Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Maio de 1964.
1. Passou-se a Ordem do Dia que constou dos seguintes assuntos: Regimento da Escola de Enfermagem – Dada a palavra ao Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, Prof. Magalhães Neto, este, como Relator do referido Regimento, apresentou as seguintes emendas: Ao art.1°-letras a,b,c, substituir “de” por “em”. ao art.3/ substituir “de” por “em” e “terá” por “com”; ao art. 4° redija-se assim: “são as seguintes disciplinas do curso de graduação em enfermagem”. Ao art. 4° parágrafo 2°-suprimir “Licenciatura Brasileira”. Ao art. 89 substituir “ de interesse para o ensino quando” por “com aprovação pelo Conselho Departamental”. Ao art.10° substituir “serão” por “são”. Ao art. 11° parágrafo único substituir “tomar” por “cursar”. Ao art.13, acrescentar “concurso de Enfermagem”. No parágrafo n° 4 diga-se “Higiene e Saneamento”. Ao art.41 parágrafo 4° substituir “a extensão do prazo” por “a nova chamada a prorrogação do prazo”. Ao art.41 parágrafo 7° substituir “será conferido” por “terá”. Ao parágrafo 8° do mesmo artigo, suprimir “no fim de cada ano”. Ao art.62° substituir “dos” por “aos”. Ao art.69 acrescentar “ao conhecimento do Conselho Departamental, da Congregação, do Reitor ou do Conselho Universitário”. Ao art.75-suprimir. Ao art.79 parágrafo 1°- substituir “farão também” por “poderão tomar” e acrescentar “nas reuniões do C. Departamental, quando enviadas pela Diretora, sem que, entretanto, possam votar”. Ao art.105 parágrafo único-redija-se assim: A Secretaria, de acordo com a Diretora, designará os funcionários para a execução dos serviços. Ao art.117 letra c substituir “controlar” por “verificar”. Ao art. 119-suprimir “compete ao encarregado do almoxarifado”. Ao art. 121 letra c em vez de “protocolar”, diga-se “registrar”. No mesmo artigo e letra, em vez de “Oficial da Escola” diga-se “a ser expedido”. Ao art. 123 letra d suprimir. Ao art.124-substituir o parágrafo único pela letra “b”. ao art. 131substituir “controle” por “fiscalização”. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
2. Regimento da Escola de Belas Artes – Dada a palavra ao Prof. Arnaldo Silveira, este, como Relator do mencionado Regimento, apresentou as seguintes emendas em numero de 67. Emenda n° 1- Ao art.3°- suprimir a letra d. Emenda n° 2- Ao art.4° redija-se assim: “os cursos de pós graduação destinam-se ao aprimoramento em uma ou mais disciplinas dos cursos de graduação. §1°-“ O aluno que concluir cursos de pós graduação obterá diploma de professor”. §2° “Os programas dos cursos de pós graduação serãi elaborados pelo Departamento o que pertencer a disciplina e aprovados pela Congregação, ouvido o Conselho Departamental”. § 3°- “De acordo com a conveniência do ensino os cursos de pós graduação poderão ser ministrados por especialistas e professores estranhos ao corpo docente, indicados por professores catedráticos e aprovados pela Congregação”. Emenda n° 3- Suprimir o cap. II do Titulo II. Emenda n° 4- Ao art. 7° redija-se assim, suprimindo-se os seus itens e parágrafos: “Executando o curso de licenciatura em Desenho, os cursos de graduação compõe-se de dois ciclos, o fundamental e o profissional”. Emenda n° 5- Redija-se assim o art. 8°- “O ciclo fundamental, comum a todos cursos e equivalentes ao segundo ciclo secundário, que tem o seguinte currículo, dividido em grupos de disciplinas: etc”. Emenda °6- Redija-se assim o § 1° do art. 9° C suprima-se o § 2°: “Em cada grupo de cinco disciplinas, haverá uma optativa, escolhida pelo aluno, com aprovação do Conselho Departamental. Emenda n° 7- Redija-se assim o parágrafo único do art. 14: “Mediante parecer favorável, poderá ser dispensado de disciplina do curso de licenciatura em Desenho o aluno eu fizer prova de haver obtido aprovação na mesma disciplina, no curso Fundamental”. Emenda n°8- Suprima-se o corpo e os §§ 1° a 3° do art. 15, transformando-se o § 4° em art. 14. Emenda n° 9-Acrescente-se, após o art.15, um art. Com a seguinte redação: Poderão ser estudas em outras unidades da Universidade da Bahia as seguintes disciplinas: 1- Didática Geral - 2-Psicologia Educacional-l 3-Fundamentos Filosóficos de Educação -4-Fundamentos Biológicos da Educação- 