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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 8 de Junho de 1981.

Pauta: 

1- Passando a ´´Ordem do Dia`` S. Magnificência anunciou o item I – Eleição do substituto do Vice-Reitor. Com 25 votantes, servindo como escrutinadores os Cons. Maria Anália e George Modesto, apurou-se o seguinte resultado: Cons. Germano Tabacof 24 votos e Cons. Piero Bastianelli 1 voto. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Cons. Germano Tabacof. O Cons. Germano Tabacof agradeceu a sua escolha. Passando ao item II – da ´´Ordem do Dia`` - eleição do representante no Conselho de Curadores – procedeu-se a votação. Com 25 votantes e com os menos escrutinadores, apuro-se o seguinte resultado: Conselheiro Carlos Brandão 23 votos; Cons. Ruy Simões 1 voto e Cons. Osório Reis 1 voto.
2- O Magnífico Reitor proclamou eleito o Cons. Carlos Brandão. O Magnífico Reitor informou á Casa que, mais uma vez, os itens 3 e 4 da ´´Ordem do Dia`` deixavam de ser apreciados porque as listas não foram completados. Passando ao item V – Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo nº 1-02534/81, proveniente do Conselho Federal de Educação e referente a reforma do Estatuto e do Regimento, o Magnífico Reitor  concedeu a palavra a Relatora, Cons. Nadja Viana. A Cons. Relatora apresentou, então, o seguinte Parecer: `` Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: Devolve-nos o Conselho Federal de Educação, em diligência o processo nº 1/02534, que encaminhou aquele Órgão proposta de reforma parcial do Estatuto e Regimento desta Universidade, aprovada por este Conselho em sessão de 12 de novembro próximo passado. A Relatora, Dra. Maria Antonia Mac Dowall sugere alterações que melhoram a forma mas que não modificam, data vênia.
3- O conteúdo da proposta original. Concordamos com a Conselheira Relatora da Câmera de Ensino Superior em praticamente todas as ressalvas, porém em uma delas não. Trata-se da matéria contida no caput do artigo 208 do Regimento Geral: Ao nosso ver a data de posse poderá não coincidir com a transmissão dos cargos pois a eleição para os Diretórios Estudantis será realizada antes do último dia do mandato da diretoria em exercício. A chapa vencedora será declarada eleita e empossada imediatamente pela Mesa Receptora, após o término da apuração dos votos e a transmissão dar-se-á no último dia de mandato, da diretoria em exercício. Quanto aos anunciados Artigos 212 e 213 do Regimento, em verdade não era intenção  dispor sobre o regime disciplinar, mas exatamente dizer que na proposta dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, que está sendo ultimada pela Comissão competente, a matéria será regulamentada. Assim cabe apenas a supressão destes ``.
4- A proposta da Conselheira Relatora foi, quanto ao Estatuto, a seguinte: ´´ Artigo 1º - Os artigos 100 e 101 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, passarão a vigorar com a seguinte redação: artigo 100 – A representação Estudantil será exercida pelo Diretório Central dos Estudantes, em relação a Universidade e por um Diretório Acadêmico relativamente a cada um dos Cursos ministrados nas Unidades referidas nos artigos 45 e 46 deste Estatuto. §  1 º - Os Diretórios reger-se-ão por regimentos próprios por eles elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário no caso de Diretório Central dos Estudantes e pelo Conselho Departamental da Unidade para os Diretórios Acadêmicos. § 2º - A escolha das diretorias dos Diretórios far-se-a por eleição direta, voto secreto e maioria simples de votantes, tendo direito a voto: a – No caso do Diretório Central dos Estudantes todos os alunos regularmente matriculados na Universidade; b – no caso dos Diretórios Acadêmicos os alunos regulamento matriculados no respectivo curso.
