ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 18.09.2002.
Item 01
“Processo nº 23066.018211/01-67
- Recurso interposto pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, contra decisão do Conselho Universitário no que tange à ampliação da representação estudantil no referido Conselho.
Relator: Comissão de Recursos”, passando, em seguida, a palavra ao Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, para emissão do seu voto, considerando o seu pedido de vista ao processo apresentado em sessão anterior. Com a palavra, o Conselheiro Francisco Mesquita leu o seu voto, integralmente apensado a esta Ata, que concluía apontando a ratificação de seu parecer anterior consignado no Processo nº 23066.003897/01-46, concernente ao requerimento do DCE que gerara o recurso sub judice, cujo parecer, aprovado pelo Conselho Universitário em sessão de 25.07.2001, será, textualmente, registrado a seguir: “Parecer referente ao Processo nº 23066.003897/01-49. Senhor Presidente, Senhores Conselheiros. O Diretório Central dos Estudantes - DCE, no presente processo, requer o aumento da composição da representação estudantil, em virtude da inclusão de dois representantes docentes na nova composição do Conselho Universitário, em conformidade com o Estatuto recentemente aprovado desta Universidade, passando dos atuais 39 (trinta e nove)membros para 41 (quarenta e um), considerando que o numero de representantes discentes é calculado dividindo-se o número de membros por 5 (cinco), sem aproximação, passando a representação estudantil de 7 (sete) para 8 (oito) membros, no Conselho Universitário. Embora as duas novas representações docentes existam juridicamente, conforme Art. 24 do Estatuto da UFBA, no seu inciso VIII, onde se lê: “dois representantes dos docentes, eleitos por seus pares, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral da Universidade”, elas carecem de normas complementares, que deverão constar no Regimento Geral da Universidade, ainda em fase de elaboração, para que sejam de fato preenchidas. Logo, as referidas representações estão sujeitas a uma condição suspensiva, ou seja, enquanto não entrar em vigor o novo Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, definindo as condições através das quais serão eleitos aqueles representantes previstos no inciso VIII do Art. 24 do Estatuto em vigor, não poderão ser preenchidas, nem tampouco computadas para fins de cálculo da representação estudantil. Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. Salvador, 20 de junho de 2001. Comissão de Legislação e Normas. Relator: Francisco José Gomes Mesquita, Johnson Barbosa Nogueira (Presidente), José Vasconcelos Lima Oliveira, Erick Magalhães Vasconcelos e Frederico Guaré Cruz”.
Ademais, o Conselheiro Francisco Mesquita acresceu em seu voto duas minutas de Resolução, uma propondo a regulamentação do processo de escolha dos representantes docentes no Conselho Universitário e a outra a regulamentação do processo de escolha dos representantes discentes nos órgãos colegiados da UFBA. Subseqüentemente, por solicitação da Comissão de Recursos, relatora daquele processo, a reunião foi suspensa por dez minutos, a fim de possibilitar à referida Comissão confabular e extrair uma posição quanto à incorporação ou não do voto do Conselheiro Francisco Mesquita. Retomada a sessão, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da Comissão de Recursos, declarou que a Comissão deliberara por não incorporar o voto, na medida em que, se mantido o cálculo tradicional, conforme proposto pelo Conselheiro Mesquita, a representação estudantil configurar-se-ia menos de 16% do total dos membros do Conselho, ao invés de 20% ou 1/5, conforme disposto na legislação. Afora isso, a Senhora Presidente da Comissão de Recursos aduziu que a Comissão considerara improcedente discutir, naquele momento, as minutas de Resolução apresentadas, devendo aquela análise ser postergada à discussão do Regimento Geral da UFBA e/ou das alterações estatutárias, recomendando, por fim, a Conselheira Marlene Aguiar, que fosse votado o parecer da Comissão de Recursos. Franqueada a palavra à discussão, o Conselheiro estudante Antonio Teixeira Lima Junior disse lamentar que o voto do Conselheiro Mesquita não tivesse sido disponibilizado previamente aos Conselheiros, aduzindo que fora totalmente descumprido o prazo regimental de setenta e duas horas para apresentação do voto ao pedido de vista.
