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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 11 de junho de 1986

Pauta: 

1- Não havendo mais quem fizesse uso da palavra, o Sr. Presidente deu inicio a ‘Ordem do Dia’ . Item 1 – Processo nº 23066.041979/85-51 – Anteprojeto do Regimento Interno do Centro de Estudos Afro-Orientais. O Cons. Pedro Manso  esclareceu que na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação e Normas designara o Cons. Mario Henriques para relatar esse processo e pediu que o mesmo fosse retirado da pauta, por não se encontrar presente o referido Relator. Item 2 – Processo  de nº 23066.042710/85-00 – Consulta do Prof. Odilon Mattos Rasquim, do Departamento I – Medicina Oral e Clinica-Relator: Cons. Eliel Pinheiro. Feita e concluída a leitura do parecer, o Sr. Presidente submeteu-o a discussão.
2- Debateram o assunto os Cons. Jutorib de Oliveira Lima, Pedro Manso, Gilson Silva, Kleyde Ramos, Angeolina Rossi e Paulo Dourado. Esclarecidos os pontos polêmicos e concluída a discussão o Sr. Presidente põe em votação o Parecer que por unanimidade foi aprovado. Parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Cons: Originário  do Departamento I – Medicina Orla e Clinica  da Faculdade de Odontologia, o presente processo versa sobre consulta do Prof. Odilon Mattos Rasquim, quanto a legalidade do exercício de função de administração acadêmica para os docentes em regime parcial de trabalho.
3- Argui o consulente que foi eleito Chefe do referido Departamento em 30 de setembro de 1985, investindo-se imediatamente na função e que seu regime de trabalho na UFBA., é de 50 horas semanais, distribuídas em função técnica e docente, daquela com 30 e esta com 20 horas. Integram os outros, precedendo a subida do processo a este Egrégio colegiado, manifestações da CPPD e da Procuradoria Jurídica. 2 . Relatório: O Decreto Presidencial n° 85.487 de 11 de Dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério nas instituições federais autárquicas, inclue, ab initio, como atividades do magistério superior aquelas pertinentes a direção ou assessoramento, estabelecendo, inclusive, o caráter privativo do todo o labor administrativo, no plano acadêmico, para os integrantes da carreira do magistério.
4- O mesmo texto legal no seu art. 23, estabelece: “ art. 23, estabelece: Art. 23 – Ao professor investido em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação, conforme dispuser a lei. Parágrafo único – as  funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva”. (grifo nosso). A postaria Ministeral nº 393 de 16 de julho de 1981 ao dispor sobre o regime de trabalho docente, estatui: Art. 1º - O regime de trabalho estabelecido no art. 20, do Decreto n° 85.487/80, será atribuído  segundo os seguintes critérios: I –Tempo parcial (20 horas). ...: - quando houver atribuição conclusiva de encargo didático, assim entendido o ensino, a orientação, o preparo de aulas e avaliação. ( grifo nosso). II – Tempo integral (40 horas). – em conseqüência de encargos adicionais de orientação de pós-graduação, de coordenação, de direção, de pesquisa e extensão, além dos didáticos. (grifo nosso). III – dedicação exclusiva ( 40 horas, mais DE). – pela renuncia a atividades regulares remuneradas, alheias a IES, com as exceções previstas em lei: - em atendimento aos critérios estabelecidos para o regime de 40 horas ”.
5- Ora, no território da legislação disciplinadora da matéria, afigura- se nos fora de qualquer dúvida a exigência mínima, de tempo integral como condição sine que non pêra o exercício de qualquer função de administração acadêmica. E não deveria ser diferente. Não só a letra, mas, sobretudo o espírito estabelece condições restritas ao cumprimento de encargos administrativos no âmbito das Universidades. A presunção é de que a relevância dessas atividades, o compromisso maior com a qualidade, com a competência, a elevada e grave responsabilidade de construir  o futuro da sociedade, a busca do equilíbrio entre as funções de reprodução do conhecimento e de transformação da sociedade que são ínsitas ao ensino superior, dão dimensão singular a administração universitária, em todos os seus níveis, vinculando-a também a necessidade de disponibilidade integral para uma gestão proficiente.