5- § 3º São requisitos de elegibilidade, cujo não preenchimento pelo Representante Estudantil de qualquer dos mencionados abaixo, ocorrido ou verificado a qualquer tempo, importará na perda do respectivo mandato: a – Em relação ao Diretório Central dos Estudantes, a ser aluno regularmente matriculado na Universidade; b – Em relação aos Diretórios Acadêmicos, além de ser aluno regularmente matriculado na Universidade, pertencer ao Curso ao qual corresponde o Diretório; c – Em relação a Representação Estudantil nos Órgãos Colegiados como: I – Congregação e Conselho Departamental, a ser aluno regulamente matriculado no curso ou cursos que tenham sede na Unidade. II – Departamento, ser aluno regularmente matriculado em disciplinas ministradas pelo mesmo; III – Colegiado de Curso, ser aluno regularmente matriculado no curso. D – Em qualquer caso, está cursando, pelo menos, três disciplinas no período letivo correspondente ao da candidatura ou da designação, bem como não ter sido membro de Diretoria destituída nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral da UFBa. 4º - Os Órgãos de Representação Estudantil funcionarão em local que lhes for designado pelo Reitor, no caso do Diretório Central dos Estudantes e pelo Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de Diretório Acadêmico.
6- § 5º - O Diretório será mantido na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade, pelas dotações que lhes foram destinadas através da unidade ao qual esteja vinculado, além da contribuição dos respectivos estudantes, estabelecidas no Regimento Interno do mesmo Diretório. A Diretoria do Órgão de representação Estudantil prestará contas ao Reitor da Universidade, relativamente aos recursos que lhes foram destinados. § 6º - É vedado aos Órgãos de Representação Estudantil, sob pena de destituição da respectiva Diretoria, na forma estabelecida neste Estatuto e no Regimento Geral: a – Atividades de natureza político-partidária; b – Participação ou representação em Entidades de caráter cultural ou profissionais estranhas á Universidade. § 7º - A  proibição constante das letras a e b do artigo anterior não se estende aos membros das respectivas Representações Estudantis, individualmente considerados. Art. 101 – A Representação Estudantil tem como objetivo promover a Cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Universidade, como instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária.
7- § 1º - Nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral caberá aos Órgãos de Representação Estudantil, pelos respectivos Diretórios, designar os seus representantes, como direito a voz e voto, junto aos Colegiados da Universidade e das Unidades que a integram. § 2º - Cada Órgão Colegiado terá representação estudantil na seguinte conformidade do total de membros, com direito a voto, que o integram: a – Até 10 membros, 01 (um) representante; a: 02 (dois) representantes; c – de vinte e um membros, nas condições indicadas em a, em diante: 03 (três) representantes. Artigo 2º - Ficam revogadas as seguintes disposições: item V, do artigo 28; item IV, do artigo 30; V do artigo 32; item IV, do artigo 51; item IV, do art. 53; parágrafo único do artigo 33, e demais disposições em contrário``. E quanto ao Regimento da Universidade Federal da Bahia, passarão a vigorar com a seguinte redação: art. 206 – A Representação Estudantil a que se refere o Estatuto da UFBA. será escolhida e destituída na forma estabelecida neste Capítulo. Artigo 207 – A escolha da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil far-se-a mediante eleição direta e voto secreto, e obedecerá ao processo adiante prescrito: 1º - A convocação do pleito será feita: a - Pelo Presidente do Diretório cujo mandato está prestes a findar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do respectivo mandato. B - Por um terço (1/3) dos membros da diretoria, até cinco dias após o decurso do prazo previsto na letra a, se o Presidente não houver providenciado; c - Por um grupo de pelo menos um terço dos estudantes vinculados ao curso e ao Diretório representativo do mesmo e que estejam em condições de votar e ser votados, nos termos do art. 100 do Estatuto.
8- § 2º - O registro das chapas que concorrerão ao pleito requerido por seus integrantes far-se-á perante o diretório devendo elas conter os nomes dos candidatos e respectivos cargos, de acordo com o disposto no artigo 209 deste Regimento, bem como no parágrafo 5º do Artigo 100 do Estatuto da Universidade e o que for estabelecido pelo Regimento do Diretório. 3º -  A votação far-se-á em dia e hora marcada, e no recinto da Universidade em local designado pela competente Autoridade Administrativa conforme a finalidade da eleição, perante a Mesa Receptora constituída para esse fim e composta de um Professor, que a presidirá, indicado pela referida Autoridade e três estudantes indicados pelo próprio Órgão da Representação Estudantil. § 4º – A identificação do eleitor, far-se-á através da Carteira de Estudante, expedida pelo Órgão competente da Universidade, devendo a mesa receptora conferir com a relação dos estudantes que poderão votar no pleito, fornecida pela Secretaria Geral dos Cursos.