O Conselheiro Frederico Guaré Cruz salientou que a decisão relativa à matéria em pauta se configurava política, considerando que a legislação flexibiliza o percentual da representação estudantil nos colegiados em até 1/5, havendo, portanto, que o Conselho Universitário decidir se, na UFBA, o percentual será o máximo, ou seja, 1/5, e, nesse caso, no seu entendimento, o cálculo seria, efetivamente, que para cada quatro membros não discentes haverá um representante estudantil, ou o Conselho deliberará que a representação estudantil se fará numa outra proporção inferior a 1/5. O Conselheiro Arx da Costa Tourinho disse discordar do caráter político da decisão, lembrando que a Portaria MEC 465/93, homologando, certamente, uma decisão apriorística daquele Conselho, já fixara o percentual da representação estudantil nos órgãos colegiados da UFBA em 1/5. Nesse sentido, subseqüentemente, o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita esclareceu que a mencionada Portaria não estava mais em vigor, na medida em que ela, literalmente, alterava o Art. 101 do Estatuto antigo da Universidade, invalidado pelo advento do novo Estatuto, em vigor a partir de maio 2000, que não incorporara ao seu texto o estabelecido no referido dispositivo estatutário anterior. Desse modo, concluiu o Conselheiro Francisco Mesquita, a legislação vigente que regulamenta a matéria continua sendo a Portaria 1104/79, dispondo, no seu Art. 5º, § 2º, que “os representantes estudantis integrarão os colegiados acadêmicos na proporção de até 1/5 do total dos membros e terão mandato de um ano, permitida uma recondução”. Na sequência, o Conselheiro Manoel Barral Neto argüiu que, não obstante o documento legislativo (Portaria 465/93) possa ter perdido sua validade, ele discordava de argumentações tão legalistas e destacava o espírito da decisão do Conselho Universitário à época, que gerara a Portaria, e o estabelecido fora que a representação estudantil seria 1/5, ou 20%, do total dos membros do colegiado, reiterando, em seguida, o entendimento formulado, anteriormente, pelo Conselheiro Frederico Guaré, no que respeita ao modo de calcular esse percentual. O Conselheiro Nelson de Luca Pretto ressaltou que, se mantida a fórmula atual para determinar a representação estudantil, numa votação em que os estudantes sufraguem em bloco, eles não representarão, efetivamente, 20% dos votos do Conselho, aduzindo que “o Conselho Universitário da UFBA tem o direito de deliberar que não aceita que os estudantes representem 20% do seu total, mas precisa assumir isso claramente”. O Conselheiro Antonio Ricardo Farani de Matos, mais uma vez, fez uso da palavra, lembrando que, em que pese o novo Estatuto não ter reproduzido o disposto na Portaria 465/93 no concernente ao percentual da representação estudantil, o Regimento do Conselho Universitário, aprovado em 1995, ainda em vigor, o fizera, conforme explicitado no inciso V do seu Art. 1º.
A Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto argüiu que a decisão política já fora tomada em 1993, quando aquele Conselho Universitário aprovara o percentual máximo que a legislação permitia, ou seja, que a representação estudantil seria de 1/5 do total dos membros, que a Procuradoria Jurídica opinara, em parecer apensado ao processo, que mesmo revogado o antigo Estatuto, ainda vigorava o disposto na Portaria 465/93, afora que, acrescentou a Conselheira Nice, conforme destacara, anteriormente, o Conselheiro estudante Antonio Ricardo, o Regimento do Conselho Universitário mantinha o teor da Portaria; argumentou, também, a Conselheira Nice, que a Universidade errara ao implementar a norma, mas, ao reconhecer o erro, teria a obrigação de corrigí-lo, pois assim determina a lei, como procedimento inerente à Administração Pública. Em uma segunda intervenção, o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita disse ratificar a posição e encaminhamentos exarados no seu voto, que a legislação em vigor acerca da proporção da representação estudantil nos órgãos colegiados das IFES resume-se, efetivamente, à Portaria 1104/79 – a qual, conforme já mencionado, estabelece o limite de até 1/5 de representantes estudantis – vez que a Portaria 465/93 perdeu a sua finalidade e validade quando revogado o Estatuto que ela alterava, acrescendo que o Regimento do Conselho Universitário, também, está obsoleto, na medida em que não sofreu adequação ao novo Estatuto da UFBA, a norma maior da Universidade; por fim, o Conselheiro Francisco Mesquita reiterou ser absolutamente correta, na sua concepção, a forma tradicional adotada na Universidade para se determinar o número de representantes estudantis nos seus colegiados, ou seja, dividindo-se o total de membros não discentes por cinco, lembrando que o requerimento oriundo do DCE não questionava esse cálculo matemático, que vinha sendo utilizado na UFBA há vários anos, mas pleiteava a ampliação da representação estudantil no Conselho Universitário de sete (7) para oito (8) estudantes, em decorrência do aumento do total de membros não discentes naquele Conselho (de 38 para 40), se computada a representação dos docentes (2), inserida, embora não disciplinada, na composição do Conselho Universitário estabelecida no novo Estatuto, motivo pelo qual, aduziu o Conselheiro Mesquita, ele propusera, como adendo ao seu voto, a discussão e aprovação de uma resolução que regulamentasse a representação docente supracitada e, a partir daí, poder-se-ia contemplar a reivindicação do DCE.
