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Ata da sessão do Conselho universitário, realizada no dia 27 de Abril de 1965.

Pauta: 

"Ordem do Dia”
 
O conselheiro Adriano Pondé apresentou o seguinte Parecer: "A comissão de Publicações, designada pelo M.Reitor Miguel Calmon, apresenta, para a aprovação por esse Conselho, as normas que deverão orientar suas atividades.
 
 
Desde logo, ressalte-se a importância de fixação de critérios objetivos, como aí se faz, para a escolha e aprovação de nossas publicações, o que assegurará, não só um nível razoável a essas publicações, mas também as propriedades determinadas pelos interesses e as possibilidades da Universidade. Ademais, torna-se, com as presentes normas, obter a uniformização na apresentação dos vários tipos de publicações, dando-lhes própria e fácilmente identificável. As normas eliminam o arbítrio na seleção de trabalhos para publicação, sob a responsabilidade da Universidade, ao mesmo tempo que abrem, a todos os interessados, a perpectiva de terem seus trabalhos editados, na dependência exclusiva do mérito de cada um, e das necessidades culturais da comunidade universitária. Em suas linhas, as Normas da Comissão de Publicação parece-nos, pois, dignas da aprovação por este Conselho. Há, contudo, algumas modificações que se impõem na redação de certos artigos. Assim, sugerimos que se modifique o parágrafo 1 do artigo 3, onde se exige a apresentação á Comissão, pelos interessados, de cinco cópias datilografadas do trabalho que lhe for submetido á apreciação. Considerando-se o preço cobrado pelos serviços de datilografia, tal exigência afastaria a possibilidade de os possuidores de parcos recursos submeterem seus trabalhos ao julgamento da Comissão de Publicações. O referido parágrafo deveria ficar assim redigido: parágrafo 1- Os pedidos de publicação, acompanhados de uma cópia datilografada do respectivo trabalho, serão enviados diretamente ao Departamento Cultural, que providenciará as cópias suplementares julgadas necessárias e os encaminhará á Comissão de Publicações. Também sugerimos se modifique a redação dos parágrados 2 e 3 do Artigo 5, no sentido de se facilitar a apreciação dos trabalhos apresentados ao julgamento da Comissão. Ambos os parágrafos deveriam ser fundidos num só, assim redigidos: parágrafo 2. Ao fim de cada mês, no máximo, o relator apresentará á comissão uma análise do trabalho, acompanhado de parecer sobre a convivência e a oportunidade de sua publicação, seguindo-se a discussão e a votação por toda a Comissão. Suprima-se o parágrafo 3. Parece-nos demasiada a exigência do parecer de um revisor , além do parecer do frealtor , desde quando cada trabalho deverá ser lido por todos os membros da Comissão. Com essas modificações de Publicação". Após discussão, da qual participaram os Conselheiros  Sylvio Faria, Nilmar Rocha, Thales  de Azevêdo, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira e Dirce Araújo, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Adriano Pondé, com as emendas pelos Conseçheiros Nilmar Rocha e Arnaldo Silveir
Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o “Plano de Estudos apresentados pelo Instituto de Cultura Hispânica desta Universidade”, concedendo a palavra ao Relator, Conselheiro Lafayete Pondé. Disse o Conselheiro Lafayete Pondé que o Parecer da Comissão era favorável ao projeto apresentado pela direção do ICHUB, salvo no que se refere á redação dos artigos 31, 34 e 35, aceitando, ainda, a emenda do Conselheiro Paulo Brandão sobre o deslocamento da cadeira de Matemática. Após discussão, da qual participaram o Magnifico  Reitor e os Conselheiros Paulo Brandão, Lafayete Pondé, Sylvio Faria, Thales de Azevêdo, João Mendonça, Magalhães Neto, Alceu Hiltner e Severino Cortizo, o Conselheiro Sylvio Faria pediu vista do processo, o que foi deferido pelo Conselho.
 
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o recurso impetrado pelo Acadêmico Jamesson J. De Araújo contra decisão da Diretoria da Faculdade de Filosofia em razão de não ter se matriculado por dois anos consecutivos. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Alceu Hiltner, Arnaldo Silveira, Sylvio Faria, Carlos Geraldo, Severino Cortizo, Thales de Azevêdo, o Conselho, contra o voto do Conselheiro Alceu Hiltner, aprovou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos. A seguir o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre propostas aprovadas pela Congregação da Faculdade de Direito Para alterar o seu Regimento Interno. Disse o Conselheiro Relator que a primeira emenda proposta pela Congregação era ao artigo 83, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art.83- Cada Departamento será chefiado por um professor, nos termos do artigo 50 do Estatuto da Universidade. Paragráfo 1 – Considera-se eleito o professor que reuna o maior número de votos. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o professor mais antigo. Parágrafo 2- A eleição deverá recair em professor catedrático efetivo em exercicio, e quando não houver, será eleito, na ordem preferencial, livre docente em exercicio, ou na falta deste, professor contratado, perdendo qualquer deles o mandato, na data em que assumir o exercicio o catedrático efetivo. Parágrafo 3- O chefe de Departamento poderá se reeleito sem qualquer limitação, mas o seu mandato deverá coincidir sempre com a Diretoria. Parágrafo 4- A eleição dos Chefes de Departamento deverá realizar-se , sempre que possível, dentro de trinta dias após a posse do Diretor”. Que o Parecer da Comissão era favorável á emenda proposta. Que a segunda emenda era ao artigo 34, ítem III, letra b) que passa ater a seguinte redação: “Obtenção de média não inferior a três nos trabalhos escolares da respectiva cadeira, atendido ao disposto no artigo 29 parágrafo 6. “Que, também, a Comissão dava Parecer favorável. Quanto á terceira emenda, relativa ao parágrafo 3 do artigo 5 e acrescimo de um parágrafo , o Conselheiro Relator disse que a Comissão sugeria que ficasse com a seguinte redação: “O aluno matriculado em qualquer série que, por três anos consecutivos, não satisfizer as exigências deste Regimento para submeter-se aos respectivos exames, ou que a estes não se submeter, perderá o direito á matricula. Parágrafo 4- Somente será concedido cancelamento de matrícula quando requerido até 31de Maio.” O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Após anunciar o ítem f) da “Ordem do Dia”, o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto que o Parecer era favorável á aprovação do Regimento Interno do Instituto de Administração de Empresas da Escola de Administração, propondo, contudo, duas emendas. A primeira para se suprimir “ou na sua ausência pelo Diretor do Instituto” no parágrafo 2 do artigo 6 e a segunda para substituir, na letra e) do artigo 8 a expressão “cargos” por “funções”. O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado pelo Conselho. Ainda na “Ordem do Dia” o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta de reforma do Regimento do Instituto de Matemática e Física.
 