9- § 5º – A apuração do pleito será feita pela própria Mesa Receptora, que designará dois de seus membros como escrutinadores, podendo ser acompanhada por um representante de cada chapa registrada, designado quando do registro prévio. § 6º – Cabe á Mesa Receptora proclamar o resultado declarando os eleitos e empossando-os em seguida, devendo a transmissão do cargo ocorrer no dia que terminar o mandato da Diretoria, em exercício. § 7º – Se o número de votantes não corresponder á maioria absoluta dos estudantes com direito a voto, a Mesa não procederá á apuração dos votos e declarará prejudicada a eleição, comunicando imediatamente o fato ao Presidente do Diretório que a houver convocado ou quem houver feito em seu lugar, marcando de logo a data da nova eleição que deverá anteceder ao termino do mandato da Diretoria, em exercício.
10- § 8º – Concorrerão a renovação do pleito as chapas anteriormente registradas, sendo, contudo, facultada a sua reformulação, obedecidas as normas e critérios estabelecidos no Estatuto e neste Regimento. Devendo o novo registro fazer-se até quarenta e oito horas antes de tal  eleição. § 9º – Caberá recurso das deliberações da Mesa Receptora dos trabalhos que deverá ser interposto durante o processo eleitoral, tanto da votação como da apuração, sob pena de preclusão. O recurso ora facultado será reduzido a termo na Ata dos trabalhos eleitorais, que, neste caso, será também assinada pelo recorrente. § 10º – O recurso acima referido, será interposto para o Reitor, no caso de eleição para o Diretório Central dos Estudantes, ou para o Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de eleição para Diretório Acadêmico.
11- Da decisão das Autoridades acima mencionadas caberá  sempre recurso na forma deste Regimento. § 11º – Qualquer decisão que importe em nova eleição determinará de logo, a data do respectivo pleito, que se realizará com quarenta e oito horas, pelo menos, da antecedência do termino do mandato do Diretório  de que cuide a eleição, aplicando-se o disposto no parágrafo 8º deste artigo -  Artigo 208 – O mandato da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil, será de um ano, a contar da data da transmissão dos cargos, extinguindo-se, porém no mesmo dia, o mandato de seus membros, que tenha sido investido no cargo, para que foi eleito em data posterior a posse da respectiva Diretoria.
12- § 1º – È vedada a reeleição para o mesmo cargo da Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil. § 2º – A diretoria do Órgão de Representação Estudantil onde houver ocorrido a vaga, elegerá o estudante que deverá preenchê-la como substituto. § 3º – O mandato dos Representantes Estudantis nos Órgãos Colegiados será de um ano, a contar da data da designação, vedado a recondução. Artigo 203 – A Diretoria dos Órgãos de Representação Estudantil será constituída de no mínimo 04 e no máximo 09 membros, que exercerão as funções que lhes atribuíram o Regimento Interno do Respectivo diretório. § 1º – As reuniões de Diretoria e as atividades que delas resultaram desenvolver-se-ão em horários diferentes dos fixados para os trabalhos escolares, não constituindo a participação nessas reuniões e atividades, justificativas para a dispensa do cumprimento dos deveres do aluno, inclusive a frequência. Artigo 210 – Os Diretórios designarão na conformidade do estatuto no § 2º do art. 101 do Estatuto da Universidade e das normas seguintes: a – A indicação dos Representantes Estudantis nos Conselhos: Universitário, de Coordenação e de Curadores, será da competência do Diretório Central dos Estudantes; b – A indicação dos Representantes Estudantis na Congregação e Conselho Departamental de Unidade desse Curso: c – A  indicação do Representante Estudantil na Congregação e no Conselho Departamental de Unidade com mais de um curso, será efetuada por um Colegiado formado pelos Diretórios desse curso, por convocação do Diretório Central dos Estudantes. D – A indicação do Representante Estudantil no Colegiado de Curso será da competência do Diretório Acadêmico do mesmo curso; e – A indicação do Representante Estudantil junto aos Órgãos  Colegiados de Unidade, onde não tenham sede nenhum Colegiado