Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 11.11.2010.
Item 01 da Ordem do Dia: Proposta de calendário, tendo em vista a formalização do projeto CT-INFRA UFBA 2010. Apresentação: Professores Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação) e Rogério Hermida Quintella (Coordenador de Pesquisa). Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza aludiu e justificou a confortável antecedência daquela iniciativa como mecanismo de evitar, conforme já ocorrido em oportunidades anteriores, a necessidade de imperativa adoção de decisões colegiadas prementes e escassamente refletidas sobre a matéria em apreço, em decorrência da habitual exiguidade de tempo para sua concretização aos finais de ano, quando ocorre o lançamento do Edital pela FINEP, sempre contando-se com prazos excessivamente curtos de períodos adversos de recesso acadêmico para discussão e definição de projetos ensejadores de elevado interesse universitário, assim passando-se a dispor, pelo novo procedimento cautelar, de tempo suficiente para sua elaboração e apreciação criteriosa, com base em calendário de metas então apresentado e distribuído para manifestações plenárias nas seguintes condições: 1- proposição de calendário ao CONSUNI 11.11.2010; 2- publicação de chamada de projetos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação, 11.11.2010 (após a reunião); 3- indicação de pesquisadores para o Comitê Técnico-Científico (CTC) pelos membros do CONSUNI, até 26.11.2010; 4- anúncio da composição do CTC, 27.11.2010; 5- divulgação do formulário simplificado de submissão, 11.11.2010; 6- submissão de subprojetos por meio do formulário, 21.12.2010; 7- início do processo seletivo pelo CTC, 22.12.2010; 8- conclusão do processo seletivo pelo CTC, 12.01.2011; 8- divulgação dos sub-projetos selecionados, 13.02.2011; 9- primeira reunião de coordenadores de sub-projetos aprovados, 14.02.2011. Após a divulgação do Edital pela FINEP serão marcadas as datas para as seguintes etapas: recebimento de informações finais (plantas, orçamentos etc.); conclusão do projeto CT-INFRA UFBA 2010; submissão do projeto CT-INFRA UFBA.
O Conselheiro José Tavares Neto procedeu à retomada de dois tópicos, já analisados em equivalentes situações precedentes, para efeito de consideração atual, relacionados com a precisa definição de linhas e diretrizes valorizadoras das reais necessidades institucionais e com um banco de imagens possibilitador de avanços mais significativos da metodologia referente ao Ensino à Distância (EAD).
O Conselheiro Giovandro Ferreira externou certa preocupação quanto à sugerida estruturação do cronograma de atividades, basicamente atinente à utilização do mês dezembro/10, com destaque para as datas de 21.12.2010 e 22.12.2010, respectivamente atinentes à já referida submissão de subprojetos por meio de formulário e ao início do processo seletivo pelo CTC, ambas às vésperas do Natal e em pleno recesso institucional.
O Conselheiro Arthur Matos Neto ratificou tal posição e opinou por um maior elastecimento dos prazos, com a justificativa do provável encerramento dos trabalhos, para efeito de remessa dos projetos nos meses de março/2011 ou abril/2011, adicionalmente comentando sobre a exitosa sistemática ultimamente adotada pelos Institutos de Física (FIS), Química (QUI) e Geociências (GEO), através da confecção conjunta e partilhada das suas propostas, além de indicar a necessidade de consideração e registro, no citado calendário, dos marcos limitadores dos períodos de aprovação pelas Congregações das Unidades Universitárias e da definição do conjunto consolidado pelo CONSUNI para o devido encaminhamento à FINEP.
O Conselheiro Dirceu Martins enalteceu aquela iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação, no sentido do fornecimento de um prazo mais confortável para os debates sobre o tema; defendeu a primazia do preparo e deferimento de projetos de natureza institucional; opôs-se à utilização do mês fevereiro/2011 para execução de atividades em virtude das suas características de férias acadêmicas e carnaval; apoiou a observação anterior acerca do EAD; ressaltou a imperiosa inclusão da Central de Resíduos da Universidade no processo; e sugeriu uma priorização para os casos reveladores de maior abrangência universitária.
