Lima 26 votos; Cons. Dario Cunha, Cons. Arlete Lima 26 votos,; Cons. Dario Cunha, Cons. Penilson Silva e Cons. Maria do Rosário 1 voto cada. O Magnifíco Reitor proclamou eleitos os seguintes Conselheiros: Efetivos: Renato Mesquita, Osório Reis e Newton Guimarães. Para suplentes: Cons. José Rogério, cons. Euridice Santana e Cons. Arlete C. Lima. Para a Comissão de Legislação e Normas o resultado apurado foi o seguinte – Para efetivos; Cons. Ruy Simões 25 votos; Cons. George modesto 26 votos; Cons. Nadja Viana 24 votos; Cons. Renato Mesquita 1 voto; Cons. Germano Tabacof 24 votos; Cons. Wanda Santana 25 votos; Cons. Eliel Pinheiro 25 votos 25 votos; Cons. Penilson Silva 1 voto; Cons. Dario Cunha 1 voto e Cons. Chiacchio 2 votos.
3 - O Magnifíco Reitor proclamou, então, eleitos os seguintes Conselheiros: Efetivos: Ruy Simões, George Modesto e a conselheira Nadja Viana. Para suplentes:Cons. Germano Tabacof, Cons. Wanda Santana e o Cons. Eliel Pinheiro. Procedida a eleição para representante deste Conselho no conselho do Museu de Arte Sacra, com 25 votantes, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Herbert Magalhães 23 votos; Cons. Piero Bastianelli 1 voto e Cons. Euridice Santana 1 voto. O Magnifíco reitor proclamou eleito o conselheiro Herbert Magalhães. O processo nº 32196/78 – consulta do colegiado dos cursos de Farmácia – incluindo ao ítem V) da ´´Ordem do dia``, foi retirado de pauta por solicitação do relator, conselheiro George Modesto. Dando prosseguimento a ´´Ordem do dia `` O Magnífico Reitor anunciou o ítem VI) – Parecer da Comissão Legislação e Normas referente ao processo nº 00254/80 – solicitação da Superintendência Acadêmica, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Renato Mesquita. O Cons. Renato Mesquita informou á casa que, na qualidade de presidente da Comissão de Legislação e Normas, designou a Cons. Nadja Viana para relatar o processo já referido.
4 - O Parecer apresentado pela Conselheira Relatora e unanimemente aprovado pelo Conselho foi o seguintes: ´´Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros; Solicita a Diretora do Serviço de Seleção, Avaliação e orientação, Profª. Adelaide Rogério de Rezende, através da Superintendência Acadêmica a prorrogação do prazo para divulgação dos programas do Concurso Vestibular de 1981. Justifica o pedido demonstrando a necessidade de integração do serviço com os Professores de 2º grau para melhor adequação dos referidos programas ao conteúdo ministrado no 2° grau. Parecer: Somos favoráveis ao atendimento prorrogando para 04/05/81 o prazo para divulgação dos Programas para o vestibular do ano de 1982``. Ainda na ´´Ordem do Dia `` o Magnifíco Reitor anunciou o processo nª 10730/30, Parecer da comissão de Legislação e normas referente a consulta formulada pela Faculdade de Medicina, indagnado do Presidente da Comissão qual o Relator do processo. O Cons. Renato mesquita informou que foi designada relatora a Cons. Nadja Viana.
5 - O Parecer apresentado pela Conselheira relatora foi o seguinte: ´´Magnifíco Reitor, Senhores Conselheiros: Consultá-los o Diaquíssimo Diretor da faculdade de Medicina, Profº. Newton A. Guimarães, como Presidente do Conselho Departamental dessa Unidade Universitária, sobre vários aspectos, abaixo relacionados, para dirimir dúvidas quanto interpretação do artigo 183 do Regimento Geral da UFBa., visando a sua aplicação. Perguntas formuladas: a. 1. A condição de ´´Professor Adjunto`` referente exclusivamente a quem está em exercício. A. 2. Tem o mesmo direito quem foi habilitado em concurso para Professor Adjunto, devidamente homologado? A. 3. E também quem já teve o emprego a. 4. E ainda os Professores adjuntos que o são por progressão funcional de acordo com a Lei 6.182 de 11/12/74? B. As condições previstas no artigo em pauta correspondem a quatro alternativas, cada uma isoladamente permitindo a inscrição em concurso, ou e ´´Alta qualificação Científica`` é exigência associada a Condição de Doutor ou Livre-Docente? Anexo ao processo encontra-se parecer da douta Procuradoria Jurídica desta Universidade.
