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Ata da reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 12.09.2007.

Pauta: 

 
Item 01, exclusivo da pauta: Continuidade das discussões acerca da operacionalização do “Programa REUNI/UFBA”.
     O Magnífico Reitor fez referência à especial convocação dos dois Colegiados com a finalidade de dar prosseguimento à apreciação do aludido projeto, já iniciada, de forma individualizada, por cada Conselho Superior da UFBA e agora a ser executada de maneira conjunta, em atenção a sugestão de alguns Conselheiros e por ele acatada. Em seguida, reportou-se ao questionamento levantado na reunião anterior do CONSUNI por parte do Conselheiro Dirceu Martins acerca do montante financeiro a ser liberado e distribuído ao longo da aplicação do Programa, por ele parcialmente contestada mediante apresentação de uma outra versão interpretativa de cunho pessoal, de cuja dúvida resultara o compromisso de consulta ao Ministério da Educação (MEC) para efeito de esclarecimento, efetivamente executada e então transmitida ao plenário, através do registro de que, destituídos ambos de razão absoluta sobre o tema, teria prevalecido uma situação intermediária, sintetizada em tabela de disponibilidade orçamentária da UFBA/REUNI, tendo como fonte a Secretaria de Ensino Superior (SESU) daquele Ministério e a todos distribuída, contendo os diversos e definitivos valores de custeio e capital para cada ano de 2008 a 2012, num total geral aproximado de 273 milhões de reais, adicionalmente comentando, o Senhor Presidente, acerca do processo de constante atualização dos indicadores da Universidade, cujo recálculo, executado de forma continuada, facilitará o processo de adesão. Em seguida, o Conselheiro Arthur Matos Neto fez referência à incorporação da verba aproximada e proveniente de acréscimo de custeio de 69 milhões de reais em 2012, para registrar a impossibilidade de deixar-se de levar em conta o impacto causado pelos diversos itens constantes da planilha de custos ao longo de todo o período de implantação do Programa, a exemplo do ingresso de alunos, número de formandos etc., implicando, o seu conjunto, um inevitável dispêndio financeiro adicional, dessa forma indagando, o Conselheiro Arthur, acerca da real situação da UFBA ao final do período de aplicação do Projeto, ainda comentando que, a despeito da existência de problemas de gestão, intensifica-se e a eles se sobrepõe a preocupação de natureza financeira.  
     O Magnífico Reitor comentou a respeito da ascensão da UFBA da 9ª para a 7ª posição, então ultrapassando a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade de Brasília (UnB) no ranking nacional e informou sobre o congelamento da matriz ANDIFES a partir da fixação dos Professores Equivalentes, tendo sido aplicada pela última vez em 2007, quando foi suspensa para uma rearrumação do sistema e projetando-se a sua reabertura para o ano 2013, já em nova situação, quando os níveis ou estágios institucionais estarão condicionados aos produtos e resultados então apresentados pelas diversas IFES ao longo da aplicação do Projeto, dessa forma podendo cada uma delas ascender ou decair de nível, servindo a sua posição como base para a definição das verbas a serem individualmente liberadas; comentou, ainda, o Senhor Presidente, acerca da constatada desvantagem sofrida pelas instituições novas e menores, a exemplo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), cuja adversidade foi atenuada através da incorporação de um valor adicional para recomposição da mencionada matriz. O Conselheiro Nelson Pretto indagou sobre a possibilidade de liberação de recursos extraordinários ao REUNI em função do citado congelamento e, em caso afirmativo, acerca da sua forma de distribuição, bem como dos critérios a serem utilizados e do mecanismo de sobrevivência das Unidades ou das próprias IFES na hipótese de não adesão ao Programa. O Magnífico Reitor estabeleceu importante distinção entre as situações de matriz e orçamento congelados, devendo a UFBA ingressar em 2013 com um valor absolutamente satisfatório em caso de alcance das