Encerrando a discussão, a Conselheira Juceni Perreira de Lima David, Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão naquele Conselho, declarou que o seu posicionamento e de todos os outros membros do CONSEPE consultados individualmente era pela manutenção da fórmula matemática até então utilizada na Universidade para determinar o número de representantes estudantis nos colegiados, aduzindo que aquele, sim, era um cálculo sem subterfúgio, contrapondo-se a essa expressão usada pelo Conselheiro Nelson Pretto na direção inversa. Logo após, o Senhor Presidente submeteu à votação o parecer da Comissão de Recursos, apensado a esta Ata, indicando a ampliação do número de representantes estudantis no Conselho Universitário de sete (7) para nove (9), considerando a sua composição atual de fato, e sugerindo providências com vistas à aprovação do novo Regimento Geral da UFBA, que deverá regular a representação dos docentes na composição do Conselho Universitário e, conseqüentemente, respaldará o aumento da representação estudantil no Conselho para dez estudantes. Votado, o parecer da Comissão de Recursos foi aprovado por maioria de votos (16 a favor, 15 contra e 3 abstenções)
Item 02
“Eleição de dois representantes titulares e dois suplentes do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores”.
Após os esclarecimentos preambulares emitidos pelo Magnífico Reitor no que respeita aos membros do Conselho de Curadores que estariam sendo substituídos, Professores José Fernandes Silva Andrade e José Bernardo Cordeiro Filho, ressalvando que o primeiro poderia ser reconduzido e o segundo não, e quanto à deliberação anterior daquele Conselho no sentido de que os representantes titulares eleitos para o Conselho de Curadores tivessem como suplentes os seus próprios substitutos no Conselho Universitário, cuja decisão foi referendada, posteriormente, naquela sessão, o Senhor Presidente franqueou a palavra com vistas às indicações, tendo sido apontados, pelo Conselheiro Francisco Mesquita, os Conselheiros Sudário de Aguiar Cunha, diretor da Faculdade de Ciências Contábeis, e José Fernandes Silva Andrade, do Instituto de Matemática. Consultados os nomeados, ambos aceitaram a indicação, tendo o Conselheiro Sudário de Aguiar Cunha informado que o seu Vice-Diretor era o Professor José Alexandre de Menezes. Procedida a votação secreta, o Senhor Presidente designou os escrutinadores, Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Magda Helena Rocha Dantas, e suspendeu a sessão por alguns minutos, enquanto eram apurados os votos. Retomada a sessão, foi anunciado o resultado, tendo os Conselheiros José Fernandes Silva Andrade e Sudário de Aguiar Cunha recebido, cada um, 27 votos, registrando-se, ainda, 4 votos brancos e 3 votos nulos, num universo de 34 votantes.
Desse modo, foram eleitos Representantes, titulares, do Conselho Universitário no Conselho de Curadores os Conselheiros José Fernandes Silva Andrade e Sudário de Aguiar Cunha e, em decorrência, conforme já deliberado, os Representantes suplentes no Conselho de Curadores serão os seus respectivos suplentes no Conselho Universitário, Conselheiros Edinalva Silva Vergasta e José Alexandre de Menezes. Subseqüentemente, conforme acordado no início da sessão, foi lido, pelo Magnífico Reitor, o texto da moção de apoio ao movimento dos servidores técnico-administrativos, pelo encaminhamento do Projeto de Cargo Único ao Congresso Nacional, cuja redação foi, também, aprovada, por unanimidade, pelo plenário do Conselho.
