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Ata do Conselho Universitário realizada em 11 de dezembro de 1981.

Pauta: 

1- Passando a ´´Ordem do Dia`` anunciou o item nº 1 – Processo 0195/81 – proposta da faculdade de Medicina, para concessão do Título de ´´Professor Emérito`` ao Prof. João José de Almeida Seabra. Ofereceu então a palavra ao Relator, Cons. Penilson Silva, que aludiu ao fato de haver também o Instituto de Biologia formulado idêntica proposta, homenageando o mesmo professor, razão pelo qual o seu Parecer iria refletir as indicações de ambas as unidades. Posto em discussão, e após se manifestarem  sobre a matéria, os Conselheiros Newton Guimarães e Sylvio Faria, com palavras de exaltação aos méritos dos homenageados, as quais juntou as suas e próprio Reitor, foi o Parecer, na foram regimental, submetido a votação e aprovado por unanimidade.
2- E cada Parecer: por unanimidade  propõe a Congregação da faculdade de Medicina que se configura o Título de Professor Emérito ao prof. João José de Almeida Seabra. Para quem conheceu a vida universitária do prof. João José Almeida de Seabra, este título surge espontaneamente como complemento natural da sua trajetória de grande educador que sempre foi. Sua mente universal lembra o homem da Renascença. Ignorando os pesado-limites das ciências, não resistiu a tentação de aprofundar-se em diversos campos do conhecimento: botânica, zoologia, anatomia, microbiologia, cirurgia, lingüística. Nos moldes atuais da super-especialização, imposta pelo evolver dos tempos, talvez a personalidade multivalente do prof. João José Seabra não pudesse ser compreendida nem aceita.
3- Ela, entretanto, é exemplo de unidade mental, apanágio de raros eleitos, capaz de ver a interligação de todos os setores da atividade humana. Professor Jones, como é afetuosamente conhecido por todos que usufruem o privilégio da sua convivência, representa um tipo de inteligência que se entregou de corpo, alma e vida, ao estudo e interpretação dos fenômenos naturais que o fascinavam e intrigavam. Escolheu um modus vivendi que foi sempre mantido pelo ideal de querer compreender o mundo em que nasceu e vivo, sua preocupação pela razão ultima das ciosas sempre o levou as ciências básicas. Seus alunos entendiam e admiravam a mensagem do Mestre. Mensagem transmitida pelo exemplo, pelo singelo e diuturno cumprimento do dever, pelas suas aulas que primavam pela clareza, profundidade e atualidade.
4- O título de professor emérito ao prof. João José  Seabra engrandece a nossa UFBa. Neste gesto, demonstra a Universidade Federal da Bahia o reconhecimento de um dos seus valores genuínos. Daqueles que servem de alicerce para as esperanças futuras, Salvador, 05 de outubro de 1981. Penilson Silva``. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou o item 2º - Parecer da comissão de Legislação e Normas, referente ao Processo número 02511/81, que trata da Regulamentação do Concursos para Professor Auxiliar, e concedeu a palavra ao Relator, Cons. Ruy Simões, que leu o seguinte Parecer, assinado por ele e pela Cons. Nadja Viana. Posto em discussão, manifestaram-se sobre á matéria, além do próprio relator e do Senhor Presidente, os Cons. Newton Guimarães, Sylvio Faria, Nadja Viana, Rogério Costa Vargens, Neusa Castro, Arlete Lima, Piero Bastianelli, Luiz Angelico da Costa, Maria do Socorro, Maria Anália e ainda o Prof. Ernest Vidmer, submetida a votação, foi o Parecer aprovado, e vai aqui transcrito: `` 1. RELATORIO: O processo em pauta é oriundo da Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD), de onde saiu a 4 de setembro próximo passado, composto de uma exposição de motivos ao Reitor Macedo Costa; de um ante-projeto de resolução; e de uma cópia de parecer do DASP. Com apoio estatutário, a comissão, por seu presidente – Prof. Ernst Vidmer, propôs , cuvido o Conselho de Coordenação, a regulamentação de concurso para Professor Auxiliar. Sete dias depois – a 11 de novembro, este processo ganaha despacho encaminhando-o ´´ao Prof. Geraldo Sobral, para relatar``.
5- Mais sete dias e o professor em questão apresenta seu relatório – concordando com as disposições do ante-projeto da CPPD, embora sugerido a fixação do tempo de duração da prova escrita. Anteontem – vinte dias decorridos, o onte-projeto, no plenário do Conselho de Coordenação mereceu aprovação, recebendo, contudo, uma emenda quanto a constituição da Comissão Examinadora, de autoria do Cons. Jairo Simões. E ontem, ao fim da manhã, o processo chegou as minhas mãos. Já o esperava, ansioso desde a véspera, de tarde – quando recebi a convocação para este Conselho Universitário – datada de 7 do corrente e com minha designação para relatá-lo. Marcha processual tão díspar em velocidade deve ser debitada a greve do magistério superior. 