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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947

Pauta: 

O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente.  Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu:  no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937.  O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
 
Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
 
 

Local: 
Faculdade de Medicina
Data: 
ter, 18/03/1947 (All day)
O que ocorrer: 

Não hove o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Edgard Rego Santos(Reitor)
José Olympio da Silva
Estácio Luiz Valente de Lima
Demetrio Cyriaco Ferreira Tourinho
Leopoldo Afrânio Bastos do Amaral
Elysio de Carvalho Lisbôa
Paulo Pedreira de Cerqueira
Helio Simões
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
José Carlos Ferreira Gomes
Augusto Lopes Pontes
Antônio Leal Gomes.
Expediente: 

Aberta a sessão, havendo número legal, fez o secretário a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi unanimemente aprovada, sem debates.
O expediente constou de um ofício do Delegado Fiscal, neste Estado, comunicando a distribuição feita pela Universidade, pelas Faculdades de Direito, de Filosofia, de Ciências Econômicas e pela Escola de Belas Artes da Bahia, dos bens julgados vacantes, constituídos por apólices, e pertencentes a falecida D. Henriqueta Pinto da Silva. (Ofício anexo a ata). O Sr. Presidente declarou estar reunido certos documentos pedidos pelo Delegado Fiscal afim de tornar efetiva a parte que coube a Reitora. O Prof. Demétrio Tourinho Disse ter a Faculdade de Direito ter recebido ofício em termos semelhantes, solicitando, porém, a comprovação de ter sido o Instituto criado sob o sistema de fundação.  Estava providenciando nesse sentido. Declarações idênticas fizeram os Profs. Leopoldo Amaral e Paulo Pedreira em nome, respectivamente, da Escola de Belas Artes e da faculdade de Ciências Econômicas. O Prof. Estácio de Lima expressou, em seu nome e no do Dr. Hélio Simões, saudações muito especiais à Escola Politécnica da Bahia por ter completado cinquenta anos de vida honrada e fecunda, pedindo que fosse inserido em ata um voto congratulatório do Conselho Universitário. Falaram os Profs. Paulo Pedreira, Demétrio Tourinho e Lopes Pontes solidarizando-se com a homenagem. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu pela Escola Politécnica. O Prof. Hélio Simões declarou que a faculdade de Filosofia havia resolvido homenagear, de maneira especial, a memória do prof. Afrânio Peixoto por ocasião da abertura dos cursos. Consultava para quando e de que modo poderia programar essas homenagens. O Sr. Reitor sugeriu que se fizesse uma comemoração única pela Universidade da Bahia, em dia previamente combinado, servindo de orador o Prof. Já designado pela faculdade de Filosofia. O acadêmico legal Gomes hipotecou solidariedade em nome dos discentes da Universidade. O Sr. Presidente passou a justificar um voto de pezar pelo falecimento do Prof. Leitão da Cunha, destacando a sua contribuição à Bahia, como Ministro do Estado, criando a Escola de Enfermagem e Assistência Social, com a previsão das dotações orçamentárias. O prof. Elysio Lisboa solicitou o registro em ata, de um voto de congratulações pela escolha que a Bahia fez de um professor universitário para seu Governador. A casa, unanimemente, aprovou a proposta.