O Conselheiro Joviniano Neto indagou a respeito do prazo previsto para divulgação do Edital e também propôs uma maior dilatação e folga nas etapas do calendário apresentado.
O Professor Marcelo Embiruçu de Souza referiu a indisponibilidade atual da precisa data de encerramento de envio dos projetos, ainda não definida e divulgada, todavia comentando sobre a possibilidade de utilização, no ano em curso, de um espaço de tempo equivalente ou ainda mais ampliado que os anteriores, em função da sistemática adotada; admitiu o aproveitamento dos meses janeiro e fevereiro/2011, de maior dificuldade aglutinadora, para uma atenção especial aos subprojetos já aprovados; concordou e ratificou a concepção de primazia dos trabalhos em prol das propostas de natureza estruturante e comuns a várias áreas do conhecimento, neste particular realçando a importância da constituição de um sistema multiuso de equipamentos como mecanismo simplificador e desonerador de custos para a UFBA; e assegurou a inserção da requerida Central de Resíduos da Universidade.
O Professor Rogério Quintella elogiou a profícua agregação efetuada pelos três mencionados Institutos, alertando, contudo, para a importância do estabelecimento de limites para tal procedimento, em face da possibilidade de geração de problemas no âmbito da FINEP, como já aconteceu, efetivamente, com outras instituições federais de ensino superior, ainda que seja ela revestida da revelada preocupação com a máxima coerência por eles conferida ao projeto.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa reportou-se à situação das bibliotecas para sugerir uma reflexão sobre a sua automação, a ser também considerada no CT-INFRA, independentemente das possíveis previsões relativas aos seus equipamentos e acervos.
O Conselheiro Celso Castro levantou “questão de ordem” para arguir a inexistência de competência regimental do CONSUNI para apreciação e decisão acerca de calendários universitários, atribuição pertinente, no caso em exame, à correspondente Pró-Reitoria de Pesquisa, Ciência e Inovação, então aproveitando para contrapor-se ao excessivo prolongamento de manifestações dos Conselheiros, por vezes detendo-se em minúcias pouco afetas ao Colegiado, cuja atuação deveria ser direcionada para aspectos mais relevantes de grandes políticas institucionais, aí tipificando, precisamente, com a situação ora vivenciada, motivadora de equivocado e improdutivo debate acerca de simples fixação de datas, sequer aludindo-se ou envolvendo o cerne da matéria, a exemplo do conteúdo e escopo dos projetos, estes sim, merecedores de uma oportuna análise mais acurada e aprofundada por parte do Conselho.
O Conselheiro Dirceu Martins apoiou a diretriz geral daquela observação, discordando, porém, da sua aplicação ao caso em tela, sob a justificativa da ampla diversidade de procedimentos habitualmente abarcados pelo CT-INFRA, requisidores da delimitação de marcos temporais, somente viável mediante elaboração de um cronograma promovedor de um eficiente balisamento das ações a serem implementadas, sob pena de imputação de prejuízos financeiros à Universidade, decorrentes da execução deficiente ou extemporânea das propostas a serem encaminhadas à FINEP.
A Conselheira Celi Taffarel assim também se pronunciou, igualmente concordando com a indicação de uma maior objetivação da pauta e da atuação colegiada, todavia não aplicável àquele momentâneo episódio, a cujas razões, já alegadas, acrescentou a oportunidade facultada pelo tema para uma maior integração geral, por meio do acesso e conhecimento da capacidade competitiva das diversas Unidades Universitárias, de que, aliás, muito se ressente a Faculdade de Educação (EDC), além da conotação salutar e enriquecedora das discussões realizadas.
A Magnífica Reitora declarou acatadas as proposições encaminhadas, inclusive sobre o item do CT-INFRA em apreço, estas devendo ser examinadas e implementadas pela mencionada Pró-Reitoria com base nos registros gerais apresentados pelos Conselheiros, sob cujas mensagens promoverá o preparo de novo calendário capaz de conciliar o atendimento às diversas reivindicações, com a obediência e cumprimento do provável prazo a ser disponibilizado para execução das suas diversas etapas até a remessa do projeto final à FINEP.