metas previstas e registrou a garantia da manutenção dos recursos com base em 2007 para as entidades que optarem por não integrar o REUNI. O Conselheiro Giovandro Ferreira solicitou informações a respeito de adesões parciais e sobre a possibilidade de ingresso, a qualquer tempo e ano, sob diferentes modalidades. O Conselheiro Dirceu Martins discordou da forma de apresentação da mencionada tabela de disponibilidade orçamentária, não fazendo sentido a soma de valores distintos de capital e custeio, o primeiro referente a verba de investimento e o segundo de consumo, todavia destacando a concordância da concepção estrutural e composição numérica então exibidas com a compreensão por ele anteriormente apresentada em relação à formatação financeira do Projeto, portanto confirmando a sua tese, adicionalmente vinculando o montante de 70 milhões de reais aos 2,5% dos 3 bilhões de reais, que somados aos já citados 340 milhões de reais totalizariam os 410 milhões de reais referentes e disponíveis para o ingresso no Programa, a cuja decisão, se efetivamente adotada, corresponderia, no seu entendimento, uma suposta aceitação e acatamento de uma imposição de alcance das metas estabelecidas para toda a UFBA, questionando, porém, sob este aspecto, as conseqüências advindas de um eventual fracasso ou incompleto sucesso institucional; ressaltando a inconveniência de uma agregação fracionada ao REUNI, também comentou acerca do atual contingente de 1700 docentes efetivos e 600 Professores Substitutos na UFBA, aos quais se incorporariam os novos contratados pelo Projeto e perguntou sobre a real possibilidade de concretização da já aludida substituição. O Conselheiro Maerbal Marinho registrou a conotação gradativa de integralização das citadas metas e, a despeito do prazo já definido de 29.10.2007 para o encaminhamento de posições e decisões das diversas IFES, na verdade trata o Programa de um conjunto de procedimentos cuja perspectiva alcança e vislumbra um período futuro e de longo prazo, elegendo o atual momento como a fase ideal para ingresso no REUNI, todavia fazendo-se necessário, em qualquer hipótese, o anúncio da decisão de adesão, por parte da Universidade, no exercício anterior ao seu efetivo ingresso, como forma de reserva da verba a ser então aplicada no ano seguinte. Assim sendo, prosseguiu o Conselheiro Maerbal, caso venha a UFBA a deliberar pela sua entrada a partir de 2008, devem a sua divulgação e projeção ser logo efetivadas, de forma a facultar a previsão orçamentária por parte do MEC, ainda que a concreta implementação das suas ações venha a acontecer de maneira gradual e contínua e, reportando-se à atual participação da Universidade na faixa de 3,5% da matriz, ratificou a sua provável renovação em momento posterior à aplicação do REUNI, com a alternativa ascensão ou declínio institucional em função dos resultados alcançados, também aludindo ao desenvolvimento de um acompanhamento anual das suas atividades através do PingIFES, bem como ao imprescindível cumprimento, pelas duas partes envolvidas no processo, MEC e IFES, das respectivas obrigações então assumidas, cujas eventuais falhas ou deficiências, ainda assim, poderão ser supridas por mecanismos de ajustes e aperfeiçoamentos graduais e circunstanciais. Por fim, reportou-se o Conselheiro Maerbal à Tabela 3 do Projeto, referente a uma “simulação preliminar da relação entre alunos de Graduação por professor a partir dos dados PingIFES 2005”, para ressaltar e  comentar a respeito de alguns elementos basicamente relacionados com a UFBA, com destaque para o total de 19.403 alunos de matrícula projetada na Graduação 2005, 2.769 na Pós-Graduação e 48 de dedução, além de 2.701 Professores Equivalentes em 2005, então transformados em 1.743 em D.E., mediante divisão pelo fator 1,55 e 1.656 para o corpo docente ajustado, nele já incluídos os Professores Substitutos, então constatando-se uma relação professor/aluno de 11,72 para o referido ano, também aludindo à matrícula projetada na Graduação de 37.945 discentes como meta ao final do REUNI, configurando-se um acréscimo total de 18.541 em toda a Universidade.  