2. Ante-projeto: Este o texto original do ante-projeto, aqui transcrito para facilitar sua compreensão aos Srs. Conselheiros : ´´RESOLUÇÃO... /81 `` O Conselho Universitário, ouvido o Conselho de Coordenação, considerado: a carência de pessoal docente em alguns Departamentos; a urgência do aproveitamento das vagas  existentes e a inexistência do disposição regimentais sobre o Concurso para Professor Auxiliar, nos termos do inciso XIV do Art. 29 do Estatuto da Universidade resolve: ´´Art. 1. – Ao concurso para Professor Auxiliar se aplicam as disposições dos artigos 198, 199 e 200 do Regimento Geral. `` § único – As inscrições serão homologadas pelo Conselho Departamental. `` art. 2 – A Comissão Examinadora será composta de três professores de classe igual ou superior a Assistente, escolhidos pelo Departamento. `` Art. 3 – O Concurso  constará do julgamento dos títulos, provas Didática e prova prática ou escrita. ``  § único – Nas matérias onde não seja possível a realização de prova prática, essa será substituída por prova escrita, o que constará do Edital de Concurso. ``art. 4  - Os pontos para as provas Didática  e escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada  pelo Conselho Departamental. ´´  § 1° - No caso de prova Prática, a lista será preparada pela Comissão Examinadora e conterá  cinco assuntos. ´´ § 2° - Aos candidatos será dado conhecimento com antecedência mínima de vinte dias do início das provas, da lista de pontos, e se for o caso, dos assuntos da prova prática. ´´ Art. 5 – Ressalvados  as disposições dos artigos anteriores desta Resolução, a realização das provas e o julgamento dos títulos obedecerão ao disposto no Capitulo III, do título VII do Regimento. ´´ Art. 6 – A atribuição da nota final ao candidato será na forma do Art. 178 do Regimento Geral.`` Art. 7 – O julgamento final será  concedido de acordo com as disposições do Capitulo VIII, do Título VII do Regimento. ´´Art. 8 – O relatório da Comissão Examinadora será elaborado e apreciado de acordo com o artigo 195 do Regimento Geral ``. 3. Emendas aprovadas: A emenda apresentada ao artigo 2º do ante-projeto de resolução, além  de dar-lhe nova redação, acresceu-o de um parágrafo, in verbis: ´´Art. 2. – A Comissão Examinadora será constituída de três membros – professores Titular, Adjunto e Assistente, eleitos pelo respectivo Departamento``. ´´Parágrafo  único – na hipótese de haver candidato com grau de doutor ou equivalente, a comissão não deverá ter na sua constituição Professor Assistente``.
6- Ao parágrafo único do art. 3º deveria ser fixada a duração da prova escrita, em até seis horas, resultando na seguinte redação: Parágrafo único – Nas matérias onde seja possível a realização da prova prática, será ela substituída por prova escrita, com até seis horas de duração o que constará no Edital de Concurso``. 4. Emendas Propostas: Reunida extraordinariamente, a Comissão de Legislação e Normas decidiu propor algumas emendas e uns quantos aprimoramentos, a saber: 1º - Ao art. 1º, além da colação enclítica do pronome – colocado procliticamente, excepcionar as alíneas o e d do art. 200 citado, face a posteriores disposições legais em contrário. Passaria, então, a ser esta nova redação: art. 1 – Ao concurso para Professor Auxiliar aplicam-se as disposições dos art. 198, 199 e 200 do Regimento Geral, excetuadas as das alíneas  c  e d deste último artigo. 2º - Ao art. 4º e seu 1º parágrafo nossa sugestão visa principalmente  explicitar o precisar, como se segue: art. 4 – Os pontos para as provas Didática e Escrita serão os constantes de uma única lista de dez, organizada pelo Conselho Departamental a vista dos programas e planos de estudos em vigor no respectivo Departamento para a matéria em concurso.
7- Art. 1º - No caso de prova Prática, vigorando o mesmo critério de escolha, a lista será organizada pela Comissão Examinadora  e  constará de apenas cinco pontos. Em conseqüência, o parágrafo 2º sofre uma supressão das últimas expressões e a modificação nas penúltimas, passando a ter esta redação: Art. 2º - Aos candidatos será dado conhecimento, com antecedência mínima de vinte dias de inicio das provas, das listas de pontos. 3º - Aos art. 5º e 7º, in fine, a mesma recomendação: acrescentar ao substantivo Regimento e adjetivo geral, o que padronizará a redação – confira-se os art. 1º, 6° e 8°, também  in fine – 4º - O artigo 6º faz referência  ao 178 do Regimento Geral que diz: ´´ A nota final atribuída a cada candidato será o quociente da divisão por dez da soma do produto das notas dos títulos por três, da prática ou escrita por quatro e da didática por três.
8- Ora, considerado que o Professor Auxiliar é a categoria inicial da carreira do magistério superior: considerando que ao professor iniciante a didaticidade deva ser a principal qualidade exigível; considerando ademais que o artigo transcrito é específico do concurso para Prof. Assistente – somos a favor da ponderação três para as outras duas provas -  títulos e escrita ou prática. Estas, portanto, as emendas proposta pela Comissão de Legislação e Normas e que submetemos a apreciação e a aprovação deste colendo conselho – como o nosso melhor entendimento. Salvador, 10 de dezembro de 1981. Ruy Simões, Nadja Maria Valverde Viana``.
 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
sex, 11/12/1981 - 09:15
O que ocorrer: 