A Conselheira Tâmara Terso fez uso da palavra, em caráter excepcional de uma reunião extraordinária, para solicitar a inclusão, em pauta de sessão do Conselho, do tema referente à Assistência Estudantil, de premente avaliação e deliberação, sobretudo em relação a problemas concernentes ao Restaurante Universitário, tendo a Senhora Presidente se comprometido com a sua inserção na próxima reunião colegiada ordinária, prevista para acontecimento no dia 22.11.2010.
Item 02: Constituição de Comissão especial para proceder à revisão ampla da Resolução 01/97, que trata do ingresso na carreira do Magistério Superior. O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs o nome da Conselheira Maria de Lourdes Trino para composição da referida Comissão na condição de representante da Área I, mas o Conselheiro Dirceu Martins posicionou-se contrariamente àquele procedimento, com a justificativa de que a indicada já integra a Comissão de Normas e Recursos (CNR) do CONSUNI, cuja instância deverá ser perpassada pela tramitação do processo em exame, para apreciação e deliberação sobre a matéria, assim opondo-se à escolha de membros já pertencentes à CNR, evitando-se uma duplicidade de manifestação.
O Conselheiro Eduardo Mota sugeriu a Conselheira Maria Isabel Vianna para a representação da Área II; o Conselheiro Arthur Matos Neto indicou o Conselheiro Marco Antônio Fernandes, este vinculado à Área I, a ser posteriormente confirmado, caso aprovado, em virtude da sua ausência à reunião; e o Conselheiro Celso Castro propôs o Conselheiro João Carlos Silva, integrante da Área III.
O Conselheiro José Tavares Neto indagou a respeito do prazo previsto para apresentação da minuta ao Conselho e defendeu a consideração e análise de nomes de Conselheiros presentes àquela sessão, além de possuidores de disponibilidade de tempo e portadores de conhecimento e experiência sobre a matéria em debate.
A Senhora Presidente informou que as datas 09.12.2010 ou 10.12.2010 seriam limites para publicação do Edital correspondente, de modo a assegurar a realização dos concursos docentes no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
O Conselheiro Dirceu Martins destacou, como aspecto crítico e mais relevante do trabalho a ser efetuado, a questão atinente à definição do tipo de prova dos certames e passou a julgar desnecessária a formação da aludida equipe especial, registrando a suficiência da apreciação do assunto pela Comissão de Normas e Recursos, com a vantagem adicional do ganho de tempo, já escasso, para consecução de todas as tarefas e implementação dos diversos concursos, sendo apoiado pelo Conselheiro José Tavares Neto, mediante agregação da sugestão de encaminhamento, à presidência da referida Comissão, das eventuais propostas dos Conselheiros sobre o tema, dessa forma ratificando a redução de etapas e prazos, consequente da eliminação da superposição de serviços, com a abreviação e simplificação dos trabalhos, e pela Conselheira Maria Thereza Araújo, neste caso com a indicação suplementar para disponibilização da referida minuta até a reunião do CONSUNI do dia 22.11.2010.
A Magnífica Reitora acatou os pronunciamentos efetuados e apresentados, desse modo desprezando-se a constituição da equipe originariamente imaginada, com o direcionamento e concentração no âmbito da Comissão de Normas e Recursos, nas condições já analisadas e formalizadas, das diversas tarefas relativas à revisão ampla da Resolução 01/97, que trata do ingresso na carreira do Magistério Superior.
Item 03: Discussão acerca da carga horária docente, conforme proposta da representação docente no CONSUNI. Relator: Conselheiro Joviniano Soares de Carvalho Neto. Com a palavra, o Conselheiro Joviniano Neto rememorou a iniciativa da representação docente quanto ao encaminhamento de solicitação de avaliação do citado tema, embasando aquele comportamento nos seguintes itens de maior importância: 1- reconhecimento da necessidade de atendimento às demandas oriundas da expansão universitária; 2- garantia de funcionamento das atividades institucionais; 3- definição do tempo e do espaço para o desenvolvimento da pesquisa na UFBA; 4- adoção de mecanismos para seu registro e controle, visando um conhecimento preciso e generalizado da sua execução; 5- vinculação da redução da carga horária à intensidade dos trabalhos de pesquisa e extensão, uma de forma inversamente proporcional à outra; 6- existência de uma justificativa consistente e devidamente apontada no texto do documento reivindicatório do adiamento da vigência da norma referente ao tema em questão, com a previsão do aproveitamento do novo prazo para a realização do debate pertinente.