5-Noções de Física e Química- 6-História do Teatro- 7-Psicologia- 8-Sociologia-9-Literatura-10- Cultura Musical-11-Economia-12-Relações Humanas-13- Técnica de Jornal, Periódico, Radio Jornalismo e Televisão -14-Desenho e Técnicas Industriais-15-Publicidade.Emenda n°10- No art.16, onde se diz Congregação, diga-se “Cons. Departamental”. Emenda n° 11- Redija-se o art.17, suprimindo-se o chamado § 1°: “No ciclo profissional, o aluno destinará à pesquisa, segundo a natureza da disciplina, um numero de horas por semana “. Emenda n°12- Ao art. 18- suprima-se. Emenda n° 13- Redija-se assim o corpo do art. 21. “O Concurso de habilitação para ingresso dos ciclos profissionais constará de provas das seguintes disciplinas”. Emenda n° 14- “será aprovado o candidato que obtiver da Comissão Examinadora média não inferior a quatro em cada disciplina”. Emenda n ° 15- Art. 42- Redija-se assim: “ As provas somente serão identificadas após o julgamento da Comissão Examinadora”. Emenda n° 16- Redija-se assim o art. 25. “ As provas do concurso de habilitação serão julgadas por comissões examinadoras de três (3) membros, delas devendo fazer parte, de preferência, professores da Escola, e se possível, catedráticos”. Suprima-se o parágrafo único. Emenda n°17- Redija-se assim a letra C do art. 26 “Carteira de identidade ou sua cópia fotostática devidamente conferida”. Emenda n°18- Redija-se assim a letra C do art. 26- “Atestado de identidade moral”. Emenda n°19- Suprimir o § 1° do art. 26. Emenda n° 20- Redija-se assim o art. 27, suprimindo-se o parágrafo único: “As alterações de programas de concurso de habilitação deverão ser publicadas ate 15 de agosto de cada ano”. Emenda n° 21- Suprimir a expressão “por diversas vezes” no art.28. Emenda n° 22- Redija-se assim o n° II do art. 28: “Prazo de inscrição”. Emenda n° 23- Art. 29- Suprimir. Emenda n°24- Suprimam-se o art.30 e seus §§. Emenda n° 25- Transpor o art. 31 para após o art. 33, dando-lhe a seguinte redação: “Para ingresso nos cursos de regime livre, o candidato deve ter atingido a idade de 16 anos, e juntar os documentos referidos letras b c e d do art. 32”. Emenda 25ª- Acrescente-se como letra i: “os retratos exigidos pela Secretária”. Emenda n° 26- Redija-se assim: “Aos alunos estrangeiros, serão exigidos, alem dos documentos especificados nos respectivos convênios culturais como Brasil, os seguintes”. Emenda n° 27- Suprima-se a letra c do art. 35. Emenda n° 28- Redija-se assim: “O aluno aprovado no concurso de habilitação, poderá requerer, no mês de fevereiro, matricula no primeiro grupo do ciclo profissional ou na primeira serie de licenciatura de Desenho”. Parágrafo único- A matricula prevista neste artigo obedecerá, no que lhe for aplicável, aos preceitos estabelecidos para o ciclo Fundamental. Emenda n° 29- Suprimir o art. 39. Emenda n° 30- Redija-se assim o art.41: “O ano letivo será dividido em dois períodos, segundo o calendário aprovado pela Congregação, assegurada a duração mínima de cento e oitenta (180) dias de trabalho efetivo, excluído o tempo reservado a provas ou exames”. Emenda n° 31- Redija-se assim o art.42 e suprima-se o art. 43: “A frequência é obrigatória, não podendo o aluno que houver faltado a mais de um terço das aulas dadas, no decurso de um ano, obter aprovação na respectiva disciplina”. Emenda n° 32-Suprimir o art.44. Emenda n°33-Suprimir o art.48. Emenda n° 34-Suprimir o art.49. Emenda n° 35-Suprimir o § 1° do art.24 e diga-se n° § 2°( que passará a único), “sessões publicas”. Emenda n°36-Redija-se assim o art. 54. “Somente os professores catedráticos efetivos em exercício terão direito a voto em qualquer assunto referente a concurso para o magistério”. Emenda n° 37- Redija-se assim um outro art. em seguida ao 54: “Nenhum membro da Congregação poderá votar em deliberação que, direta ou indiretamente, o interesse”. Emenda n°38- Suprimir o § 3°do art.60. Emenda n°39- Suprimir a letra P do art.36. Emenda n°40- Redija-se assim o art.64. As disciplinas da Escola ficam distribuídas em Departamentos. Emenda n° 41- Ao art.68 letra o onde se diz “inscrição” diga-se “teses”. Emenda n°42-Suprimir a letra g do art.74. Emenda n°43- Suprimir o art.82. Emenda n° 44- Ao art.89 parágrafo único: Onde se diz “Diário