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Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Dezembro de 1974.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Carlos Geraldo para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao Projeto da Resolução que fixa normas para habilitação á Docência Livre na Universidade Federal da Bahia.
O Conselheiro Carlos Geraldo disse que o Parecer da Comissão era o seguinte: "Comissão de Legislação e Normas- Projeto da Resolução que fixa normas para habilitação á Docência Livre na Universidade Federal da Bahia. Introdução- A Lei 5.802 de 11/09/72 autoriza a realização da Docência Livre, nos seguintes termos: Art. 1- O título de Doutor, obtido em curso credenciado de pós-graduação, constitui requesito para a inscrição em prova de Habilitação á Docência Livre, ressalvados os direitos dos atuais docentes Livres. Parágrafo Único- Durante o prazo de 2 anos, contados da publicação desta lei, admitir-se-á a inscrição em prova de habilitação á docência livre de candidato que, não preenchendo o requisito deste artigo, comprova ter completado, na data de publicação do Decreto-lei número 465, de 11 de Fevereiro de 1969, 5 anos ininterruptos de magistério, designado na forma regimental, em estabalecimento reconhecido, ou 10 anos de diplomado em curso superior de graduação correspondente". Em 05/09/74, foi sancionada a lei número 6.096, a qual prorroga o prazo de inscrição ao Concurso de Docência Livre por mais 2 anos: Art. 1- É prorrogado por dois anos, o prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 1 da lei 5.802 de 11 de Dezembro de 1972, que dispõe sobre inscrição em prova de habilitação á docência livre. A adjunto de Reitor para assuntos de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminha a este egrégio Conselho Universitário projeto de regulamentação do Concurso de Docência Livre. Justifica-o como o disposto da lei 6.096 de 05/09/74  e os incentivos previstos no Projeto de Lei de Reclassificaçaõ no Magistério. Foi ouvido o Colendo Conselho de Coordenação, sendo relator o Professor Edvaldo Boaventura. Do minucioso estudo realizado naquele Conselho resultou o presente projeto de resolução, encaminhado ao Egrégio Conselho Universitário pelo M.Reitor. Parecer- Tivemos a honra de participar do estudo da matéria no Colendo Conselho de Coordenaçãorazão pela qual não temos, propriamente, proposição afazer, e, além de pequenas alterações de redação que, a seguir, á guiza de colaboração, pedimos vênia para sugerir, somos de parecr que este Egrégio Conselho Universitário aprove o projeto. Alterações redacionais: Art. 5- 0 requerimento será feitoá unidade. Art. 7- O requerimento de inscrição será apreciado pelo Conselho Departamental e, uma vez aprovado, será declarado inscrito o candidato, publicando-se a resolução no Diário Oficial do Estado. Art. 10- Parágrafo 2- O ponto de prova escrita ou, conforme o aso, da prova prática, será sorteado, no momento de prova, dentre 10, assuntos de uma ista organizada pela Comissão julgadora. Art.11- Parágrafo único- No caso de não haver curso de pós-graduação com a matéria indicada pelo candidato. Art. 12- Concluidas as provas proceder-se-á ao julgamento. Art.13- Desdobrar: Art. 13- Ultimado o julgamento global das provas e Comissão elaborá parecer propondo, se for o caso, a concessão e Títulos. Parágrafo Único- O parecer será submetido á Congregação ou Colegiado equivalente para julgamento na forma do Art. 175 do Regimento Geral da Universidae". Após discussão, da qual participaram, como costa das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Renato Dantas, José Duarte, José Duarte, Carlos Geraldo, Manuel Veiga, Lêda Jesuino, Augusto Mascarenhas, Fernando Fonseca e Hélio Simões, foi aprovado o Parecer da Comissão de Legislação e Normas e, as consequências, o Projetode Resolução já referido. O Conselho aprovou, também, as emendas redacionais apresentadas pelos Conselheiros Hélio Simões e Carlos Geraldo. A Resolução aprovada pelo Conselho foi a seguinte: "Art. 1- A habilitação á livre docência será realizada de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução . Art. 2- A habilitação á livre docência será de títulos e provas, realizada na conformidade das Leis número 5.802/72 e número 6.096/74, aberta a diplomado em curso superior de graduação correspondente ou a portador de título de doutor, obtido em curso credenciado de pós-graduação. Art. 3- É condição para a inscrição ser o candidato portador de título de doutor, obtido em curso credenciado de pós- graduação. Parágrafo Único- Dentro do prazo estabelecido pela Lei número 