O Conselheiro José Tavares Neto associou uma eventual flexibilização e modificação regimental em período inferior a um ano da sua aprovação à abertura de perigoso precedente ensejador de reincidentes procedimentos similares, com a desaconselhável repetição da situação, anteriormente vivenciada, de fragmentação da legislação superior da UFBA; aludiu à programação acadêmica da Faculdade de Medicina (FMB/UFBA), já preparada em conformidade com a plena vigência normativa atual, podendo vir a ser penalizada com a sua possível mudança; atribuiu parcela daqueles acontecimentos à falta de diálogo entre os setores respectivamente responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão da Universidade; defendeu a criação de uma infra-estrutura institucional capaz de controlar e fiscalizar a execução de tais atividades; salientou a ocorrência de múltiplas peculiaridades decorrentes da alta diversidade de ações da UFBA, com isto dificultando-se a aferição e cômputo da carga horária docente, aí exemplificando com o caso de Medicina, onde a avaliação da dedicação dos seus cirurgiões, dentre outras tarefas semelhantes de atenção e assistência à saúde humana, inviabilizam a adoção de qualquer mecanismo linear de medição; e propôs uma revisão da atual metodologia e o preparo de um banco de dados consistente para acompanhamento dos diversos trabalhos universitários.
O Conselheiro Celso Castro reportou-se à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para assinalar o teor peremptório do seu texto definidor de 8 horas de aula para os professores; comentou sobre a frequente e inexorável superposição dos fatos sobre os códigos, estes vindo a ser compulsoriamente alterados em decorrência da força daqueles, muitas vezes implicando, como agora acontece, a necessidade de revisões e reformas em prazos anteriores aos estabelecidos pela própria legislação pertinente; e manifestou-se, favoravelmente, à postergação da aplicação da normatização relativa à carga horária docente, com base nas alegações de possível geração de uma situação ainda mais complexa e confusa, de inexistência de mudança das razões motivadoras da alteração ocorrida e ora submetida a nova análise, ainda não satisfeitas ou cumpridas, e da importância da realização de uma discussão mais aprofundada do assunto, insuficientemente promovida anteriormente, inclusive por ocasião da elaboração do Estatuto e do Regimento Geral da UFBA.
A Conselheira Celi Taffarel relembrou o pleito da Faculdade de Educação (EDC), à época, para deflagração de uma estatuinte, muito ressentindo-se a sua comunidade da decisão contrária à sua efetivação, sobretudo pela impossibilidade de avaliação mais acurada do tema, somente agora encaminhado para uma judiciosa apreciação; salientou a recente intensificação do trabalho docente nas IFES, muitas vezes provocando doenças nos seus profissionais, em face da impossibilidade de desvinculação de tarefas intrinsecamente indissociáveis; ressaltou o cancelamento de 14 turmas em EDC no semestre passado, em virtude da inviabilidade de atendimento à demanda apresentada; indicou a imprescindível iniciativa para imediato equilíbrio da carga horária docente na Universidade, sob pena de generalizado colapso; e transmitiu posicionamento daquela Unidade no sentido de um acurado estudo e estabelecimento de critérios solucionadores do problema, com a sua extensão ao contingente técnico-administrativo, igualmente preocupante em termos quantitativos e qualitativos, em função da sua escassez numérica e da sua insatisfatória disponibilidade para o exercício das correspondentes tarefas.