    O Conselheiro Dirceu Martins destacou a impossibilidade de substituição de todos os Professores Substitutos, apesar da autorizadora autonomia universitária, em face da indisponibilidade financeira para a sua execução, com inevitável impacto sobre o montante global previsto, sendo endossado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto através de idêntica opinião, igualmente indicando a inexistência de recursos para tal mudança, somente factível mediante utilização de fontes alternativas. O Conselheiro Maerbal Marinho caracterizou a possível utilização de verba do REUNI para contratação de Professores Substitutos como uma atitude institucional suicida, com repercussão na inviabilização da citada adesão e admitiu a impossibilidade de assimilação de qualquer perspectiva distinta daquela encaminhada e indicada pelo MEC, haja vista a sua formulação e proposição de forma contundente e impositiva. O Magnífico Reitor informou acerca da inclusão dos recursos financeiros, para efeito de pagamento daquele contingente docente, na composição do orçamento atual, sendo complementado pelo Conselheiro Maerbal com a notícia de que os novos professores deverão ser contratados sob condições diferenciadas, a exemplo de salários, talvez maiores, constituindo-se, como várias outras situações em semelhante estágio experimental, em aspectos a serem gradativamente analisados e resolvidos pelo Ministério, na medida do seu inevitável surgimento ao longo da implantação de um processo de expressiva envergadura educacional. O Conselheiro Nelson Pretto manifestou a sua oposição a uma autorização fracionada de adesão por parte dos Conselhos Superiores, defendendo a alternativa possibilidade de ingresso total ou rejeição completa e, na hipótese positiva, deveria as Unidades adotarem uma postura unificada, a partir de quando passaria a UFBA a atuar em plena sintonia com a decisão então adotada. Prosseguindo, o Conselheiro Nelson aduziu que, com efeito, torna-se difícil a aceitação do comportamento supostamente conservador e imutável de apenas algumas Unidades, também pelo fato de que o ingresso do aluno na Universidade gera e demanda uma responsabilidade institucional generalizada sobre a sua vida acadêmica e, a despeito de não se dispor de precisa e detalhada informação acerca dos elementos e conseqüências da implantação de um projeto daquele porte, é necessária a adoção de alguma definição que, provavelmente favorável, se reveste de incógnita repercussão, talvez mesmo adversa, para o futuro da Universidade. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho ressaltou como uma das metas do REUNI a duplicação discente na UFBA, devendo o seu contingente passar de 19.000 para cerca de 38.000 estudantes, para cuja ampliação, efetivamente difícil, faz-se necessária a liberação de expressivo montante financeiro e externou certa decepção em relação à informação prestada pelo MEC e transmitida pelo Reitor acerca dos recursos disponibilizados de 385 milhões de reais, então divergente da opinião por ele anteriormente manifestada e sobre a qual mantinha o Conselheiro Ricardo uma favorável expectativa que, agora afastada, passa a refletir uma questionável seriedade do Programa, ainda indagando a respeito dos fundamentos subsidiadores da proposta, bem como da base numérica norteadora da sua elaboração, se a partir dos mencionados 385 milhões ou dos corretos 181 milhões de reais de aumento de custeio.  
