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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 23 de Novembro de 1962

Pauta: 

1.       O Conselheiro Magalhães Presidente da Comissão de Legislação e Recursos procedeu a leitura do Parecer das Comissões de Ensino e Legislação e Recursos, referente a consulta feita pelo Diretor da Escola Politécnica relativa a realização dos exames finais. Parecer: “As Comissões de Ensino e  de Legislação e Recursos, de referencia a presente solicitação do ilustre Diretor da Escola Politécnica, entendem que o Conselho Universitário, determinando o exame completo para as cadeiras cujo ensino se estenda por todo ano letivo, não dispensou quaisquer outras exigências, inclusive de frequência. Salvador, 21 de novembro de 1962 (Ass) F. Magalhães Neto- Relator, Lafayete Pondé, Adolfo Diniz, Pedro Tavares, Arnaldo Silveira”.  Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado unanimemente.  Em seguida foi aprovado o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, referente ao anteprojeto do Regimento do Instituto de Matemática e Física, com as sugestões apresentadas pelos Cons. Alceu Hltner,  Aristides Gomes e Claudio Melo, objeto de sub emendas. – Parecer: “A Comissão de Legislação e Recursos, tendo examinado o anteprojeto do Regimento do Instituto de Matemática e Física a luz da Legislação vigente, é de parecer que o mesmo pode ser aprovado com as seguintes emendas: Ao art. 1°- Redija-se assim: O Instituto de Matemática e Física é o órgão complementar da Universidade da Bahia, diretamente subordinado á Reitoria. Ao art. 20°- Suprima-se “ainda”. A letra a do artigo 2°- Em vez do que está, diga-se: a) promover e estimular a pesquisa e o estudo da Matemática e da Física: A letra b do mesmo artigo-Suprima-se a palavra “congêneres” e substitua se a expressão  “cursos de formação, adaptação”, por “cursos de pós graduação”.  A letra c do mesmo artigo- Substitua “Assistência” por “Colaboração” . Ao art. 3°-- substituam-se a palavra “Universidade” e as palavras seguintes por “instituições oficiais ou particulares”. A epigrafe do Titulo II- Substitua pó “ da organização do Instituto” .  Ao art. 9°-Em vez de indicado e palavras seguintes, diga-se “designado pelo Diretor, por indicação do chefe de Departamento , ao qual ficará diretamente subordinado”. Ao art. 11°-Suprima-se todos os termos que seguem a palavra “equipe”. Ao art. 12°- Redija-se assim: “Compete ao setor de Ensino prestar colaboração aos diversos cursos da Matemática e de Física das Faculdades e Escolas da Universidade. Ao art. 13°-Redija-se assim: “Ao setor de estudos cabe promover a realização de Seminários e Cursos de Extensões Universitárias”.  A letra a do art. 14°- Redija-se assim: “auxiliar o Chefe de departamento na elaboração do relatório anual que será apresentado ao Diretor”.  A letra c do mesmo artigo- Suprimam-se todas as palavras que seguem a “Divisão”. Ao artigo 18°- substituam-se as letras d, e, f,g por letra d)pelo representante da Faculdade de Medicina: letra e)pelo representante da Faculdade de Farmácia; letra f) pelo representante da Faculdade de Arquitetura: g) pelo representante da Faculdade de Ciências Econômicas . Ao parágrafo único do mesmo artigo- Desdobre-se em: parag. 1°até disciplinas e parágrafo 2°- daí em diante. Ao art. 19°- Redija-se assim: “o Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor ou a requerimento da maioria de seus componentes”. A letra e do mesmo artigo: em vez de “deliberar”, diga-se “opinar”. A letra g do mesmo artigo: em vez de “pelo Conselho Técnico Cientifico” diga-se “pelo Diretor, com a colaboração do Conselho Técnico Cientifico”.  Ao art. 22°-Redija-se assim: “Um Conselho Técnico Cientifico, constituído pelos chefes de Departamento e chefes de divisão, auxiliará o Diretor , elaborando o plano anual das atividades- técnicos cientificas do Instituto e organizando parcelada mente   , o programa de trabalho de cada Departamento e respectivas divisões .  Ao art. 22- Substituir-se por Art.23-As reuniões do Conselho Técnico Cientifico serão convocados e presididas pelo Diretor. Art.23-Suprimir o artigo transferindo para o Diretor as atribuições das letras c, d e g, substituindo-se, nesta ultima “deliberar sobre” por “promover a”. Ao Art.30-Onde se diz “pelo Conselho Técnico Cientifico” diga-se “pelos Departamentos”. Ao Art.31-Suprima-se todo o artigo do art.6°. A letra b do art. 32- Em vez de “Auxiliar Técnico” diga-se “Técnico Auxiliar”. A letra c do art.32- Em vez de “Oficial Técnico” diga-se “Técnico”. Aos artigos 34, 35 e 37- Suprimam-se. Ao Art.40-Suprima-se a intercalação. Ao Art. 41-suprima-se o Título VI- passando o artigo para o Título anterior. Convém acrescentado que me parece necessário sejam definidas ou caracterizada as categorias enumeradas no artigo 26. Sala de Sessões, 18 de outubro de 1962 (a)Magalhães Neto . Sub Emendas: “Art. 1°-O Instituto de Matemática e Física é um órgão técnico cientifico, diretamente subordinado a Universidade da Bahia, destinado a promover a pesquisa, ensino e o estudo da Matemática e da Física. Art.2°- letra b- Organizar e manter, isoladamente ou por meios de convênios com outras Instituições, cursos de formação, adaptação, aperfeiçoamento e especialização.  Art. 18 letra h: - acrescenta-se, um representante dos alunos dos cursos de Instituto. – Art.5°: cada departamento será dirigido por um chefe indicado pelos professores que constituem o Departamento. –Art.6°-letra c: - Suprimir. Art.16°-Suprimir “Conselho Técnico Cientifico, com a aprovação”.  O referido artigo passou a ter a seguinte redação: “o diretor será nomeado pelo Reitor da Universidade, que o escolherá dentre os nomes constantes de uma lista tríplice indicada pelo Conselho Deliberativo.  Art.17- letra h- Suprimir “depois de consultar o Conselho Deliberativo”  ficando a seguinte redação: autorizar despesas de acordo com o orçamento aprovado. Art.25- O regime de trabalho do pessoal cientifico será o de dedicação exclusiva, sem prejuízo, entretanto, da admissão em regime de tempo parcial, para os professores de outras entidades universitárias.  Art. 30- Suprimir o artigo, acrescentando no item f)do art.20... “admissão, promoção e dispensa”. Posto em votação o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos com as respectivas sub emendas acima mencionadas, foram aprovadas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Data: 
sex, 23/11/1962 - 10:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Aristides Gomes
Carlos Sepulveda
Alceu Hiltner
Pedro Tavares
Adolfo Diniz
Theonilo Amorim
Lafayete Pondé
Carlos Geraldo
Nilza Garcia
Adriano Pondé
Magalhães Neto
Arnaldo Silveira
Torres Homem
Rodrigo Argolo
Acadêmico Claudio Melo
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       Havendo numero legal e não tendo ata para ser lida face ao curto espaço de tempo entre a ultima reunião e a presente.