O Conselheiro Francisco Teixeira comunicou a consensual concepção do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) acerca da deficiência do regramento atual, a despeito da diversidade dos motivos ali expostos pelos seus membros, e aludiu à existência, no âmbito daquele Colegiado, de uma proposta sobre o assunto em apreço, de autoria dos Conselheiros Marcelo Embiruçu de Souza e Ricardo Kalid, sobre cujos textos vêm sendo desenvolvidas as discussões plenárias, das quais se extraiu uma posição unânime de adiamento da normatização aprovada.
O Conselheiro Eduardo Mota também optou pela mencionada prorrogação, corroborando alegação anterior quanto à persistência de todas as motivações ensejadoras do primeiro pleito protelatório, defendendo, contudo, uma ágil implementação de medidas definitivamente saneadoras, mediante identificação do recomendável modo de partilha da carga horária docente, ainda não encontrada e fixada, e comentou brevemente sobre algumas peculiaridades das ações implementadas pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISC), com destaque para as características de clareza e transparência das regras ali aplicadas no controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos seus professores.
O Conselheiro João Carlos Silva ressaltou a evidência da indispensável revisão normativa, perfeitamente demonstrada através da manifestação reativa dos pesquisadores da Universidade e, ao sublinhar a atual sobrecarga e excessiva dedicação e compromisso dos docentes da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), lamentou a adversa situação ora imputada a todos eles com a nova legislação, tendo sido aquela Unidade duramente atingida pela modificação, além de externar sua posição contrária àquela aplicação e vigência iminente.
O Conselheiro Arthur Matos Neto registrou a notória mudança positiva da UFBA nos últimos anos, ratificou a inexistência de alterações dos itens ensejadores da primeira solicitação postergadora e reforçou a sua concepção contrária à vigência da determinação regimental relativa ao assunto em exame, em face das razões sobejamente aventadas e por ele homologadas.
O Conselheiro João Augusto Rocha opinou pela adoção de um comportamento revestido de menores rigidez, intransigência e submissão a demasiado controle legal, liberando-se a Universidade do jugo excessivamente regulamentador, então sugerindo a decisão e definição da matéria por parte dos Departamentos e comentou sobre a tendência mundial de redução da jornada de trabalho, além de salientar a importância da atenção ao projeto de lei governamental, ora em tramitação, sobre o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Superior com ênfase na graduação, ao qual se deve ajustar o problema em exame, em função da ligação direta entre ambos.
O Conselheiro Giovandro Ferreira destacou a relevância daquele debate, a representar um momento institucional rico e profícuo; salientou a existência de uma certa rivalidade e competição entre o ensino e a pesquisa na UFBA; e defendeu a necessidade de uma posição conclusiva a respeito do tema em exame no prazo máximo de seis meses, não se opondo à sua transferência ao âmbito departamental, bem como ressaltou a clara e perfeita exigência pela identificação da forma a ser equilibradamente adotada para o desenvolvimento das atividades institucionais.
A Magnífica Reitora ressaltou a complexidade do assunto e as decorrentes dificuldades para o seu equacionamento; admitiu a indisponibilidade de uma base de dados subsidiadora de uma deliberação mais abalisada, sequer viável para o semestre letivo 2011.1; apontou a persistência da indispensável contribuição dos Professores Substitutos ao longo do próximo ano para atendimento às demandas universitárias; corroborou a verificada diversidade acadêmica da UFBA, associando-a a um embaraço adicional para obtenção de uma decisão sobre o assunto; alertou para a impactação de qualquer posicionamento colegiado atual nas atividades previstas para 2011, então sublinhando a relevância de uma reflexão acurada do Conselho, sobretudo diante da impossibilidade de novas contratações docentes excedentes ao planejado banco de Professores Equivalentes; transmitiu registro pessoalmente efetuado no Ministério da Educação, em recente oportunidade, contrariamente à excessiva valorização concedida à graduação pelo referido projeto de lei; requereu prudência e critério deliberativos de forma a evitar uma reincidência de prejuízo eventualmente imputado aos alunos, com possível repetição de suspensão de turmas e aulas; e ponderou que, independentemente das forçosas mudanças legislativas consequentes do atropelo e sobreposição pressionadora dos fatos, reveste-se a situação de gravidade quando, embora aprovadas e vigentes, as leis não são respeitadas e aplicadas.