6.096/74, excepcionalmente, poderão se inscrever os candidatos que comprovem ter completado, na data da publicação do Decreto-lei número 465, de 11 de Fevereiro de 1969, 5 anos ininterruptos de magistério, desigando na forma regimental, em estabelecimento reconhecido, ou 10 anos de diplomado em curso superior de graduação correspondente. Art.4- A inscrição para os exames da habilitação á livre docência será requerida pelo interessado, no prazo dos três primeiros meses de cada ano letivo, definido pelo Art. 83 do Regimento Geral da Universidade. Art. 5- No atoda inscriçã, o candidato apresentará:I- prova de que possui uma das condições legais exigidas no artigo terceiro; II- 15, impressos ou mimeografados, da tese inédita, especialmente elaborada para o exame da habilitação, nos termos do Art. 147 do Regimento Geral da Universidade; III- memorial de títulos de trabalhos, em seis cópias, nos termos do Art. 136 do Regimento Geral da Universidade, a cada exemplar do memorial devem ser anexados comprovantes dos títulos e trabalhos anunciados ; IV- certificado de sanidade física e mental fornecido pelo Serviço Médio da Universidade; V- atestado de quitação com o Serviço Militar; VII- título de eleitor; recibo de pagamento de taxa de inscrição; IX- prova de que é brasileiro nato ou naturalidade; Art. 8-  o requerimento será feito á Unidade em cujo Departamento estiver vinculado a matéria objeto de anexo, devidamente acompanhado dos documentos mencionados no artigo anterior. Parágrafo Único- No requerimento, o candidato declará a matéria para a qual pretende se habilitar. Art. 7- O requerimento de inscrição será apreciado pelo Conselho Departamental, 8, uma vez aprovado , será declarado inscrito, o candidato, publicando-se a resolução no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único- A juizo do Conselho Departamentalpoderá ser ouvida, previamente, a Câmera de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa sobre a tese apresentada pelo Candidato. Art. 8- O exame de habilitação deverá realizar-se sempre que possível, no prazo máximo de 90 dias, a contar do último dia útil do mês de Maio. Art. 9- São obrigatórias para o exame as provas de: a) títulos; b)didática; c) defesa de tese; d) escrita ou prática. Art. 10- As provas constantes das letras a, b e c serão realizadas nos termos das normas vigentes para concurso de Professor Titular nesta Universidade. Parágrafo 1- O Conselho Departamental decidirá, conforme a matéria em exame, pela prova escrita ou, conforme o caso, da prova prática, será sorteado no momento da prova dentre os 10 assuntos de uma lista organizada pela Comissão Julgadora. Parágrafo 3- Na modalidade prova escrita, a duração máxima será de 6 horas. Art. 11- O programa da matéria para a livre docência será o vigente no curso de pós-graduação correspondente. Parágrafo Único. No caso de não haver curso de pós-graduaçãocom a matéria indicada pelo candidato, a Câmera de Pós- Graduação com a matéria indicada pelo candidato, a Câmera de Pós-Graduação organizará o programa, ouvido o Departamento competente. Art. 12- Concluidas as provas, proceder-se-á ao julgamento, fazendo-se a apuração das notas, que obedecerá ás seguintes normas: I- a nota final atribuida a cada candidato será o quociente da divisão por dez da soma do produto da nota dos títulos por quatro , da defesa de tese por dois, da prova didática por dois e da prova prática ou escrita por dois; II- serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores a nota final mínima se sete. Art. 13- Ultimado o julgamento global das provas, a Comissão elaborará seu parecer propondo, se for o caso, a concessão do Título. Parágrafo Único- O parecer será submetido á Congregação ou Colegiado equivalente para julgamento na forma do artigo 175 do Regimento Geral da Universidade. Art. 14- A Comissão Julgadora será constituida na forma do Art.173 do Regiemnto Geral da Universidade. Art.15- A Comissão julgadora valerá para que não haja espírito competitivo entre os candidatos, sorteando assuntos diferentes para as provas didáticas e prática ou escita. Art. 16- O Título de Docente Livre especificará a matéria objeto do exame. Art. 17- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Segundo item:
 
Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exerccício de 1975. Com vinte e três votantes, e tendo como escrutinadores os Conselheiros José Calasans e Renato Dantas, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Leal Costa 20 votos; Conselheiro José Calasans 2 votos e Conselheiro Guilherme da Mota 1 voto. Face ao resultado o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Leal Costa.
