Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, realizada em 20 de agosto de 1993.

Pauta: 

Item 01- Proc. nº 23066050201/92-41 – Progressão funcional de servidores técnico-administrativos solicitada pela Sessão de Legislação, Direitos e Deveres (SLDD) da SPE. 
 
 
Relator: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS.
 
 
O Conselheiro ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA leu o parecer da Comissão, concluindo ser da maior justiça que se estendesse aos servidores, cujos interstícios foram integralizados entre 15.03 e 31.08.92 o benefício da progressão. Em discussão o técnico Vicente informou que os servidores das universidades brasileiras estavam em fase de discussão com o MEC sobre o plano de carreira específico e propondo extinção da progressão por tempo de serviço, o que ao seu ver estimula a ociosidade e a falta de vontade de ascender funcionalmente. Colocado o parecer em votação foi aprovado por unanimidade. Eis o parecer: “ 1. A Seção de Legislação, Direitos e Deveres da Superintendência de Pessoal desta Universidade, respondendo a consulta do Setor de Progressão acerca da concessão de progressão aos servidores-técnicos administrativos, em face da Lei nº 8.460/92, isonomia de vencimentos entre servidores dos Poderes da União, sugeriu à Superintendência de Pessoal que estendesse aos Servidores, cujos interstícios já tivessem sido integralizados, o benefício da referida progressão. 2. O digno Superintendente de Pessoal Jader Wilton Brasil Soares enviou o processo à Procuradoria Geral, que se manifestou em sintonia com a SLDD. 3. A CPPTA, apreciando a sugestão, acolheu-a unanimemente. ISTO POSTO: I) A Lei nº 8.460/92 estabelece que o desenvolvimento do servidor civil dar-se-á, no serviço público nos termos do regulamento para as promoções. A secretaria de Administração Federal, no entanto, só admitiu a progressão, na ausência de normas regulamentadoras, com base nas regras vigentes até 31.08.92, desde que implementada as condições e cumpridos os interstícios. Todavia situações funcionais se constituíram com até dois interstícios cumpridos para avaliação e administração passada concedeu progressão por mérito aos servidores técnicos administrativos que implementaram condições até 14.03.92. II) em face disto, é da maior justiça que se estenda aos servidores, cujos interstícios foram integralizados entre 15.03. e 31.08.92 o benefício da progressão, nos moldes em que ocorreu aquele que se refere a Portaria nº269/GAB/92. É o meu parecer”.
 
 
Item 06 – Proc. 23066.075085/92-01 – Recurso interposto por Jorge Alberto Prado de Campos, contra a decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura, quanto a avaliação da prova de títulos do concurso para Professor Auxiliar daquela Unidade.
 
Relator: COMISSÃO DE RECURSOS.
 
Colocado em discursão a Consa. MARIA GLEIDE informou que a profa. Rita Dione também tinha mestrado, que já tinha sido contratada pela Universidade e que o Prof. não estava reclamando do 1º lugar e sim ter sido reprovado. Colocado em votação o parecer foi aprovado com abstenção da Consa. MARIA GLEIDE. Eis o Parecer: “ Magnífica Reitora, Senhores Conselheiros: Após análise do recurso do candidato Jorge Alberto Prado de Campos, de toda documentação pertinente e do Parecer da Profa. Maria do Carmo de Freitas, do Conselho de Coordenação, com o qual concordo na íntegra, tenho a adicionar: a) que na escala de pontuação dos títulos utilizados no concurso que ocasionou o recurso em julgamento, o histórico escolar dos cursos de nível superior recebeu 1(um) ponto. Uma vez que o concurso para professor auxiliar é a porta de entrada habitual para a vida acadêmica, o histórico escolar, como talvez em outras ocasiões, deveria ser bem mais valorizado; b) que o requerente não recebeu pontuação alguma de referência ao seu histórico escolar; c) se a candidata aprovada recebeu 7(sete) pontos pelo seu currículo escolar 6 (seis) a mais que a escala preestabelecida definida, depreende-se que seu histórico escolar era excelente. Ainda assim, sua média na prova de títulos foi 6,0 (seis) – 6,1/5,9/6,0 se para ser considerado apto para a progressão no curso de graduação e, consequentemente para a formatura do aluno deve ter no mínimo ME, comparativamente a pontuação de títulos acadêmicos do requerente passaria a ser 26+26+27 e a nota 5,2+5,2+5,4; as notas finais subiram para 6,02+6,62+7,14 e a média final 6,59. Para um currículo escolar com média MS, estes números seriam27+27+28, 5,4+5,4+5,6 e a média final iria para 6,04+6,64+7,16 = 6,61. Esta modificação ainda não aprovaria o requerente; d) ressalte-se, porém, o que se segue: é difícil compreender e aceitar a reprovação em títulos em concursos de professor auxiliar de candidatos que tenham completado o curso de mestrado. Salvo engano, o Curso de Mestrado é oferecido pelas nossas Universidades com o objetivo de preparo de professores para elas mesmas. O ingresso nesses cursos é geralmente seletivo. Completá-los é difícil – o mestrado inclui treinamento docente, didático e pedagógico (atividades didáticas) e o preparo e a defesa de uma dissertação após treinamento em pesquisa (atividades científicas). Devido a estas exigências e as naturais implicações curriculares, apenas o Mestrado, na minha modesta opinião, deveria elevar a nota da prova de títulos no concurso para professor auxiliar, para 8(oito) em diante. Ele frequentemente tem servido como critério em concursos de professor assistente, vale para fazer progredir um professor auxiliar para assistente e é exigido como condição para a composição da Comissão Julgadora (artigo 4º da resolução 001/89 que fixou as normas para concurso de professor auxiliar da UFBA). e) em que pese não pairam dúvidas quanto a lisura da Banca Examinadora do Concurso em julgamento, meu parecer conclui que os conceitos atribuídos a ambos os candidatos deveriam ser revistos e aumentados proporcionalmente, uma vez que nenhum dos dois mereciam ser reprovados na prova de títulos, já que tinham diploma de Mestrado; f). Não se fazendo isto, a UFBA estará negando a valia, a necessidade e a própria existência de seus cursos de formação de professores. Este é o meu parecer, salvo melhor juízo”.
 