     O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu que somente agora está sendo verdadeiramente deflagrada a discussão do mérito do Projeto, até então restrita a fornecimento de informações e esclarecimentos gerais, e destacou a exigüidade do prazo concedido para a sua apreciação, bem como o inconveniente fatiamento do Programa, de tudo isto resultando a ocorrência de muitas dúvidas e questionamentos acerca do seu funcionamento, a exemplo da parcial aplicação dos B.I., dentre outros elementos merecedores de uma análise aprofundada através de um debate mais prolongado. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos efetuou os seguintes registros: 1- levando em conta o alcance da relação de 1:18 entre professores e estudantes como uma das metas do REUNI, questionou a fonte dos recursos indispensáveis às novas contratações pelo fato de não estarem incluídas no Projeto; 2- apesar da referência da SESU a um valor equivalente a 2 bilhões de reais para a sua implementação, situam-se as atuais necessidades em torno de 5 bilhões de reais, considerando ainda confusos e pouco claros os recursos efetivamente envolvidos; 3- a significativa quantidade de solicitações formuladas e encaminhadas por quase todas as Unidades em relação a cursos novos, verbas extras etc., fatalmente, provocará e se refletirá em expressiva demanda em torno de um montante financeiro que, embora desconhecido, parece bastante reduzido para atendimento às diversas solicitações, devendo muitas delas sofrer protelações ou cortes nos imaginados investimentos. O Conselheiro Maerbal Marinho referiu que a idéia de inclusão de novos cursos muito contribui para o alcance da pleiteada meta de 1:18; admitiu a dificuldade para identificação dos citados 5 bilhões de reais através dos cálculos por ele efetuados com os dados disponíveis nas tabelas; discordou das reclamações quanto à escassez do prazo, embora efetivamente reduzido, para definição sobre a matéria, rememorando a adoção das providências adotadas imediatamente após a publicação do Decreto referente ao REUNI, já devendo as Unidades terem tomado a iniciativa da discussão acerca da sua implementação através dos elementos disponíveis, lamentavelmente não ocorrida, também aludindo à paradoxal situação freqüentemente vivenciada que, no caso em apreço, por um lado condenaria e consideraria pouco democrático um eventual encaminhamento direto do assunto por parte da Administração Central para decisão do Conselho, mas, por outro, parece se contrapor e reclamar do procedimento exatamente oposto e então aplicado pela Reitoria, de promoção de ampla consulta e participação do conjunto da própria Universidade; manifestou-se contrariamente ao aludido fatiamento, devendo cada Unidade proceder à apresentação das respectivas demandas para posterior apreciação dos Conselhos Superiores, em cujo âmbito serão devidamente julgadas e definidas, também ratificando a correção do método adotado em relação à elaboração de um projeto baseado em metas a serem alcançadas; registrou a inexistência de impedimento para uma adesão em etapa posterior, a qualquer momento, todavia menos recomendável em relação ao atual, cujos parâmetros e circunstâncias são bem mais claros e definidos, diferentemente de uma fase extemporânea, incógnita e obscura, devendo tal postergação implicar uma maior probabilidade de perdas, a exemplo dos mencionados 3,5% da matriz; e comentou acerca do ingresso imediato da maioria das IFES no Programa e da caracterização de uma situação efetiva de aposta e risco da qual não se recomenda a tentativa de escapar. O Conselheiro José Tavares Neto fez referência e ressaltou a insuficiência dos recursos de custeio e capital; informou a respeito da realização de reunião da Congregação da Faculdade de Medicina (MED) no dia anterior, tendo-se decidido pela não adesão ao REUNI; ponderou sobre a dificuldade de dar-se fé a projetos preparados para implantação até o ano 2012, inclusive, pela falta de credibilidade transmitida pelos governos recentes, cujas promessas vêm sendo sucessivamente descumpridas, além da absoluta indisponibilidade de dados mais consistentes e precisos para reflexão e deliberação atuais acerca de episódios com repercussão e impacto futuros; atribuiu à falta de financiamento a principal causa de evasão discente; julgou excessivamente baixos os valores aventados para ingresso no REUNI; indagou acerca da implantação dos B.I. em caso de opção, pela UFBA, de adesão ao Projeto; e considerou o Programa nocivo para o curso de Medicina, diante da iminente ampliação da sua duração para cerca de nove anos de Graduação, prazo demasiadamente longo e de difícil sustentação para muitas famílias carentes.  