 Disse o Conselheiro Relator que a Comissão concordava com as emendas proposta, exceto ao artigo 16, parágrafo 1. O Parecer da Comissão foi unanimemente aprovada e, em consequência, as seguintes emendas ao Regimento do Instituto de Matemática e Física: “Ao art. 6, al. C): “Convocar, ao menos uma vez por mês...” Ao art. 6, al. E):”Substituir o diretor, por designação deste, nos seus eventuais impedimentos...”. Ao art. 13, acrescentar”... assim como executar trabalhos e emitir opinião sobre consultas formuladas”. Ao art. 17, al. D):” encaminhar ao Conselho Deliberativo a indicação do chefe do Departamento. Ao art. 17, al. E): “designar os chefes de divisão, de acordo com o art. 9.” Ao art.17, acrescentar: “Parágrafo único: O diretor do Instituto não deve interromper as suas atividades de professor em tempo integral. Ao art. 19: “ O Conselho reunir-se-á ordináriamente quatro vezes por ano... “ Ao art. 28: cancelar a expressão “de acordo com o art. 23, alínea b “. Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Carlos Geraldo, o qual disse que, na qualidade de membro da Comissão de Ensino, tinha para relatar um processo proveniente da Escola.Disse o Conselheiro Relator que o Parecer era no sentido de que a redução de quatro para três anos não deve atingir as alunas que se encontram seguindo o Curso e, sim, ás que ingressaram este ano.
 
Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Torres Homem, Alceu Hiltner e Adriano Pondé, o Conselho aprovou o Parecer da Comissão de Ensino, devendo o assunto ser submetido á apreciação da Comissão de Legislação e Recursos. Com a palavra o Conselheiro Alceu Hiltner disse que desejava obter um pronunciamento do Conselho sobre a obrigatoriedade do estudante votar e como se deveria interpretar a expressão “Imediatamente posterior” constante da Lei numero 4464. Tomando conhecimento através de comunicação do Conselheiro Thales de Azevêdo de que o estado de saúde de Professor Isaias Alves é grave, o Conselho, por sugestão do Magnifico Reitor, designou uma Comissão composta por S.Magnificência e pelos Conselheiros Adriano Pondé e Thales de Azevêdo para fazer uma visita ao mencionado Professor.
 
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 27/04/1965 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Professor Doutor Miguel Calmon
Conselheiros Benjamin Sales
Adalício Nogueira
Queiroz Muniz
Magalhães Neto
Adriano Pondé
Thales de Azevedo
Arnaldo Silveira
Ismael de Barros
Sylvio Faria
Luciano Aguiar
João Mendonça
Alceu Hiltner
Nilmar Rocha
Dyrce Araújo
Carlos Geraldo
Paulo Brandão
Torres Homem
João Rescala
Lafayete Pondé
Acadêmico Severino Cortizo.
Expediente: 

O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Com a palavra o M.Reitor deu conhecimento á Casa dos entendimentos que manteve com um representante da USAID sobre a possibilidade da realização de um plano de ajuda á Universidade da Bahia e a seguir se referiu á reunião realizada com todos os Diretores para cuidar da reforma administrativa da Universidade, dizendo que a mencionada reunião foi muito proveitosa. Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Severino Cortizo, Presidente em exercicio do Diretório Central dos Estudantes, o qual comunicou á atuação do Conselheiro Sylvio Faria durante os trabalhos de eleições naquele Diretório. Participou , a seguir, que já se encontra eleita uma nova Diretoria do D.C.E. , apresentando, por esta razão, os seus agradecimentos pela maneira por que foi sempre acolhido neste Conselho.
O conselheiro Sylvio Faria agradeceu a aprovação da Moção e ressaltou a manira equilibrada e eficiente do Acadêmico Severino Cortizo durante a realização das eleições.O M.Reitor manifestou ao Acadêmico Severino Cortizo a satisfação de todo o Conselho pela maneira como se conduziu na presidência  do Diretório Central dos estudantes.Antes de passar a "Ordem do Dia" o M.Reitor explicou qua a Comissão de Publicações apreciou o ante-projeto de regulamento apresentado por uma Comissão presidida pelo Conselheiro Thales de Azevêdo ao Reitor Albérico Fraga, mas, no momento, não foi encontrada, razão por que , como solicitado pelo Conselheiro Thales de Azevêdo, não pode ser encaminhado ao Conselheiro Relator que o trabalho apresentado e que será relatado pelo Conselheiro Adriano Pondé, não é definitivo, sendo, apenas, uma norma para se iniciar uma nova politica de publicações.