Item 03: “Processo nº 23066.016134/02-28
- Recurso interposto pelo candidato Luís Antonio de Souza, contra decisão da Congregação da Faculdade de Arquitetura, que homologou o resultado do concurso para Professor Assistente, matéria Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo.
Relator: Comissão de Recursos”. Com a palavra, a Presidente da Comissão de Recursos, Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, solicitou ao Conselheiro Nelson de Luca Pretto, membro da Comissão, que procedesse à leitura do parecer relativo àquele recurso, emitido pela sua suplente, Conselheira Mary de Andrade Arapiraca. Lido o parecer, indicando o indeferimento do recurso, e submetido à discussão e, em seguida, à votação, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos votos, sem comentários.
Item 04
Adiado, por solicitação da Comissão relatora.
Item 05
“Processo nº 23066.009672/02-20 (anexo, Processo nº 23066.010852/02-17)
- Recurso interposto por Jamary Oliveira Filho e Helga Cristina Almeida da Silva, contra decisão da Congregação da FAMED, que homologou o resultado do concurso para Professor Adjunto, matéria Neurologia. Relator: Comissão de Recursos”.
Procedida a leitura do parecer (anexo) pela Relatora, Conselheira Nice Americano da Costa Pinto
, indicando provimento ao recurso, e posto em discussão, inicialmente fez uso da palavra o Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Manoel Barral Neto, exarando duas considerações: primeiro, informou que o Relator daquele recurso na Congregação da FAMED, o Professor Edgar Marcelino de Carvalho, atentara mais para o mérito do julgamento do concurso, diferente do enfoque dado pela Comissão de Recursos do Conselho Universitário, e que o seu parecer fora rejeitado pela mencionada Congregação; em segundo lugar, o Conselheiro Manoel Barral ponderou que, não obstante constatar-se que houve uma total coincidência de notas entre os membros da banca examinadora, não se poderia afirmar que há uma indicação claramente expressa de que houve um julgamento coletivo, afora que, lhe parecia, não existe qualquer exigência ou restrição legal no sentido de que as notas sejam diferentes; ademais, o Conselheiro Barral aduziu que, conquanto fosse difícil admitir que os membros da banca examinadora daquele concurso tivessem chegado às mesmas notas sem algum tipo de entendimento, também não lhe parecia que as normas proibiam a comunicação, uma troca de opinião entre os integrantes da banca.
Na sequência, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, ressalvando não estar emitindo comentário com relação, especificamente, ao recurso sub judice, recomendou que a Universidade procedesse, urgentemente, à revisão da sua norma relativa a concurso para o Magistério Superior, considerando-a uma das mais complicadas entre as universidades brasileiras, criando uma série de problemas na condução dos concursos realizados na UFBA, cujas observações foram, subseqüentemente, reiteradas pela Conselheira Juçara Bárbara Pinheiro, acrescentando exemplificações, e pela Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, esta chamando a atenção para o fato de a UFBA não ter um barema único para os concursos, ficando ao livre arbítrio das bancas examinadoras definí-los. Logo após, esgotadas as inscrições, o Magnífico Reitor pôs em votação o parecer da Comissão de Recursos, o qual foi aprovado por quase a totalidade dos votos (22 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção). Em seguida, dado o adiantado da hora, o Senhor Presidente anunciou que encerraria a reunião, propondo, inicialmente, que a discussão relativa ao item 06 da pauta, “Propostas de alteração à sistemática das reuniões dos Conselhos Superiores”, fosse adiada; contudo, posteriormente, considerando, inclusive, a observação expressa pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, de que a matéria configurava-se de cunho regimental, cabendo uma apreciação prévia pela Comissão pertinente daquele Conselho, o Magnífico Reitor sugeriu, e o plenário aprovou, que aquele assunto fosse retirado de pauta, priorizando-se a discussão ampla do Regimento Geral da UFBA.
