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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 14 de março de 1962

Pauta: 

1.      Passando-se a Ordem do Dia, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao relator, Prof. Adolfo Diniz , para apresentar o Parecer referente a complementação de “Quorum” para os concursos a docência livre das cadeiras de “Estabilidade das Construções” , “Química Orgânica”, “Química Inorgânica” e “Química Analítica”. Para a cadeira de Estabilidade das Construções: Escola Politécnica- Profs.  Paulo de Matos Pedreira de Cerqueira, Miguel Ferreira Dultra e Jayme Cunha da Gama e Abreu – Faculdade de Arquitetura: Profs. Américo Furtado de Simas Filho, Walter V. Gordilho; Hernani Sávio Sobral e Guilherme Bittencourt de Souza Ávila – Faculdade de Filosofia: Aristides da S. Gomes, Lauro Andrade Sampaio. Engenheiros Técnicos: Profs. Enéas Gonçalves Pereira, Rubens Pires Ferreira, suplente.  Para as cadeiras de Química Analítica, Química Orgânica e Química Inorgânica foram indicados os seguintes: Faculdade de Farmácia- Profs. Nilmar Pereira Rocha, Elsimar Coutinho, Adolfo Diniz. Faculdade de Filosofia: Profs. Aristides da S. Gomes, Tobias Neto e Lauro Andrade de Sampaio- Suplente. Faculdade de Arquitetura: Profs. Américo Furtado de Simas Filho, Walter Gordilho. Escola Politécnica: Profs. Paulo de Matos Pedreira de Cerqueira, Miguel Ferreira Dultra e Jayme Cunha da Gama e Abreu. Posto em discussão o Parecer foi aprovado.
2.      S. Magnificência fez distribuir aos presentes o Relatório das atividades e realizações do ano anterior e do plano de trabalho da Universidade para o corrente exercício. Posto em discussão foi o mesmo aprovado.
3.      O Magnífico Reitor solicitou dos Senhores Diretores que enviasse o quanto antes a folha de férias dos Srs. Professores. Deu ciência do Decreto que regula o problema das funções gratificadas e dos cargos em comissão.
4.      A palavra foi concedida ao Conselheiro Magalhães Neto, Relator do recurso interposto pelo acadêmico Guilherme José Berenguer- Parece- Guilherme José Berenguer, aluno condicionalmente matriculado, em 1961 na 4ª série da Escola Politécnica por depender de aprovação em Estatística, cadeira da 3ª série, recorrente da decisão da Congregação, que lhe negou inscrição para exame de 2ª época de tal cadeira, por não haver realizado 2/3 do total dos exercícios escolares, nos dois períodos letivos. Pedidas a Diretoria da Escola as necessárias informações, estas demonstraram que a decisão requerida tem base sólida no que dispõe o parágrafo 3° do art. 61 do Regimento Interno. Pretende, entretanto, o requerente que tal disposição regimental não tem validade, em face do que estabelece a lei n° 1816 de 23 de fevereiro de 1953. Não procede, porem, a alegação. O que, em seu art. 1° determina a lei invocada é que “os alunos de estabelecimento de Ensino Superior matriculados condicionalmente, por dependência de uma ou duas cadeiras da série anterior, poderão prestar exames dessas cadeiras, independente de média, em 1ª ou 2ª época”. Há assim dispensa de média, apenas; e não de frequência as aulas e exercícios práticos. A falta as aulas teóricas, nas Faculdades ou Escolas em que a frequência a estas seja regimentalmente, obrigatória a falta as aulas teóricas, repetimos, pode concessivamente não impedir a promoção por média ou a inscrição para exame final; mas isto mesmo á critério da Congregação. O requerente, em petição ulterior procura reforçar seus argumentos, alegando decisões favoráveis da Congregação em condições a se dizer, semelhantes a em que se encontra. Os informes da Diretoria da Escola porém, iniludivelmente provam que os casos mencionados não se equiparam ao do recorrente. Tais são os motivos por que somos de parecer que se negue provimento ao recurso. Bahia, 15 de fevereiro de 1962 (a) Francisco Magalhães Neto-Relator”. Posto em discussão foi o mesmo aprovado.
5.      O Conselheiro Lafayete Pondé solicitou em caráter de urgência a apreciação da matéria referente ao concurso da Faculdade de Farmácia em que há arguição de suspeição do Prof. Tobias Neto. Após exposição meticulosa da matéria o Cons. Relator achou por bem converter o processo em diligência, para que a Congregação da Faculdade de Farmácia tenha conhecimento dos documentos juntados ao processo afim de aprecia-los, submetido a votação o requerido pelo Cons. Relator foi o mesmo aprovado.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Data: 
qua, 14/03/1962 - 09:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Aristides Gomes
Carlos Sepulveda
João José Rescala
Arnaldo Silveira
Nelson Sampaio
Torres Homem
Nilza Garcia
Sandoval Silva
Carlos Geraldo
Carlos Simas
Adriano Pondé
Ivo Braga
Walter Gordilho
Elsior Coutinho
Theonilo Amorim
Magalhães Neto
Adolfo Diniz
Pedro Tavares
Lafayete Pondé
Rodrigo Argolo
Acadêmico Osmar Sepulveda
Sob presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.
Expediente: 