de Curso, será efetuada por um Colegiado do convocado pelo Presidente do Diretório Central dos Estudantes e formado pelos Diretórios Acadêmicos dos cursos que possuam em seu currículo mínimo, disciplinas ministradas nesta, obedecendo ao seguinte: I – Para representante do Departamento o aluno regulamente matriculado em disciplina ministrada no mesmo. II – Para representante junto a Congregação e Conselho Departamental, qualquer aluno matriculado em disciplina ministrada na Unidade. F – A indicação do Representante Estudantil nos Departamentos que ministraram disciplinas a mais de um curso, será feita por um colegiado formado pelos Diretórios acadêmicos desses cursos, por convocação do Diretório Central dos Estudantes; g – A indicação do Representante Estudantil nos Departamentos que ofereçam disciplinas a um único curso, será feita pelo Diretório Acadêmico desse curso. Artigo 211 – A aplicação da pena de destituição da Diretoria, prevista no § 6º do art. 101 do Estatuto da Universidade, far-se-á por ato do Reitor, no que tange ao Diretório Central dos Estudantes e do Diretor da respectiva Unidade, quando se tratar de Diretório Acadêmico. § 1º – A Autoridade que aplicar a sanção em tela, promoverá a eleição da nova Diretoria no prazo mínimo de sessenta dias, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria no Estatuto da universidade e neste Regimento.
13- § 2º – Os membros da Diretoria destituída não poderão figurar nas chapas para a nova eleição, ficando inabilitados por mais dois anos para o exercício de qualquer mandato de Representação Estudantil. § 3º – Até a posse da nova Diretoria ficará suspenso o funcionamento do Órgão de Representação Estudantil atingido pela medida de que trata este artigo. § 4º – A aplicação da medida prevista neste artigo não exclui a de outras sanções disciplinares de caráter individual  em que por ventura incorram os integrantes da Diretoria destituída, e sejam previstas no Estatuto da Universidade e neste Regimento``. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Cons. Renato Mesquita, Nadja Viana, Piero Bastianelli e Carlos Brandão, o Conselho aprovou o Parecer da conselheira relatora, bem como a sugestão para que, na parte do Estatuto, figurasse que os art. 212, 213, 214 e 215 ficavam revogados e de que se acrescentasse ´´para`` no ínicio do último período do artigo 208.
14- Dando prosseguimento a ´´Ordem do Dia`` o Magnífico Reitor anunciou o item VI – Processo s/n – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), concedendo a palavra ao Relator, Cons. Ruy Simões. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: ´´ A Comissão de Legislação e Normas, em reuniões extraordinárias sucessivas, realizadas nos dias 4 e 5 deste mês, apreciou a matéria objeto da esperada portaria ministerial sobre a Comissão Permanente Pessoal Docente. A Comissão dispôs dos seguintes elementos para formar seu ente de razão: I – Portaria nº 348 de 12 de maio de 1981, do Ministério da Educação e Cultura, publicada a 14 do mesmo mês e ano no Diário Oficial da república. 2 . Resolução da Universidade Federal de Pernambuco instituindo a sua Comissão. 3. Idem da Universidade Federal Fluminense. 4. manifesto da APUB ao Reitor da UFBa. Fechando questão sobre a má teria.
15-  No Projeto ora relatado, constante de dez artigos, em nove deles esta Comissão obedeceu simples e quase literalmente ás determinações expressas da portaria. Assim, quanto á instituição, denominação, vinculação, competência, composição, instalação, presidência, secretaria-executiva, apreciação da matéria, transferência de acervo, etc... - prevaleceu o próprio texto da portaria, porque imperativo. Apenas quanto a escolha dos representantes das quatro classes de carreira do magistério e seus respectivos suplentes, o texto é da responsabilidade desta Comissão, que não adotou : 1º – O critério sutocrático das universidades pernambucanas e fluminense: um só terno eleitoral e a nível de colegiado superior: 2º – O critério ultrademocrático e anti-institucional da APUB: em dois turnos e em dois níveis de colegiados inferiores, isto é, primeiro nas unidades e depois num colégio eleitoral constituído só candidatos.
16- Preferia, entre tais extermos, um critério equilibrado e equidistante: 1º turno – a nível das unidades; 2º turno – a nível de um colegiado superior, institucionalizado. Preferiu, assim, por entendê-lo de inquestionável equidade e de indiscutível isenção. Preferiu assim, por entendê-lo mais compatível com a natureza da própria Comissão Permanente de Pessoal Docente: incumbida de executar a política de pessoal docente do Conselho de Coordenação; e a ele vinculada, portanto, impossível ignorá-lo. Preferiu, assim, por entendê-lo o único adequado hierárquica vigente na Universidade, que não pode ser descurada ou desrespeitada. Preferiu enfim, este critério eclético por entender que o Conselho de Coordenação escolhendo dentre os eleitos nas unidades, fala-lo isenção, além de atentar e atender a teleologia da própria Comissão Permanente de Pessoal Docente, num pleito em que os eleitores não teriam interesses pessoais  eleitoreiros.
17- E assim entendendo e preferindo, elaborou e apresenta o projeto de resolução que se segue: ´´ O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no usadas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, XIV, do Estatuto da Universidade e do disposto no art. 7º da Portaria nº 340, de 12 de maio de 1981, do Ministério da Educação e Cultura, resolve – art. 1º - È instituída, nesta Universidade, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), como órgão diretamente vinculado ao Reitor, incumbida de executar a política de pessoal docente de nível superior estabelecida pelo Conselho de Coordenação. Art. 2º - Compete á CPPD: I – Apreciar, para decisão fianl do Reitor, os assuntos concernentes a:  a) atribuição e alteração do regime de trabalho dos docente;  b) – carga didática semanal média dos docentes de cada departamento, tendo em vista suas peculiaridades;  c) – implementação do processo de acompanhamento e avaliação das atividades de magistério; d) progressão vertical na carreira do magistério;  e) dispensa ou exoneração de professor, depois de aprovada pelo colegiado do departamento respectivo; f) necessidade de admissão de professores; II – prestar assessoramento ao colegiado superior de ensino e pesquisa na fixação da política de pessoal docente da Universidade; III – colaborar com a Superintendência de Pessoal nos assuntos da competência desta, concorrentes ao magistério; IV – colaborar com os órgãos próprios da Universidade no planejamento dos programas de qualificação acadêmica dos professores; V – assegurar o dirigente da entidade nos assuntos concernentes a execução da política de pessoal docente.
18- § 1º - As atribuições referidas nas alíneas a, b, c e d do inciso I deste artigo, serão exercidas pela CPPD em consonância com os critérios e normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no art. 21, do Decreto nº 85487, de 11 de dezembro de 1980. § 2º - A atribuição dos regimes de tempo integral e de dedicação exclusiva será proposta a CPPD no período letivo regular anterior ao da vigência da concessão, e dependerá da aprovação departamental do plano de trabalho do professor e da existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento. § 3º - No caso de professor que já se encontre em regime de tempo integral, a atribuição de dedicação exclusiva poderá ser proposta e apreciada em qualquer época, para vigência imediata, observadas as de mais condições referidas no parágrafo anterior e exigido do interessado termo de compromisso de não exercer outras atividades remuneradas, com exceção das previstas no § 2º. , do art. 20, do Decreto 85487, de 11 de dezembro de 1980. Art. 3º - Compõe-se a CPPD de seis membros: I – de dois representantes do Reitor, de sua livre escolha; II – de um representante de cada classe da carreira do magistério; § 1º - Cada membro terá seu suplente observando-se no caso inciso II estrita correspondência de classe. Art. 4º - Os representantes da carreira do magistério e seus respectivos suplentes serão eleitos, por escrutínio secreto, pelo Conselho de Coordenação, dentre os indicados pela unidade de ensino, pesquisa e extensão.
19- § 1º - Mediante solicitação do Reitor e convocação do respectivo Diretor, que a presidirá, proceder-se-á a eleição,  por escrutínio secreto, de um representante de cada categoria docente e seu respectivo suplente, escolhidos entre os professores lotados nos departamentos da Unidade. § 2º - A escolha nas unidades não poderá recair em professor que, na data da eleição, exerça qualquer mandato, na Universidade. § 3 º - O mandato dos representantes terá a duração de três anos, vedada a recondução. § 4º - Em caso de vacância, e suplente completará o período restante do mandato do representante. § 5º - Ocorrendo vacância simultânea do representante e respectivo suplente, o Conselho de Coordenação escolherá novo representante e novo suplente, dentro os indicados anteriormente pelas Unidades. Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente da CPPD serão eleitos, em escrutínios secretos, pelos seus pares, com os mandatos de um ano, podendo haver recondução.
20 - § 1º - Incumbo ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como lhe completar o mandato em caso de vacância. Art. 6º -  As matérias submetidas a CPPD serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes da carreira do magistério. § 1º – Nos casos em que o pronunciamento da CPPD for objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho de Coordenação, no prazo de dez dias. Art. 7º – A CPPD disporá de uma secretaria-executiva, incumbida de prestar-lhe apoio técnico e administrativo, exercida por servidor designado pelo Reitor. Art. 8º – Instalada a CPPD, serão considerados extintos os mandatos dos membros da Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT) criada pelo Decreto nº 76924, de 29 de dezembro de 1975 – cujo acervo será transferido para o novo órgão. Art. 9º – A CPPD será instalada imediatamente após sua composição, na forma desta Resolução. Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogados as disposições em contrário``.
21- O Magnífico Reitor solicitou que o Secretário lesse o seguinte documento, recebido da APUB: ´´MEMORIAL – Professores da Universidade Federal da Bahia quanto a Comissão Permanente Pessoal Docente (CPPD). Apoiando a posição do Conselho de Representantes da APUB acerca da composição e escolha dos membros da CPPD, encaminhada ao Reitor da UFBA no dia 26 de maio de 1981, posição endossada, por unanimidade, pela Assembleia Geral da APUB realizada no dia 28 de maio de 1981, os professores da UFBA, abaixo-assinado vêm reiterar que: 1) A portaria fala em ´´ representante de cada classe da carreira do magistério...``, deixando a critério de cada instituição a forma de escolha desta representação.
22- Consideramos este ponto como fundamental. Um representante implica necessariamente ideia de representação democrática, de escolha pelo voto dos seus representados. Baseando-se nestas premissas – e se assim não fosse não poderíamos falar de ´´representante de cada classe da carreira do magistério …, - sugerimos o seguinte processo formal de escolha desta representação: a) Numa 1ª etapa, em cada unidade, o conjunto dos professores de cada classe  escolha m representante; b) numa 2ª etapa, os professores escolhidos em cada unidade pelos seus pares, reuniu  para indicar o Representante da classe. Como temos 24 unidades e 4 classes; na 2ª etapa os 24 representantes de cada classe, entre sí, escolhem o seu representante final. 2º Hoje na UFBA, não existe nenhum professor auxiliar, apesar de haver cerca de 350 professores ainda não enquadrados na carreira de magistério: antigos colaboradores, auxiliares e visitantes, todos contratados no ano 1980, incluídos em tabela suplementar, que segundo o Decreto nº 85487 de 11.12.80, são candidatos natos ao cargo de professor auxiliar.
23- Nada mais justo, portanto que o lugar vago na CPPD seja ocupado, transitoriamente, por um representante destes professores. 3) Reafirmamos a nossa expectativa de que os afeitos financeiros do enquadramento definitivo retroajam a 01 de janeiro de 1981 bem como reafirmamos nossa decisão de lutar pela revogação do art. 21 do Decreto de 85.487 que desconhece a autonomia não só da Universidade mas do próprio Ministério da Educação e Cultura. Assinaturas em anexo``.
24- Após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros George Modesto, Osório Reis, Nadja Viana, Carlos Brandão, Germano Tabacof, Renato Mesquita, Ruy Simões, Arlete Lima e Maria Anália, foi aprovada, por maioria, a seguinte resolução: ´´ Resolução Nº 01/81 – O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. , XIV, do Estatuto da Universidade e do disposto no art. 7º da Portaria nº 340, de 12 de maio de 1981 do Ministério da Educação e Cultura, RESOLVE: Art. 1º - É instituída, nesta Universidade, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), como órgão diretamente vinculado ao Reitor, incumbida de executar a política de pessoal docente de nível superior estabelecida pelo Conselho de Coordenação. Art. 2º - Compete á CPPD: I – apreciar, para decisão final do Reitor, os assuntos concernentes a : a) atribuição e alteração do regime de trabalho dos docentes; b) carga didática semanal média dos docentes de cada departamento, tendo em vista suas peculiaridades; c) implementação do processo de acompanhamento e avaliação das atividades de magistério: d) progressão vertical na carreira do magistério; e) dispensa ou exoneração respectivo; f) necessidade de admissão de professores. II – prestar assessoramento ao Conselho de Coordenação. III – colaborar  com a Superintendência de Pessoal nos assuntos de competência desta, concernentes ao magistério; IV – colaborar com os órgãos próprios da Universidade no planejamento dos programas de qualificação acadêmica dos professores; V – assessorar o dirigente  da entidade nos assuntos concernentes a execução da política de pessoal docente.
25- § 1º - As atribuições referidas nas alíneas a, b, c  e d do inciso I deste artigo, serão exercidas pela CPPD em consonância com os critérios e normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no art. 21, do Decreto n° 85487 de 11 de dezembro de 1980. § 2° - A atribuição dos regimes de tempo integral e de dedicação exclusiva será proposta á CPPD no período letivo regular anterior ao da vigência do professor e da existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento. § 3º - No caso de professor que já se encontre em regimes de tempo integral, a atribuição de dedicação exclusiva poderá ser proposta e apreciada em qualquer época, para vigência imediata, observadas as de mais condições referidas no parágrafo anterior e exigido do interessado termo de compromisso de não exercer outras atividades remuneradas, com exceção das previstas no § 2º, do art. 20. do Decreto 85487, de 11 de dezembro de 1980. Artigo 3º - Compõe-se a CPPD de seis membros: I – de dois representantes do Reitor, de sua livre escolha; II – de um representante de cada classe da carreira do magistério; § 1° - Cada membro terá seu suplente, observando-se no caso do inciso II estrita correspondência de classe. Art. 4º - Os representantes da carreira do magistério e seus respectivos suplentes serão eleitos, por escrutínio secreto, pelo Conselho de Coordenação, dentre os indicados pelas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
26- § 1º - Mediante solicitação do Reitor e convoção do respectivo Diretor, que a presidirá,  proceder-se-á a eleição, por escrutínio secreto, de um representante de cada categoria docente e seu respectivo suplente, escolhidos entre os professores lotados nos departamentos da Unidade. § 2º - A escolha nas Unidades não poderá recair em professor que, na data da eleição, exerça qualquer mandato na Universidade. § 3º - O mandato dos representantes terá a duração de três anos, vedada a recondução. § 4º - Em caso de vacância, o suplente completará o período restante do mandato do representante. § 5º - Ocorrendo vacância simultânea do representante e respectivo suplente, o Conselho de Coordenação escolherá novo  representante e novo suplente, dentre os indicados anteriormente pelas Unidades. Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente da CPPD serão eleitos, em escrutínios secretos, pelos seus pares, com mandatos de um ano, podendo haver recondução.