A Conselheira Antonia Herrera opinou por não se fazer valer uma norma geradora de problemas, com a possibilidade de um retrocesso comportamental posterior para sua interrupção e sugeriu o encaminhamento de um apelo aos professores no sentido de uma significativa dedicação universitária ainda maior do que a habitual, como mecanismo compensador de possíveis desfalques transitórios e da persistência daquela indefinição diretamente relacionada com a carga horária de trabalho.
A Magnífica Reitora anunciou a sua retirada da reunião para cumprimento de compromisso institucional na Governadoria do Estado e transmitiu a direção dos trabalhos ao Vice-Reitor, Conselheiro Luiz Rogério Leal, que, na sequência, passou a palavra ao Conselheiro Rinaldo Rossi, cujo pronunciamento pontuou os seguintes registros: propôs um fortalecimento daquela discussão através do envolvimento das Congregações das Unidades Universitárias, inclusive como forma de possibilitar um amplificado conhecimento do processo, com uma participação discente mais assídua e expressiva; comentou sobre a frequente dissociação entre a pesquisa realizada, de reduzido acesso comunitário, e os efetivos interesses da graduação, da Universidade e da própria sociedade; discordou da anunciada concepção de prazer e disponibilidade docentes, nem sempre constatadas, para proferir aulas na UFBA; e revelou a falta de uma opinião pessoal concreta e definitiva, ainda não consolidada, sobre o tema em apreço.
A Conselheira Maria Spínola Miranda externou sua preocupação quanto a uma eventual redução das atividades para as mencionadas 8 horas, em face do planejamento já elaborado e programado pela Faculdade de Farmácia (FAR), sob os atuais parâmetros, para o semestre letivo 2011.1.
A Conselheira Ceres Fontes vinculou as dificuldades enfrentadas para equacionamento do assunto à indissociabilidade entre o ensino e a pesquisa institucionais e transmitiu o posicionamento do Conselho Acadêmico de Ensino favorável ao adiamento da aplicação da regra aprovada, também em função da inviabilidade da tomada de qualquer decisão momentânea, pelos motivos sobejamente expostos e a consequente necessidade da sua maturação.
O Conselheiro Dirceu Martins ratificou a complexidade do processo de cômputo da carga horária em virtude da variedade das peculiaridades universitárias e defendeu uma análise mais aprofundada, pelo CONSUNI, do conjunto dos artigos regimentais de 119 a 123, referentes ao assunto em exame, bem como a elaboração de uma resolução regulamentadora da nova situação, em caso de aprovação de alteração legislativa.
O Conselheiro Francisco Teixeira justificou o posicionamento adotado e compreensão do CAPEX pela referida reformulação, em virtude da imposição de severos prejuízo e sacrifício para as atividades de pesquisa e comentou acerca da existência de professores pouco onerados na UFBA, em termos de trabalho e serviço, com a proposição da definitiva extinção do evidente corporativismo institucional.
A Conselheira Antonia Herrera sugeriu a suspensão dos debates para posterior retomada conclusiva do assunto e uma maior fiscalização do comportamento docente por parte dos chefes de Departamento.
O Conselheiro Joviniano Neto corroborou a falta de preenchimento e atendimento dos requisitos constantes da Resolução anteriormente aprovada sobre o primeiro adiamento, portanto, persistindo, sem modificações, as condições precedentes e determinantes da citada postergação; endossou a relevância de uma perfeita identificação e criteriosa avaliação das precípuas atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão; concordou com a externada concepção de sobrecarga de trabalho dos professores; e procedeu à leitura do texto de uma minuta de Resolução, contendo uma formatação redacional voltada para a prorrogação, até 2011.2, da aplicação dos artigos do Regimento Geral da UFBA diretamente relacionados com a carga horária docente.
