Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 17 de Novembro de 1975.

Pauta: 

''Ordem do Dia''
 
Primeiro item:
 
 
Preenchimento de vagas nas Comiceões Permanentes. Com vinte e seis (26) votantes, servindo como escrutinadores os Conselheiros GERSON SANTOS e RENATO DAIITA, apurou-se o seguinte resultado para a Comissão de Legislação e Normas - Efetivos: Conselheiro EURICO MATTA 21 votos; Conselheiro HERNANI SOBRAL 21 votos; Conselheiro ANTONIO CELSO 21 votos; Conselheiro JUTORIB LIMA 1 voto; Conselheiro GERSON SANTOS 1 voto; Conselheiro RENATO DANTAS 1 voto; em branco 6 votos; nulos 6 votos. Para suplentes: Conselheiro GERALDO TORRES 22 votos; Conselheiro LAERT NEVES 22 votos; Conselheiro CARLOS BRANDÃO 22 votos; em branco 6 votos; nulos 6 votos. Face ao resultado 5. Magnificência proclamou eleitos os Conselheiros EURICO MATTA; HERNANI SOBRAL e ANTONIO CELSO (efetivos) e para suplentes os Conselheiros GERALDO TORRES, LAERT NEVES e CARLOS BRANDÃO. Para a Comissão de Recursos o resultado foi: Conselheiro PIRES DA VEIGA 23 votos; Conselheiro EURICO MATTA 1 voto; Conselheiro GERSON SANTOS 23 votos; Conselheiro HUMBERTO TANURE 1 voto; Conselheiro GILBERTO PEDREIRA 24 votos; 6 votoa em branco. Para suplentes: Conselheiro TANURE 23 votos; Conselheira CORA PEDREIRA 23 votos; Conselheiro EDUARDO SABACK 24 votos; Conselheira DYRCE FRANCO 1 voto; Conselheiro EURICO MATTA 1 voto; em branco seis votos. O Magnífico Reitor proclamou eleitos, como efetivos: os Conselheiros PIRES DA VEIGA GILBERTO PEDREIRA e GERSON SANTOS. Para suplentes: Conselheiros HUMBERTO TANURE; CORA PEDREIRA e EDUARDO SABACK. Para a Comissão de Titulos o resultado foi: para membro efetivo: Conselheiro JUTORIB LIMA 1 voto; Conselheira DYRCE ARAÚJO 22 votos; Conselheira CLARA WOLFOVITCH 1 voto; 2 votos em branco. Para suplentes: Conselheira CLARA WOLFOVITCH 22 votos; Conselheira DYRCE ARAÚJO 2 votos; Canseheiro JUTORIB LIMA  22 votos; Conselheiro IVO VELAME 1 voto; Conselheira  REGINA CARDOSO 1 voto; em branco 4 votos; DYRCE ARAÚJO e como suplentes os Conselheiros CLARA WOLFOVITCH JUTORIB LIMA.
 
Segundo item:
 
Escolha do representante no Conselho Social de Vida Universiteíria. Procedida a eleição, apurou-se o seguinte resultado: Conselheira NEYDE GONÇALVES 22 votos; Conselheiro ANTONIO CELSO 1 voto; Conselheira EDITH VIEIRA 1 voto e 2 votos em branco. O Magnífico Reitor proclamou eleita a Conselheira NEYDE GONÇALVES. Em seguida S. Magnificência, atendendo ao pedido do Conselheiro MANUEL VEIGA, concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 23652/75 - reforma do Regimento da Escola de Música. Usando da palavra o Conselheiro Relator disse que a proposta era para redução de 4 Departamentos para 2 e que o Parecer da Comissão era favorável. O Parecer da Comissão de Legislação e Normas foi unanimemente aprovado.
 
Terceiro item:
 
 O Magnifico Reitor concedeu, novamente, a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para relatar o processo número 18294/75, da Faculdade de Direito, referente a alteração do Artigo 34 do Regimento. O Parecer da Comissão de Legislação e Normas, favorável à redução proposta de 4 para 2 Departamentos, foi unanimemente aprovado pelo Conselho.
 
Quarto item:
 
O processo incluído no item 4 da "Ordem do Dia" foi adiado, a pedido do Conselheiro Relator.
 