6- Como a menor fração da estrutura universitária, a quem incumbe a tarefa de formar, de plasmar caracteres, de desenvolver habilidades, de gerar tecnologia, de produzir o avanço do conhecimento, de construir o patrimônio cognitivo e cientifico do aluno, de projetar-se na comunidade, num permanente e continuo processo de auto-avaliação e questionamento, não pode ser outro o entendimento para o exercício da Chefia do Departamento. Isto posto, cabe uma consulta ao Estatuto da Universidade. O parágrafo 2° do artigo. 59, conforme Portaria Ministerial nº 486 de 19 de novembro de 1984, passou a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º - não serão elegíveis para a Chefia e Sub Chefia do Departamento  os professores em regime de 20 horas de trabalho”. Do dispositivo estatutário deflue a inelegibilidade de docentes, em regime de 20 horas.
7-  Esta restrição elide a possibilidade do professor em tempo parcial vir a exercer função administrativa. Ao apreciar a matéria, assim se manifesta a Procuradoria Jurídica: “o dispositivo legal fala em exercício de função; o símile estatutário, em eleição-acesso a função. Na pratica, o que disto resulta? Ao casar a possibilidade de eleição de docente em 20 hs, o nosso Estatuto veda a hipótese de alteração automática, até do regime de trabalho do docente após a investidura, de modo a permitir o exercício da função pelo docente eleito”. Flagrantemente inexiste entre o Estatuto e o Decreto 85.487/80, em particular. 3 – Parecer: A luz da argumentação procedente concluímos que o exercício de função administrava, no âmbito da Universidade, vincula-se indubitavelmente ao regime de tempo integral.
8- Deve, portanto, ser certificado o prof. Odilon Mattos Rasquim que a sua investidura, no cargo de Chefe do Departamento I da Faculdade de Odontologia, situar-se a território da lei, caso opte pelo regime  de tempo integral, o que implica em abdicação do cargo técnico que exerce. Caso não seja esta a sua opção deve o Departamento imediatamente proceder nova eleição. Demais, há que ser revisto por este Egrégio Conselho, através da sua Comissão de Legislação e Normas, o parágrafo 2º do art. 59 do Estatuto, buscando adéqua-lo ao dispositivo similar existente no Decreto 85.487 de 11 de dezembro de 1980, que vincula o exercício da função, e não o acesso a função (eleição) ao regime mínimo de tempo integral. É o parecer, salvo melhor juízo”.
9- Servindo-se da oportunidade, o Magnífico Reitor fez um breve comentário sobre as medidas que vem adotando para a regularização da lotação de pessoal na Universidade. Referiu-se as denuncias que vem recebendo sobre Professores de dedicação exclusiva, que exercem outras atividades remuneradas, prometendo procurar meios de identificar essas irregularidades e corrigi-las. O Cons. Jutorib citou exemplo ocorrido em sua Unidade e a medida saneadora adotada. O Cons. Dionicarlos falou sobre os pedidos de disponibilidade de professores recebidos de vários órgãos Governamentais e as dificuldades enfrentadas pelos Departamentos decorrentes desses afastamentos.
10 - O Magnífico Reitor esclareceu que todos os pedidos que tem recebido são encaminhados aos respectivos Departamentos para opinarem. O Cons. Telésforo consulta o Magnífico Reitor sobre o Programa” Nova Universidade”. O Magnífico Reitor prestou detalhadamente  esclarecimentos e informações que lhe foram solicitadas e fez críticas ao programa. O Cons. Cid Gesteira contribuiu com informações complementares referentes a aprovação de projetos e respectivos recursos. A Cons. Maria José Rabello, fez comentários sobre as exigências do Conselho Federal da educação quanto aos resultados dos currículos  novos.
