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Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 26 de Abril de 1954.

Pauta: 

1- Comunicou, ainda S.Excia. , ao Conselho que a Congregação da Faculdade de Farmácia, reunida no dia 22 de abril, designou os profissionais que deverão reger as antigas cadeiras chamadas não privativas durante o ano letivo de 1954. Pediu, em seguida, a palavra o Cons. Orlando gomes, que disse que desejava trocar idéias com os companheiros do Conselho a respeito da  disposição do artigo 87 do Estatuto da Universidade que é reproduzido  em vários Regimentos Internos. Explicou o Magnifico Reitor que a frase final ao referido artigo- ´´ até o provimento efetivo``- se refere, apenas, ao professor adjunto e livre docente visto como são esses que tem direito. 
 
2- Disse S.Excia. que a administração federal há o que distinguir, no particular com o que nas escolas particulares. Nas escolas particulares, naturalmente, é um contrato que se estabelece, expresso ou tácito. Na administração federal o instrumento do contrato é o decreto de nomeação. Esse decreto ou aprova o contrato ou então nomeia interinamente, o que ocorre algumas vezes. Isto é indispensavel na administração federal. Anúnciou o Magnifico Reitor que tendo noticia que o Professor Soares de Melo se encontrava na casa ,foi suspensa, por alguns minutos, a sessão.
 
3- Reaberta a sessão disse S.Excia. que a presença do Prof. Soares de Melo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Desembargador do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, a esta reunião do Conselho Universitário é  altamente honrosa para transmitir a S.Excia a manifestação da sua simpatia, da sua admiração e sobretudo do seu agradecimento pela atuação brilhantissíma e de alto nível cultural que manteve no desempenho do mandato que a Congregação da Faculdade de Direito da Bahia lhe conferiu para examinar a docência livre do Direito Penal, se sentia no dever de apelar um companheiro  do Conselho mais afeito á linguagem habitual de S.Excia. e, por isso, convidava o Prof. Alberico Fraga para saudar, em nome do Conselho Universitário da Bahia, ao Professor Soares de Melo.
 
4- Com a palavra o Cons. Alberico Fraga disse que acabava de ser surpreendido com a determinação, que lhe era muito agradavel cumprir, de tecer algumas considerações sobre a atuação brilhante que o Prof. Soares de Melo teve em nossa terra, quer como arguidor dos concursos  de Direito Penal que se realizarem na Faculdade de Direito, mas, sobretudo como emenentíssimo cultor da ciência penal, através de uma conferência pronunciada na Faculdade de Direito. Após tecer outras considerações a personalidade do homenageado disse o Cons. alberico Fraga que , em nome do Conselho Universitário da Bahia, tinha a subida  honra de saudar o brilhante Catedrático de Direito Penal da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Desembargador eminente do Superoir Tribunal de Justiça de São Paulo e, sobretudo, o grande orador que é o Prof. Soares de Melo. 
 
5- Com a palavra o Prof. Soares de Melo disse estar profudamente desvanecido em participar da reunião do Conselho Universitário e que aproveitava a oportunidade para dizer que de há muito vinha sentido que o nível de ensino entre nós cada vez ia baixando mais e que era preciso grandes preocupações de todos aqueles que tinham em mãos a direção da mocidade. Há atualmente, continuou o Prof. Soares de Melo, uma resolução que reputava das mais extraordinárias e que tem dado os melhores resultados. É a que determina que os concursos nas Escolas superiores sejam feitos por bancas examinadoras constituidas de  cinco professores e manda a Lei que três desses professores sejam estranhos.
 
6- A vinda de professores de fora é uma oportunidade que se dá aos professores de determinadas Universidades de sairem um pouco do seu meio. Entre nós o professor não se limita apenas a ser professor não encontrando, portanto, momento de lazer e, sim, de preocupação.  Uma viagem dessa faz muito bem porque proporciona ao professor certo descanso, muito embora as atividades universitárias sejam muito intensas, mas, difere um tanto da que vinha sendo realizada. Em seguida S.Excia. disse que o nível de ensino tem baixado consideravelmente e que, em São Paulo, os exames realizados este ano foram inferiores ao do ano passado, e os do ano passado inferiores aos do ano retrasado.
 
7- Referiu-se, ainda, S.Excia. a comercialização, á industrialização do ensino superior e criticou a multiplicação das escolas superiores no País. Ao terminar disse S.Excia. que saia daqui profundamente orgulhoso de ser brasileiro porque esta no Brasil, na Bahia. Com a palavra o Magnifico reitor pediu permissão ao Conselho para apresentas duas propostas. A primeira no sentido de que o Prof. Soares de Melo deixasse a sua assinatura no livro de presença da reunião e a segunda no sentido de que , em nome do Conselho, o Presidente fosse autorizado a transmitir ao Diretor da Faculdade de Direito e ao Reitor da universidade de São Paulo os agradecimentos pela atençaõ marcante que teve o Prof. Soares de Melo quando da sua estada aqui. Ambas as propostas faram aprovadas.
 
8- Foi suspensa a sessão por alguns minutos e reaberta com a presença do Prof. Cezario de Andrade, atual Presidente do Conselho Nacional de Educação, a quem o Magnifico Reitor convidou para ocupar a presidência honorária da Reunião, concedendo a palavra ao Cons. Torres Homem para em nome do Conselho, saudar o Prof. Cezario de Andrade. Disse S.Excia. que dentre os imensos motivos com os quais sentirá jubilo o Conselho Universitário da Bahia em receber o homenageado figura aquele referente á satisfação em revê-lo na Bahia, onde a sua palavra de mestre e sua atuação de clinico sempre foram notadas. 
 