 
Item 07 – Proc. 23066.013669/88-18 – Apreciação do Regimento da Faculdade de Ciências Contábeis, recentemente criada para posterior alteração e adaptação estatutária.
 
Relator:  COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS.
 
O Cons. ANTÔNIO CARLOS leu o parecer concluindo pela aprovação das alterações propostas pelo Prof. Ubirajara Rebouças. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Eis o parecer: “1. A faculdade de Ciências Econômicas, por consenso de sua egrégia Congregação, propôs a separação do curso de Ciências Contábeis, com vistas à criação da Faculdade de Ciências Contábeis. 2. A proposta foi encaminhada em fevereiro de 1998 ao então Reitor Dr. Germano Tabacof pelo diretor da Faculdade Prof. Paulo Rebouças Brandão, devidamente instruída e formou o presente processo, o qual mereceu parecer da douta Procuradoria, que não viu nenhum óbice legal ao estudo da matéria por esse Conselho. 3. Vindo à apreciação deste Conselho, foi levado à consideração mediante parecer do Cons. Francisco José Liberato de Matos, manifestou-se favorável à proposta do desmembramento pretendido. 4. Votada a matéria em sessão de 24 de abril de 1992, foi o parecer favorável aprovado por unanimidade e deferida a criação da Faculdade de Ciências Contábeis. E o processo foi confiado, na ocasião, ao Conselheiro Ubirajara Rebouças, então presidente da Comissão de Legislação e Normas para que fosse apreciado o Regimento Interno da futura Faculdade de Ciências Contábeis, bem como sua adaptação ao Estatuto da UFBA. 5. O ilustre professor emitiu parecer que se encontra a fls. 52 deste processo, propondo alterações no Regimento Interno e um acréscimo no art. 46º do Estatuto da UFBA. Isto Posto: I) Este Conselho já aprovou a criação da Faculdade de Ciências Contábeis, como vimos, em sessão de 24 de abril de 1992. II) resta agora aprovar o Regimento Interno. III). As sugestões do professor Ubirajara Rebouças, ao nosso ver devem ser acatadas e as encaminhamos por serem pertinentes e adequadas. É o nosso parecer”. Franqueada a palavra o Cons. THOMAZ, registrou concessão do prêmio Sendas de Imunologia ao Prof. Edgar Marcelino Tavares Filho, e Prof. Barral Neto Pró-reitor de Pós-Graduação. O Sr. Presidente informou que todas as proposições seriam encaminhadas a Reitora, agradeceu a presença e colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
 
Ata aprovada em sessão realizada em 22 de novembro de 1993.
 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 20/08/1993 - 08:30
O que ocorrer: 

Não houve

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob a presidência do Vice-Reitor LUIZ FELIPPE PERRET SERPA.Conselheiros: MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
NEUZA DIAS A.DE AZEVEDO
JAIRO DINIZ
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
SILVIA CRISTINA CHAVES DA G. LOBO
JOSÉ ÂNGELO WENCESLAU GÓES
AURINO RIBEIRO FILHO
ANTONIO CARLOS Q. MASCARENHAS
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
MARIA DE NAZARETH VIANA
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
LUIZ CÉSAR D.DO NASCIMENTO
DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO
LUCIANO JOSÉ COSTA FIGUEIREDO
JOSÉ OLIVEIRA ARAPIRACA
MARIA JOSÉ R.DE FREITAS
JACY LINS E SILVA FRANCO
THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
CARLOS ALBERTO C. NASCIMENTO.
Expediente: 

