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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 27.05.2010.

Pauta: 

  Item 01 da pauta: Ratificação da Resolução 04/2010, que dispõe sobre a apreciação dos recursos em tramitação nas extintas Câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dá outras providências, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 21.05.2010. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. Com a palavra, o Conselheiro Dirceu Martins, Presidente da Comissão relatora, informou acerca de anterior manifestação de aprovação de Resolução sobre o assunto pela citada equipe, posteriormente alterada por parte da Administração Central, com a sua edição e vigência de forma ad referendum do Conselho, a este atualmente cabendo a exclusiva tarefa da sua ratificação, nos termos apresentados, contudo, pessoalmente sugerindo, em relação ao Art. 2º, a identificação e inserção da data de 25.05.2010 para que “os processos relativos a solicitações, recursos ou representações de alunos, referentes à vida acadêmica dos mesmos, sejam encaminhados aos respectivos Colegiados de Cursos dos requerentes, e, em grau último de recurso, às Congregações das Unidades Universitárias”, ao invés de considerar, conforme ali constante, “da data subsequente à instalação formal dos Conselhos Acadêmicos”, assim compondo-se, de modo mais preciso, a pleiteada definição, a despeito do reconhecimento de possível inviabilidade daquele procedimento, consubstanciado numa intervenção formal sobre o texto de uma Resolução já emitida e divulgada nas referidas condições.
 O Senhor Presidente concordou com a proposição encaminhada, nela não verificando qualquer contrariedade de natureza administrativa ou jurídica, com a justificativa da possibilidade de elaboração e implantação de discretas modificações em tais documentos, sendo endossado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto quanto à inexistência de óbice para a aludida iniciativa, de reduzidos impacto e efeito.
 O Conselheiro Dirceu Martins complementou a sua fala com a notícia do unânime apoio da Comissão de Normas de Cursos ao teor da nova Resolução, então encaminhando e indicando a sua aprovação com o já citado registro redacional, assim ficando a formatação conclusiva do seu Art. 2º, com um ajuste suplementar consensualmente acatado: “Determinar que, a partir de 24.05.2010, data da instalação formal dos Conselhos Acadêmicos, os processos relativos a solicitações, recursos ou representações de alunos, referentes à vida acadêmica dos mesmos, a exemplo de pedidos de matrícula, trancamento, aproveitamento de estudos, permanência e outros, sejam encaminhados aos respectivos Colegiados de cursos dos requerentes e, em grau último de recurso, às Congregações das Unidades Universitárias, conforme previsto nos incisos XIII e XIV do Art. 34 do Regimento Geral, inciso XVII do Art. 39 e § 2º do Art. 18 do Estatuto da UFBA, aprovados, respectivamente, em 11.03.2.010 e 23.11.2.009”.
 O Senhor Presidente colocou, então, em votação, a ratificação da Resolução 04/2010 do CONSUNI, nas condições anunciadas, sendo aprovada por unanimidade.
 Item 02: Processo nº 23066.053045/09-75 – Pedido de reconsideração de decisão do CONSUNI, apresentado pela Faculdade de Medicina, no atinente ao uso compartilhado do Pavilhão de Aulas do Canela. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Dirceu Martins solicitou ao relator, Conselheiro Luiz Rogério Leal, que procedesse à leitura do parecer (anexo), então realizada, concluindo, favoravelmente, à destinação das instalações do aludido pavilhão para utilização e gestão da Faculdade de Medicina (FMB), dessa forma revogando-se decisão anterior do Conselho no sentido do seu uso de modo totalmente compartilhado, adicionalmente comunicando a unânime aprovação do parecer por parte da aludida Comissão.
 O Conselheiro Rafael Damasceno informou a respeito da atual situação de reorganização do Diretório Central dos Estudantes (DCE), com reflexos sobre a escassa participação discente nas últimas reuniões dos Conselhos Superiores, a ser brevemente regularizada, e procedeu à leitura de moção oriunda dos Centros e Diretórios Acadêmicos da UFBA em defesa da luta travada pelos alunos do Curso de Medicina, objetivando a conservação das suas atividades no espaço atualmente ocupado no Vale do Canela, por todos considerada justa e recomendável, ainda reforçada diante da positiva perspectiva de oportuna realização de novo debate sobre alguns tópicos integrantes do Plano Diretor da Universidade.
 O Conselheiro Modesto Jacobino agradeceu a posição externada pela Comissão de Normas e Recursos sobre o tema e registrou a sua auspiciosa expectativa acerca do hábil encaminhamento do assunto, mediante resolução destituída de traumas ou polêmica.