O Senhor Presidente procedeu à votação da matéria em duas etapas: 1- definição quanto ao alternativo adiamento ou manutenção, para efeito de vigência, dos trechos regimentais correspondentes à mencionada questão, sendo a primeira aprovada com 20 votos favoráveis, 4 contrários e 9 abstenções, dessa forma decidindo-se pela suspensão e postergação, até o semestre letivo 2011.2, da vigência dos artigos 119 e 120 do referido documento normativo superior, diretamente vinculados ao referido tema.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa prestou declaração de voto, para associar a sua manifestação, contrária àquela procrastinação, à constatação, ao longo das discussões plenárias, da inexistência de oposição ao assunto específico da carga horária, somente constatada, de fato, em relação à ocorrência de imprecisas compreensão e identificação da atividade de ensino; 2- definição do texto da Resolução a ser adotada, conforme previamente solicitado e consensualmente acatado, para cuja confecção propôs o Conselheiro Arthur Matos Neto a inserção do preâmbulo de “considerandos” constante do equivalente documento anterior, correspondente à Resolução 06/2010, responsável pela regulamentação da matéria, com a retirada, do seu escopo, do registro ali constante sobre semelhante procedimento prorrogador atinente à avaliação discente, então consubstanciado no Art. 71 do Regimento Geral, tendo o Conselheiro Dirceu Martins encaminhado sugestão de redação alternativa, contendo aquela manutenção, para a devida análise plenária, assim como também manifestou-se o Conselheiro Celso Castro, através do encaminhamento de uma outra opção, neste caso indicando a simples supressão, até o 2º semestre de 2011, da vigência dos artigos 119 e 120 do Regimento Geral, diretamente vinculados ao tópico central da carga horária docente, sem a consideração da mencionada questão referente à aferição estudantil.
O Senhor Presidente propôs uma agregação e compatibilização das duas propostas preponderantes, de aparente consenso conceitual e conciliação dos reclamos gerais, e, sob tal condição, colocou-a em votação, sendo aprovada com 28 votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções, assim definindo-se o teor da nova Resolução normatizadora da decisão precedente, nos termos do documento em anexo. Item 04: Projeto de Segurança para a UFBA. Apresentação: Professor Lafayete de Almeida Cardoso. (Assistente da Pró-Reitoria de Administração).
O Senhor Presidente consultou o Professor Lafayete Cardoso a respeito da viabilidade da sua apresentação no exíguo espaço de tempo restante da reunião e o expositor referiu a inconveniência da sua imediata execução e discussão posterior, optando pelo seu recomendável adiamento integral, como efetivamente deliberou o Senhor Presidente, mediante transferência para a próxima sessão do Conselho, prevista para ocorrência no dia 22.11.2010, de cuja pauta constará como primeiro item, ainda asseverando a inclusão, na sua segunda posição, da questão relativa à Assistência Estudantil, em conformidade com o acerto precedente, decorrente das reiteradas reivindicações discentes para sua apreciação.
Não houve o que ocorrer.
A Magnífica Reitora declarou aberta a sessão, procedendo aos registros de presença especiais dos seguintes Conselheiros: Dirceu Martins, novo Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, cuja função passou a exercer a partir do dia 08.11.2010; Maria de Lourdes Botelho Trino e Herman Augusto Lepikson, respectivamente, nova Diretora do Instituto de Química (QUI) e novo Vice-Diretor da Escola Politécnica (ENG), Carmen Fontes Teixeira, Vice-Diretora do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC); Francisco Lima Cruz Teixeira e Ceres Mendonça Fontes, respectivamente, Presidente do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão e Vice-Presidente do Conselho Acadêmico de Ensino; Ana Rita Lima dos Santos, representante da Pró-Reitoria de Planejamento; Lafayete Almeida Cardoso, representante da Pró-Reitoria de Administração; e Rafaela Cruz dos Santos, representante estudantil, todos eles inaugurando, sob as correspondentes condições mencionadas, as respectivas participações em reunião daquele Conselho. A sessão contou, também, com as presenças dos Professores Ricardo Miranda Filho, Pró-Reitor de Ensino de Graduação; Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação; e Rogério Hermida Quintella, Coordenador de Pesquisa da referida Pró-Reitoria, em função de suas vinculações com assuntos constantes da pauta a ser apreciada pelo Conselho.