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Ata da sessão do Conselho Universitário , realizada no dia 19 de Abril do ano de 1965.

Pauta: 

 Ordem do Dia:
 O M.Reitor concedeu a palavra ao conselheiro Magalhães Neto para apresentar seu Parecer sobre o item 2 da "Ordem do DIA"- "Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a Regulamentação do Conselho e Departamento de Vida Universitária e do Fundo de ajuda ao Universitário"- em razão da ausência, no momento, do Conselheiro Adriano Pondé relator da matéria incluída na primeira parte.
 O conselheiro Magalhães Neto disse que estudou com cuidado a regulamentação do Conselho e Departamento de Vida Universitária e do Fundo de Ajuda ao Universitário, apresentando as seguintes emendas: numero 2) á alinea c) do artigo 3- ao invéns de “efetivação de suas metas” diga-se “ em beneficios dos seus objetivos”. Numero 3) á letra b) do artigo 4- suprimam-se as palavras entre parentes. Numero 5) suprimir a letra d) do artigo 4. Numero 6 á letra e) do artigo 5- redija-se assim “ submeter, anualmente, á apresentação do Conselho o relatório técnico e financeiro de suas atividades, bem como a estimativa de despesas para o ano seguinte”, Numero 7) ao artigo 6- em vez de “terá” diga-se “compreenderá”. Numero 8) ao parágrafo 2 do artigo 6- redija-se assim: “redistribuição pelos vários setores, conforme as necessidades do serviço. “ Numero 9) ao artigo 20- redija-se assim a última oração: “não tenha de prejudicar sua eficiência escolar em virtude do exercicio de atividades extrauniversitárias”. Numero 10) suprir o paragrafo 1 do artigo 20. Numero 11) ao parágrafo 5 do artigo 20- diga-se:”duas vezes a duração normal do respectivo curso, findo o qual será promovida a cobrança pelos meios legais” . Numero 12) ao paragrafo único do artigo 21, “in fine”, redija-se assim:”salvo quando tal ocorrência for determinada por doença ou motivo de igual relevancia, devidamete comprovados.” Numero 13) ao parágrafo 1 do artigo 22- ao invés de “ avaliação do valor” diga-se “ avaliação do montante”. Numero 14) á letra d) do artigo 24- em vez de “pai” diga-se “pais”. Numero 15) ao parágrafo primeiro do artigo 25- em vez “conclusões” diga-se”qualificações”. Numero 16) ao parágrafo2 do artigo 25- em vez de “Pela concessão”, Numero 1) substituir “ Vida Universitária”. Todas as emendas propostas pelo Conselheiro Relator foram aprovadas, com exceção da de numero 1. O Conselho, após a discussão da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Ivete Oliveira, João Mendonça, Thales de Azevedo e Paulo Brandão, aprovou uma emenda do Magnifico Reitor ao artigo 9- retirando “em colaboração com a FUBE”- e decidiu que a emenda número 1 do Conselheiro Relator deverá ser oportunamente apreciada pelo Conselho, após estudo a ser feito pela Comissão que organizou o ante-projeto.
 Dando continuidade a “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre as propostas para adaptação do Estatuto da Universidade E Regimentos de diversas unidades Universitárias aos termos da Lei numero 4.464 de 9 de Novembro de 1964. De referência ao Estatuto da Universidade disse o Conselheiro Relator que as modificações deveriam ser as seguintes: “Art. 36- Ao Conselho Universitário compete: s) escolher seu representante para acompanhar a eleição do Diretório Central de Estudantes; t) decidir sobre o acompanhamento, por um outro aluno. Da representação estudantil quando se tratar de assunto do interesse de um determinado curso ou secção; u) aprovar o Regimento do Diretório Central de Estudantes; v) fiscalizar o Diretório Central de Estudantes quanto ao cumprimento das disposições da lei que disciplina os orgão de representação dos estudantes de ensino superior (lei. 4.464/64) e apurar as responsabilidades do Reitor por atos, omissão ou tolerância que permitirem ou favorecerem o não cumprimento de tais disposições; x) deliberar no prazo de 30 dias sobre as representações feitas pelo Diretório Cetral de Estudantes; e em grau de recurso, obedecidos os mesmos prazos do parágrafo único do artigo 16 da lei 4.464/64, quando a matéria da representação for relativa ao previsto no parágrafo 2 do artigo 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; z) apreciar a prestação de contas do Diretório Central de Estudantes , ao térmio de cada gestão, com aplicação da providência do parágrafo 3 do artigo 12 da Lei numero 4.464/64, quanto for o caso o recolhimento e destinação das contribuições dos estudantes ou de quaisquer auxílios para o Diretório Central de Estudantes, encaminhando os processos de prestação de contas, acompanhadas de parecer; Art. 92- parágrafo 2- As atribuições do Diretório serão fixadas no seu Regimento préviamente aprovado pela Congregação, obedecidas as disposições da legislação específica; Art. 95- Ao Diretório Central de Estudantes cabe: b) promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino superior; e) promover reuniões de carater cultural, nas quais se exercitem os estudantes em discussões de temas doutrinários ou de trabalhos de observação e de experiência social, sendo-lhe vedada sob as penas da Lei, qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter politico-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausência aos estudantes carentes de recursos; i) realizar intercâmbio e coloboração com entidades congêneres; j) lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas”. O parecer do Conselheiro Magalhães Neto relatou a proposta formulada pela Escola de Biblioteconomia, propondo as seguintes alterações: - retirar “ Documentação” do nome da Escola e acrescentar no fim do artigo 75 a obrigação de designar representação junto ao Conselho Deliberativo e aos vários Departamentos. De refência a proposta da Congregação da Escola de Enfermagem o Conselheiro Relator propôs a inclusão de dispositivos correspondentes á determinação do artigo 3, letra b, com a restrição do parágrafo 1 do mesmo artigo da Leia numero 4.464 e , ainda, disposições relativas ao artigo 16 da mesma Lei. Quanto á proposta da Congregação da Escola de Belas Artes o Parecer foi no sentido de ser incluida a transcrição dos dispositivos da Lei 4.464 quanto á atribuição dos Diretórios; acrescentar dispositivo em cumprimento da alinea b, e parágrafo 1 do artigo 3; dispositivo referente ao parágrafo 3 do artigo 12 da Lei e dispositivos respeitantes ao que estabelece a Lei no artigo 16. Em relação á proposta da Congregação da escola de Belas Artes o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era igual ao formulado para a proposta da Congregação da Faculdade de Medicina o Conselheiro relator não propôs emendas. Á proposta da Congregação da Faculdade de Farmácia o Conseçheiro relator sugeriu que se acrescentasse ao artigo 173 os dispositivos correspondentes ao artigo 3, letra b, com a restrição do parágrafo 1 do mesmo artigo e que no artigo 174 se acrescentasse “exame parcial”, Quanto á proposta do Seminário Livre de Música o Conselheiro Relator sugeriu a inclusão dos dispositivos do artigo e ainda dispositivos correspondentes ao que exigem os parágrafos 2 e 3 do artigo 12 e ao artigo 16. Quanto a proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia o Conselheiro Magalhães Neto propôs que se incluisse dispositivo relacionado com o artigo 16 da lei e de referência á Escola de Nutrição disse que o Parecer do Conselheiro Magalhães Neto sobre as diversas propostas formuladas por unidades Universitárias visando unanimente aprovada.
 O M.Reitor comunicou ao Conselho que o exercício financeiro se encerrou com um superavit de duzentos e vinte e três milhões de cruzeiros, muito embora esse superavit tenha que atender a “restos a pagar” da ordem de trinta e quatro milhões e mais sessenta milhões de fundos especiais. Salientou que o Orçamento só pôde ser cumprido graças á cooperação que teve de todos os Senhores Diretores, agradecendo , na oportunidade, a colaboração recebida,
 O Conselheiro Torres Homem felicitou a Universidade pela sitiuação em que foi encerrada o exercício financeiro. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
seg, 19/04/1965 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Miguel Calmon
Conselheiros Alceu Hiltner
Adriano Pondé
Queiroz Muniz
Ivete Oliveira
Nilmar Rocha
Luciano Aguiar
Thales de Azevedo
Arnaldo Silveira
Adalício Nogueira
Beijamin Sales
Lacerda Alves
Torres Homem
Dyrce Araújo
Carlos Geraldo
Paulo Brandão
Ismael de Barros
João Mendonça
Magalhães Neto
Hernani Sobral
Expediente: 

