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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 26.06.2009.

Pauta: 

 Item 01
 
 Processo nº 23066.019496/09-00
 
 – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Joviniano Soares de Carvalho Neto e Prudente Pereira de Almeida Neto.   
 
Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à leitura do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, concluindo pela indicação do encaminhamento do processo em diligência à FAPEX, para atendimento às solicitações por ele referidas, basicamente relacionadas com demandas de informações mais precisas acerca de determinados itens insuficientemente esclarecidos, para posterior decisão plenária sobre a matéria, além da recomendação de realização de uma auditoria na referida Fundação e demais providências devidamente requisitadas e contidas no aludido texto. Em seguida, o Conselheiro Prudente Almeida Neto efetuou a apresentação do seu relato (anexo), igualmente confeccionado em decorrência do seu pedido de vista ao processo, concluindo pelo acompanhamento da íntegra do parecer original da relatora, Conselheira Maria da Glória Teixeira, dessa forma apoiando o recredenciamento da mencionada Fundação. Na ausência do Conselheiro Joviniano Neto, terceiro membro autor de semelhante solicitação, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, inicialmente, fazendo uso da palavra o Conselheiro Celso Castro, que contestou alguns elementos integrantes do relatório estudantil, sobretudo quanto aos aspectos atinentes a uma suposta vinculação daquele processo de renovação com requisitos de idoneidade da entidade, efetivamente indispensáveis, mas não exigíveis para efeito de reforma e continuidade do seu funcionamento, cuja consecução dependia, efetivamente, de uma positiva avaliação particularmente referente à convergência de interesses entre a UFBA e a FAPEX, esta, precipuamente, apoiando e atendendo aos reclamos da outra, devendo uma iniciativa ou proposição de julgamento de contas constar de procedimento distinto e específico, além de consequente ao encaminhamento de denúncias eventualmente assacadas contra a Fundação, com isto querendo associar uma medida mais drástica de possível descredenciamento a uma situação de efetiva ocorrência de fatos comprovadamente comprometedores da sua forma de atuação junto à Universidade, ainda assim em momento posterior a uma prévia adoção dos necessários meios de esclarecimento acerca dos supostos equívocos, ao invés da imediata deliberação mais simplista e radical da sua extinção, então sublinhando a recomendável supremacia da função sobre a forma, a ser forçosamente observada pelo Conselho, sob pena de se incorrer em ações de arbítrio e violência, por fim comentando a respeito da expressiva freqüência com que semelhantes instituições do mundo inteiro vêm recolhendo e aceitando a relevante contribuição de fundações como eficiente mecanismo auxiliar da implementação das suas atividades. O Conselheiro José Tavares Neto enalteceu o parecer exarado pela representação discente, sobretudo no tocante à restauração dos elementos relativos à decisão colegiada tomada há cerca de dois anos, no sentido da primazia do estudo da relação daquelas entidades com a Universidade, eleito como requisito anterior e fundamental à passagem para o estágio seguinte da sua apreciação individualizada, então identificando, no citado relato, alguns tópicos por ele coincidentemente defendidos, a exemplo da sugestão da provisória suspensão e retirada de pauta da análise específica e particular das Fundações da UFBA, com possível exceção para o caso da FAPEX, a terem os seus recredenciamentos examinados, conforme referido, em etapa seguinte ao seu estudo globalizado e, agregando aos já mencionados argumentos a persistente falta de atendimento ao seu pleito, reiteradamente encaminhado, de inclusão da análise da situação da Fundação Baiana de Cardiologia (FBC) em reuniões do CONSUNI, jamais atendido e considerado, optou por pedir vista ao processo, dessa forma interrompendo-se o debate sobre o tema.  
O Magnífico Reitor reportou-se e rememorou o consenso em torno de um presumido acerto havido na reunião anterior do Conselho, no sentido da execução daquele tipo de solicitação em caráter coletivo, de modo a agilizar a tramitação do processo e utilização daquele expediente regimental como mecanismo basicamente informativo e esclarecedor, efetivamente assegurado a todos os Conselheiros, desta forma evitando-se o seu desaconselhável uso como procedimento gerador de obstáculos ao andamento regular das ações institucionais. O Conselheiro José Tavares Neto justificou a sua iniciativa através da dupla razão adicional de desconhecimento do aludido acerto estabelecido na sessão colegiada anterior, à qual não pode comparecer, e do desejo de conhecimento do relato do Conselheiro Joviniano Neto, ausente da reunião, pelo fato de expressar uma importante posição obtida da categoria docente da Universidade, por ele provavelmente auscultada, ainda assim admitindo a retirada do seu pedido de vista, anteriormente efetuado, caso viesse causar maiores embaraços ao cumprimento da mencionada tramitação. O Conselheiro Arthur Matos Neto discordou da aventada concepção excessivamente rígida de uma solicitação coletiva, a despeito da compreensão e concordância quanto ao acordo firmado, todavia passível de modificação a qualquer tempo, em função das novas circunstâncias apresentadas, a exemplo dos próprios relatos dos votos elaborados e divulgados, cujo teor pode conter elementos inovadores e suscitadores de outras tantas solicitações similares, por isso mesmo dizendo-se instado a assim também proceder, como igualmente viria, em seguida, a acontecer com o Conselheiro Celso Castro, então compondo-se um conjunto de três pedidos de vista, nas condições anunciadas, do processo referente ao recredenciamento da FAPEX.
 