     A  Conselheira Maria Cecília Silva comunicou a recente realização da sessão da Congregação da Faculdade de Educação (EDC), quando foram levantadas várias questões preocupantes e indefinidas, sobretudo relacionadas com a necessidade de um estudo financeiro mais acurado no sentido de se definir se os recursos ajudam, atendem ou são insuficientes para a proposta duplicação acadêmica, bem como os aspectos da viabilização da substituição dos Professores Substitutos por novos docentes, da possibilidade de quebra da indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, das aventadas aprovações discentes automáticas decorrentes da necessidade de cumprimento das metas estabelecidas de forma a não comprometer o Projeto e infligir prejuízos à Universidade, dentre outros elementos merecedores de atenção e maiores esclarecimentos. O Conselheiro Maerbal Marinho referiu que, a despeito da previsão de expansão de 19.000 para 38.000 alunos, a consideração dos cerca de 24.000 atuais já constitui fator favorável à UFBA; com base nos mencionados 69 milhões de reais, uma suposta repartição igualitária da verba entre os três segmentos institucionais ainda destinaria recursos satisfatórios de cerca de 23 milhões de reais para cada; enfatizou a forma exclusiva de eventual contratação de novos professores em D.E. através de recursos extraordinários ao montante financeiro do REUNI, cabendo ao MEC a adoção das providências necessárias à sua efetivação; destacou a inexistência de qualquer indicativo no sentido da extinção da pesquisa e da extensão na UFBA; distinguiu o quantitativo referente à pleiteada aprovação de 90% da verdadeira taxa de conclusão de cursos de Graduação (TCG); aludiu ao procedimento de incorporação anual da verba de custeio; e ressaltou a inviabilidade de adesão ao projeto mediante adoção de algum processo alternativo aos B.I., dessa forma evitando-se mecanismos distintos de ingresso no REUNI. O Magnífico Reitor reportou-se às duas formas de se atingir a citada TCG, com base no número de diplomados nos cursos de Graduação presenciais (DIP) e do número de vagas de ingresso oferecidas pela Instituição (ING), também diferenciando-a dos conceitos de taxa de sucesso ou de aprovação, esta motivadora da redução da qualidade do ensino por complacência institucional. O Conselheiro Luís Paulo Santos indagou a respeito da metodologia a ser aplicada para agregação e compatibilização das diversas demandas das Unidades, fazendo-se necessária a análise da sua adesão a cada um dos itens previstos no Projeto; requereu acesso e disponibilização dos números da Universidade para generalizado conhecimento, em face da constatação de significativa diferenciação departamental em termos estruturais e produtivos; defendeu a incorporação da UFBA, se aprovada, de forma unificada, sob entendimento de que, diferentemente de uma federação de cursos ela espelha uma aglomeração reunida e agrupada num conjunto único e coeso; e informou sobre a decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis (FCC) no sentido do ingresso no Programa, a despeito do seu conhecimento ainda inexato, com ênfase em três modalidades: abertura de curso novo, curso noturno e oferta de disciplinas básicas. A Conselheira Dulce Aquino manifestou entusiasmo quanto à promissora alternativa de reformulação de uma estrutura arcaica, a reclamar ações de avanço e evolução, apresentando-se o REUNI como uma excelente oportunidade para a sua efetivação, não se devendo, porém, guardar demasiada expectativa em relação a uma ampla e completa reforma do ensino superior de forma abrupta e instantânea, mas se buscar tentativas de resolução dos eventuais problemas na medida do seu surgimento ao longo do processo; destacando a amplitude do esperançoso salto acadêmico, repartiu com todos os seus pares a responsabilidade pela construção do novo modelo, de inevitáveis percalços e possíveis retrocessos ocasionais, inclusive admitindo, se for o caso, a interrupção da sua execução, por ela considerada efetivamente indispensável como forma de renovação e substituição de um cenário educativo ainda portador de incômodos resquícios do período político ditatorial.  
