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Ata da sessão do Conselho Universitário, realizada no dia 25 de junho de 1965.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
 
O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a reforma parcial do Regimento Interno das Faculdades de Farmácia e Odontologia e da Escola de Nutricionistas.
 
 
O Conselheiro Magalhães Neto disse que, a rigor, o seu Parecer não necessita de relatório prévio porque esta matéria lhe foi distribuida em consequência de decisão do Conselho na sessão anterior. Que todos sabem que foi trazido ao conhecimento do Conselho o fato de que alguns Regimentos haviam incluído disposições sobre apuração do rendimento escolar "ad referendum" do Conselho Universitário e já as estavam cumprindo. Que levantou a questão mostrando que esse comportamento não poderia ter validade desde quando tais deliberações não deveriam ser tomadas "ad referendum" do Conselho Universitário, tendo ficado acertado que as unidades em cujos Regimentos existissem disposições neste sentido enviassem a matéria destacada para que a Comissão de Legislação e Recursos tomasse conhecimento da mesma. Que , na verdade, destacado só recebeu da Faculdade de Odontologia, começando a emitir o seu Parecer acerca desse Regimento. Disse que o seu Parecer era no sentido de se fazer as seguintes emendas: Substituir o título "das provas" para "da verificação do rendimento escolar". No artigo 42 diga-se : "A verificação do rendimento escolar será feita através de exercicios escolares e exame final. Os exercícios escolares constarão de trabalhos práticos, provas escritas, orais, práticas, a critério do professor. No paragráfo 3 do artigo 42 suprimir "automaticamente" e "em duas cadeiras", suprimir os parágrafos 4 e 5. Após discussão da qual participaram os Conselheiros Torres Homem, Paulo Brandão, Lafayete Pondé, Nilmar Rocha, Adalicio Nogueira, Ivete Oliveira, João Mendoça e Arnaldo Silveira, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator. Ainda o Conselheiro Magalhães Neto apreciando a sugestão da Escola de Nutricionistas para reforma do Regimento apresentou uma emenda propondo a inclusão, no final do artigo 53 de "desde que tenta fraquentado pelo menos 2/3 das aulas teóricas e 2/3 das aulas práticas". Foi aprovado pelo Conselho o Parecer do Conselheiro Relator relativo ao Regimento da Escola de Nutricionistas. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Magalhães Neto, Nilmar Rocha, Lafayete Pondé, Alceu Hiltner, Adalício Nogueira, Paulo Brandão e Ivete Oliveira, o Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator favoravel á Congregação da Faculdade de Farmácia, acrescentando-se, apenas, no final do artigo 58: "de acordo com o plano previamente estabelecido e convinientemente divulgado no começo do ano letivo." Novamente com a palavra o Coselheiro Magalhães Neto deu Parecer favoravel á proposta formulada pelo Conselho de Professores da Escola de Geologia para modificação parcial do currículo do Curso de Formação de Geólogos.
O Conselho aprovou , após discussão da qual participaram os Conselheiros Luciano Aguiar, Lafayete Pondé e Alceu Hiltner, o aludido Parecer, sendo a seguinte a proposta da Escola de Geologia: "O Conselho Departamental da Escola de Geologia da Universidade da Bahia, em sessão realizada no dia 10 de Dezembro de 1964, presente o Diretor, os Chefes dos Departamentos I, II, IV e o Presidente do Diretório Acadêmico, estudou os problemas imediatos relativos ao Currículo do Curso de Formação de Geólogos, e considerando que a disciplina de Geologia Histórica deve ser lecionada para o aluno antes da disciplina de Geologia Regional (Brasil); considerando que atualmente as disciplinas de Geologia Histórica e Paleontologia são lecionadas simultâneamente, (semestre pares) o que acarreta a necessidade de se contratar dois professores para lecionarem disciplinas que em semestres diferentes poderão ser lecionados por um mesmo professor; considerando que havendo uma permuta ads disciplinas de Geologia Histórica e Geologia Regional (Brasil) não causaria prejuizos aos alunos, desde quando se trata de disciplinas de uma mesma série, isto é, 4 série; aprovou por unanimidade a conveniência de ser modificado o curriculo do Curso de Formação de Geólogos , fazendo-se a permuta das disciplinas de Geologia Histórica e Geologia Regional (Brasil)". A seguir o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Protesto formulado pelo Professor Paulo Américo de Oliveira, quanto á escolha, pela Faculdade de Farmácia, de banca para o Concurso á Catedra de Física Aplicada á Farmácia, ao qual se acha inscrito.
O Conselho, após discussão da qual participaram os Conselheiros  Arnaldo Silveira, Alceu Hiltner, João Mendonça e Dyrce Araujo, aprovou o seguinte Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, sendo Relator o Conselheiro Lafayete Pondé: "A diretoria da Faculdade de Farmácia encaminha á consideração do Conselho Universitário o protesto, feito em 1962 por um dos candidatos ao concurso da cadeira de Física Aplicada á Farmácia, contra o fato de ter participado da votação para a escolha da banca examinadora desse concurso o Prof. Tobias Neto. Este , arguido de suspeito para integrar a referida banca examinadora, estaria, por este só motivo, impossibilitado de votar na escolha do seu substituto e Constituição da nova banca. xxx- O protesto não foi dirigido ao Conselho Universitário, nem pediu a interferência deste. Se o Conselho resolver conhecê-lo deverá limitar-se, em termos de instrução, recomendar áquela diretoria seu arquivamento. - Porque tal protesto não tem qualquer sentido valido. A um candidato a concurso, admite-se o interesse legitimo de impugnar a escolha dos seus examinadores, quando contra estes demonstre fundada suspeita de parcialidade do julgamento dos atos e provas desse concurso.Mas se contra nenhum deles nada se argui, é uma extravagância querer impugnar a sua escolha. Á tal impugnação falta qualquer interesse, sinão o próprio objetivo".
 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 25/06/1965 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Professor Dr. Adriano Pondé
Vice-Reitor
Conselheiros Luciano Aguir
Paulo Brandão
João Mendoça
Adalício Nogueira
João Rescala
Ivete Oliveira
Ismael de Barros
Ivo Braga
Magalhãe Neto
Jorges Novis
Torres Homem
Dyrce Araújo
Nilmar Rocha
Lafayete Pondé
Benjamin Sales
Arnaldo Silveira
Alceu Hiltner
Acadêmico Jiscelino Barreto
Presidente do Diretório Central dos Estudantes
Expediente: 

O Senhor Presidente declarou aberta a sessão, informando que deixava de ser lida a Ata da sessão anterior em virtude de não ter havido tempo para o preparo da mesma. A seguir comunicou que a Escola Superior de Guerra vai realizar um curso intensivo de dois meses, aqui na Bahia, e ofereceu (10) vagas para os Direitores das Unidades que queiram se inscrever.