Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Junho de 1951.
- Passou a ordem do dia, que constou de uma petição assinada por vários docentes livres na qual vai anexa.
- Obteve a palavra o Conselheiro Marinho Barbosa, disse trazer ao conhecimento da Casa em que reunião houve e na qual foi ressurgida a “Associação dos Docentes- Livres”, verificou-se acharem os mesmos animados do desejo de entrarem em atividade, não somente para o titulo, mas também contribuírem por este meio, para o desenvolvimento do ensino.
- Falou o Conselheiro João Mendonça sobre o prazer que sente em se considerar docente livre. Nesta qualidade compareceu a reunião referida pelo orador que o procedera . Salientar que a docência foi revigorada pela lei Francisco de Campos, mas houve tempo em que os docentes não puderam dar cursos, em virtude de ser interpretado como acumulação proibida.
- O Conselho opinaria, invocando o principio de que a lei não pode retroagir senão para beneficiar e se atendendo ao conjunto das circunstâncias fáceis de prever, que explicam a inatividade de certos docentes. O Devreto 19. 851 estabelece o prazo de cinco anos para a revisão da docência, tempo esse que os Estatutos da Universidade reduziram para três.
- O Conselheiro Adriano Pondé, com a palavra disse ter escutado a declaração de estarem os docentes livres prontos a colaborar para o desenvolvimento do ensino. Propunha, que o prazo a lhes ser concedido fosse de dois anos.
- Falou o Conselheiro Orlando Gomes, começou confessando que ainda não percebera o problema. Pelo oficio ou petição dos docentes livres, verifica-se que o Conselheiro Universitário pôs em execução o art. 79 dos Estatutos.
- O Sr. Presidente, esclareceu ter o Conselheiro Eduardo Araújo, em sessão pretérita, lembrando a necessidade de se executar o referido art. 79. Tendo os Estatutos sido aprovados pelo Governo, passaram a ter força de lei.
Estabelece o art. 79 perda automática do titulo para o docente que não houver exercido atividades eficientes no ensino, ou não tiver publicado trabalhos doutrinário ou prático.
Ficaram então, os Diretores das unidades Universitárias autorizados a solicitar essa documentação, devendo, em seguida, remête-la a Conselho. Tendo o Diretor da Escola Politécnica já tomado a iniciativa.
- O Conselheiro Orlando Gomes voltou a usar a palavra, fazendo as seguintes declarações:
1)A medida foi tomada em sessão a que não se pôde comparecer; 2)Foi aplicada, sob forma preparatória, pelos Diretores das Faculdades. Neste último ponto é que está sua discordância: O Conselho não podia conceder essa autorização. No exercício de sua competência própria, cabe-lhe fazer a revisão e estabelecer normas para a execução do dispositivo estatutário. Propõe, portanto que antes de ser posto em execução o art.79, organize-se um regulamento instituindo a forma pela qual se deva processar a revisão. O Conselheiro Adriano Pondé retirava a proposta que fizera.
9. O Conselheiro Orlando Gomes disse ter uma consideração final a fazer. O Estatuto diz que de três em três anos se fará a revisão, mas não exige que o docente que não teve atividade nos três últimos anos perca o titulo, desde que haja atividades anteriores.
10. O Conselheiro Lopes Pontes lembrou que o Conselho solicitasse á Comissão de Ensino regulamentar o art.79, sugerindo não só o prazer de um ano, como também recomendando a questão aventada pelo Conselheiro Orlando Gomes, quanto a maneira de interpretar a atividades dos decentes, isto é, não restringindo somente ao prazo dos três últimos anos.
11. O Conselheiro Magalhães Netto voltou a ler a proposta feita , mas agora em duas partes:
1) O Conselho entrega á Comissão de Ensino, para ser feita com a possível urgência, a regulamentação do art. 79; 2) Parte – Sugere, em disposição transitória, o prazo de máximo de um ano, após a aprovação do regulamento, para a comprovação da atividade docente. Submetida a votos a primeira e a segunda parte, separadamente, foram aprovadas por unanimidade.
- O Sr. Presidente comunicou haver recebido oficio da “Fundação Para Desenvolvimento da Ciência, na Bahia”, convidando a Universidade a designar seu representante. O Assunto foi discutido, ficando adiada a solução.
- O Conselheiro Mendonça Filho propôs que fosse registrada em ata a instalação do 1° Salão Universitário, “realização de âmbito nacional, coroada de pleno sucesso e que muito bem dia as aptidões e reservas artísticas da mocidade universitária”. A Casa aprovou a proposta.
- O Conselheiro Aurelino Telles agradeceu pelos universitários.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
- O Sr. Presidente justificou a falta do Conselheiro Elysio de Carvalho Lisboa.