Havendo quórum, o Sr. Presidente abriu a sessão e solicitou a secretária leitura da ata do dia 24 de março, devidamente aprovada, registrou a presença do Pró-Reitor de graduação, prof. JOÃO AUGUSTO DE LIMA ROCHA e da presidente da CPPD, Prof.ª YEDA DE ANDRADE FERREIRA, que foram convidados para transmitir aos Senhores Conselheiros o que foi encaminhado durante reunião convocada pelo MEC. Registrou, também a presença do Vice-Diretor da Escola de Nutrição Prof. JOSÉ ANGELO WENCESLAU GÓES e informou que o Cons. ANTONIO ALBINO, recém empossado como Diretor da Faculdade de Comunicação havia justificado sua ausência. Em seguida passou a palavra ao Prof. JOÃO AUGUSTO que relatou proposta do Ministério da Educação, de utilização do sistema de acompanhamento das atividades docentes nas Instituições de Ensino Superior, já implantado na Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal Fluminense, e que a SUPAC deveria gerenciar esse experimento, devendo levar aquele Ministério uma avaliação em 60 dias e solicitou a contribuição de todos para que se fizesse uma crítica justa a esta proposta e para que se pudesse dar uma resposta a respeito da questão de quanto custa a Universidade. Franqueada a palavra a Profa. NICE salientou que, apesar do sistema apresentado ter uma relação coma questão orçamentária, os indicadores e as computações se assemelhavam ao que já existia na Universidade através da Resolução 01/93, e que poderia servir de subsídios para o melhoramento e aperfeiçoamento do sistema. O Sr. Presidente comentou a subordinação das Universidades ao MEC e as suas decisões e à necessidade de terem uma atitude de proativa nessas questões. Citou, também, a semelhança entre os parâmetros do sistema em relação aos docentes e a Resolução 01/93 e recomendou que a SUPAC entrasse em articulação com a Comissão de Alocação de Vagas, cujos relatórios poderiam ajudar na crítica ao modelo proposto. Com a palavra o Cons. JOÃO AUGUSTO esclareceu que a origem de tudo deveria ser os relatórios dos Professores, que seriam encaminhados à CPPD para avaliação dos pedidos de progressão e que a Universidade de Goiás tinha ficado como instância de homologação das decisões unificadoras e estava aberta a sugestões. O Sr. Presidente agradeceu aos Professores JOÃO AUGUSTO e YÊDA pelas informações e passou a palavra ao Cons. AURÉLIO que relatou expediente do Vereador Germano Tabacof dando conta da indicação ao Governador do Estado para aquisição da Biblioteca do crítico, ensaísta e historiador Afrânio Coutinho e sua doação a Academia de Letras da Bahia. Ressaltou a importância da Biblioteca e chamou atenção para o fato de 1992 o Instituto de Letras, provocado pela Biblioteca Central, ter emitido parecer favorável à aquisição da referida da referida biblioteca para Universidade e enviado o processo à Administração Central. Em seguida passou à leitura de carta da Profa. Suzana Cardoso dirigida ao editor do Jornal da UFBA, que pediu que fosse levada ao conhecimento deste Conselho. A seguir está transcrita a carta: “ Senhor Editor: Lamento ter que me dirigir ao prezado colega  nos termos em que passo a Fazê-lo,  mas que estou sendo obrigada em face da matéria “ Termina fase preparatória  e a Assembleia é fato novo”, publicada em o número 6 do Jornal da UFBA e em decorrência de inverdade nelas contidas, especificamente no trecho a que, de maneira explícita, me diz respeito, o qual passo a transcrever: “ Com o propósito de mobilizar ao máximo os segmentos funcional, discente e docente, o grupo ligado a Profa. Suzana Alice Longo Sampaio, do Instituto de Letras, propôs o cancelamento do semestre 93.2, que começa em outubro, para dar lugar as atividades da Assembleia Universitária”. Chamo-me Suzana Alice, mas não sou “Longo Sampaio”. De tal combinação poderia, até, ter-me ocorrido a dúvida sobre se deveria ser eu mesma a pessoa em causa ou se se tratava da ex-diretora do Instituto de Letras, hoje professora aposentada desta Universidade, a quem pertence o sobrenome, dúvida que se desfaz considerando a tradição cultural, entre nós reinante, de priorizar-se o nome de batismo nas identificações. Não sei a que “grupo” se refere a notícia. [...]