11- O Cons. Paulo Brandão solidarizou-se com o Magnífico Reitor pelas justas criticas feitas ao Programa “Nova Universidade”. O Cons. Eliel Pinheiro também fez comentários sobre o dito Programa. Não havendo quem quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a sessão.      

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
qua, 11/06/1986 - 09:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Nilmar Vicente Pereira da Rocha
Germano Tabacof
Eliel Judson Duarte Pinheiro
Roswlivio Moreira Goes
Eliane Elisa de Sousa e Azevedo
Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva
Angeolina Rossi Ferreira
Maria José Rabello de Freitas
Jutorib de Oliveira Lima
Ronney Greve
Maria Gleide Santos Barreto Ribeiro
Telesforo Martinez Marques
Gylson Sampaio Silva
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
Kleyde Mendes Lopes Ramos
Celina de Araújo Scheinovitz
Guaracy Ferreira do Carmo
Cid Santos Gesteira
Dionicarlos Soares de Vasconcelos
Altina Gonçalves Sodré
Pedro Manso Cabral
José Guiolherme Motta
Paulo Lauro Nascimento dourado
Josicélia Dumet Fernandes
Dilza Maria Andrade Atta
Mary Camardelli de Amorim
Bolivar de Almeida Batista Filho.
Expediente: 

1-    Aberta a sessão, e havendo leitura da  Ata da sessão anterior. Concluída a leitura, submeteu a Ata a apreciação dos presentes. O Cons. Telésforo Marques solicita a retificação do nome da Prof. Barbara Cristine por constar na  Ata Barbara Cristina. Não havendo nenhuma outra manifestação. O Sr. Presidente colocou em  votação, sendo aprovada por unanimidade.
2-    Em seguida, anunciou a presença da professora Dilza  Atta, Vice-Diretora da Faculdade de Educação. Dando inicio a Hora do expediente o Sr. Presidente solicitou ao Cons. Pedro Manso Cabral, na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação e Normas, que apresentasse ou relacionasse os tipos de comunicações e assuntos específicos dessa parte da reunião.
3-    Prosseguindo, fez as seguintes comunicações: 1-  Em decorrência de acordo entre a Área Econômica e o Ministério  da Educação, este deverá receber uma verba para atender as Universidades do Ministério, no valor de um bilhão de cruzados. A cota correspondente a cada Universidade deverá ser transferida em duas ou três parcelas estando prevista a primeira para julho, e a segunda para agosto e a terceira para outubro;  2 – Liberação de um crédito no valor de aproximadamente 7 milhões de cruzados para o Hospital Prof. Edgar santos e a Maternidade Climério de Oliveira; 3 – Prevista para o dia 20 de julho, a assinatura de convenio com o  Ministério da Saúde, para alocação de recursos no valor de dez milhões de cruzados, destinados a aquisição de equipamentos para o Hospital Prof. Edgar Santos; 4 -  Processo  de liberação da verba destinada a recuperação de prédios, cujo estado geral ou parcial põe em perigo a vida de seus usuários; nessa oportunidade, o Magnífico Reitor solicitou aos Srs. Diretores de Unidades que elaborassem uma listagem de serviços necessários, nos prédios cujo estado se enquadre nesse programa, para que a Prefeitura de Campus faça a estimativa do custo;
4-    5 – Expectativa do MEC, de que o Presidente da República autorize, em caráter de excepcionalidade, o pagamento de horas-extras, restrito a 4 setores: hospitalar, agrícola, vigilância e prefeitura de Campus. 6- Referindo-se a contratação de professores, informou que havia solicitado autorização para contratar os 61 professores já concursados  e abrir concurso, para 36 novos professores.
5-    A Secretaria do Ensino Superior já fizera um estudo baseado na carga horária semanal e, em decorrência, verifica que só havia  necessidade de mais 14 professores. Quanto a abertura de concurso, estudo semelhante indicara que serão necessários apenas 11 vagas; 7 – Mencionou os contactos que vem mantendo com o Ministério da Previdência, saúde e Educação, no sentido de ser mudada a classificação do Hospital Prof. Edgar Santos da categoria E para a A e da Maternidade Climério de Oliveira de C para B.