 O Senhor Presidente referiu que, diferentemente da data de 18.10.2009, como considerada, a decisão do compartilhamento efetivamente ocorreu na reunião do CONSUNI do dia 14.05.2009, quando aconteceu a aprovação conclusiva do aludido projeto, e procedeu a outro reparo igualmente relacionado com equivocada citação contida no processo em exame, neste caso, no que respeita a um suposto posicionamento similar, adotado pela Administração Central, de reversão de deliberação anteriormente tomada quanto ao Pavilhão de Aulas de São Lázaro, na verdade, parcialmente cedido para utilização administrativa do Instituto de Psicologia (IPsi), enquanto não se concretiza a construção da sua sede.
 O Conselheiro Dirceu Martins divergiu da conotação anterior conferida ao mencionado prédio do Vale do Canela, identificando e associando os pavilhões de aulas da UFBA a equipamentos geridos pela Reitoria, diferentemente daquele prédio exclusivo e pertencente à Faculdade de Medicina, onde são realizadas atividades de ensino e administrativas inerentes àquela Unidade e defendeu a sua permanência naquela localidade, inserida no contexto da área de Saúde da Universidade, próximo ao Hospital Universitário e a equipamentos correlatos do setor, além de manifestar sua concordância com a fala do Presidente no tocante à questão das datas e de externar sua plena confiança e positiva expectativa em relação à obtenção de uma solução favorável e confluente com os anseios da comunidade médica, já autorizada a conceber e planejar mecanismos de expansão do espaço que efetivamente lhe pertence.
 O Conselheiro Luiz Rogério Leal comentou sobre a necessidade de realização de intervenções para melhoria física daquele prédio da Faculdade de Medicina, por ele constatada quando da sua recente visita in loco, mas referiu a impossibilidade institucional de utilização e gestão, por qualquer Unidade Universitária, de duas sedes e um pavilhão específico e próprio de aulas, então opinando pela análise de tal situação pelos integrantes do curso médico, como forma de evitar precedentes ou excepcionalizações capazes de quebrar e comprometer a ordem administrativa e organizacional da Universidade.
 O Conselheiro Modesto Jacobino informou sobre a inexistência de pavilhão de aulas no Vale do Canela, anteriormente considerado mas já revogado sob tal condição pela própria Congregação da Faculdade de Medicina, situando-se a sua sede no conjunto arquitetônico do Terreiro de Jesus, para cuja área já foram transferidas algumas atividades de graduação, pós-graduação, administrativas (aí se incluindo a sua diretoria) etc., enquanto na outra estão mantidos diversificados trabalhos e serviços, com destaque para as aulas teóricas, a biblioteca, o laboratório de cirurgia experimental, o projeto NAVE de informática, o programa PROSAÚDE etc. e corroborou a acertada localização daquele espaço na área de Saúde da UFBA, à qual já se encontra plenamente integrado, além de comentar sobre a ocorrência de frequente utilização do prédio do Vale do Canela por parte de alunos e professores de setores estranhos à Medicina, para variados fins.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se à inexorável caminhada institucional na direção do rompimento de paradigmas, dentre os quais ressai a busca de uma maior interação interdisciplinar, portanto, não mais comportando atitudes individualizadas ou estanques e apontou a incompreensão, à época, de uma suposta decisão de transferência do curso de Medicina para o complexo do Terreiro de Jesus, aparentemente fomentada pelo presumido desejo do seu contingente docente, técnico e discente, embora posteriormente reparada com a correta notícia da manifestada preferência daquela comunidade pela manutenção das suas atividades no Canela, de acertada decisão, já antecipando a defesa da realização de investimentos para sua expansão e melhoramento, a exemplo do enriquecimento do seu acervo bibliográfico, interligação com Unidades vizinhas etc., por fim assinalando o equívoco da criação desnecessária de um problema efetivamente inexistente que, de qualquer modo, passou a demandar uma deliberação formal, em face da sua instalação e desdobramento institucionais.
 Por solicitação da representação estudantil, devidamente acatada pela presidência com base regimental, fez uso da palavra a aluna Fernanda Fonseca, matriculada no 4º semestre do mencionado curso, para agradecer o empenho dos professores e Conselheiros, com especial registro para os integrantes da Comissão de Normas e Recursos, que visitaram, solicitaram informações e procuraram se inteirar do funcionamento daquele Pavilhão, posteriormente pronunciando-se, por unanimidade, pela já referida destinação da área em questão e ratificou a vinculação do prédio do Canela com a graduação, com fundamento nos já arguidos elementos justificadores da sua permanência numa região totalmente identificada com a área de Saúde da UFBA.
