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Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 5 de Julho de 1950.

Pauta: 

1-  O Sr.Presidente declarou ter recebido o ofício momentos antes da  reunião. Achou que o mesmo vinha impedir que se cumprisse a ordem do dia a qual seria: ´´Deliberar sobre o Parecer do Relator Prof.Orlando Gomes a respeito do recurso da decisão da Congregação da Faculdade de Medicina que aprovou o PARECER da Comissão Julgadora do concurso de Clinica Odontologica``.
 
 
2- O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Conselheiro Demetrio Tourinho para informar como costuma proceder o Tribunal de Justiça da Bahia quando ocorre situação igual. Esclareceu S.S. que, no Tribunal, o Desembargador que pediu vistas de um feito, pode solicitar, na sessão seguinte, novo prazo, igual de oito dias, para emitir o seu voto; se não comparece a sessão, mas, pede para ser adiado o julgamento do feito, salvo aqueles casos em que seja expressados, o Conselheiro Lopes Pontes apenas comunicou achar-se impedido de comparecer a fim de emitir seu voto, sem solicitar o protraimento da ordem do dia.
 
 
3-  Nestas condições, por analogia, pensa que se deve julgar o parecer do relator, do qual o Conselho já tomou conhecimento na sessão anterior. Voltou a ter a palavra o Conselheiro Orlando Gomes. Disse que a matéria a ser votada é o parecer do qual é autor, parecer lido na última reunião. Acha que havendo número legal para ser votado o assunto da ordem do dia, não haveria haver protelação. Deseja, assim, preservar o Conselho de certas acusações, tais como a de estar admitindo, sinão colaborando, no adiamento de questões como a que ora se apresenta.
 
 
4-    Para evitar delongas,consultou aos companheiros, na sessão procedente, se algum outro Conselheiro, além do Prof. Lopes Pontes, desejava pedir vistas do parecer. Sendo o Regimento Interno do Conselho Universitário omisso relativamente ao que se verifica, vinha sugerir a conveniência de ser estabelecida uma norma.
 
 
5-  No caso concreto, entende que o Conselho deveria deliberar com os membros que se acham presentes a sessão. Fala o Sr.Presidente. Explicou a pequena demora havida na entrega do processado ao Conselheiro Lopes Pontes, e disse que o prazo de oito dias que lhe concedeu, expirou no dia três do corrente. Acha que, por questões de escrúpulo, não se deveria votar o Parecer sem se conhecer o voto do Prof. Lopes Pontes. Lembrou a conveniência de ser fixado, de logo, o dia da próxima reunião, marcando-se o prazo referido para  professor, na impossibilidade de comparecer, enviar os autos.
 
 
6-  Obteve a palavra o Conselheiro Magalhães Netto. Disse considerar muitos justas as ponderações do Prof. Orlando Gomes, achando que o Conselho deve fixar norma pela qual se regulam as situações como esta que ora se apresenta. Mostra-se favorável ao princípio lembrado pelo Prof. Demetrio Tourinho, crendo, entretanto, que o mesmo se aplique de agora por diante. Pensa, por isto, que deve ser enviado um ofício ao Conselheiro Lopes Pontes reclamando pronta devolução dos autos, decidindo-se o feito em sessão que podera ser convocada dentro de quarenta e oito horas.
 
 
7- O Conselheiro Paulo Pedreira achou que o Prof. Lopes Pontes poderia ter dado o voto por escrito, na impossibilidade de comparecer. Também, deveria ter restituido os autos, cujo prazo de vistas, conforme informou o Sr. Presidente, ja se extinguiu. Esta, portanto, de acordo com o pensamento do Conselheiro Orlando Gomes. O Conselheiro Demetrio Tourinho, com a palavra, propos que se submetesse a apreciação da Casa a preliminar de ser votado ou não o assunto da ordem do dia. O Conselheiro Elysio Lisbôa ponderou que, até o momento, não houve nenhum pedido ou proposta para adiamento.
 
