ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
1 - Sugestões para a otimização da dinâmica das reuniões do Conselho”.
2 - O Senhor Presidente consolidou as diversas propostas, consensualizando-se os seguintes pontos: 1) As sessões do Conselho Universitário terão a duração de duas horas, sendo possível a sua prorrogação por mais trinta minutos, por indicação do Reitor ou por solicitação de 2/3 dos seus membros; 2) os horários de início e encerramento da sessão deverão constar do expediente convocatório; 3) decorridos quinze minutos da hora prevista para o início da sessão e não havendo quorum, a reunião será adiada, com o registro dos Conselheiros presentes; 4) os convites e as pautas das reuniões deverão ser remetidas aos Conselheiros com uma antecedência mínima de cinco dias; 5) as diversas Comissões permanentes do Conselho deverão disponibilizar, na Secretaria dos Órgãos Colegiados, com antecedência mínima de 48 horas, os pareceres relativos aos processos constantes da pauta da reunião; 6) em principio, haverá duas reuniões mensais do Conselho, uma ordinária, para análise de processos, outra extraordinária, com vistas à discussão de temas específicos, considerados de fundamental importância para a Universidade; 7) sobre cada assunto da pauta, cada Conselheiro, salvo quando se tratar de Relator, poderá usar da palavra pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por, no máximo, dois minutos; 8) verificada a repetitividade na fala de algum Conselheiro, poderá a Mesa interrompê-lo, assegurando-lhe, contudo, o pronunciamento em outra oportunidade, caso haja algum elemento novo; 9) no intuito de reduzir o tempo do expediente das reuniões, os Conselheiros deverão utilizar-se de mecanismos à sua disposição (correio eletrônico, “UFBA em Pauta” etc.), com vistas à divulgação de notícias de interesse da comunidade, reservando-se o espaço do expediente para assuntos urgentes e/ou de maior relevância; 10) na medida do possível, implementar-se-á o uso do correio eletrônico, inclusive para convocar as sessões do Conselho, com o objetivo de estabelecer-se uma comunicação mais ágil entre a Secretaria dos Órgãos Colegiados e os membros do Conselho, ou vice–versa, bem assim entre os Conselheiros; 11) as Comissões permanentes do Conselho terão maior poder deliberativo.
3 - Processo nº 23066.034611/97-06 (Anexo: Processo nº 23066.032609-85), Regimento Interno da Faculdade de Comunicação.
4 - Posto em discussão o Parecer da Comissão, inicialmente, foram objeto de algum questionamento dois aspectos relativos ao texto do Regimento: I – a Conselheira maria Gleide Santos Barreto perguntou ao Relator se o documento regimental em tela previa um Colegiado ou dois para os dois cursos de graduação ministrados na Faculdade de Comunicação, tendo-lhe respondido o Conselheiro Wilson Lopes ser um Colegiado, ratificando uma situação que já ocorria naquela Faculdade, bem como em outras Unidades; II – a Conselheira Virginia Guimarães Almeida discordou da redação do inciso III do artigo 8º “decidir sobre movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”, contestando a atribuição do Departamento para “decidir” sobre situações de natureza administrativa de servidores.
1 - Por sugestão do Conselheiro Antonio Plinio Pires de Moura, aceita pelo Relator, foi modificada a redação do referido inciso para “propor a admissão, movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”.
2 - A Conselheira Vânia Galvão de Carvalho reivindicou a inclusão da representação dos servidores técnico-administrativos na composição do Departamento (caput do artigo 8º), cuja alteração não foi acatada pela Comissão, gerando uma acirrada discussão no Conselho, inclusive quanto à conceituação estrutural de Departamento.
3 - Logo o plenário homologou o supracitado Parecer, comprometendo-se o Magnífico Reitor a convocar uma reunião, no início do mês seguinte, para apreciação do destaque.
4 – Assim, Sua Magnificência agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em três fitas cassetes.
O Magnífico Reitor declarou aberta a primeira sessão do Conselho Universitário em seu reitorado, colocando em discussão e, a seguir, em votação a Ata da sessão realizada em 31.03.98, que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas.
O Magnífico Reitor comunicou o motivo da sua ida a Brasília, sendo para assinatura de convênio, através do qual a UFBA receberá trezentos e oitenta microcomputadores para apoio ao ensino de graduação; o encaminhamento de informações aos diretores acerca dos novos critérios para a concessão de diárias e passagens; as providências que estavam sendo tomadas no sentido do mapeamento das necessidades das Unidades, haja vista o envidamento de soluções; o bloqueio do Serviço 900 em todas as linhas telefônicas da UFBA; a assinatura, no início do mês de setembro, do convênio UFBA/Prefeitura Municipal de Salvador, discutido e aprovado pelo Conselho Universitário na gestão anterior.
Sua Magnificência franqueou a palavra no expediente, dela fazendo uso os Conselheiros: 1) Oscar Dourado, exarando convite para concerto do solista argentino Eduardo Isaac, promovido pela Escola de Música, a realizar-se no dia 31.08.98, às 20 horas, no Teatro Jorge Amado; 2) Iracy Picanço, solicitando esclarecimento quanto à exclusão de pauta do processo relativo ao recurso interposto pelo Professor Everaldo Queiroz, sendo-lhe, imediatamente, justificada, pelo Magnífico Reitor, a omissão, por razões estratégicas, visando a fluidez da pauta; 3) Sylvia Maia, Diretora da Faculdade de Filosofia, propôs a realização de uma reunião extraordinária do Conselho com a Prefeitura do Campus e registrou a ocorrência de recente assalto à mão armada à sua Unidade; 4) Carmem Smith quis saber a respeito das providências gestadas junto ao MEC, haja vista o equacionamento das situações emergenciais relativas à área física das diversas Unidades, tendo-lhe Sua Magnificência informado sobre a possibilidade de repasse pelo MEC, em curto prazo, de parte dos recursos solicitados para tal finalidade.
A Conselheira Carmem comunicou a recente classificação da Escola de Nutrição como cinco estrelas no Guia do Estudante, somando-se ao anterior conceito dez, atribuído-lhe em pesquisa da Fundação Carlos Chagas.
Naomar Almeida Filho pediu inversão de pauta, tendo em vista a antecipação da análise dos processos relativos aos itens 13,14 e 15, transformados, por consenso, em itens 2,3 e 4, respectivamente.