 
Item 02
 
 Processo nº 23066.018222/09-31
 
– Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP). Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para os Conselheiros: Eduardo Ribeiro dos Santos, Joviniano Soares de Carvalho Neto e Prudente Pereira de Almeida Neto.  
 
Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Santos procedeu à leitura do relatório de vista (anexo) da representação estudantil, concluindo, contrariamente, ao credenciamento da aludida Fundação. Na continuidade, o Conselheiro Prudente Almeida Neto efetuou a apresentação do seu voto, em plena concordância com o texto do parecer da relatora original, Conselheira Maria da Glória Teixeira, portanto favorável ao citado procedimento. Em discussão, o Conselheiro Fernando Maltez opôs-se à consideração, na fase atual dos debates, de aspectos de ordem legal, devendo o Conselho cingir-se, no caso em tela, ao exame do mérito e do modo de funcionamento adotado pela Fundação, ratificou a realização de uma análise prévia da relação do conjunto daquelas entidades com a Universidade para posterior apreciação individualizada de cada situação e associou os pedidos de vista da representação discente ao estrito mecanismo de transparência e esclarecimento de itens imprecisos do processo, não os relacionando a eventuais intenções de natureza bloqueadora ou protelatória da sua tramitação. O Conselheiro Celso Castro concordou com a necessidade e importância do acesso público e generalizado aos dados constantes dos autos, uma vez mais dissociando o ato de recredenciamento das Fundações de uma possível avaliação de natureza financeira ou contábil e, invocando o aspecto da relatada insustentabilidade do projeto em apreço, bem como outros elementos específicos da FEP, merecedores de uma atenção particular e mais acurada, pediu vista ao processo, sendo seguido, naquela atitude, pelo Conselheiro Arthur Matos Netto, assim suspendendo-se a discussão sobre a matéria. A título de esclarecimento, o Conselheiro Luís Edmundo Campos referiu que, ao longo de toda a trajetória de credenciamento da Fundação Escola Politécnica, vem procurando conferir a necessária transparência à sua consecução, permanentemente revestida de lisura, com absoluta disponibilidade de dados elucidativos, admitiu a existência de uma discreta distorção de ordem contábil, relativa à falta de atualização dos valores patrimoniais da mencionada entidade e defendeu a sua liberação, por parte da UFBA, caso se conclua pela ausência de uma proximidade maior de objetivos entre as duas instituições, sob cuja situação ver-se-ia a FEP compelida a uma mudança de rumo e forma de atuação, a despeito do seu manifesto desejo e auspiciosa expectativa de aprovação, por parte do CONSUNI, da manutenção do seu apoio ao desenvolvimento das atividades da Universidade.  O Magnífico Reitor indicou a realização de nova reunião extraordinária do Conselho no dia 01.07.2009, às 13:00h, a acontecer, por sugestão do Conselheiro José Tavares Neto, no Anfiteatro Alfredo Britto, da Faculdade de Medicina da Bahia, no Terreiro de Jesus, em face da realização de solenidade já programada para as 16:00h daquela data na aludida localidade, referente à reinauguração da Ala Nobre da mencionada Unidade Universitária da UFBA. A Conselheira Lina Aras procedeu a um breve pronunciamento de despedida das atividades do Conselho, destacando a excelente oportunidade por ela vivenciada para aprendizado e aquisição de importantes conhecimentos acerca do funcionamento da Universidade, quando obteve significativa experiência institucional adicional, também sentindo-se gratificada por ter atuado e participado de um período de expressivas mudanças acadêmicas e administrativas, com destaque para a expansão promovida pelo programa REUNI, ainda ressaltando, em caráter pontual, as ações deflagradas de modo eficiente e conjunto com a Escola de Nutrição, com a Escola Politécnica, neste caso através do Projeto “Água Pura”, com a Faculdade de Odontologia, sempre disponível nos momentos emergenciais, com as Pró-Reitorias, Conselheiros, servidores técnico-administrativos, estudantes, aí realçando a importância da sua presença e participação nas reuniões do Conselho, com a Secretaria dos Órgãos Colegiados e com todos os demais profissionais envolvidos com a sua atuação no CONSUNI e na direção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
 

Local: 
Sala de Cinema do Pavilhão de Aulas do Canela (PAC)
Data: 
sex, 26/06/2009 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Álamo Pimentel Gonçalves da Silva (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Arthur Matos Neto (FIS)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Sônia Gondim (IPsi)
Maria Luíza Correia (QUI)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Sérgio Borges Farias (IHAC)
José Tavares Neto (MED)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Fernanda de Mendonça Lima (FAR)
Prudente Pereira de Almeida Neto (EDC)
Maria Auxiliadora da Silva (GEO)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Renata Inês Pinto (ARQ)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Celso Luiz Braga de Castro (DIR).
Expediente: 

   O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, as presenças dos Conselheiros Eduardo Luiz Andrade Mota, novo diretor do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) e Sônia Gondim, Vice-Diretora do Instituto de Psicologia (IPsi), ambos participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado e assinalou a derradeira participação da Conselheira Lina Aras em face do encerramento do seu mandato como diretora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), então propondo uma moção de aplauso e reconhecimento a sua expressiva e eficiente atuação no Conselho ao longo dos últimos quatro anos, sendo unanimemente aprovada e efetivada.