. Dada a gravidade do acontecido, solicito, nos termos em que reza a Lei de Imprensa, a devida reparação em espaço e local análogos. Atenciosamente, Suzana Alice Marcelino da Silva Cardoso”. Com a palavra a Consa. MARIA GLEIDE voltou à questão da gratificação dos Vice-Diretores lembrando que foram eleitos pela comunidade, que estavam assumindo encargos junto às Unidades de Ensino e propôs a criação de comissão para levantar a situação dos Vice-Reitores nas universidades brasileiras e elaborar um documento a ser aprovado neste Conselho e solicitar à Reitoria o seu encaminhamento ao Ministério da Educação. Quanto a questão levantada acerca do Jornal da UFBA, considerou justo dar a Profa. SUZANA CARDOSO o espaço para publicação da resposta. A Consa. NICE considerou lastimável as matérias do Conselho de Coordenação, da Profa. Suzana Alice e a do tratamento dispensado à questão da Saúde Comunitária, ressaltou que os espaços têm que ser concedidos de forma correta, para que qualquer membro da Universidade, pudesse se manifestar e informou que o Conselho de Coordenação, através da Câmera de Pós-Graduação havia solicitado uma reunião específica para tratar desse assunto. Com presença da representante da comunidade, Profa. Rosa Virgínia, para que o Conselho tomasse conhecimento da linha editorial do jornal. O Cons. PAULO BRANDÃO informou que havia levado para a Reitoria a questão do vencimento dos Vice-Diretores e a necessidade de se envidar esforços para se avaliar uma política de vencimentos, não só dos Vice-Diretores, mas, também analisar com profundidade a questão do pessoal da Universidade. O Cons. CÉSAR informou o envio de ofício à Mag. Reitora pedindo permissão para adoção de 5 crianças carentes através daquele Instituto e apresentou o assunto como sugestão para ser avaliada e discutida por este Conselho. O Cons. THOMAZ ressaltou a importância da Biblioteca Afrânio Coutinho e propôs que a Universidade reafirmasse seu apoio a reivindicação do Instituto de Letras, e se dirigisse ao Vereador Germano Tabacof, lembrando a preferência cronológica dos interesses da Universidade e do efeito multiplicador de pertencer a Universidade. O Cons. ARAPIRACA informou que a Faculdade de Educação estava terminando de delinear projetos que objetivava oferecer educação básica e iniciação para o trabalho, que estava pronto para buscas de recursos e que precisaria da não só do grupo do Vale, mas, de toda a Universidade. Com a palavra o Prof. DÉLIO lembrou, acerca da Oficina Literária Afrânio Coutinho, que esta havia sido oferecida a quem a abrigasse no país e como nenhuma entidade havia se manifestado estava sendo vendida e ressaltou a importância de o Conselho tomar uma posição para que a Coleção fosse adquirida pela Universidade. A Cons. MARIA JOSÉ informou que a EBD estava em contato com o projeto Axé, através do projeto de literatura infantil e surgeriu que o assunto fosse tratado de modo mais unificado e que as escolas que tinham a mesma linha de educação dirigida para os menores se congregassem para fazer um só trabalho. Em seguida o Sr. Presidente retomou proposição do Cons. THOMAZ de criação de Comissão para trabalhar no sentido conseguir que a Biblioteca Afrânio Coutinho fosse adquirida para a UFBA, sugeriu os nomes dos professores AURÉLIO, DÉLIO E MARIA JOSÉ para comporem a referida Comissão. Submetida ao Plenário a proposição foi acatada com adendo do Cons. PAULO BRANDÃO de incluir o nome do Cons. THOMAZ. Na continuidade o Presidente colocou em votação proposta da Profa. MARIA GLEIDE de criar comissão para levantar a situação dos Vice-Diretores nas Universidades federais e elaborar documento a ser encaminhado, pela Reitora ao MEC, com sugestão dos nomes dos Professores: MARIA GLEIDE, JOELITO, e ADROALDO, sendo aprovado por todos. O cons. MASCARENHAS se manifestou sobre a questão do Jornal da UFBA salientando, que diante do seu custo e da falta de comunicação havia necessidade de se examinar a forma, periodicidades além das matérias e assuntos veiculados. Havendo certa polêmica em relação as duas propostas, o Presidente acatou a sugestão da Consa. MARIA GLEIDE de encaminhar a Profa. Maria Eliane os assuntos discutidos e a intenção do Conselho de convidar a representante deste Conselho no Conselho Editorial, para tomar conhecimento da linha editorial do jornal.