Oficial da União” diga-se “Diário Oficial do Estado”. Emenda n°45- Suprimir o art.90. Emenda n° 46- Ao art.97 § 1°-onde se diz “vinte minutos” diga-se “trinta minutos”. Emenda n°47-Ao art...97 § 2- Onde se diz “os candidatos ainda não chamados” diga-se “os candidatos ainda não chamados, cujas teses versaram sobre o mesmo tema”. Emenda n°48-Suprimir o art.100. Emenda n° 49- Ao art.109§ 4°- Onde se lê “Congregação” leia-se “Conselho Departamental”. Emenda n°50-Ao art.110- Redija-se assim: Após a realização de cada uma das diferentes provas do concurso será sempre imediata a atribuição das notas a cada prova realizada, conservadas essas notas rigorosamente secretas até a apuração final”. Emenda n°51- Ao art.111- Onde se lê julgamento, leia-se “atribuições de cada nota”. Emenda n° 52- Suprimir o seu § único. Emenda n°53- Redija-se assim: “A Congregação ao votar o parecer da Comissão, somente poderá rejeita-lo por 2/3 da totalidade de seus membros, considerando-se favorável ao parecer, o do catedrático que estiver ausente”. § único- Classificados dois ou mais candidatos em primeiro lugar e em caso de empate, a Congregação decidirá por maioria de votos dos seus membros, se tal não o fizer a Comissão Julgadora considerando sempre o mais idoso em idade ou mais antigo nas atividades profissionais”. Emenda n° 54- Ao art. 114°-Suprimir a parte deste artigo. Emenda n°55- Redija-se assim: Ao art. 117- “A Comissão Julgadora lavrará a ata de cada sessão”. Emenda n°56- Redija-se: Ao art. 118- “Não sendo aprovado o parecer da Comissão, pela maioria da Congregação, será aberta nova inscrição para o concurso”. Emenda n° 57- Ao art.120- Suprimir. Emenda n° 58- Ao art.128 § 1°- Redija-se assim: “A escolha para professor adjunto só se fará entre os assistentes que forem docentes livres da disciplina”. Emenda n°59- Ao art. 135- Redija-se assim: “Para regência da cátedra vaga, far-se-á rodízio entre os docentes livres da mesma disciplina que o requererem ao Conselho Departamental, salvo se já estiveram abertas as inscrições para o preenchimento da cátedra”. “Emenda n°60- Ao art.135- Redija-se assim: Caso não haja docente livre da cátedra ou de cátedra afim de provimento interino da cátedra se fará por contrato, de profissional estranho, a critério do Diretor”. Emenda n° 61- Ao art. 138 letra a acrescente-se: “expedidos no mínimo há três anos”. Emenda n°62- Ao art. 139 §2°- Acrescente-se “ou docentes livres de cátedra afins”. Emenda n°63- ao art. 142 § 1°- Redija-se assim: “Só poderão ser nomeados Auxiliares de Ensino os que possuam diploma superior e curso da cadeira onde pretende servir”. Emenda n°64- Ao art.145- Suprimir a letra h – Emenda n°65- Ao art.205- Suprimir. Emenda n°66- Ao art. 214- “Suprimir este artigo e seu § único”. Emenda n° 67- Ao art. 219- Redija-se assim: “serão considerados professores catedráticos efetivos os fundadores em exercício, quando da autorização para funcionamento da Escola e depois de reconhecidos como tais pelo Conselho Nacional de Educação. Ouvido o Diretor da Escola de Belas Artes, declarou que estava de acordo com o Parecer do Relator, agradecendo em nome da Escola a eficiência com que se houve o Prof. Arnaldo Silveira em apreciar o Regimento de sua Escola. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
3. O Prof. Magalhães Neto pediu a palavra para relatar um proc. sobre uma proposta dos Representantes do Corpo Discente referente a supressão da letra “a” do Regimento das Residências Universitárias. O Cons. Magalhães Neto, opinou fosse o proc. convertido em diligencia para ouvir o Diretor do D.A.E.
Nada mais havendo que tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1. O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura das atas de 6-5-64 e 11-5-64, que lidas e postas em discussão foram aprovadas.
2. S. Magnificência leu os seguintes ofícios: do diretor da Escola de Belas Artes, referente a eleição da Profa. Jacyra Oswald para representante daquela Escola no Conselho Universitário. Sobre a matéria deliberou o Conselho que somente Professor Catedrático efetivo pode representar a Congregação. Oficio do Comandante da Base Aérea do Salvador, agradecendo a colaboração do Conselho Universitário sobre o movimento revolucionário.