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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 28 de novembro de 1957.

Data: 
qui, 28/11/1957 - 09:45
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Magalhães Neto
Nilza Garcia
Carlos Simas
Augusto Machado
Mendonça Filho
João Mendonça
Alceu Hiltner
Rodrigo Argolo
Orlando Gomes
Adolfo Diniz
Oscar Caetano
Torres Homem
José Lima
Adriano Pondé
Acadêmico Paulo Brandão presidente do D.C.E
Sob presidência do Magnífico Reitor Professor Dr. Edgard Rego Santos.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da ata da sessão anterior, a qual depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
2.       O Magnífico Reitor justificou os fatos dos Conselheiros Alberico Fraga eTeonilo Amorim.
3.       O Magnífico Reitor após tecer considerações sobre a personalidade do Ministro Simões Filho, propôs que constasse de ata as sessão um voto de pesar pelo seu falecimento, acrescentando que, em companhia do Vice-Reitor e dos Diretores das Faculdades de Medicina Odontológica e Ciências Econômicas, esteve presente a chegada do corpo. O voto de pesar proposto pelo Magnífico Reitor foi unanimemente aprovado.
4.       Foi lido um oficio do Diretor da Escola Politécnica comunicando o resultado dos concursos para docência livre e um telegrama do Exmo. Senhor Ministro da Educação informando que foi assinado o decreto de desapropriação do terreno onde será construída a Escola de Geologia.
5.       O Magnífico Reitor prestou á Casa varias informações sobre o orçamento da Universidade para 1958 e comunicou que já recebeu os planos de trabalhos para 1958 da Escola Politécnica e da Escola de Belas Artes.
6.       O Conselheiro Adolpho Diniz pediu informações sobre a não inclusão na relação dos membros do Conselho Universitário, do nome do outro representante da Faculdade de Farmácia.
7.       O Magnífico Reitor disse que o pedido do Conselheiro Adolpho Diniz foi feito ao Conselho. Que o representante da Congregação da Faculdade de Farmácia, Professor Elsior Coutinho, renunciou seu lugar, embora o Conselho Universitário mantivesse o propósito de tê-lo em seu convívio e que a Congregação da Faculdade de Farmácia não indicou, ainda o substituto do Professor Elsior Coutinho. Que devido ao afastamento do Professor Tobias Neto, convocou o Dr. Adolpho Diniz para participar das sessões do Conselho Universitário, o Conselheiro Adolpho Diniz agradeceu as informações prestadas pelo Magnífico Reitor.
8.       O Magnífico Reitor disse que, segundo o Regimento do Conselho, a convocação do suplente deve ser feita quando se tratar de casos de ausência superior a 30 dias e que nesse caso, a convocação deverá ser feita pelo Reitor. Que, para o Reitor convocar o suplente do Professor Elsior Coutinho, era preciso que tivesse conhecimento da aceitação da renúncia ou pelo Conselho Universitário ou pela Congregação da Faculdade de Farmácia.
9.       O Conselheiro Orlando Gomes disse que o Conselheiro Adolpho Diniz não tem razão porque a perda do cargo nunca se da automaticamente. Que a renuncia não se deve ser perante o Conselho Universitário e sim perante a Congregação, que deve comunicar o fato ao Conselho Universitário, para os devidos fins. Se isso não ocorreu, as faltas do Professor Elsior Coutinho não podem ser consideradas pelo Conselho como não justificadas.
10.   O Conselheiro Adolpho Diniz disse que os esclarecimentos prestados pelo Conselheiro Orlando Gomes, foram convincentes e que, quanto a primeira parte, o lapso é do Diretor e quanto a segunda também o lapso é do Diretor.
11.   O Conselheiro Orlando Gomes opinou que o lapso é do Professor Elsior Coutinho que devia ter renunciado perante sua Congregação.
12.   O Conselheiro Adolpho Diniz, disse que o Conselho Universitário sabe que ele não comparecia as reuniões da Congregação da Faculdade de Farmácia, pois não via por onde, juridicamente, se pudesse reunir professores regentes, professores interinos em Congregação para deliberar sobre assuntos que cabiam aos professores catedráticos; que na primeira sessão que compareceu, pedir ao Conselho Universitário que não visse nas suas atividades outro propósito que não aquele muito sincero de colaborar no sentido de engrandecimento da Universidade da Bahia, finalmente pediu ao Conselho que colocasse uma pedra em cima de toda essa parte passada por que este mesmo Conselho reconheceu essa Congregação aprovando o Regimento Interno, aprovando as modificações apresentadas por professores regentes e professores interinos.
13.    O Conselheiro Torres Homem declarou que o Conselho estava amparado na LEI quando aprovou o Regimento feito pelos professores. Diante da declaração do Conselheiro Adolpho Diniz de que a Congregação era nula, o Conselheiro Orlando Gomes indagou de S. Excia como justificativa a eleição de seu representante nesse Conselho e do seu suplente.
14.   O Conselheiro Adolpho Diniz respondeu que estava aceitando o ato do Conselho porque o seu propósito é colaborar para engrandecimento da Universidade da Bahia.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.