 
 
8- Nem o Conselheiro Lopes Pontes o fez. Nestas condições, não encontra fundamento para que não seja votado o parecer. O Sr. Presidente voltou a manisfetar-se favorável no adiamento, pelo motivo de haver o Conselheiro Lopes Pontes alegado doença e não poder, por isto, emitir o seu voto. Reconhece ter sido o feito bastante protelado, mas, afirma, não o fôra pelo Conselho universitário, que, entretanto, precisa agir com energia para lhe dar solução. No momento, tem escrúpulos de assim o fazer, pelas razões alegadas pelo Prof. Lopes pontes.
 
 
9- Faz estas declarações, por que terá de votar. O Conselheiro Eduardo Araujo, com a palavra, disse aproveitar o pensamento do Conselheiro Magalhães Netto para, ampliando-o, transforma-lo na seguinte proposta, que pedia fosse submetida a apreciação da Casa: o Conselho Universitário, aceitando as normas seguidas pelo Tribunal de Justiça, resolve: a) que o pedido de vistas deve ter o prazo de oito dias, e a restituição do processo deve fazer-se dentro deste tempo: b) que a convocação do Conselho para decidir o feito se fará no prazo de quarenta e oito horas, devendo o julgamento se proceder com a presença ou não do autor do pedido, salvo quando houver motivo justificado e aceito pelo Conselho.
 
 
10- Esta proposta foi aprovada foi por unanimemente. O Sr. Presidente submeteu, a seguir, a proposta anterior do Conselheiro Demetrio Tourinho relativa ao caso concreto: votaram a favor do julgamento imediato do parecer os Conselheiros Demetrio tourinho, Orlando Gomes, Elysio Lisbôa, Mendonça Filho e Adroaldo Albergaria: e pelo adiamento, os Conselheiros Franca Rocha, Helio Simões, Marinho Barbosa, Eduardo Araujo, Magalhães Netto e João Mendonça e o sr. Presidente. O Conselheiro Paulo Pedreira não se achava presente quando se procedeu a votação.
 
 
 
11- Resolveu-se, ainda, que o Sr. Presidente providenciasse a devolução do processo dentro de vinte e quatro horas. Obtem a palavra o Conselheiro Demetrio Tourinho para emitir parecer, na qualidade de Presidente da Comissão de Ensino, relativamente á proposta aprovada pela Congregação da Faculdade de Medicina , conferindo o título de Professor Honorário ao sabio argentino, Prof. Bernado Alberto houssay. Passou a mostrar a personalidade marcante do insagne pesquisador, e as razões justas que levam a Faculdade a conceder tão honroso título. Concluiu mostrando-se favorável ao ato da Congregação. A Casa, por unanimidade, aprovou este parecer. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
qua, 05/07/1950 - 16:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Demetrio Ciriaco Ferreira Tourinho
Orlando Gomes
Albano da França Rocha
Elisio de Carvalho Lisbôa
Helio Simões
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça
Manuel Mendonça Filho
Adroaldo Albergaria
Gentil Marinho Barbosa e o Prof. Edgar Rêgo Santos.
Expediente: 

  Ata anterior uninamemente aprovada sem restrições.
 
  1-    O Expediente constou: a) oficio do Diretor da Escola Politécnica da  Universidade da Bahia, o qual fica junto a presente ata, submetendo a apreciação do Conselho os nomes dos catedráticos Arnobio Marques Gama e Alberto Martins Moreira, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Recife, e Bernado Gurel, da Escola de Engenharia de Porto Alegre, para completarem o da Congregação, que terá de julgar o parecer  do concurso para títular da cadeira de ´´Química Inorgânica``.
 
  2- Entregue o assunto a discussão, não houve quem se manisfetasse. Submetido a votos, foram uninamemente aprovadas as referidas indicações.b) ofício do Conselheiro Lopes Pontes, também anexo, comunicando que, por motivo de doença, deixa de comparecer a sessão de hoje, na qual deveria apresentar o seu voto referente ao parecer do Conselheiro Orlando Gomes, ´´ a respeito do recurso interposto a contra a decisão da Congregação da Faculdade de Medicina, que aprovou o Parecer da Comissão Julgadora, no concurso de Clinica Odontologica``.