Não houve o que ocorrer
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, as primeiras participações naquele Conselho dos Professores Francisco Lima Cruz Teixeira e Pedro Reginaldo dos Santos Prata, na condição de substitutos eventuais dos vice-diretores, respectivamente, da Escola de Administração e do Instituto de Saúde Coletiva, e Sudário de Aguiar Cunha, Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis. Iniciando o expediente da sessão, o Magnífico Reitor notificou: 1) que a equipe da Administração Central realizara uma oficina de trabalho na direção de uma avaliação institucional, considerada muito produtiva, constituindo-se a primeira de uma série pretendida, cujos frutos, aduziu o Magnífico Reitor, o Conselho haveria que apreciar brevemente; 2) o recebimento de correspondência subscritada pela Coordenação Geral da ASSUFBA, comunicando a paralisação nacional, nos dias 24, 25 e 26 do mês em curso, das atividades dos técnico-administrativos das universidades federais, em face do descumprimento, por parte do Governo federal, de um dos pontos principais do acordo firmado com a categoria quando da última greve, o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Cargo Único, solicitando a interveniência do Reitor junto à ANDIFES no sentido de apoiar o movimento, bem como o pronunciamento do Conselho Universitário, através de uma moção de apoio, a qual o Magnífico Reitor propôs constituir-se o primeiro item de discussão em “O que ocorrer”.
Franqueada a palavra no expediente, dela fizeram uso os Conselheiros: 1) Antonio Fernando Guerreiro de Freitas, diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, reportando-se aos fatos ocorridos na sua Unidade, no último mês de abril, concernentes às atitudes do Professor Breno Mascarenhas de Castro, inicialmente, agradeceu a solidariedade e o apoio recebidos da anterior Administração da Universidade, dos membros dos Conselhos Superiores, de professores aposentados, que se dispuseram a cooperar na busca de uma solução para o problema; em seguida, o Conselheiro Antonio Fernando Guerreiro aduziu que, em face das informações que lhe chegaram, de que existem na UFBA vários casos de docentes e servidores técnico-administrativos aprovados em concursos e nomeados sob a condição de se submeterem a tratamento e acompanhamento médicos, o que muitas vezes não é cumprido, como no caso do supracitado Professor, ele propunha que fosse procedida uma criteriosa revisão de todos os prontuários médicos do pessoal da Universidade, inclusive dos alunos, visando à identificação desses casos e promoção do acompanhamento necessário. Nesse sentido, posteriormente, o Conselheiro diretor da Faculdade de Medicina, Manoel Barral Neto, disse que, não obstante comungasse da preocupação do Conselheiro Guerreiro, ele recomendaria um certo cuidado nesse procedimento, conquanto a ética médica indica o sigilo dos prontuários; 2) Rogério Ferreira da Silva, inicialmente, convidou os Conselheiros para participarem do ato de fundação do Centro de Estudos, Educação e Cultura Luís Gama, a realizar-se no dia dezenove (19) daquele mês, às vinte (20) horas, na Faculdade de Economia, quando deveria ocorrer um debate sobre o provável Governo Lula e a crise na América Latina, com os professores Luiz Filgueiras e Muniz Ferreira; subseqüentemente, o Conselheiro Rogério referiu-se à incorreção na nota divulgada no “UFBA em Pauta” (posteriormente corrigida) acerca da criação da PRODEP, colocando como definição, na estrutura daquela Pró-Reitoria, a Coordenação de Apoio ao Estudante, quando, na verdade, ressaltou o Conselheiro Rogério, aquele Conselho Universitário aprovara a proposta dos estudantes, no sentido de ser constituído, apriorísticamente, um Grupo de Trabalho para proceder à discussão sobre a vinculação ou não do órgão de apoio ao estudante à estrutura da PRODEP; 3) Magda Helena Rocha Dantas anunciou que fora assinado, no dia anterior, através da Escola de Enfermagem, do Instituto de Saúde Coletiva e da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, um convênio de cooperação técnica com as universidades espanholas de Cantabria e Autônoma de Madrid e que, nos dias 20 e 21 daquele mês, no auditório da Reitoria, o DA de Enfermagem estaria promovendo um Seminário, com o objetivo de discutir como a política e a cultura interagem e mudam paradigmas na Enfermagem; 4) Luciano de Almeida Lopes registrou, a pedido de seus colegas, a mobilização dos estudantes do Curso de Geografia, no sentido de cobrar do MEC mais vagas para as universidades, passando às mãos do Reitor, naquele momento, dois manifestos dos estudantes; em seguida, o Conselheiro Luciano propôs e foi acatada, uma moção de aplauso para o Conselheiro Nelson Pretto, pelo recebimento do título de “Cidadão da Cidade do Salvador”, no último dia cinco; 5) Juçara Bárbara M. Pinheiro informou que, no dia dezesseis de setembro p.p., a Escola de Dança completara quarenta e seis anos de existência, acrescentando que, embora não tivesse sido possível realizar a comemoração desejada, a Escola estivera, naquela data, das oito às quatorze horas, em atividade permanente, apreciando projetos de pesquisa e extencionistas; 6) Antonio Ricardo Farani de Carvalho Matos noticiou a realização, na Faculdade de Direito, durante aquele três últimos dias, do 1º Seminário Baiano sobre Políticas Criminais, promovido pela Academia de Letras dos Estudantes de Direito e pela União Nacional dos Estudantes, onde estavam sendo discutidas, inclusive, políticas públicas de segurança; 7) Marlene Campos Peso de Aguiar comunicou que, do dia 24 a 29 do mês em curso, estaria acontecendo a Semana do Biólogo, comemorando, com atraso, o Dia do Biólogo (3/9), convidando todos os Conselheiros para participarem da sessão de abertura no dia vinte e quatro, às dezesseis horas e trinta minutos, no Auditório do Instituto de Biologia; 8) Clóvis Pereira Peixoto, Diretor da Escola de Agronomia, agradeceu a visita do Reitor e dos Pró-Reitores àquela Escola, propiciando a realização de reuniões setoriais bastante proveitosas para aquela Unidade, conforme declarado pelo seu diretor.
