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Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 04 de Abril de 1973.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
 
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre a reforma do Regimento Geral da Universidade, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Carlos Geraldo.
 
O Conselheiro Carlos Geraldo pediu ao M.Reitor que consultasse o Conselho sobre a maneira de apreciação do Regimento, se um bloco ou ítem por ítem. O Conselho decidiu, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, que o Regimento deveria ser apreciado "em bloco". Em seguida o Conselheiro Carlos Geraldo leu o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, a seguir transcrito, o qual foi aprovado, salvo destaques, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner. Parecer: "Art. 18- Manter a atual redação do Regimento Geral. Parágrafo 1- Disciplina é o conjunto de estudos e atividades de um setor definido de conhecimentos, correspondente ao programa a ser desenvolvido em um semestre e com a carga mínima de três créditos. Art. 27- Para fins de avaliação qualitativa dos créditos obtidos, ficam instituidos os seguintes conceitos, com os correspondentes símbolos e valores: I- Sem redimento (SR)- zero; II- Insuficiente (IN)- um; III- Médio Inferior (MI)- dois ; IV- Médio - (ME)- três; V- Médio Superior (MS)- quatro; VI- Superior- (SS)- cinco. Parágrafo Único- A cada verificação da apredizagem o professor atribuirá ao aluno um dos conceitos mencionados neste artigo, tendo em vista o aproveitamaneto por eles demonstrado. Art. 35- o Conceito final do aluno, em cada disciplina, será determinado pela média aritmética ponderada dos dois valores seguintes: I- Média aritmética simples, sem aproximação dos valores  dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhadores escolares e nos exercícios de aplicação, com peso seis. II- Valor correspondente ao conceito obtido no exame final, com peso quatro. Parágrafo 1- O conceito final será correspondente ao valor obtido pela expressa nos incisos I e II deste artigo, desprezados as frações iguais ou inferiores a meio, e arredondadas as superiores. Parágrafo 2- Poderá ser dispendado do exame final o aluno que durante os sucessivos trabalhos escolares e exercícios da aplicação houver alcançado média mínima igual ou superior a 4,17, média essa que corresponderá ao seu conceito final. Parágrafo 3- O aluno que, na hipótese do parágrafo anterior, desejar dispensa do exame final, deverá requere-la, por escrito, ao Chefe do Departamento. Art. 36- O conceito global será obtido pela multiplicação de cada conceito final pelo número de créditos nas disciplinas, somando-se em seguida os produtos e dividindo-se a soma pelo total dos créditos. Art. 37 será inebilitado o aluno; II- cuja média aritmética nos sucessivos trabalhos escolares de aplicação seja igual ou inferior a 0,83. III- que deixar de comparecer a mais de 33% das atividades escolares. Art. 8- Atual artigo 37 de Regimento Geral. Art. 56- As exigências quanto á matrícula constarão de instrumentos elaborados pela Secretaria Geral de Cursos e aprovadas pelo Conselho de Coordenação. Parágrafo Único- Será desligado da Universidade o aluno que concluir o curso de graduação, incluindo o Primeiro Cíclo, no prazo máximo fixado para integralização do respectivo currículo. Art. 90- O ato coletivo da colação de grau dos diplomas que o requererem será realizado dia, hora e local previamente designados pelo Reitor. Parágrafo 1- Os paraninfos e outros homenageados deverão ser professores da Universidade ou autoridades ligadas ao interesse do ensino. Parágrafo 2- Atual parágrafo único. Art. 112- Parágrafo 3 o mandato dos membros do colegiado terá duração de dois anos, podendo haver recondução. Art. 113- As eleições para Coordenador o Vice-Coordenador se farão pelo voto secreto, na primeira sessão do ano ou em sessão extraordinária no curso do mandato será o mesmo completado pelo Vice-Coordenador Art. 114- Ao Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação competente: I- Convocar e presidir as sessões do Colegiado de Curso, nas quais terá, além do seu voto o de qualidade. II- Representar o Colegaido de Curso perante os demais Órgãos da Universidade, III- Fiscalizar, pessoalmente, as atividades do curso:IV- Conhecer, originariamente, das