Quinto item:
 
Depois de anunciar o item 5 da "Ordem do Dia' - Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 21813/75- reforma do Regimento do Instituto de Matemática -, o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro EURICO MATTA. O Parecer apresentado pelo Conselheiro Relator, favorável à proposta de redução de 4 Departamentos para 3, foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Em seguida o Conselheiro EURICO MATTA relatou o processo 21982/75, da Faculdade de Educação. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado, foi o seguinte: "Primeiramente, de ve anexar-se ao presente processo de número 21982/75, iniciado por ofício da Profa. Mariauqusta Rosa Rocha, substituta do Vice-Diretor em exercício, da Faculdade de Educação, encaminhando o estudo sobre redepartamentalização daquela unidade, homologado pelo respectivo Conselho Departamental. Desse modo instruido o presente, sou de parecer pela aprovação do Egrégio Conselho Universitário.S.M.J". Discutindo a mataria falaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnifico Reitor e os Conselheiros HUMBERTO TANURE, JANDIRA SIMÕES, EURICO MATTA, GERALDO TORRES e GERSON SANTOS.
 
Em proseguimento à "Ordem do Dia" o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATTA para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo 21596/75- reforma do Regimento da Escola de Belas Artes. O Parecer da Comissão, unanimemente aprovado, foi no sentido de se converter o processo em diligência para que fôsse ouvida a Congregação da Escola. Ainda o Conselheiro EURICO MATTA relatou o Processo número 2938/75, referente a reforma do Regimento do Instituto de Letras. O Parecer pelo Conselho, foi favorável á redução proposta de 5 para 3 Departamentos.
 
Décimo item:
 
Parecer da Comissão de Recursos referente ao Processo número 15998/75, da Faculdade de Educação, recurso do Professor Juscelino Barreto dos Santos, concedendo, em seguida, a palavra ao Relator, Conselheiro Hernani Sobral. O Conselheiro Relator apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi aprovado contra o voto da Conselheira Jandira Simões. ''1. HISTÓRICO. Este processo refere-se a um recurso do Professor Juscelino Barreto dos Santos que, na qualidade de membro da Congregação da Faculdade de Educação da UFBa. não se conforma com a deliberação da referida Congregação que, em sessão da 03.07.75, organizar novas listas sêxtuplas para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da referida unidade. Conforme justifica a Senhora Diretora sua atitude decorreu do fato da Procuradoria Jurídica ter se manifestado contrária á legalidade da sessão de 03.07.75, em vista do Bel.José Romélio Cordeiro e Aquino ter participado dessa sessão, ao abrigo rança, pouco depois, e determinada a revogação dos efeitos da liminar. Em face dos aspectos jurídicos envolvidos pelo recurso resolveu o Professor Alexandre Leal Costa, ex-presidente desta Comissão, encaminhar Judicial o Relator resolveu acolhe-lo integralmente, apresentando seu voto baseado no mesmo. 2. Voto do Relator. O recurso é preliminarmente improcedente em vsiat do recorrente não ter condições de ser considerado interessado, nos termos do art. 220 do Regimento Geral da UFBa. visto que a decisão da Congregação em nada o atinge, não tendo o seu nome feito parte de qualquer das listas votadas. Também no Mérito o recurso é improcedente, pois tanto convocação quanto á deliberação referentes á sessão de 03.07.75 estão perfeitamente regulares porque justamente motivadas. Não havendo, assim, ilegalidade a ser apreciada, entende o Relator que do recurso interposto não deve este Conselho tomar conhecimento.
 
Décimo primeiro item:
 