1.      O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura da Ata da sessão de 15 de fevereiro do corrente ano, que lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada.
2.      O Magnífico Reitor congratulou-se com a Escola Politécnica na pessoa de seus representantes os Profs. Carlos Simas e Pedro Tavares, pelo aniversario da mesma. O Conselheiro Arnaldo Silveira em nome de sua Faculdade apresentou um voto de felicitações aos Profs. Carlos Simas e Pedro Tavares pelo transcurso do aniversário da Escola Politécnica.
3.      Informou S. Magnificência ao Conselho que, em companhia dos profs. Jorge Calmon, José Calasans, Carlos Geraldo e Silvio Faria, teve a oportunidade de visitar a Faculdade de Filosofia de Itabuna e assistir a implantação do Seminário de Música naquela cidade.
4.      Foram lidos os seguintes ofícios: Telegrama do Sr. Ministro Oliveira Brito- “Dignidade alto saber e dedicação causa ensino presidira escolha membros Conselho Federal Educação pt nomeação professor Edgard Santos vg possuidor esses e outros títulos vg apenas representou justiça seus próprios méritos pt grato congratulações”pt; ainda do Ministro Oliveira Brito – “Agradeço convite assistir aula inaugural vg lamento não poder comparecer por já ter assumido outro compromisso mesma data pt peço prezado amigo favor me representar pt abraços”;  do presidente do Conselho Federal de Educação, prof. Edgard Santos – “cabe-me comunicar portaria 61 vg datada 21 corrente mês vg senhor ministro aprovou indicação Conselho Federal de Educação manter ano letivo 1962 currículos e duração vigentes ano 1961 pt tendo conselho iniciado estudos fixação currículos vg sua distribuição e outras medidas fins previstos letra e artigo nono pt Rogo Vossa Magnificência obséquio solicitar pronunciamento e sugestões conselho universitário vg congratulações e entidades estudantes vg remetendo-os esta presidência pt permito-me encarecer todo empenho vossa magnificência no apuro e urgência dessa cooperação vg pelo Conselho conceituada indispensável pt oportunamente avisarei da visita comissão conselho visitará essa instituição propósito ajudar e fortalecer entendimento entre responsáveis aplicação LEI 4.024 vg assegurando sua eficácia e melhor rendimento pt atenciosas saudações – Edgard Santos- presidente Conselho Federal Educação ; carta do deputado Lourival Batista, nos seguintes termos: “Prezado Reitor Albérico Fraga tenho a satisfação de encaminhar ao ilustre Reitor, página do Diário do Congresso, onde saiu publicado discurso que pronunciei na câmara, dando conhecimento do telegrama subscrito por 208 deputados, enviado ao prof. Edgard Santos congratulando-se por ter sido eleito presidente do Conselho Federal de Educação junto também copia fotostática doo documento original”; - Do Diretor da Escola de Nutricionistas, encaminhando dados referentes ao concurso de habilitação naquela escola; Do Diretor da Escola de Belas Artes encaminhando a relação dos alunos habilitados no vestibular; Oficio do Exm° Ministro da Educação autorizando o Magnífico Reitor a contratar instrutores e assistentes de ensino.
5.      O Prof. Torres Homem solicitou ao Magnífico Reitor a publicação da correspondência do Deputado Lourival Batista no Boletim Informativo, o que foi deferido.
6.      Por proposta do Conselheiro Magalhães Neto foi unanimemente aprovado um voto de congratulações a Universidade Paulista pela honraria ao Prof. Edgard Santos com o titulo “Doutor Honoris Causa”.