    O Conselheiro Roaleno Amâncio Costa observou uma desesperada discussão basicamente voltada para quantitativos financeiros, liberação de verbas, metas a serem alcançadas, complexos procedimentos burocráticos, dentre outros elementos que aparentemente desprezam o aspecto fundamental do compromisso com a qualidade do ensino a ser ministrado a partir da implantação do REUNI; destacou a repetitiva circunstância de escassez de tempo para deliberação acerca de matéria relevante da Universidade, sendo o CONSUNI novamente constrangido a decidir de forma açodada e premente; reportou-se à persistência de muitas incertezas, com destaque para a já debatida questão financeira, não se tendo obtido uma convincente posição definitiva, especialmente resultante das divergências entre as concepções respectivamente defendidas pelo Reitor e pelo Conselheiro Dirceu Martins acerca de assunto fundamental, cuja imprecisão se estende a vários outros itens ainda indevidamente esclarecidos; e externou o seu posicionamento contrário a uma adesão da UFBA de forma parcial. Em seguida, procedeu o Conselheiro Roaleno a alguns questionamentos relacionados com os seguintes pontos: as políticas previstas para garantia do êxito dos objetivos estabelecidos, as conseqüências decorrentes do seu eventual insucesso, a inclusão de itens como limpeza, segurança e outros serviços de manutenção na verba de orçamento, as efetivas condições da Escola de Belas Artes (EBA), assim como de outras Unidades, para cumprimento das diversas metas, o preparo das Residências Universitárias para corresponder à nova situação e a real posição das demais IFES em relação ao ingresso no REUNI. O Conselheiro Daniel Marques verificou, ao longo do debate, a existência de significativa quantidade de dúvidas, ainda maior do que as próprias certezas, contrapondo a uma suposta desconfiança dos números a confiança dos desejos, aduzindo que qualquer avaliação do tema deveria perpassar a precisa definição acerca do tipo de ensino desejado e manifestou-se particularmente favorável aos cursos noturnos, de tudo isto importando, verdadeiramente, o estabelecimento e prevalecimento de uma Universidade pública, gratuita e de qualidade, por fim perguntando sobre a existência de alguma situação alternativa ao citado projeto e da consistência da notícia anteriormente fornecida quanto à maciça adesão das IFES ao Programa, se expressa de maneira oficial ou resultante de simples inferência de ausculta. O Conselheiro Dirceu Martins ratificou a sua posição já externada a respeito dos valores financeiros e de distribuição da verba prevista para o REUNI, ressaltando a plena coincidência numérica do novo quadro disponibilizado pela Reitoria com a tabela 9 anteriormente analisada, dessa forma asseverando a confirmação e segurança da sua concepção sobre o tema, a refletir um mecanismo de aumento do contingente discente e melhor aproveitamento docente, consubstanciada na mencionada e respectiva proporção de 18:1 pleiteada pelo Projeto. Assim sendo e diante dos esclarecimentos então fornecidos, supostamente precisos e definitivos, propôs o Conselheiro Dirceu um refazimento das avaliações por parte das Congregações das Unidades, diante da possibilidade de ter-se considerado e utilizado elementos equivocados, com reflexos na obtenção de cálculos distorcidos, apesar da reconhecida premência de tempo disponível para a sua execução, com a sugestão adicional de preparo do projeto e implementação do REUNI, se assim decidido, através de um trabalho conjunto de equipe da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) com os dois Conselhos Superiores da UFBA. O Conselheiro Maerbal Marinho destacou, como procedimento indispensável de realização até a data limite de 29.10.2007, a informação acerca do mecanismo de alcance das diversas metas propostas e de enquadramento nas diretrizes do Programa, com base nas solicitações e demandas encaminhadas pelas Unidades à apresentação e definição do Conselho, aí se incluindo um registro a respeito das ações a que se