Parecer da Comissão de Recursos relativo ao processo número 12862/75- recurso de decisão da Congregação de Instituto de Geociências interposto pelos Professores Dalmo Pontual, Braulio Magno Batista, Délio Pinheiro, Maria A. Farias de Oliveira e Raymundo J. Portela Brim -,o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro HERNANI SOBRAL. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ''1 RELATÓRIO. No presente processo o Professor Dalmo Gildo Guimarães Pontal e outor Professores do Instituto de Geociências que, em reunião do dia 26.05.75, considerou eleito substituto eventual do Vice-diretor do mesmo Instituto o Professor Carlos Alberto Dias. Nas suas razões de recurso os recorrentes alegam que: a) a convocação da Congregação foi irregular em vista de terem sido convocados simultaneamente os membros titulares e os suplentes, além de não terem sido obedecidos os dispositivos concernentes ao assunto, do Estatuto da UFBa. , e dp Regimento do Instituto de Geociências; b) que iniciando-se a sessão com onze participantes, total dos membros da Congregação, alguns representados pelos seus suplentes, e retirando-se cinco deles deu-se prosseguimento á reunião apesar da advertência da ilegalidade da mesma pela falta de ''quórum'', feita por esses últimos, em forma de protesto, considerando que somente 7 participantes poderiam constitui-lo; c) que reconhecida a falta de ''quórum'' pela Congregação, ao ser procedida a eleição e terem disso dados seis votos ao Professor Carlos Alberot Dias, continuou-se o processo, realizando um segundo escrutinio, no qual se confirmaram os primeiros deis votos dados ao mesmo professor; d) que apesar de não constar da ata referida reunião a devida proclamação, em atendimento ao requerimento de um dos interessados, foi considerado eleito pela Professora Diretora do Instituto o Professor Carlos Alberto Dias substituto eventual do Vice-Diretor dessa Unidade de ensino. Pela razões expostas acima os interessados recorrem a este Egrégio Colegiado colicitando-lhe  a nulidade do processo eleitoral mencionado. Ao mesmo tempo em que encaminhou, a pedido do recorrentes, este processo a este Conselho a ilustre Diretora do Instituto de Geociências, justificou sua a atitude. a) ressaltando a necessidade urgente da eleição do substituto eventual do Vice- Diretor, face ao término iminente do seu mandato e da Senhora Vice-Diretora; b) explicando a necessidade da convocação simultânea dos membros titulares e seus suplentes, face o propósito na sessão de 10.06.75, de alguns titulares não darem ''quórum'' a reuniões que tratasse do referido processo eleitoral. Expostas as razões dos recorrentes e as justificativas da Senhora Diretora cumpre ao Relator analiza-los, á luz dos documentos básicos da UFBa. - Estatuto e Regimento, e do Instituto de Geociências- Regimento. A interpretação do art.50, inciso II, do Estatuto da UFBa. não deixa dúvida quanto á necessidade de, anualmente de realizar a eleição do substituto do Vice-Diretor da unidade, não exigindo, no entanto que a mesma se verifique no inicio e cada ano.
 
Verificando o não cumprimento dos dispositivos regimentais anteriormente, a correção do erro é ato lícito. Não há também referência não circulares de convocação, nem nos atos, quanto á natureza da sessão, as ordinárias ou extraordinárias. O relator julga, dessa forma , precária as razões apresentadas para que não se procedesse o processo eleitoral. A Senhora Diretora justifica e o Relator aceita sua justificativa quanto á convocação simultânea dos membros títulares e seus suplentes. A atitude deliberada , dos recorrentes , de não realizar a eleição obrigou-se essa medida. Sem divida, não havendo dispositivo regimental que determinasse a frequência das sessões da Congregação as outras atividades, á semelhança do que ocorre em relação aos órgãos da administração superior da Universidade não havia como evitar o impedimento sistemático do funcionamento das sessões, o que determinou a atitude da Senhora Diretora, através sa medida criticada. Chega-se agora, ao cume da questão- a existência ou não de ''quórum'' para a realização da sessão. O art. 3 do Regimento Geral exige para funcionamento dos Colegiados da UFBa. a maioria simples, para as decisões. É sabido também que a maioria absoluta de seus membros é representada pelo número inteiro imediatamente superior á metade do número de componentes do Colegiado. Ora, se na oportunidade o número de componentes era onze, como foi alegado, não haveria o que discutir pois o número inteiro imediatamente superior á metade de onze é seis. Está assim dirimida essa dúvida que persistia, inclusive, no propósito da Senhora Diretora, como se conclui de sua manifestação ao terminar o primeiro escrutinio da eleição, na reunião de 26.05/75, conforme ata, e de sua declaração no ofício que encaminha o processo ao conhecimento deste Egrégio Conselho, justificando a impossibilidade de instalação da reunião de 23/05/75. A esta altura surge uma outra dúvida, não mencionada pelos recorrentes, mas que decorreu da análise feita pelo Relator dos documentos anexos ao processo. Embora pareça estranho ao Relator que o presidente de um órgão colegiado não seja considerado membro desse mesmo órgão, a dúvida persiste em face do art. 49 do Estatuto da UFBa. não incluir  o Diretor da Escola na composição da Congregação e não ser a representante de uma das categorias funcionais. e. VOTO DO RELATOR. Em conclusão, o Relator é de parecer que: a) seja preliminarmente conhecida a posição deste Egrégio Conselho quanto á dúvida suscitada pelo Relator , ou seja, se embora presidente da Congregação o diretor de uma unidade universitária pode deixar de ser considerado membro da mesma, quando não ´s Professor Titular ou representante da categoria funcionais; b) que em face dessa decisão seja permitida ao Relator apresentar seu voto definitivo''. Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Gerson Santos, Hernani Sobral, Dyrce Araújo, Geraldo Torres, Antonio Celso, Eurico Matta, Cora Pedreira, Renato Dantas e Humberto Tanure, o Conselho, contra o voto da Conselheira Dyrce Araújo, decidiu considerar o Diretor de uma Unidade, legalmente constituido e por conseguinte Presidente da Congregação, como membro dessa Congregação mesmo quando não é Titular, Em vista da resolução preliminar tomada pelo Conselho, o Conselheiro Relator disse que o seu Parecer era no sentido de não se tomas conhecimento do recurso. Em seguida o Conselho aprovou, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 17/11/1975 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Augusto Mascarenhas
Conselheiros Regina Cardoso
Pires da Veiga
Antonio Virgilio
Bernardo Sestelo
Minos de Azevêdo
Hernani Sobral
Neyde Gonçalves
Jutorib Lima
Clara Wolfovitch
Marinha de Andrade
Gerson dos Santos
Geraldo Torres
Laert Neves
Renato Dantas
Carlos Brandão
Cora Pedreira
Jandira Simões
Manuel Veiga
Eurico Matta
Humberto Tanure
Dyrce Araújo
Ivo Velame
Eduardo Saback
Antonio Celso e Nelson Gradel.
Expediente: 

