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Ata da Sessão do Conselho Universitário

Pauta: 

Ao mencionar a “Ordem do dia”, o S. Magnificiência anunciou o item I – Eleger o representante deste Conselho no Conselho Deliberativo do Centro de Processamentos de Dados. Procedida a votação com 24 votantes servindo como escrutinadores os Conselheiros Plínio sena e Sylvio Faria, procedeu-se a apuração, verificando-se então, o seguinte resultado: Conselheiro José Leal 21 votos, Conselheiro Erundino Pressa 1 voto, Conselheiro Ernst Widmer 1 voto e Conselheiro Arlindo Sena 1 voto. Em razão do resultado apurado o Reitor proclamou eleito o Conselheiro José Leal. Depois o Reitor anunciar o item II – da “Ordem do dia” o Conselheiro Antonio Celso, Relator, informou que não estava ainda em condições de relatar o mencionado processo. Dando prosseguimento a “Ordem do dia” o Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso para relatar o processo incluindo o item III – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao Processo nº 8710/79 – projeto do novo Regimento da Escola de Nutrição. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que desejava levantar uma preliminar – após tecer algumas considerações, sugeria, face às reformas que estão sendo estudadas pelo Governo Federal, que o Conselho Universitário deliberasse aguardar a efetivação dessas reformas para, então, apreciar os novos Regimentos propostos pelas diversas Unidades. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Sylvio Faria, Antonio Celso, Clara wolfovitch, Eduardo Sabacy e Yolanda Pondé, esta pediu”vista”, do processo, o que foi concedido pelo Conselho. Antes de se retirar da sessão, para presidir a Congregação da Faculdade de Direito, o Conselheiro Sylvio Faria solicitou que constasse em Ata que, em face da inclusão do seu nome na lista sêxtupla para escolha do Reitor desta Universidade, período 1979/1983, não participaria da discussão de votação do processo nº 11944/79 incluido na “Ordem do dia” desta sessão. Em seguida o Magnifíco Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Sento Sé para relatar o processo nº 11944/79 – Parecer da Comissão de Recursos referente ao recurso interposto pelos Professores Carlos Brandão e Arlindo Sena. O Conselheiro Sento Sé explicou ao Plenário que o processo foi objeto de uma reunião prévia da Comissão de Recursos quando foi solicitada uma diligência que, até o momento, ainda não foi atendida, razão porque o processo, em verdade, não deveria ter sido incluído na pauta desta sessão. Informou, ainda, o Conselheiro Sento Sé que o processo nº 13282/79, incluído ao item V) da “Ordem do dia” foi distribuído para o Conselheiro Antonio Loureiro que, também ainda não tem condições de relatar. Franqueada a palavra faz uso da mesma, o Conselheiro Moreira Caldas que agradeceu a sua escolha pelo Magnífico Reitor, para a Direção “Pro tempore” da Escola de Medicina Veterinária. A Conselheira Dyrce Araújo tratou do problema da aplicação do Decreto nº 00530/77, tendo o Magnifíco Reitor prestado as informações que constam das notas taquigráficas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e eu, Albérico Fraga Filho, Secretário, lavrei a presente Ata, qual vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Local: 
Sede da Reitoria
Data: 
seg, 16/07/1979 - 09:00
O que ocorrer: 

Não consta.

Participantes: 
Reitor Professor Drº. Augusto Mascarenhas; Conselheiros Antonio Loureiro
Plinio Sena
Therezinha Guimarães
Yolanda Pondé
Moreira Caldas
Aloysio Povoas
Claudio Veiga
Arlindo Sena
Dario Cunha
Carlos Brandão
Sento Sé
Eduardo Saback
Bandeira de Melo
José Leal
Dyrce Araújo
Antonio Celso
Penildon Silva
Sylvio Faria
Clara Wolfovitch
Laert Neves
Ernst Widmer
Ivo Velame e Braulio Seixas.
Expediente: 

A sessão foi aberta pelo Reitor convidando o Secretário a proceder à leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimente aprovada. O Magnífico Reitor assinalou a presença do Conselheiro Moreira Caldas que foi nomeado Diretor “pro tempore”, da Escola de Medicina Veterinária. Em seguida S. Magnificência fez uma exposição que consta das notas taquigráficas anexas sobre o problema das dificuldades financeiras porque passa a Universidade Federal da Bahia e as Universidades em geral, do Brasil. O Conselheiro Sylvio Faria teceu várias considerações sobre as informações prestadas pelo Reitor, como consta das notas taquigráficas. Sobre o mesmo assunto falou, também, o Conselheiro Plínio Sena.