Nesse particular, o Magnífico Reitor anunciou haver uma proposta da equipe da Administração Central, no sentido da realização, antes do final do ano, de uma reunião do Conselho Universitário na Escola de Agronomia, tendo como temática prioritária a situação daquela Escola nos seus aspectos administrativos e institucionais, e outra do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo como foco os aspectos acadêmicos, acrescentando, Sua Magnificência, que a idéia é que seja uma programação de um dia inteiro e que a Reitoria viabilizará os meios para a ida dos Conselheiros; 9) José Fernandes Silva Andrade perguntou ao Magnífico Reitor se existia alguma notícia acerca da liberação dos recursos relativos à emenda parlamentar aprovada para o corrente ano e se já havia alguma articulação da Universidade junto aos Deputados com vistas à proposição de uma nova emenda orçamentária para a UFBA, para 2003. Com relação à emenda já aprovada e não liberada, o Magnífico Reitor disse que fora agendada uma audiência junto ao Ministério, de modo a obter informações sobre o seu andamento, acrescentando, contudo, Sua Magnificência, que, no caso dessas emendas, na prática, a pressão que conta é a dos parlamentares, que o contato com diferentes segmentos da bancada baiana já fora realizado e a resposta obtida é que qualquer movimentação somente seria possível após as eleições, havendo, no entanto, uma expectativa positiva dos parlamentares de que seja liberada a maior parte dos recursos da emenda aprovada, ou seja, acima de seis milhões de reais, que esse volume de recursos não é suficiente, sequer, para concluir as reformas e manutenções em curso e, por fim, o Magnífico Reitor aduziu que uma revisão das emendas anteriores estava sendo feita, vez que os parlamentares argüíram que gostariam de conhecer os critérios e a aplicação daqueles recursos, na medida em que não obtiveram retorno do esforço concentrado.
No que respeita, ainda, a essa questão, subseqüentemente, fez uso da palavra a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, lembrando que o Conselho já constituíra uma Comissão para definir a aplicação dos recursos da nova emenda, com a incumbência, também, de fazer um levantamento da situação da aplicação dos recursos das emendas anteriores, recomendou que essa decisão do Conselho fosse mantida e que a Comissão voltasse a se reunir para concluir o trabalho; 10) Marieta Barbosa Pereira da Silva solicitou à Mesa a antecipação da discussão da proposta de moção de apoio ao movimento dos técnico-administrativos para o final do expediente. Logo após, já esgotadas as inscrições no expediente, o Magnífico Reitor submeteu ao plenário, de antemão, a idéia de uma moção de apoio ao pleito da categoria dos funcionários, no sentido de que o Governo federal encaminhasse ao Congresso Nacional o projeto de Cargo Único, recomendando que o acordo firmado entre o movimento e o Governo fosse, efetivamente, cumprido. Votada, a idéia da moção foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foi constituída uma Comissão para redigir o texto da referida moção, a ser apresentado ao Conselho no final da reunião, integrando-a os Conselheiros Antonio Albino Canelas Rubim, Marieta Barbosa P. da Silva e Luciano de Almeida Lopes.