dispõem todas elas a desenvolver para preparo do projeto final a ser então encaminhado ao MEC, também referindo, o Conselheiro Maerbal, a necessidade de anúncio e divulgação dos novos cursos até o prazo de publicação do Edital do concurso vestibular do ano respectivo e aludiu à recorrência do tema referente à assistência e studantil para destacar o impedimento administrativo de alocação de recursos do Tesouro com aquela específica finalidade, já prevista no REUNI, além de relacionar a uma opinião, e não a uma informação oficial, a notícia acerca da maciça adesão das IFES ao Programa, posição por ele detectada, de maneira intuitiva, nas diversas reuniões e contatos com os seus dirigentes. O Conselheiro Maerbal ainda manifestou plena concordância com a relevância da definição acerca do tipo de Universidade a ser desenvolvida, de fundamental significado para o ensino superior no País, todavia somente possível através do respaldo fornecido pelos dados numéricos das tabelas, e considerou viáveis as metas então fixadas, cujo objetivo primacial visava, exatamente, o atendimento e resposta às demandas sociais, melhora da qualidade acadêmica, expansão do espectro educacional etc., apesar do pessoal reconhecimento quanto à necessidade de um maior investimento financeiro no ensino superior e ressaltou o ineditismo da oportunidade para implantação de um projeto de largo alcance e profunda renovação, revestido de concretas garantias, não restando opção distinta da recomendável tentativa da sua aplicação, ainda fortalecendo a sua argumentação através da inexistência de situação alternativa equivalente, uma vez que a rejeição ou, mesmo, a postergação da incorporação implicará um provável descenso de posição da UFBA na matriz governamental, com os já mencionados prejuízos dele decorrentes, por fim inferindo pela existência de uma irrevogável política superior de implantação do REUNI, de cuja decisão não parece o Governo disposto a renunciar ou retroceder. 
       O Magnífico Reitor indicou a realização de nova reunião conjunta dos Conselhos Superiores, desta vez menos voltada para o exame de elementos numéricos e mais focada na análise de aspectos conceituais e filosóficos do Programa, adicionalmente referindo a impossibilidade de interferência da Administração Central no âmbito das Unidades, devendo a sua atuação, como efetivamente vem acontecendo, limitar-se à ausculta e aguardo das diversas manifestações e posicionamentos individualizados e comentou a respeito da preservação da composição percentual dos diversos segmentos universitários dos professores, técnicos e estudantes no processo de construção das modalidades, por fim atribuindo ao CONSUNI a competência e a responsabilidade quanto à deliberação específica sobre os investimentos e reiterando a inconveniência da antecipação da Administração Central em relação a qualquer decisão resultante das prévias indicações das Unidades. Ratificando o agendamento de nova reunião e inexistindo novas manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 12/09/2007 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Maerbal Bittencourt Marinho (Pró-Reitor de Ensino de Graduação)
Herbet Conceição (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação)
Nádia A. M. Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Joselita N. Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Ordep José T. Serra (Pró-Reitor de Extensão)
Lúcio Leopoldo A. da Silva (MEV)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Solange Araújo (ARQ)
Christina A. P. Cardoso (ARQ)
Eloísa Domenici (DAN)
Nilce de Oliveira (NUT)
Olga Verônica M. de Souza (FAR)
José Lucimar Tavares (ENF)
Lilia F. de M. Costa (ICS)
Antônio Fernando de S. Queiroz (GEO)
Teresa L. Gonçalves Pereira (LET)
Regina C. W. Cruz (ODO)
Maria Isabel P. Vianna (ODO)
Luiz Moreira (MUS)
José T.Neto (MED)
Eduardo F. Barreto (ADM)
Daniel T. Peres (FFCH)
Alejandra H. Muñoz (EBA)
Soraia F. Lobo (QUI)
Fernando M. Carvalho (MED)
Roaleno A.Costa (EBA)
Nelson de Lu
Expediente: 

Não houve expediente