matérias que forem deferidas no Regimento Interno do respectivo Colegiado: VI- Convocar as eleições para a escolha do representante do Corpo Discente junto ao Colegiado e as eelições para os membros do Diretório Setorial, com observância do disposto no art. 197 e seu parágrafo único do Regimento Geral desta Universidade, na último caso; VII- Supersionar as atividades do Diretório Setorial, representando ao Colegiado de Curso contra os membros de sua Diretoria, na hipótese do Art. 199 do Regimento Geral, eu, ao Diretor da Unidade onde for a sede do Diretório da Unidade onde for a sede da Diretório em qualquer outra hipótese de indisciplina; VIII- Fornecer á Superintendência Acadêmica, ou a qualquer de seus órgão os informes que se fizeram  necessários para o exercício de suas tarefas de cadastro e fiscalização; IX- Apresentar relatório, anualmente, até 31 de Janeiro, ao Conselho de Coordenação, sobre o funcionamento do Curso; X- Proceder á colação de grau ou á entrega dos certificados de conclusão do curso sob sua coordenação; Art. 115- O Colegiado de Curso ao reunirá, pelo menos, uma vez em cada trinta dias, na primeira semana de cada mês, parágrafo 1- As reuniões do colegiado de Curso se farão nas dependências da Unidade em que se lecione o maior número das disciplinas do curso, preferindo a mais antiga quando houver condição de igualdade. Parágrafo 2- Aos Colegiados de Cursos aplicam-se as disposições do Capítulo II, Título II deste Regimento Geral. Art. 123- Prágrafo 1- Quando, por falta, em segunda convocação, ou impedimento legal de seus membros, o Departamento não tiver quórum para deliberar, a matéria será decidida pelo Conselho Departamental. Parágrafo 2- Se o Conselho Departamental, em decorrência de sua composição, também não tiver quórum deliberativo, a , matéria será submetida á decisão da Congregação. Art. 143- Os títulos serão apresentados com tantas cópias quantos os examinadores, mais uma, destinada ao arquivo da Unidade. Art. 149- Em dia e hora designados para defesa de tese, cada examinador entregará ao candidato, com antecedência mínima de sessenta dias, em seu domicílio, cópia de todos os títulos apresentados pelos candidatos. II- O examinador poderá solicitar, até vinte dias antes do julgamento por escrito, através do presidente da omissão de suas juizo. III- O Presidente da Comissão Julgadora será o mais antigo dos dois Professores Titulares da Universidade, IV- O Presidente da Comissão da julgadora deverá receber, em envelope inviolável, a nota atribuída pelo examinador a cada candidato, devidamente justificada em relatório sobre os títulos examinados. V- Uma vez recebidos todas as notas, será procedida á apuração nas setenta e duas horas seguintes. VI- O resultado final será apurado pelo Presidente da Comissão, em sessão pública da Congregação, lavrando o secretário da Unidade a respectiva Ata, na qual serão transcritos por inteiro os votos dos examinadores e indicados os médiccos atribuídos a cada um dos candidatos. VII- A ata a que se refere o ítem anterior será, imediatamente, submetidaá Congregação ou Colegiado Equivalente, em sessão especial, que deliberará, em escrutínio secreto, sobre o resultado final do concurso, podendo rejeitá-lo por dois terços de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições, no prazo de trinta dias. Art. 169- Parágrafo Único- As provas de defesa de tese e didática obedecerão ao disposto neste Regimento para iguais provas de concurso de Professores Assintestes; Art. 176- Conservar a redação do atual Art. 176 do Regimento Geral e bem assim dos parágrafos 1 e 2. Parágrafo 3- Será contratado, independente de concurso, aquele que tiver o título de Doutor ou de Mestre, mediante bolsa de estudo para qual tenha sido selecionado por Departamento da Universidade. Parágrafo 4- Poderá ser contratado, independentemente de concurso, aquele que tiver o título de ou Mestre, mediante curso aceito pela Universidade Federal da Bahia, a critério do Conselho de Coordenação. Parágrafo 5- A contratação, na forma dos parágrafos anteriores, será em nível de Professor Adjunto ou de Professor Assintente, conforme-se trata de Doutor ou de Mestre. Art. 181- Para inscrição nas atividades de ensino superior serão aditidos Auxiliares de Ensino, em caráter probatório, através de títulos e didática, sujeitos á