O Magnifico Reitor declarou aberta a sessão, comunicando as presenças dos Conselheiros MINOS DE AZEVËDO, REGINA CARDOSO, MARINHA DE ANDRADE, NEYDE GONÇALVES, BERNARDO SESTELO, JANDIRA SIMÕES, CORA PEDREIRA, os quais respondem, respectivamente, pelas Diretorias das seguintes Unidades: Agronomia, Nutrição, Biblioteconomia, Geociências, Matemática, Educação e Biologia. Assinalou, ainda o Magnifico Reitor, a presença do Conselheiro GERSON DOS SANTOS, nomeado Diretor da Faculdade de Direito.
 O Conselheiro HERNANI SOBRAL, em nome do Conselho, apresentou ao Magnifico Reitor votos de pleno êxito na sua administração, dizendo, ainda, que o Conselho Universitário está certo de que com a sua inteligência, a sua capacidade de trabalho, a Universidade terá dias venturosos nos próximos quatro anos, para o que contará com a ajuda de toda a Universidade. O Magnifico Reitor agradeceu as palavras proferidas pelo Conselheiro HERNANI SOBRAL e disse que tinha esperança de fazer uma administração profícua, pronunciando, ainda, as palavras que constam das notas taquigráficas anexas.
O Conselheiro RENATO DANTAS comunicou ao Conselho Universitário que, graças á atividade proficiente do Magnifico Reitor, Professor AUGUSTO MASCARENHAS, no dia três de novembro foi julgada a concorrência para a construção do prédio da Faculdade de Medicina que estava há muito tempo parada. Disse, também, o Conselheiro RENATO DANTAS que já foi aberta a concorrência para a construção do novo ambulatório do serviço de pacientes externos do Hospital das Clinicas, devendo as obras ter inicio ainda neste exercício. Em nome da Faculdade de Medicina o Conselheiro RENATO DANTAS agradeceu o esforço do Magnifico Reitor para a solução dos problemas mencionados. O Conselheiro MANUEL VEIGA explicou a Casa que, quando recebeu a convocação para esta sessão, já havia feito a convocação para uma sessão pública da Congregaçao da Escola de Música para a transmissão do cargo de Diretor ao Professor Ernet Widmer.
 Em razão disso solicitava permissão para toe retirar ás 10,50 hs e a inversão do item 6 da "Ordem do Dia'', por tratar da reforma do Regimento da Escola de Música. Em seguida o conselheiro MANUEL VEIGA agradeceu ao Conselho Universitário a colaboração que prestou á Unidade que dirigiu. O Magnifico agradeceu a colaboração prestada pelo Conselheiro VEIGA a Universidade e ao Conselho Universitário. A Conselheira CORA PEDREIRA agradeceu as palavras proferidas pelo Magnifico Reitor e declarou que esperava cumprir, com o seu apoio, a tarefa que lhe foi confiada. Usando da palavra o Conselheiro MINOS DE AZEVEDO disse que queria dizer a este Conselho da sua satisfação em estar presente a esta sessão e desejar, em nome da Escola de Agronomia, um profícuo desempenho do Magnífico Reitor á frente da Reitoria da universidade Federal da Bahia. Em seguida S. Magnificência justificou a razão de não ter sido lida a Ata da sessão anterior no inicio desta sessão, concedendo a palavra á Secretária substituta para,neste momento, proceder aquela leitura. Depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada a Ata da sessão anterior.