 O Senhor Presidente ressaltou a forma de atuação da Administração Central em relação ao caso em apreço, sempre buscando colaborar e encontrar uma solução conciliatória e eficaz, jamais tendo proposto formas de utilização multiuso do aludido espaço, assim concebido a partir de decisão colegiada do CONSUNI; reportou-se ao suposto recebimento de uma verba de 2,5 milhões de reais para investimento na Faculdade de Medicina, anunciado com alarde, todavia, desprovido de consistência, pelo fato de não ter o Ministério da Educação (MEC) ainda enviado o citado montante, a despeito da sua alvissareira promessa, embora já estejam sendo adotadas as providências necessárias à agilização dos serviços programados, diante da favorável perspectiva da sua liberação e encaminhamento a qualquer momento; externou sua plena concordância com o teor do parecer da Comissão de Normas e Recursos; e assinalou a sua posição em prol da manutenção das atividades da FMB-UFBA no prédio do Canela.
 O Conselheiro Modesto Jacobino destacou o relevante papel desempenhado pelo Vice-Reitor, Conselheiro Francisco Mesquita, ao longo de todo o processo, sempre demonstrando especial interesse e motivação solucionadores do problema, através de um posicionamento permanentemente perseguidor de uma situação capaz de satisfazer os interesses evidenciados pela sua Unidade.
 Item 03: Processo nº 23066.000329/04-08 – Reforma da composição departamental da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. Com a palavra, a Conselheira Antônia Torreão Herrera procedeu à leitura do parecer (anexo), unanimemente aprovado pela Comissão de Normas e Recursos, concluindo, favoravelmente, à proposta reestruturação departamental, em conformidade com o teor da minuta de Resolução igualmente apresentada.
 O Conselheiro Dirceu Martins associou aquela iniciativa a um remendo provisório do Regimento Interno da FMB-UFBA, já que, em função da nova estruturação estatutária e regimental da UFBA, deverão todas as suas Unidades Universitárias proceder à renovação ampla dos seus equivalentes e respectivos documentos normativos e registrou a limitação da ação da Comissão à reforma pontual da composição departamental, não se envolvendo com os demais aspectos constantes do processo, de caráter particular e interno da Faculdade, além de aludir à necessidade de abrangência mínima de 20 Professores Equivalentes por Departamento, sendo ratificado, nesse tópico específico, pela Conselheira Maria Spinola Miranda.
 O Conselheiro Rafael Damasceno transmitiu o pleno apoio do DCE ao requerido procedimento, adicionalmente comentando a respeito da importância da modernização curricular do curso de Medicina, de forma a ajustar-se à ampla reestruturação da área de Saúde, já concebida e em plena implantação pelo País.
 A aluna Fernanda Fonseca novamente fez uso da palavra, sob as já mencionadas condições, para comentar sobre o processo de discussão do assunto, iniciado há mais de cinco anos, urgindo uma posição conclusiva para sua definitiva instalação e ressaltou o entendimento consensual da Faculdade quanto à ineficiência da desaconselhável existência e funcionamento de Departamentos alternativamente grandes ou muito reduzidos, como ali acontece, além de acentuar o significado daquela iniciativa no tocante ao seu ajuste com as novas diretrizes curriculares do MEC e de defender um aprofundamento ainda maior do debate sobre a matéria.
 O Conselheiro Modesto Jacobino vinculou a proposta em exame a um grande avanço acadêmico, de absoluta consonância com a nova formulação preconizada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, dentre cujas mudanças destacava a nova feição extramuros da Faculdade, passando a voltar-se mais para a comunidade externa, sem prejuízo para o conjunto da sua atuação institucional e corroborou a necessidade premente de aprovação da aludida reforma, particularmente exigida pelo MEC, por fim destacando, dentre as diversas ações concebidas, a imediata criação do Departamento de Saúde da Família.
 O Conselheiro Daniel Silva opinou pelo desaconselhável envolvimento do Conselho com temas restritos e característicos da FMB-UFBA, assim como se contrapôs a qualquer iniciativa confrontadora do novo Regimento Geral da UFBA e propôs a inclusão de adendo ou observação relacionada com a execução dos necessários procedimentos de adequação daquela Unidade Universitária por ocasião da apresentação do seu novo instrumento regimental, no prazo máximo de um ano, neste caso contando com o apoio do Presidente, considerando acertada e exequível a indicada sugestão.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou a proposição anterior, reforçando a oposição a comportamentos de flexibilização de um documento legal da UFBA recentemente aprovado e endossou o registro explícito do item referente ao citado ajuste, atrelando seu pronunciamento a questões atinentes aos interesses institucionais e à autonomia universitária.