1- Vencida a ´´ordem do dia`` , o senhor Presidente informou que o Conselho Universitário ainda se reunirá uma vez em 1981. Ocasião em que algumas matérias deverão ser apreciadas. No item ´´o que ocorrer`` condeceu a palavra, inicialmente a Cons. Maria do Rasário, que, em nome da Escola de Enfermagem, agradeceu ao Magnífico Reitor e ao Conselho Universitário não só o terem possibilitado a realização do Concurso para Prof. Titular daquela Universidade, como também, a presença com que se dignaram honrar o referido Concurso.
2- A Cons. Maria do Rosário , na oportunidade, agradeceu ainda ao Instituto de Ciências da Saúde e a Faculdade de Medicina a participação de sues professores nas Bancas Examinadoras dos concursos em consideração. Ainda com a palavra, a Cons. Maria do Rosário disse do quanto fora útil a Escola de Enfermagem ter-se integrado nas atividades de planejamento e implementação do Campus Avançado de Barreiras. O Magnífico Reitor agradeceu as palavras da Conselheira acabara de pronunciar, e manifestou, ele próprio, contentamento pela realização dos Concursos da Escola de Enfermagem. Em seguida, concedeu a palavra ao Cons. Germano Tabacof, que solicitou fosse inserido em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Alexandre Robato Filho, Professor Adjunto da Faculdade de Odontologia.
3- Destacaram, no momento, alguns aspectos e títulos do ilustre Mestre desaparecido, que, como textualmente afirmou era dos mais eficientes da Unidade a que pertencia, o desenvolveu grande atividade intelectual em nosso Estado, o senhor Presidente, em nome do Conselho, anunciou-se ao voto de pesar solicitado, e, em seguida, deu a palavra ao Cons. Newton Guimarães, que tratou do assunto concernente a freqüência de professores, matéria sobre a qual também se manifestaram os Cons. Sylvio Faria, Ruy Simões, Nadja Viana, Germano Tabacof, Luiz Angélico da Costa, Neuza Castro, Rogério Costa Vargens,Arlete Lima, além do PRF. Ernst Vilmer e o Magnífico Reitor, tendo este ultimo sugerido que um grupo estudasse a matéria, objetivando oferecer subsídios a CPPD ou a Comissão que vem estudando os documentos legais da Universidade. Após, foi a palavra concedida ao Prof. Ernst Vildmer que, a título de informações de interesse para o Conselho Universitário, mencionou algumas atividades da CPPD, da qual é Presidente.
4- Teceram considerações sobre as informações do Prof. Ernst Vidmer, os Cons. Newton Guimarães, Nadja Viana e Neuza Castro. Em prosseguimento, o Senhor Presidente designou os Conselheiros Rogério Costa Vargens, Germano Tabacof e Arlete Lima para, em Comissão e, com ampla liberdade, estudaram o problema da freqüência dos professores.
5- O Senhor Presidente acrescentou que esse estudo talvez o levasse ao envio, aos Senhores Diretores, de uma circular especifica. Em seguida, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, José Newton Alves de Sousa, secretário, lavrei a presente Ata, que devidamente assinada, com a menção da sua aprovação, constando as ocorrências, em seus pormenores, das notas taquigráficas anexas, que rubriquei e subscrevi.   

Participantes: 
Dr. Macedo Costa
José Calasans Brandão da Silva
Herbert Viana de Magalhães
Germano Tabacof
Nilmar Vicente Pereira da Rocha
Nadja Maria Valverde Viana
Arlete Cerqueira Lima
Dalmo Gildo Guimarães Pontual
Piero Bastinelli
Ruy Simões
Maria do Rosário Barbosa Nogueira
Maria do Socorro Targino Martinez
Eliel Judson Duarte Pinheiro
Renato Rollemberg da Cruz Mesquita
Neuza Maria Berenguer Castro
Penilson Silva
Maria Anália Costa Moura
Sylvio Santos Faria
Newton Alves Guimarães
José Rogério da Costa Vargens
Valter Crispim da Silva
Prpf. Enest Vidmer.
Expediente: 

1- A   Ata da sessão anterior, depois de lida e discutida, foi unanimemente aprovada.
2-   O Magnífico Reitor apresentou boas vindas ao Prof. Valter Crispim da Silva, Vice-Diretor, no exercício, da direção, da faculdade de Ciências Econômicas e apresentou o novo secretário dos Conselhos, Prof. José Newton Alves de Sousa.
3-   Em seguida, referiu-se aos dois primeiros concursos para Prof. Titular da Escola de Enfermagem, realizados na semana anterior, e a que, com satisfação assistira, nos quais se houveram, com  brilhantismo, obtendo a nota máxima, as Professoras Maria Hélia Almeida e Terezinha Vieira.