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Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de novembro de 1993.

Pauta: 

 
Item 01 - Proc. 23066.25609/92-50 – concessão do título a Doutor “ Honoris Causa” ao Dr. LEONARDO MATHIAS, Embaixador de Portugal no Brasil, proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que não pode ser apreciado por falta de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Conselho.
 
Item 02 – Proc. 23066.058722/93- solicitação de reconsideração de despacho de VERA PEDREIRA DOS SANTOS PEPE, referente ao Proc. 060963/92-68 – reprovada em Concurso para Professor Auxiliar do Instituto de Letras.
 
Feita a leitura do Parecer da Comissão de Recursos pelo Conselheiro THOMAZ CRUZ, a Conselheira MARIA GLEIDE foi a primeira a se posicionar sobre a matéria, revelando sua preocupação pelo fato do processo já ter passado por este Conselho, tendo o seu parecer aprovado, e acrescentou que o que vem ocorrendo em relação aos Concursos é que a reclamação da maioria dos concorrentes é em relação a prova de títulos que segue a Resolução que regeu o concurso é no caso específico. O Conselho revogou a resolução 01/89, aprovando a 08/89, para novos Concursos, que também não modifica os critérios em relação as provas de títulos. Assim, a sua maior preocupação referia-se ao fato de que os membros do Conselho estivessem revendo decisões adotadas anteriormente por esse mesmo Conselho. A Conselheira declarou ainda, que votaria contrariamente ao parecer do Conselheiro THOMAZ favorável ao retorno do processo à Congregação para o reexame das notas, até porque, no seu entender, havia certo equívoco da candidata em relação à questão das médias, uma vez que não existem médias em relação aos concursos e sim indicações, e dessa forma o candidato é aprovado se tiver a maioria das indicações da Comissão Julgadora. A Consa. ILKA, por sua vez, disse ter ido procurar o Professor que instruiu o Recurso, e ele fez um detalhamento das notas atribuídas, sendo que a Conselheira, a partir daí, ficou plenamente convencida que a candidata foi prejudicada, porque um dos itens que a candidata destacou no recurso, foi a relativização das notas em relação a outros candidatos. O Cons. AURÈLIO lembrou que o Conselho, quando da avaliação do primeiro parecer, deliberou que não havia no processo vício ou ilegalidade no ato homologador da Congregação e que as arguições da candidata se referiam ao rigor ou ao possível rigor da banca examinadora e o conselho havia firmado posição de que não competia a ele entrar no mérito da banca examinadora, mas tão somente no ato homologatório da Congregação. Logo a seguir foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por maioria de votos, indeferindo-se o pleito da requerente.
O processo seguinte foi o de nº 23066.058943/93-07 (anexo 058471/93-01) – APUB – recurso ao Conselho Universitário, visando obtenção da igualdade de direitos e deveres entre docentes brasileiros e estrangeiros, através de inclusão dos Professores Estrangeiros no Regime Jurídico Único, e inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes.
 
O Cons. ANTONIO CARLOS leu o Parecer que foi colocado em discussão, tendo a Consa. EDILEUZA solicitado esclarecimentos em relação à inclusão dos professores estrangeiros no Regime Único, se isso se faria independentemente da existência de vagas. O Cons. ANTÔNIO CARLOS informou que a Legislação Trabalhista Brasileira apresenta alguns dispositivos que protegem o mercado para os trabalhadores brasileiros – a lei dos 2/3. Assim, numa Organização não pode haver mais de 1/3 de trabalhadores estrangeiros. O Cons. AURÉLIO disse que a decisão do Conselho beneficiando os professores estrangeiros beneficiaria a própria Universidade. Colocado o Parecer em votação, vinte e três Conselheiros se posicionaram a favor, nenhum votou contrariamente e houve apenas duas abstenções, sendo desta forma o Parecer aprovado por maioria de votos.
 
Em seguida foi adiada a apreciação do Proc. 23066.056185/93-01 – de GERTRUD MONIKA KRUGMAM DE OLIVEIRA pela ausência de dois dos componentes da Comissão de Recursos.
 
Passou-se então para o Proc. 23066.059224/93-78 – da ASSUFBA-SINDICATO que encaminha proposta de alteração do Estatuto e regimento Geral da UFBA, no que se refere à representação de servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas.
Na ocasião foi informado que o Processo se encontrava em diligência à Procuradoria Jurídica, bem como os itens 6 e 7 da pauta que têm o mesmo teor, mudando-se apenas os órgãos de representação.
 
Item 08 – Proc. 23066.041702/92-67 – implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, solicitada pela Faculdade de Medicina, a Comissão de Legislação e Normas informou que o mesmo havia sido remetido ao Conselho de Coordenação, acatando sugestão da professora NICE no sentido de que todos os processos relativos à criação de estruturas acadêmicas, passassem antes por aquele Conselho.
 
Em seguida o Conselheiro THOMAZ solicitou que se retornasse ao Item 1 da pauta, em virtude de já haver quórum para votação de concessão de título de doutor “honoris causa”, mas a Presidente MARIA GLEIDE disse que, apesar de já haver quórum com a presença de 24 membros do Conselho, para que fosse aprovada a concessão deveria haver a aprovação da maioria absoluta dos Conselheiros e como o quórum era por demais exato, melhor seria que adiasse a votação. Ainda com a palavra a comunicou que os Conselheiros deveriam receber pelo correio um convite para um Simpósio de Computação Gráfica. O Cons. THOMAZ informou: Quanto à colocação do nome do Prof. HOSANNAH DE OLIVEIRA, tendo em vista que a criação deveria proceder a denominação, iria solicitar que fosse aprovado o nome do prof. HOSANNAH para o Centro Pediátrico e, depois da criação do Hospital seria pedida a mudança de nome.  Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente declarou encerrada sessão.
 
Ata aprovada em sessão do dia 18.01.94.
 

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 30/11/1993 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Sob a Presidência do Mag. Reitor
Prof. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA. Conselheiros: MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
MARIA JOSÉ R. DE FREITAS
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
LUIZ CÉSAR D.DO NASCIMENTO
JUAREZ MARIALVA TITO M. PARAISO
THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ
Silvio Loureiro
ILKA REBOUÇAS FREIRE
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
SILVIA CRISTINA C. DA G. LOBO
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
JAIRO DINIZ
LUCIANO JOSÉ COSTA FIGUEIREDO
ENEIDA LEAL CUNHA
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
DÉLIO JOSÉ F. PINHEIRO
JACY LINS E SILVA FRANCO
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
NEUZA DIAS ANDRADE DE AZEVEDO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
ADROALDO CLESMEN D’O. MEDRADO
JORGE EURICO R. MATOS
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
CLAUDIO DE ALMEIDA QUADROS
JOSÉ FELÍCIO DE OLIVEIRA
substituto de Vice-Diretor da FACED.
Expediente: 

Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão.