Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de outubro de 1992.
Passou ao item 01- Posicionamento sobre o parecer referente ao projeto de lei do Senado nº 93 de 1992 que propõe mudança de nome da Universidade Federal da Bahia. A Magnífica Reitora transmitiu proposta do Senador Odacir Soares em que visava alteração dos nomes das Universidades Federais da Bahia e do Rio de Janeiro, passando a 1ª à denominação de “Universidade da Bahia” e a outra para “Universidade do Brasil”, supostamente justificada, dentre outras, por motivações saudosistas. Tendo o relator Sen. Josaphat Marinho optado pelo encaminhamento de processo às citadas IFES para fins de ausculta às respectivas comunidades, assim então procedera a Sra.Presidente, fazendo a leitura do parecer e colocando o assunto em discussão. Com a palavra, a Conselheira Maria José se reportou a aspectos de natureza histórica das IFES e suas denominações, com a possibilidade de estabelecimento de equivocada e invertida interpretação cronológica das duas, ao final posicionando-se contrariamente à proposição. O técnico Vicente Neto se ateve a elementos relacionados com a supressão do termo “federal”, passível de frustração de expectativas. Inferindo pela existência de intenções comprometedoras e penalizadoras da UFBA, atribuiu a proposta a interesses que não se limitam à semântica ou eventual saudosismo. Com a palavra, o acadêmico Sandro França considerou a inconveniência de perigosas e amplas consequências por conta das modificações, desprezando aspectos prioritários de situações carentes, além de preterirem questões sociais já a reclamar uma atuação revisora da atenção a ela dispensada pela instituição. Destacou a possibilidade de que a justificativa apresentada disfarce um argumento de conotação e finalidade diversas. O Cons. Thomaz Cruz observou, no contexto, uma forma de descaracterização da Universidade baiana com eventuais prejuízos, propondo repulsa à proposta e mesmo estendendo-a à U.F.R.J., com a tentativa da nova designação. A Conselheira Nice Costa Pinto alertou para o aspecto da autonomia, fatalmente comprometida e a Magnífica Reitora, entendendo, na supressão do já mencionado termo, um desaparecimento da identidade institucional, com o comprometimento de suas formas de atividade, considerou absurda a seleção indiscriminada de 2 IFES para tal procedimento. Colocou então em votação a proposta de manutenção da atual denominação da “Universidade Federal da Bahia” unanimemente aprovada pelo Plenário, comprometendo-se a Sra.Presidente quanto à elaboração de comunicado a respeito daquela decisão ao relator do processo, consoante posicionamento dos 2 Conselhos, como definitivo pronunciamento da instituição. Passou ao item 02- Proc. 23066.070267/90-61- Concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” ao Sr.Jacob Gorender, proposta pelo Conselho de Coordenação, com origem na Câmara de Pós- Graduação. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Alberto leu o parecer da Comissão, concluindo favoravelmente à concessão. Colocado em votação, secreta, contando-se 28 votos para 28 votantes, designados escrutinadores os Conselheiros Antônio Carlos Oliveira e Eliel Pinheiro, obteve-se o resultado: 26 votos favoráveis e 2 votos em branco. Desta forma, a Magnífica Reitora declarou aprovada a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Jacob Gorender. Eis o parecer: “Magnífica Reitora, Senhores Membros do Conselho Universitário, Relatório: Propõe o Colendo Conselho de Coordenação a este Conselho Universitário, a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa”, ao Senhor Jacob Gorender, por iniciativa da Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa. Esta iniciativa está amparada pelo parágrafo 3º do Artigo 90 da Secção II do Regimento Geral que reza que tal honraria poderá ser proposta ao Conselho Universitário pelo Reitor, pelo Conselho de Coordenação ou pelo Colegiado de qualquer Unidade da Universidade. Prevê também o parágrafo 1º do referido Artigo 90 que a proposta da concessão da honraria se deve acompanhar do curriculum vitae do homenageado. A entrevista concedida pelo Senhor Jacob Gorender à Revista Debate em 11.09.90 e anexada a este processo, por iniciativa da Vice- Reitora Professora Nadja Maria Valverde Viana e o memorial de produção intelectual assinado pelo homenageado, e anexado ao processo pelo Prof. Amilcar Baiardi, Presidente da Câmara de Pós- Graduação e Pesquisa, podem a nosso ver, substituir o currículum vitae estando desta maneira o processo devidamente instruído. PARECER: Possui o Senhor Jacob Gorender uma produção intelectual de grande respeito. Em 1978 publica pela Editora Ática o livro “O ESCRAVISMO COLONIAL”, que em 1988 já se encontrava na sua 5ª edição. Em 1981, pela Editora Brasiliense é publicado o seu livro “A BURGUESIA BRASILEIRA”, sendo sua 8ª edição lançada em 1990. Publica pela Editora Mercado Aberto em 1987 o livro “GÊNESE E DESENVOLVIMENTO DO CAPITALISMO NO CAMPO BRASILEIRO”, e também pela Editora Ática “COMBATE NAS TREVAS, A ESQUERDA BRASILEIRA: DAS ILUSÕES PERDIDAS À LUTA ARMADA”, que teve a sua 4ª edição em 1990. No ano de 1990, publica também pela Editora Ática “A ESCRAVIDÃO REABILITADA”. Sua produção intelectual todavia não se inicia em 1988 com a publicação do seu primeiro livro, o Prof. Jacob Gorender desde 1958 publica artigos e ensaios, concede entrevistas, participa de eventos acadêmicos conforme a longa lista que se segue, Artigos e ensaios: a) “Correntes sociológicas no Brasil” In Estudos sociais, nº 3/4. Rio de Janeiro, 1958. b) “A espoliação do povo brasileiro pela finança internacional”. In Estudos sociais, nº 6, Rio de Janeiro, 1959. c) “A questão Hegel”. In Estudos sociais, nº 8. Rio de Janeiro, 1960. d) “O enfoque neopositivista do marxismo”. In Movimento, 182, São Paulo, 1978. e) “1964: o fracasso das esquerdas”. In Movimento, nº 299, São Paulo, 1981. f) “Questionamentos sobre a teoria econômica do escravismo colonial”. In Estudos econômicos, 13 (1) São Paulo, IPE- USP, 1983. g) “O conceito de modo de produção e a pesquisa histórica”. In Modos de Produção e a realidade brasileira. J.R. do Amaral Lapa (org). Petrópolis, Editora Vozes, 1980. h) “Introdução”. In Karl Marx, Para a critica da economia política. Coleção OS ECONOMISTAS. São Paulo, Abril Cultural, 1982. i) “Apresentação”. In Karl Marx, O Capital,Coleção OS ECONOMISTAS, São Paulo, Abril Cultural, 1983. j) “A revolução burguesa e os comunistas”. In Maria Ângela D’Incão (org). O Saber militante. Ensaios sobre Florestan Fernandes, São Paulo, Editora UNESP- Paz e Terra, 1987. k) “Do pecado original ao desastre de 1964”. In Maria Ângela D’Incao (org). História e ideal. Ensaios sobre Caio Prado Júnior, São Paulo, Editora UNESP- Brasiliense, 1989. 1) “Introdução. O nascimento do materialismo histórico”. In Karl Marx e Friedrich Engels, A Ideologia alemã, São Paulo, Editora Martins Fontes, 1989. m) “Introdução, Teoria econômica e política revolucionaria no marxismo russo”. In Bukharin. Coleção Grandes Cientistas Sociais. Florestan Fernandes (coord.), São Paulo, Editora Ática, 1990. n) “Crise mortal ou reconstrução”. In Teoria e Debate, nº 8, São Paulo, 1989. o) “Coerção e consenso na política”. In Estudos avançados, 2 (3) São Paulo, Instituto de Estudos Avançados- USP, 1988, Entrevistas a) “Sobre a questão da democracia”. In Teoria E Política, nº 5/6, São Paulo, Editora Brasil Debates, 1984. b) “Uma vida de teoria e práxis” In Arrabaldes, 1 (2), Petrópolis, 1988. c) “Jacob Gorender”. In Teoria E Debate, nº 11. São Paulo, 1990, Editora- Na função de editor- chefe da Abril Cultural,planejou e organizou a coleção OS ECONOMISTAS, São Paulo, 1982-1986. Participação em eventos acadêmicos: a) Como expositor, no seminário sobre o tema “Modos de produção e processo histórico brasileiro”, promovido pelo Mestrado de História da UNICAMP, CAMPINAS, OUTUBRO DE 1978. b) Como conferencista, no ciclo sobre “Problemas agrários brasileiros”, realizado na 31ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Fortaleza, julho de 1979. c) Conferencista sobre o tema “A questão agrária no Brasil- colonos” no curso sobre “A questão agrária no Brasil”, promovido pela Associação dos Sociólogos do Estado de São Paulo (SDRDP) São Paulo, setembro de 1980. d) Professor de um curso sobre “Capitalismo e agricultura no Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, novembro de 1980”. e) Professor de um curso sobre “Formação do capitalismo no Brasil”, promovido pelo Departamento de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Universidade Santa Úrsula. Rio de Janeiro, agosto de 1992. f) Membro da banca examinadora do concurso de livre docência, na área de Instituições Políticas Brasileiras, Departamento de Ciências Sociais do Instituto de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da UNICAMP, ao qual foi candidato o Prof. Décio Saes Campinas, junho de 1983. g) Professor do curso sobre “O escravismo colonial”, no dia 12º Simpósio Nacional de História promovido pela Associação Nacional dos Professores Universitários de História (ANPUH). Salvador, julho de 1983. h) Expositor sobre o tema “Dialética e História”, no Colóquio Marx, promovido pelo Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência da UNICAMP. Campinas, Agosto de 1983. i) Expositor e debatedor no Evento SECNEB- 84, Encontro interdisciplinar promovido pela Sociedade de Estudos da Cultura Negra no Brasil. Salvador, abril de 1984. j) Professor do curso sobre “Modo de produção escravista colonial” promovido pelo Departamento de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, julho de 1985. k) Participante de uma das mesas de debates da I Jornada de Ciências Sociais promovida pela UNESP e dedicada à obra de Florestan Fernandes. Marília, maio de 1986. 