 
Terceiro item:
 
Escolha das Comissão permanentes para o ano de 1975- O M.Reitor designou escrutinadores os Conselheiros José Calasans e Renato Dantas. Com vinte e três votantes os resultados foram: Para a Comissão de Recursos: Membros efetivos: Professor Hernani Sobral. 22 votos; Professor Alexandre Leal Costa, 22 e 23 votos; Professor Alexandre Leal Costa, 22 votos; Professor Fernando Fonseca, 1 voto; Professor Renato Dantas, 1 voto e Professor Humberto Tanure , 23 votos; Professor José Carlos Reis, 22 votos, Professor Zinaldo Sena, 23 votos e Professor Jutorib Lima, 1 voto". Para a Comissão de Legislação e Normas: "Membros efetivos: Professor Aderbal Gonçalves, 19 votos; Professor Carlos Geraldo, 22 votos; Professor Jão Eurico Mata, 23 votos; Professor Hélio Simões, 2 votos e Professor José Calasans, 22 votos e Fernando Fonseca 1 voto". Para a Comissão de Título Honoríficos: "Membros efetivos: Professor José Guilherme da Mota, 23 votos: Professor Hélio Simões, 22 votos; Manuel Veiga, 22 votos; Professor José Carlos Reis, 1 voto e Professor Fernando Fonseca, 1 voto. Suplentes, os Professores: Renato Tourinho Dantas, 22 votos; Lolita Dantas, 21 votos; Professor Ivo Velame, 22 votos ; Jutorib Lima, 1 voto; Fernando Fonseca, 1 voto, Dryce Franco, 1 voto e Carlos Geraldo, 1 voto". Em razão dos resultados apurados S.Magnificência proclamou eleitos para a Comissão de Recursos: José Duarte, Hernani Sobral e Alexandre Leal Costa. Para Suplente; os Professores: Humberto Tanure, José Carlos Reis e Zinaldo Senna". Para a Comissão de Legislação e Normas: "Aderbal Gonçalves, Carlos Geraldo e João Eurico Mata. Para Suplente. os Professores; Carlos Brandão,Yeda Ferreira e José Calasans". Para a Comissão de Títulos: Professor José Guilherme da Mota, Professor Hélio Simões e Professor Manuel Veiga. Para Suplente, Professor Renato Tourinho Dantas , Professora Lolita Campos Dantas e Professor Ivo Velame". A Conselheira Leda Jesuino desejou Boas Festas aos Senhores Conselheiros, agradecendo a colaboração recebida pela Faculdade de Educação, do M.Reitor e dos Senhores Conselheiros. O Conselheiro Leal Costa agradeceu a sua eleição para substituto de Vice-Reitor e para a Comissão de Recursos. Ainda franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro José Calasans, o qual, após proferir as palavras constantes das notas taquigráficas anexas, desejou Boas Festas e felicidades para o M.Reitor. O Conselheiro Carlos Brandão disse que era uma grande honra fazer parte deste Conselho e agradeceu a saudação que lhe fez o M.Reitor. O Conselheiro Augusto Mascarenhas agradeceu a acolhida que recebeu do Conselho Estadual da Cultura. O M.Reitor agradeceu o pronunciamento do Conselheiro José Calasans e proferiu as palavras que constam das notas taquigráficas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 27/12/1974 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Fernando Fonseca
Zinaldo Senna
Aline Galvão
Carlos Geraldo
Augusto Mascarenhas
Jutorib Lima
José Calasans
Carlos Brandão
Stela Leite
Ivo Velante
Medeiros Neto
José Carlos
Lêda Jesuino
Helio Simões
Edith Vieira
Dyrce Araújo
Renato Dantas
Manuel Veiga
Leal Costa
Humberto Tanure
José Duarte e Lolita Dantas.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor assinalou a presença do Professor Carlos Brandão, recentemente nomeado Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, desejando que o mencionado Professor tenha pleno êxito em sua função e aqui no Conselho. Pelo Secretário foi  lido o seguinte ofício, recebido do Professor Roberto Santos: "M.Reitor: Tenho a honra de acusar o recebimento de Ofício de Vossa Magnificência na qual me comunica haver o Conselho Universitário da nossa Universidade aprovado, por unanimidade, voto de congratulações pela minha eleição para o Governo do Estado. Na oportunidade, solicito de Vossa Magnificência que transmita aos membros daquele Conselho os meus agradecimentos pela Horosa manifestação com que me homenagearam. Velho-me do ensejo para renovar a V.Magnificência protestos de meu mais elevado apreço. Roberto Figeueire Santos- Governador eleito do Estado da Bahia". Ainda o Secretário leu o oficio recebido de Desembargador Sento Sé". M.Reitor: Vencido, como se encontre, o segundo período do meu mandato de representante da comunidade religiosa no egrégio Conselho Universitário, agradeço a V.Magnificência todas as atenções com que, generosamente, se dignou distinguir-me, rogando-lhe, ainda, a fineza de transmitir a todos os senhores conselheiros, não só a expressão de igual reconhecimento, como as homenagens da minha profunda admiração pelo sério trabalho que realizam, na Universidade Federal da Bahia, com vistas á difusão em todo o Estado da cultura de nível superior. Despedindo-me, por este meio, de V.Magnificência e dos eminentes companheiros do Conselho, uma vez que, não tendo havido sessão nos últimos dias, fiquei impossilitado de fazê-lo pessoalmente, e todas quero dar, também, as oportunidades, e certeza de meu maior apreço e estima pessoal. Atenciosamente, Oswaldo Nunes Sento Sé. Em seguida S.Magnificência teceu algumas considerações sobre a nova Lei que compõe sobre o quadro universitário.