legislação Trabalhista. Art.1820 Para a admissão dos Auxiliares de Ensino será aberta inscrição, pelo prazo de trinta dias, devendo o respectivo edital ser publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 183- A inscrição será reservada: a) ao graduado em curso de nível superior; b) ao pós-graduado ou a pós-graduação referir-se-ão, sempre, a curso em que haja disciplina manifestante afim ás comoetentes do Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 2- O candidato não haverá ser diplomado há mais de seis anos, salvo se possuir o título de Doutor ou Mestre, em curso aceito pela Universidade Federal da Bahia, ou se o concurso se realizar para departamento da Área V, a critério do Conselho de Coordenação. Parágrafo 3- No ato da inscrição o candidato intruirá o requerimento com : a) os títulos que possuir; b) atestado de sanidade física e mental firmado pelo serviço Médico da Universidade; c) prova de que é brasileiro nato ou naturalizado; d) atestado de idoneidade moral, a) prova de quitação com o serviço militar; f) prova do pagamento da taxa de inscrição; g) títulode eleitor . Art. 184- No dia da realização da prova didática os candidatos comparecerão perante a Comissão Examinadora, sorteando-se uma dentre os cinco assunto9s constantes de uma lista previamente organizada pelo Conselho Departamental, com antecedências de quinze dias, dando-se imediato conhecimento da mesma aos candidatos. Parágrafo 1- Após o sorteio, os candidatos deverão apresentar á Comissão Examinadora o respectivo plano de aula, previamente elaborado. Parágrafo 2- A duração da prova didática será de cinquenta minutos. Art. 185- A seleção será feita por uma Comissão de tres professores, eleitos pelo Departamento em que for servir o candidato. Parágrafo 1- Não sendo possivel ao Departamento constituir o Candidato Julgadora com professores que o integrar, será a mesma escolhida pelo Conselho Departamental. Parágrafo - Em caso de empate, a escolha será feita, sucessivamente, pelos títulos de Doutor e de Mestre, obtidos em cursos com disciplina afim ás componentes dp Departamento em que se dará a admissão. Parágrafo 3- A Comissão julgadora deverá apresentar parecer do Departamento, que o apreciará em plenário, nos dez dias seguintes, divulgando em seguida o resultado e podendo rejeitá-lo por dois terços de seus membros com direito a voto, hipótese em que serão abertas novas inscrições no prazo de trinta dias. Art. 193- Manter a redação constante do Regimento Geral, alterando o ítem II: Representação junto á Congregações, Conselhos Departamentais a Colegio Eleitoral- Diretor da Unidade. Art. 205- Caberá recurso: I- Do Chefe, para o Departamento; II- Do Departamento para o Conselho Departamental; III- Do Coordenador para a Congregação; VI- Da Congreagação ou do Colegiado de Curso para o Conselho Universitário, ou Conselho de Coordenação, segundo a matéria; VII- Do Reitor, para os Colegiados de Administração Superior, para o Conselho Federal da Educação, por escrita argitaçãode ilegalidade: O Conselheiro Eduardo Ribeiro solicitou destaques para os artigos 35, 37, 56, 90, 114, e 193. O Conselheiro Jutorib Lima solicitou destaque para o artigo 18: A Conselheira Lolita Dantas pediu destaque para os artigos 35, 37 e 90. O Conselheiro Augusto Mascarenhas requereu destaque para o artigo 176. O Conselheiro Manuel Veiga pediu destaques para os artigos, 90, 113, 114, 160 e 176. Após anunciar que estava em discussão o artigo 18 do Regimento, usaram da palavra os Conselheiros Manuel Veiga e Jutorib Lima os quais solicitaram que fosse modificada a redação deste artigo (18( para um crédito, como carga mínima. O Conselheiro Carlos Geraldo disse que o Parecer da Comissão era contrário á proposta, sugerindo a manutenção da atual redação do Regimento Geral. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo, Manuel Veiga, Jutorib Lima, Leal Costa, Alceu Hiltner, Fernandes da Cunha, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner e Augusto Mascarenhas, o Conselho aprovou, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, a proposta apresentada pela Comissão de referência ao artigo 27 do Regimento. Após o Conselheiro Eduardo Ribeiro solicitar destaque para o artigo 36, o Conselho decidiu suspender e apreciação do Regimento Geral, aprovando proposta formulada pelo Conselheiro Augusto Mascarenhas.
