Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 31 de maio de 1995.
Item 1 - Minuta de Resolução que estabelece Diretrizes para o Concurso vestibular de 1996. Inicialmente a Profa. MARIA GLEIDE fez um relato do que foi aprovado pelo Conselho de Coordenação, ao qual, compete estabelecer as normas para Concurso vestibular, distribuindo cópia da Resolução nº 03/95, daquele Colegiado que trata da matéria. Em seguida passou a palavra ao conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Legislação e Normas deste Conselho a quem a minuta de Resolução foi encaminhada, que apresentou o seguinte Parecer. “ 1 . A minuta de Resolução trata de matéria de competência do Conselho de Coordenação, não podendo ser objeto de deliberação deste Conselho. 2. Todavia foi encaminhada outra minuta pela Vice-Reitora bem ajustada à situação regimental e estatuária. 3. Esta Comissão fez algumas retificações textuais e propõe a sua aprovação (vide anexo). Em 21.05.95”. Colocado o assunto em discussão houve breves manifestações dos Conselheiros, após o que, foi aprovado por unanimidade a Resolução nº 01/95, transcrita a seguir: "RESOLUÇÃO Nº 01/95 - Altera a Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE - Art. 1º - do Art. 39 da Subseção I da Seção VII do Regimento Geral da UFBA para a ter a seguinte redação: "Art. 39 - O Concurso Vestibular da UFBA, valido para o ano letivo a que se destina, será regido pela legislação em vigor e por normas e diretrizes que venham a ser baixadas pelo Conselho de Coordenação de acordo o previsto na alínea "a" do inciso XIII, do Art. 34 do Estatuto desta Universidade". Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogados os artigos 40 a 47 do Regimento Geral da UFBA, renumerando-se sequencialmente os artigos seguintes. Sala dos Conselhos Superiores, em 31 de maio de 1995. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA - Presidente". Em prosseguimento os Conselheiros AULINDO e LUCIANO solicitaram orientação sobre que medi das adotarem com os funcionários que se encontram em greve, quando da confecção da folha de frequência. A Conselheira EDILEUZA declarou sua posição no sentido de respeitar a greve dos funcionários ressaltando, que os professores pararam 3 dias e não foram penalizados. O Conselheiro ANTONIO CARLOS OLIVEIRA informou que por decisão da Congregação encaminhou um Oficio-Circular a todos os seus funcionários declarando respeitar o direito de greve garantido na Constituição de 1988. A Senhora Presidente comunicou que a orientação da ANDIFES foi no sentido de não registrar as faltas na folha de frequência, considerando que o Decreto publicado que mandava que as Chefias registrassem as faltas, sob pena de perderem seus cargos, foi julgado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica daquela Entidade. Por fim, o Conselheiro DÉLIO, membro da Comissão de negociação de greve, destacou que a greve dos funcionários era legítima, garantida pela Constituição de 1988, e que não havia sido julgada. Ressaltou, ainda, que, se fosse o caso, deveria se aplicar falta aos professores, cuja paralização de 3 dias não está contemplada na Constituição. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 05.07.95.
Não houve o que ocorrer.
Havendo quórum a Sra. Presidente declarou aberta a sessão, justificando a ausência do Magnífico Reitor, em razão de precisar atender à uma extensa agenda. Logo em seguida a Sra. Vice-Reitora registrou a presença do Cons. MANOEL JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO novo diretor da Faculdade de Arquitetura, declarando-se honrada com a sua participação neste Conselho. A seguir foi lido um telegrama encaminhado a este Colegiado, pela Profa. Eliane Azevedo em solidariedade ao falecimento do professor Adroaldo Medrado. Na oportunidade a Sra. Presidente propôs que o telegrama fosse enviado à família do Prof. Medrado e que fosse feito um minuto de silêncio em sua homenagem. Em continuidade o Cons. José Antônio de Almeida Souza, registrou o falecimento dos eminentes Professores João José de Almeida Seabra e Fernando de Carvalho Luz.