Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 30 de Agosto de 1954.
1- Passando a Ordem do Dia
O Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Isaias Alves, Presidente da Comissão de Ensino, para relatar os processos relativos aos novos programas para o Concurso de habilitação das Faculdades de Medicina, Farmácia e Filosofia. O Cons. Isaias Alves procedeu a leitura do Parecer da Comissão de Ensino favorável a aprovação dos novos programas para o concurso de habilitação das Faculdades de Medicina, Farmácia e Filosofia, o qual foi unanimemente aprovado.
2- Passando-se a outra parte da Ordem do Dia
O Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Tobias Neto, relator designado pela Comissão de Legislação e Recursos para emitir Parecer no recurso impetrado por Licia Marina Saraiva e outros contra decisão da Congregação da Faculdade de Medicina. Após exame minucioso da questão o Cons. Tobias Neto concluiu que ``o arredondamento pleitado pelos recorrentes não deve ser concedido, porquanto seria um desrespeito frontal a própria legislação dos concursos vestibulares, além de constituir uma criminosa benevolência, um precedente condenavel, prejudicial, por todos os títulos, á desejada seleção dos que devem ter ingresso nos cursos universitarios``.
3- Em discussão o Parecer fez uso da palavra o Cons.Tobias Neto publicado em jornal. O Cons. Carlos Simas disse que a Lei n° 7, que foi trazida no curso dos esclarecimentos dados pelo Professor Tobias Neto, efetivamente, não deveria ter sido trazida. Acreditava que o Parecer ficaria completo se a Lei nº 7 não tivesse sido citada porque essa Lei é a causa de grandes dificuldades em todas as Escolas do Brasil.
4- O Cons. Tobias Neto prestou, em seguida, alguns esclarecimentos. Encerrada a discussão foi o Parecer submetido a votos, tendo sido unanimemente aprovado. Na outra parte da Ordem do Dia - deliberação sobre o Parecer da Comissão de Ensino portuguesa da Faculdade de Filosofia ao Professor Enarni Cidade proposta pela Congregação da Faculdade de Filosofia - foi concedida a palavra ao Cons. Isaias Alves, Presidente da Comissão de Ensino, para apresentar o Parecer dessa Comissão.
5- Teceu o relator considerações sobre as atividades do Professor Ernani Cidade concluindo pela aprovação da proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia. Submetida a votos foi o Parecer unanimemente aprovado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, o que ocorreu as 11 horas e 10 minutos.
E, eu, alberico Fraga, Secretario da Reitoria, lavrei a presente ata, que, depois de lida, vai devidamente assinada com a memção de sua aprovação.
Não houve o que ocorrer.
Ata anterior foi unanimemente aprovada .
1- Na hora do expediente o Magnifico Reitor propôs constasse da Ata da sessão um voto de profundo pesar da universidade da Bahia pelo passamento do Dr. Getulio Vargas, Ex-Presidente da Republica, havendo assentimento geral. Ainda na hora do expediente comunicou S.Excia que a Reitoria recebeu da Diretoria do Ensino Superior o Parecer n° 2.954 do Conselho Nacional de Educação homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da educação e Cultura, em 17 de março de 1954, relativo ao recurso interposto pelo Bel. Yves Orlando Tito de Oliveira contra o julgamento dos concursos de habilitação a docência livre de Direito Constitucional realizados na Faculdade de Direito.
2- O Parecer que foi homologado por S.Excia. o Sr. Ministro da educação e cultura concluiu, quanto ao concurso do recorrente, da seguinte maneira:... não poderá ser, também, anulado pela razão simples de não se ter, afinal, realizado, ex-vi da desistencia por ele feita em petição dirigida a Comissão Examinadora, e lida pelo mesmo, perante a Congregação da Faculdade``.
3- Comunicou ainda S.Excia que, pelo Decreto n° 36.055 de 16 de agosto de 195.
4, foram alterados alguns dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia. Essas alterações dizem respeito a redação desses artigos, não tendo, por isso mesmo , maior relevância.