 
 
Segundo ítem:
 
 
Parecer da Comissão de Títulos Honoríficos sôbre a proposta formulada pela Congregação da Escola Politécnica para concessão do título de Professor Emérito ao Professor apresentado Dr. Pedro Muniz Tavares Filho, concedendo a palavra ao Relator Conselheiro Manuel Veiga. O Conselheiro Manuel Veiga apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimente aprovado, após falarem, sôbre a personalidade do Professor Tavares, o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner e Lolita Dantas. Parecer: "O documento enviado pela Congregação da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia enumera suscitamente as atividades docentes, administrativas, e os trabalhos publicados, de um homem de talento, dedicado de modo integral e desprendido á carreira de ensino. Carecem apenas sejam acrescentadas aquelas qualidades de consistência de caráter, cortezia e entusiasmo de que é exemplo insigne o Professor Pedro Tavares, acrescenta-se, temperadas por um humor vivaz e raramente pertubável. Estas qualidades estavam presentes com o mesmo vigor em sua última aula, como os seu aluno na Escola Politécnica da Bahia. Algumas centenas de engenheiros, bachareis e lenciados, atestarão que o Professor Pedro Tavares, dominando o Cálculo Infiniesimal, o Vetorial, a Geometria Analítica, a Álgebra e outros ramos da Matemática, sempre os transcedeu, tornando-se sobretudo um professor de gente, por isto mesmo conquistando o afeto, admiração e gratidão de todos seus estudantes. É oportuno este registro numa etapa da vida desta Universidade, em que o enorme crescimento vereficado, a ênfase nas pesquisas e publicações dp professor também como mestre de alunos. Parece-me, portanto, que a honra que a Congregação da Escola Politécnica pretende conferir ao Professor Pedro Muniz Tavares Filho é das mais merecidas". O M.Reitor comunicou á Casa que o Conselheiro Sento Sé deixou de comparecer á sessão em  razão de afazeres urgentes no Forum. O Conselho, por proposta do Conselheiro Carlos Geraldo, aprovou por unanimemente, um voto de congratulação com o Conselheiro Sento Sé em razão de sua nomeação para o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Por proposta da Conselheira Lêda Jesuino o Conselho aprovou, por unanimemente, um voto de congratulação com o Conselheiro Leal Costa em face da sua reeleição para o cargo do Presidente do Conselho Estadual de Educação.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 04/04/1973 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Carlos Reis Mário Mendonça
Maria Stela
Mercedes
Kruschewsky
Edith Vieira
Adelaide Santos
Leal Costa
Guilherme da Mota
Carlos Geraldo
Eduardo Ribeiro
Florentino Souza
Fernandess da Cunha
Mauro Alencar
Jutorib Lima
Augusto Mascarenhas
Renato Dantas
Helio Simões
Manuel Veiga
Lolita Dantas
Aderbal Gonçalves
Aline Galvão
Eurico Mata
Batista Neves
Sylvio Faria
Alceu Hiltner e Lêda Jesuino.
Expediente: 

 O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão realizada em seis de Dezembro de 1972, a qual, depois de lida, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Em seguida foi lida, posta em discussão e, também, unanimemente aprovada a Ata da sessão realizada em vinte e oito de Dezembro de 1972. O M.Reitor registrou a presença da Professora Adelaide Santos, Vice- Reitor do Instituto de Geociências. Em seguida prestou algumas informações sobre as construções de novos prédios no Parque Universitário, bem como sobre a assinatura do Convênio com a Fundação Rockefeller. O Conselheiro Augusto Mascarenhas ressaltou o trabalho desenvolvido pelo M.Reitor visando a assinatura do Convênio com a Fundação Rochefeller. O M.Reitor agradeceu as palavras do Conselheiro Augusto Mascarenhas e disse que sempre contou com a colaboração desse Conselho.Por proposta do Conselheiro Aderbal Gonçalves, o Conselho, por unanimemente, aprovou a inscrição em Ata de um voto de pesar em razão do falecimento do Professor Demostenes Madureira de Pinho, do corpo docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro.O Conselheiro Eduardo Ribeiro disse que, oportunamente, a representação estudantil trará ao Conselho um relatório sobre os recursos Universitário e sobre o problema da assistência dos Universitários. Solicitou, ainda, o Conselheiro Eduardo Ribeiro que este Conselho apreciasse o processo relativo ao projeto de Regimento do Diretor Central dos Estudantes.O M.Reitor informou que o eludido processo não está incluido na "ordem do dia" desta sessão. O Conselheiro Sylvio explicou que, por algum tempo, deixou de integrar a Comissão de Legislação e Normas. Que, agora, com a sua recondução áquela Comissão recebeu novamente, o processo do Regimento do Diretório Central dos Estudantes prometendo examinar-lo logo para poder, então, apresentar o seu relatório. O M.Reitor prestou esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a seleção para ingresso na Casa de Universitário.O Conselheiro Renato Dantas solicitou que a "ordem do dia" da sessão fosse invertida, permitindo, assim, que o plenário pudesse apreciar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas sôbre o Regimento da Maternidade Climério de Oliveira.O Conselheiro Carlos Geraldo, Relator do mencionado processo, informou que, apesar de ter recebido o processo há poucos dias, ainda não tinha  sido apreciado pelos demais membros da Comissão.O Conselheiros Syvio Faria informou que, no decorrer da sessão, poderia examinar o processo referente ao Regimento da Maternidade Climério de Oliveira. Face aos esclarecimentos prestados pelos Conselheiros Carlos Geraldo e Sylvio Faria.