6 - Emitiremos parecer respondendo a cada uma das questões formuladas separadamente: a. 1. Fazendo nosso parecer da Procuradoria Jurídica somos de opinião que só poderá se inscrever o Professor adjunto que esteja no exercício de suas funções, ou legalmente afastado. A. 2 – uma pessoa concorreu a um concurso para cargo ou emprego de Professor Adjunto, que foi devidamente homologado só será efetivamente professor adjunto após o ato de posse, ou assinatura do contrato de trabalho, conforme o caso. Assim o fato de ter sido o concurso homologado não significa que o concursado já goze dos direitos que o cargo ou emprego lhe dará; a assinatura do termo de posse ou do contrato de trabalho sim, pois representam o início de exercício do cargo ou emprego de Professor Adjunto. A. 3 – Aquele já teve o emprego de Professor adjunto evidentemente não terá direito a concorrer, pois no ato de rescisão do contrato ou demissão perderá todos os direitos advindo deste. A. 4. A Lei 6.182, de 11 de dezembro de 1974 estabeleceu que na primeira Progressão Funcional, a critério da Instituição poderiam concorrer os Professores Assistentes com no mínimo 3 anos de exercício na classe, mas para as progressões subsequentes só poderiam concorrer os portadores do título de Doutor ou Livre Docentes. Mas esta mesma lei estabelece que ao concurso para cargo ou emprego de Professor Adjunto só poderão concorrer os Professores portadores de título de Doutor ou Livre Docente.
7 - Assim somos de parecer que se exige a titulação de Doutor ou Livre Docente para inscrição em concurso de Professor adjunto será uma incoerência não se exigir a mesma titulação para o cargo Máximo da Carreira do Magistério Superior. Somente os Professores Adjuntos, independente do modo pelo qual ascenderam ao cargo, portadores do título de Doutor ou Livre Docente poderão concorrer ao cargo ou Emprego de Professor Titular. B) Não temos dúvida em afirmar que a lei 6.182 exige reconhecimento de Alta Qualificação Científica pelo Conselho Superior da Instituição a portador do Título de Doutor ou Livre Docente. Assim pessoas que não sejam Professores Adjuntos para concorrerem a cargo ou emprego de Professor Titular, obrigatoriamente, tem que ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente reconhecidas como de Alta Qualificação Científica pelo Conselho Superior, no nosso caso em particular pelo Conselho de Coordenação``. Como consta das notas taquigráficas anexas participaram da discussão do Parecer os Conselheiros Hernani Sobral, Osório Reis, Renato Mesquita, Ruy Simões, Nadja Viana, Costa Vargens, George Modesto, Germano Tabacof, Newton Guimarães e José Calasans.
8 - Em seguida o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, apresentado pela Cons. Nadja Viana foi unanimemente aprovado. O Cons. Renato mesquita fez na oportunidade, a seguinte declaração de voto: ´´Pelo que pude aprender da discussão do caso, cheguei á conclusão de que o candidato que haja comprovado a sua qualidade de Professor Adjunto, por força de concurso devidamente homologado, ainda que não se encontre no exercício de cargo, por motivo justificado, tem legitimidade para inscrever-se ao Concurso de Professor adjunto``. O Cons. Newton Guimarães não participou da votação do Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nº 10730/80, proveniente da Faculdade de Medicina.
9 - Terminada a ´´Ordem do dia`` o Magnifíco Reitor trouxe ao conhecimento do plenário um problema urgente e que envolve algumas Unidades cujos Diretores aqui se encontram – problemas decorrentes da greve e que vem atingindo os senhores estudantes. Fez, então, o Magnifíco Reitor, sobre a matéria, a exposição que consta das notas taquigráficas. Sobre o assunto tratado pelo Magnifíco Reitor falaram, também os Conselheiros Nadja Viana, Germano Tabacof, Maria do Socorro, Neuza Castro, Costa Vargens, Eliel Pinheiro, Arlete Lima, Osório Reis, Newton Guimarães, Penilson Silva, George Modesto, e Ruy Simões. Por proposta do Magnifíco Reitor o Conselho – decidiu autorizar os Senhores Diretores das quatros Unidades que ainda estão com problemas para a realização da provas a adotar medidas específicas visando a solução do assunto, a nível de Departamento. O Conselheiro Newton Guimarães fez uma saudação de Natal ao Magnifíco Reitor e aos Senhores Conselheiros, as palavras pronunciadas pelo Conselheiro Newton Guimarães. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 22/12/1980 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o nque ocorrer.

Participantes: 
Dr. Macedo Costa
Paulo Chiacchio
Dario Cunha
Renato Mesquita
Euridice Santana
Ruy Simões
Maria do Rosário
Hernani Sobral
Claudio Veiga
José Calasans
Newton Guimarães
Costa Vargens
Wanda Santana
Neusa Castro
Maria Anália
Osório Reis
Maria do Socorro
Álvaro Ramos
Penilson Silva
Eliel Pinheiro
Herbert Magalhães
Germano Tabacof
Piero Bastianelli
Nilmar Rocha
Nadja Viana
George Modesto
Arlete Lima.
Expediente: 
  1. Ata da sessão de 12 de novembro de 1980 e a de 20 de novembro de 1980, depois de lidas e postas em discussão, foi unanimemente aprovada.
  2. O Magnifíco Reitor prestou as informações que constam das notas taquigráficas – fls.1,2,3,4 e 5.
  3. O Cons. Penilson Silva tratou do problema da realização das últimas provas em face da greve promovida pelo corpo docente.