 
9- Destacou, em seguida, a atuação do Prof. Cezario de Andrade no Conselho Nacional de Educação não somente em prol da Bahia mas, também, em favor de outras Faculdades e Escolas do Brasil, citando o exemplo da Faculdade de Alagoas onde existe um marco comemorativo de atuação do Prof. Cezario de Andrade em prol dos desejos do ensino superior daquela Casa. Agradencendo disse o Prof. Cezario de Andrade que não ficou surpreendido com a manifestação que acabava de ser distinguido, manifestação que lhe tocou profundamente ao coração. Sentia-se bastante sensibilizado por que naquele momento encontrava-se bons amigos, velhos amigos aos quais sempre dedicou particular estima.
 
10- Devia dizer , prosseguiu S.Excia. , que sempre dedicou e continuaria a dedicar uma feiçao toda especial a querida Bahia, a todos os componentes do Conselho e, particulamente, uma dedicação extrema a tudo relacionado á Universidade da Bahia. Agradecia, profundamente, a manifestação recebida. Antes de encerrar a sessão, o que ocorreu ás onze horas, o Magnifico Reitor agradeceu ao Professor Cezario de Andrade a sua presença e as palavras gentis com que, agradecendo ao interprete do Conselho, S.Excia. se referiu á Universidade da Bahia, aos seus destinos e á sua existencia.
 
E, eu, Alberico Fraga, Assesor Técnico, Ref.28 , servindo de secretário, lavrei a presente ata, que vai acompanhada das notas taquigráficas e que, depois de lida, vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação. 

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 26/04/1954 - 09:15
O que ocorrer: 

  Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Orlando Gomes
Isaias Alves
Tobias Neto
Antonio Piton Pinto
Nilza M. M. Garcia
Mendonça Filho
João Mendonça
Oscar Caetano
Alberico Fraga
Caldas Coni
Carlos F. Simas
Franscisco Magalhães Neto
Mário Peixoto
Rheonilo Amorim
Hosanah de Oliveira
Carlos C. M. Santana
Prof. Edgar Rêgo Santos.
Expediente: 

1- O Secretário fez a leitura da ata da sessão anterior. Lida, posta em discussão e como ninguém fizesse uso da palavra, em votação, foi declarada unanimemente aprovada. O Magnifico Reitor comunicou o comparecimento do Acadêmico Carlos Santana, presidente eleito do Diretório Central dos Estudantes. 
 
2- Do expediente constou um telegrama de agradecimento do Prof. Luiz Viana. O Cons. Caldas Coni comunicou o falecimento do Prof. Afonso de Castro Valente. Catedrático da Faculdade de Ciências Econômicas. O Magnifico Reitor disse que esteve ausente da Cidade no dia do enterro e que se associava ás justas manifestações de pesar pelo desaparecimento do Prof. Afonso Castro Valente que foi grande interessado pelo desenvolvimento da Faculdade de Ciências Econômicas.
 
3- Pediu a palavra o Cons. Mario Peixoto para justificar a moção que apresentou de congratulações com o Magnifico Reitor pela instituição do seguro coletivo para os Servidores da Universidade da Bahia. Por proposta do Cons. Oscar Caetano a referida moção foi aprovada por aclamação. O Cons. Carlos Simas justificaram a ausência do Cons. Alceu Hiltner. Não havendo quem fizesse uso da palavra o Magnifico Reitor comunicou ao Conselho certas ocorrências na Faculdade de Farmacia. 
4- Disse S.Excia que a Faculdade de Farmacia sofreu, com o falecimento do prof. Ferreira Gomes, uma pertubação na sua atividade. Uma das dificuldades encontradas para pronta solução foi a de dar substituto ao Prof. Ferreira Gomes, como Professor Catedrático a responder pelo expediente da Diretoria. De fato, continuou S.Excia. aquela situação especial que o Professor Ferreira Gomes desfrutava entre os seus companheiros como lider agremiador determinou uma dificuldade muito grande por parte do Reitor em escolher o seu substituto visto como passou a encontrar, embora num número muito limitando de professores hábeis, perante a Lei, para o desempenho dessa função, credenciais em cada um deles e houve por bem aguardar um pouco para decidir.
 
 
5- Outra explicação que queria dar ao Conselho, disse S.Excia. , era quanto a abertura do concurso para o provimento da cátedra vaga, dentro de 390 dias, como determina a Lei. A explicação decorre do seguinte: o orgão encarregado de fixar as datas de abertura e encerramento de concurso para catedrático é o Conselho Departamental. Na falta deste pode a Congregação deliberar e, excepcionalmente, a Diretoria, como orgão supremo da administração da Faculdade, poderá determinar esta providência, entretanto, toda vez que seja possivel obedecer a escala estabelecida pela Lei, é claro que é de se preferir.
 
6- Além disso sabia que o Regimento Interno da Faculdade de Farmácia estava aprovado, faltando apenas, a sua redação final. Achou que era preferivél retardar a publicação do Edital de concurso para isto se fizesse dentro das exigências legais, o que importou num retardamento, apenas, de 20 ou 30 dias.