27- § 1º - Incumbe ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como completar-lhe o mandato e, caso de vacância. Artigo 6º -  As matérias submetidas a CPPD serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes da carreira do magistério. § 1º - Nos casos  em que o pronunciamento da CPPD for objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho de Coordenação, no prazo de dez dias. Art. 7º - A CPPD disporá de uma secretaria executiva, incumbida de prestar-lhe apoio técnico e administrativo, exercida por servidor designado pelo Reitor. Art. 8° - Instalada a CPPD, serão considerados extintos os mandatos dos membros da Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT), criada pelo Decreto nº 76924, de 29 de dezembro de 1975 – cujo acervo será transferido para o novo órgão. Art. 9º - A CPPD será instalada imediatamente após sua composição, na forma desta Resolução. Art. 10 º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário``. Por proposta do Cons. José Calasans, que justificou, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moção de pesar pelo falecimento do Prof. Américo Simas Filho.
28- Por proposta da Cons. Nadja Viana, que a justificou, o  Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moçao de pesar pelo falecimento do Prof. Rafael Menezes Silva Selling. A Cons. Maria Anália registrou o êxito da realização, na faculdade de Educação, do primeiro encontro de Diretores de Centros de Ciências e de Programas responsáveis pela atualização, pelo aperfeiçoamento de Professores de Ciências e Matemática. A Cons. Neusa Castro agradeceu ao Magnífico Reitor e ao Vice-reitor a colaboração prestada quando das comemorações dos 25 anos da Escola de Nutrição.
29- A Cons. Arlete lima agradeceu a colaboração do Magnífico Reitor e do Vice-Reitor para a realização da reunião regional da Sociedade Brasileira de Matemática. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 08/06/1981 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Dr. Macedo Costa
Euridice Santana
Claudio Veiga
José Calasans
Osório Reis
Herbert Magalhães
Germano Tabacof
Nilmar Rocha
Nadja Viana
Arlete Lima
Dalmo Pontual
Piero Bastinelli
Ruy Simões
Maria do Rosário
Maria do Socorro
Eliel Pinheiro
Álvaro Ramos
Renato Mesquita
Paulo Chiacchi
Neuza Castro
Wanda Santana
Penilson Silva
Carlos Brandão
Maria Anália
George Modesto.
Expediente: 

1- A  Ata da sessão anterior, depois de lida e discutida, foi unanimemente aprovada.
2- O Magnífico Reitor assinalou  as presenças dos Conselheiros Carlos Brandão, recentemente eleito Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, e o Renato Mesquita, reconduzido como representante da Comunidade religiosa. Por proposta do Magnífico Reitor, que a justificou, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma Moção de congratulações com o Prof. Orlando Gomes pela outorga que lhe foi feita, pela Universidade de Coimbra, do título de ´´Doutor Honoris Causa``.
3-  O Cons. George Modesto teceu algumas considerações a respeito da proposta do Magnífico Reitor, ressaltando o trabalho desenvolvido pelo Prof. Orlando Gomes no campo do Direito. O Magnífico Reitor agradeceu os serviços prestados á Universidade pelo Cons. Claudio Veiga, que termina seu mandato do próximo dia 15, como Diretor do Instituto de Letras e como substituto do Vice-Reitor. O Cons. Claudio Veiga, agradeceu as palavras do Magnífico Reitor, bem como a colaboração que recebeu de todos os Senhores Conselheiros.
4-  O Magnífico Reitor informou ao plenário que os estudantes que ocupavam a Residência – 1 já foram desalojados em consequência de decisão Judicial, tendo a Reitoria, na oportunidade, adotado o procedimento recomendado por este Conselho. Em seguida S. Magnificência, comunicou  que amanhã, as 18 horas, será procedida a outorga do título de Prof. Emérito do Instituto de Letras ao Prof. Hélio Simões.
5- Ainda usando a palavra o Magnífico Reitor informou sobre a programação organizada para se comemorar aos 35 anos de fundação da Universidade, no dia 1º de julho, e informou que, no próximo dia 6, será realizado o Seminário dos Diretores de Unidades e dos Orgãos Suplementares.
6-  O Cons. Renato Mesquita agradeceu a sua recondução para este Conselho como representante da Comunidade Religiosa. O Cons. Carlos Brandão disse que era com grande satisfação e alegria que voltava a participar deste Conselho.