 O Conselheiro Dirceu Martins referiu que a discussão já se vem travando desde o ano 2004, tendo sido o parecer da relatora aprovado pela Comissão de Normas e Recursos em data anterior à elaboração do novo Regimento Geral da Universidade, portanto, conservado, este, incólume e poupado de eventuais investidas confrontadoras posteriores à sua formalização, e comunicou, em nome da Comissão, o acatamento e a incorporação da sugestão formulada pelo Conselheiro Daniel Silva.
 O Senhor Presidente colocou o parecer da Comissão de Normas e Recursos em votação, devidamente ajustado e complementado, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a reforma da composição departamental da FMB-UFBA, nos moldes já expostos e anunciados.
 Item 04: Processo nº 23066.050133/08-43 – Proposta de concessão do título de “Doutor Honoris Causa” à Sra. Danielle Mitterand. Relatoria: Comissão de Títulos Honoríficos. O Conselheiro Daniel Silva procedeu à leitura do parecer (anexo) exarado pela relatora, Conselheira Dulce Aquino, ausente da reunião, já aprovado, por unanimidade, pela aludida Comissão, concluindo pela aprovação da concessão do mencionado título.
 O Conselheiro Modesto Jacobino transmitiu e registrou o pleno apoio da FMB-UFBA à sua outorga, em particular reconhecimento aos trabalhos sociais por ela desenvolvidos em Macapá, então solicitando um destaque para o voto da sua Unidade.
 O Senhor Presidente procedeu à votação, regimentalmente secreta, designando para escrutinadores os Conselheiros Dirceu Martins e Giovandro Ferreira, que, após apuração, anunciaram o resultado da unanimidade dos votos em favor da concessão do título de “Doutor Honoris Causa” à Sra. Danielle Mitterand. Item 05: Processo nº 23066.031938/07-25 – Invasão de terreno da UFBA. Relatoria: Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
 O Senhor Presidente optou pelo adiamento da sua apreciação em virtude do pouco tempo restante para o encerramento da reunião, de quorum já bastante reduzido, àquela altura, para análise e deliberação acerca do assunto .
 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 27/05/2010 - 08:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva
Maria Spinola Miranda
José Vasconcelos Lima Oliveira
Jorge Antônio Moreira da Silva
Antônio Marcos Chaves
Luiz Alberto Ribeiro Freire
Dirceu Martins
Lídia Maria Brandão Toutain
SÉRGIO COELHO BORGES FARIAS
Ademário Galvão Spinola
Modesto Jacobino
Heloniza Gonçalves Costa
Élio Santana Fontes
Solange Souza Araújo
Iracema Santos Veloso
ARTHUR MATOS NETO
Daniel Marques da Silva
Luiz Rogério Bastos Leal
Maria Isabel Pereira Vianna
Prudente Pereira de Almeida Neto
JOSÉ BERNARDO CORDEIRO FILHO
Antônio Wilson Ferreira Menezes
Roberto José Meyer Nascimento
Antônia Torreão Herrera
Giovandro Marcus Ferreira
Heinz Karl Schwebel
Dioneire Amparo dos Anjos e Maria das Graças Reis Martins Rafael Damasceno
Fernando Maltez
Leonardo Farias
Tâmara Terso e Leila Carla Alves Ferreira.
Expediente: 

 O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, informando a respeito da instalação dos Conselhos Acadêmicos da UFBA na segunda-feira anterior, dia 24.05.2010, pelo Magnífico Reitor, Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho, em cuja oportunidade também se procedeu às escolhas dos seus Presidente e Vice-Presidente, que, no caso do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão, recaíram, respectivamente, sobre os Professores Francisco Lima Cruz Teixeira, representante da Escola de Administração, e Vilma Souza Santana, representante do Instituto de Saúde Coletiva; e, para o Conselho Acadêmico de Ensino, sobre as Professoras Maria das Graças Reis Martins, do Instituto de Física, e Ceres Mendonça Fontes, da Faculdade de Odontologia, adicionalmente aludindo, o Senhor Presidente, à composição do CONSUNI, definida pelo Estatuto, que inclue os presidentes dos dois mencionados Colegiados, razão pela qual registrava a presença, naquela sessão, da Conselheira Maria das Graças Martins, participando, pela primeira vez, de reunião daquele Conselho, então recepcionando-a com votos de boas-vindas.