6-    Essas alterações possibilitarão um acréscimo de 30 % e 50 % respectivamente, nas faturas do INAMPS. Concluindo essas  comunicações o Sr. Presidente congratulou-se com o Cons. Paulo Brandão pela passagem do seu aniversario natalício e a seguir, convidou os Srs. Conselheiros para comparecerem a sessão de instalação do Seminário sobre irrigação, que seria realizada as 20:30 horas, no auditório   da Reitoria, com a presença do Sr. Ministro da Irrigação.
7-    Franqueada a palavra, a vice-reitora, Prof. Eliane Azevedo, leu a nota que redigira, em cumprimento a delegação dada pelo Egrégio Conselho, e que havia sido enviada revista  “Veja”. Em seguida, usou da palavra a Cons. Maria Gleide para fazer comentários a respeito da publicação da Produção Literária e Artística da UFBA., de 84/85 por haver apresentado apenas um único trabalho da Faculdade de Arquitetura, citou o numero de trabalhos produzidos naquela Unidade em 84 e 85  as providencias que vem tomando para verificar quais os responsáveis por essa omissão e seu empenho pela publicação de uma Separata com esses trabalhos. O   Magnífico Reitor falou sobre as causas que motivaram essa omissão e as providências em curso para a confecção da “Separata”.
8-    O Cons. Paulo Brandão agradeceu ao Magnífico Reitor a homenagem que recebera e em seguida comunicou o falecimento do Prof. Carlos Brandão da Silva, ocorrido no dia 19 de maio. Nessa oportunidade, enumerou os cargos ocupados pelo falecido, na Universidade, concluindo com o pedido de registro de um voto de pesar e que disso se desse conhecimento a viúva do prof. Carlos Brandão. O Cons. Gylson Silva fez idêntica comunicação quanto ao Prof. Benjamim Câmera e Silva, cujo óbito  se verificou no dia 24 de maio, solicitando igualmente o registro de um voto de pesar e que se desse conhecimento do fato a família do extinto.
9-    A Cons. Ana Maria fez as seguintes comunicações: 1 – sua participação no décimo primeiro Forum Nacional de Secretários da Cultura, na condição de Diretora da Escola de Belas Artes, citando a criação do Centro de Restauração de Bens Culturais nas Universidades Brasileiras como órgão gerador de profissionais especializados e, cuja proposição, de sua autoria, constitui um dos itens do documento; 2 – liberação de verba, pelo Ministério da Cultura, para restauração da Casa do Artista, onde funcionava a Academia de Letras da Bahia; 3 – ‘Homenagem que seria prestada, pela câmara de Vereadores ao Sr. Abdias, servidor daquela Unidade, conferindo-lhe a Medalha Tomé de Sousa, pelos seus trabalhos artísticos em Pano da Costa. O Cons, Telésforo referiu-se a duas publicações que analisam as universidades brasileiras, comentando as classificações atribuídas a algumas delas e em particular a da Bahia.
10-  O Magnífico Reitor fez uma observação quanto aos críticos adotados e as informações obtidas. Lembrou que muitas vezes os próprios Departamentos se omitem de prestar informações. O Cons. Dionicarlos comentou sobre a distribuição dos trabalhos do Instituto de Física constantes do Catálogo; informou que o Jornal ‘Perspectiva Universitária’  havia excluído a Bahia da Relação dos Cursos de pós-graduação em Física, publicada naquele informativo; deu conhecimento  do resultado da reavaliação dos Cursos de Pós-Graduação em Física pedida a Capes.
11-  O Magnífico Reitor informou que  mantivera entendimentos com o Prof. Edson Machado, no sentido de ser reconsiderada a reavaliação. O Cons. Guaracy Ferreira comunicou que o Conselho departamental da Escola de Agronomia havia aprovado a realização da 1ª Exposição  Agropecuária em Cruz das Almas, prevista para o mês de outubro. A seguir falou do plano do CEDER a do Curso Básico de Irrigação.