1) Participante do VII Simpósio de História Econômica promovido pelo Conselho Latino- americano de Ciências Sociais (CLACSO) Lima, Peru, junho de 1986. m) Participante de uma das mesas de debate do II Jornada de Ciências Sociais promovida pela UNESP e dedicada à obra de Caio Prado Júnior. Marília, maio de 1988. n) Conferencista do ciclo sobre o centenário da Abolição promovido pela Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa e Campina Grande, maio de 1988. o) Conferencista sobre o tema “O escravismo colonial” e participante da mesa no painel sobre “A abolição e sua histografia” no Congresso Internacional sobre a Escravidão pela USP, São Paulo, junho de 1988. p) Expositor no painel sobre a Abolição no Congresso Internacional sobre a Escravidão promovido pela Universidade Federal Fluminense e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Niterói e Rio de Janeiro, junho de 1988. q) Paraninfo dos formandos do curso de História da Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, julho de 1988. r) Conferencista no Encontro Nacional dos Estudantes de Economia. Fortaleza, julho de 1989. As virtudes do homenageado, estão relatadas de maneira brilhante no extenso parecer do Prof. José Teixeira Cavalcante Filho, quando do relato deste processo no Conselho de Coordenação com o qual concordamos integralmente e o fazemos nosso e a quem pedimos permissão para reproduzir o seu último parágrafo. “Considerando, portanto, a longa trajetória intelectual do historiador Jacob Gorender, a quantidade de trabalhos publicados, a diversificação dos seus temas e, sobretudo, sua qualidade acadêmico- cientifica, reconhecida e valorizada por muitas das mais importantes instituições cientificas no Brasil e no exterior; considerando, também, que a UFBA passará a pertencer ao rol daquelas que reconhecem formal ou informalmente os méritos acadêmicos do preclaro historiador baiano, ao mesmo tempo que estará incentivando os seus membros a seguir caminhos semelhantes, proponho seja dado ao historiador o titulo de Doutor Honoris Causa. Com este titulo estará a UFBA, por certo, se igualando a tantas outras universidades importantes de dentro e de fora do Brasil que, de alguma forma, já reconheceram o valor da contribuição do nosso homenageado para a cultura brasileira. Vejo na concessão deste titulo um ato de reconhecimento do trabalho de um dos mais ilustres filhos da terra. É nosso parecer que este Conselho Universitário conceda ao Professor Jacob Gorender o titulo de Doutor Honoris Causa. Salvador, 25 de junho de 1991. Carlos Emílio de Menezes Strauch- Relator”. Item 03- Proc.23066.061244/92-37- Concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” a Alfredo Freitas Dias Gomes, proposta pela Congregação do Instituto de Letras. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Alberto leu parecer da Comissão, favorável à concessão. Em discussão, o Cons. Ruy Espinheira expressou aplauso e enaltecimento quanto à forma de apresentação dos pareceres para aprovação de títulos, especialmente elaborados e detalhados, em contraposição ao desprovimento de elementos julgados fundamentais para boa descrição de personalidade, nem sempre suficientemente conhecidas, como pelo correto merecimento dos registros, compatíveis com a estatura do homenageado. Reportando-se especificamente ao caso de Dias Gomes, considerou-o dos mais expressivos teatrólogos, inequivocamente merecedor do titulo. A Magnífica Reitora registrou a importância da substância do parecer, a constituir uma forma da memória da honraria e passou à votação, secreta, contando-se 28 votos para 28 votantes e designando para escrutinadores os Conselheiros Ruy Espinheira e Thomaz Cruz. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 26 votos favoráveis e 2 votos em branco, declarando a Sra.Presidente a aprovação da concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Alfredo Freitas Dias Gomes. Vai a seguir transcrito: “Por proposta do Departamento de Letras Vernáculas do Instituto de Letras desta universidade e aprovação unanime da sua Congregação, chega-nos o processo de concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” ao dramaturgo Alfredo Freitas Dias Gomes. Para relatá-lo, iniciarei lendo a própria fundamentação da Proposta feita pelo Professor Ildásio Tavares: (Leitura da proposta, pagina 02). Pouco se pode acrescentar sobre Dias Gomes ao que, a seu respeito relatou o Prof. Ildásio Tavares. Tardava, de fato, a concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” a esse baiano, que cada vez mais restabelece os laços com a sua terra. Escritor de vivência, por ele próprio admitida como metropolitana, Dias Gomes dispõe de uma extraordinária percepção do universo popular- tipos e situações- dando-lhe uma abrangência nacional. Em suas mãos, gênero considerado menor como a telenovela, adquire uma envergadura excepcional: recorde-se, apenas, “Roque Santeiro”. A obra dramática de Dias Gomes, hoje consagrada internacionalmente, tem uma complexidade que não comporta um simples parecer. Não se tem esquivado a sua dramaturgia- convém frisar- ao abordar os temas políticos, nos momentos da mais dura repressão, ocasiões em que, novamente, transparece de forma muito clara o seu compromisso com o povo. A concessão do Título de “Doutor Honoris Causa” é, pois, um dever da Bahia para com um dos seus filhos mais ilustres. Tardava esta iniciativa, repetimos. Carlos Nascimento- Diretor”. Item 04- Proc. 23066.002895/92-12- Concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Dr. Rômulo Almeida, proposta pela Congregação da Escola de Agronomia. Relator: Comissão de Títulos. O Cons. Carlos Alberto leu o parecer da Comissão, concluindo favoravelmente à concessão. Em discussão, o Cons. Paulo Brandão pediu “vista” do processo, justificando-a pela carência de dados que, no relator, não bem reproduza a grandeza de Rômulo Almeida, pretendendo pessoal mecanismo de enriquecimento dos elementos. Proposição alternativa incorporaria, ao parecer, o relato da Congregação, este mais rico e esclarecedor. Acatando as propostas, procedeu inicialmente a Sra. Presidente à votação da 1ª, então aprovada por maioria com isto deferindo-se o pedido de “vista” do Cons. Paulo Brandão. A Sra.Vice- Reitora aludiu então à possibilidade da quebra de uma praxe com a retirada, da Comissão de Títulos, de específica competência regimental, por dela não participar o Conselheiro, a despeito da compreensão e reconhecimento da intenção do requerente. Com a palavra, a Conselheira Nice observou, no caso, um rotineiro ritual do pedido de “vista” para fins de enriquecimento pessoal e processual, a denotar excessivo zelo, também assim compreendendo o Cons. Antônio Carlos, não constatando eventual alteração de ritos, com a manutenção da característica da figura da “vista”, além dos acréscimos enriquecedores e preservadores do processo, a retornar, em seguida, à Comissão de Títulos. Devidamente acatada a solicitação, a Magnífica Reitora passou ao item 05- Proc.23066.013659/88-18- Apreciação do Regimento da Faculdade de Ciências Contábeis, recentemente criada, para posterior alteração e adaptação estatutária. Relator: Comissão de Legislação e Normas. A Conselheira Lucila Magalhães, historiou o processo, apresentando o parecer final da Comissão de Legislação e Normas que, motivando variadas manifestações, todas elas, porém, a retratar a necessidade de obtenção da minuta do Regimento de que era o Plenário desconhecedor, motivou, por parte do técnico Vicente Neto e do acadêmico Penildon Filho, solicitação de sua retirada da pauta, para posterior apreciação, munidos os Conselheiros dos elementos necessários ao julgamento. Acatada a proposta pela relatora, foi retirado o processo da pauta, para posterior apreciação, com o compromisso de antecipada distribuição do documento para prévio conhecimento, melhor embasamento e discussão dos Conselheiros. A Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
Havendo quorum, a Magnífica Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros: Joelito de Oliveira Rezende, Antônio Carlos Oliveira, Juarez Paraíso e Lafayete Almeida Cardoso, respectivamente, novos diretores da Escola de Agronomia, Faculdade de Direito, Escola de Belas Artes e Instituto de Química, recentemente empossados, bem como dos Conselheiros Antônio Heliodório Sampaio, vice- diretor da Faculdade de Arquitetura e José Carlos Bastos Santana, substituto do vice- diretor do Instituto de Letras, além da Conselheira Nice Costa Pinto, reeleita representante do Conselho de Coordenação no Conselho Universitário. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura da Ata da reunião anterior, devidamente aprovada com alguns reparos posteriormente processados.