 S.Magnificência declarou aberta a sessão,a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Comunicou o Magnifico Reitor a Casa que o Professor Ivo Braga, Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, por motivo de viagem ao Rio, transferiu ao Professor Lacerda Alves, presente á reunião, os seus encargos, de modo que aproveitava a oportunidade para desejar que sua permanência neste Conselho fosse bastante proveitosa e para que lhe dar as boas vindas. A seguir S.Magnificiência prestou ao Conselho várias informações sobre os assuntos tratados durante a sua última viagem ao Rio e Brasília especialmente os relativos aos duodécimos da Universidade, esclarecendo que a Delegacia Fiscal já recebeu ordem para pagar os mesmos até o fim do ano . Prestou , também, esclarecimentos sobre o orçamento da Universidade para o exercício de 1966 e disse que a reunião realizada pelo Ministro Muniz de Aragão com os Reitores visou sobretudo, o problema de nomeação nas várias Universidades. Em seguida S.Magnificência se referiu á reforma administrativa da Universidade, distribuindo com os Senhores Conselheiros um documento sobre o assunto e informando que a Universidade aproveitará a técnica de treinamento que o Instituto de Administração Pública, da Escola de Administração, está dando ao Estado. Disse, ainda, que no próximo dia 26, ás 10 horas, fará uma reunião dos Diretores de Faculdades, Escolas e Institutos com o Professor Sena, Diretor do Instituto de Administração Pública na Escola de Administração, o qual vai orientar a reforma administrativa dentro da Universidade. Ainda usando a palavra o M.Reitor , após tecer considerações sobre a necessidade de se modificar o Estatuto da Universidade, deu noticias dos entendimentos mantidos com a Universidade de Michigan visando a obtenção de assistência técnica para a Faculdade de Ciências Econômicas.