Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 29 de Dezembro de 1964.
Havendo número legal o Magnifico Reitor declaração aberta a sessão, informando que, em virtude da impossibilidade da tradução das notas taquigráficas da sessão anterior, a Ata ficará para ser lida na próxima reunião. Não havendo quem quisesse usar da palavra S. Magnificência anunciou a primeira parte da “ Ordem Do Dia” – apreciar a proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1966 – explicando ao Conselho qual a orientação que a Reitoria resolveu imprimir na sua elaboração. Disse que procurou corrigir alguns valores constantes do orçamento para 1965 e, tomando como base que o orçamento para o exercício de 1965 deveria ser de treze bilhões de cruzeiros, a Universidade apresentará uma proposta para 1966 no valor de vinte e um bilhões de cruzeiros. Que, contudo, se por acaso, encontrar nos DASP orçamentos maiores irá pleitear para a nossa Universidade o mesmo tratamento. Fez, ainda, um confronto do valor das verbas que foram pleiteadas com o valor das verbas previstas para 1965, pedindo, a seguir, ao Secretário, para ler o Parecer apresentado pela Comissão de Orçamento do Conselho Universitário sobre a proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1966. Foi lido aprovado o seguinte Parecer: A comissão De Orçamento Do Conselho Universitário Da Universidade Da Bahia apreciando a elaboração da Proposta Orçamentária a ser encaminhada ao Poder Executivo para o exercício de 1966,resolve sugerir a sua aprovação nos termos em que foi apresentada. Salvador, 28 de dezembro de 1964 (a) Ivo Braga – Benjamim Sales – Carlos F. de Simas. A seguir Magnifico Reitor anunciou a segunda parte da “ Ordem Do Dia” – apreciar o orçamento da Universidade para o exercício de 1965 – dando explicações aos Senhores Conselheiros sobre a distribuição das diversas verbas. Disse que foram estudados os orçamentos das unidades dentro da realidade que se vem verificando e se fez uma distribuição das verbas dentro do critério fixado no orçamento. Que, todavia, a verba de encargos diversos que muitas unidades pleitearam menos receberam mais para que pudessem corresponder exatamente ao teto do orçamento global, mas o total da Unidade representa o total pleiteado. Que, depois de junho, com autorização do CONSELHO DE CURADORES poderá ser feita a transposição das verbas para as suas reais destinações. Informou, ainda, que, depois de elaboração o orçamento e somado o total, verificou que as disponibilidades da Reitoria ficaram, apenas, em cento e vinte e oito milhões de cruzeiros, razão por que achou prudente a criação de um fundo de 10% sobre cada orçamento ,fundo esse que será distribuído em julho, quando se fizer a correção já referida. A seguir foi lido pelo Secretário, e unanimemente aprovado pelo Conselho o seguinte Parecer: “ A COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, apreciando a proposta Orçamentária da Universidade para o exercício de 1965,apresentado pelo Magnífico Reitor nos termos do Artigo 17 do Estatuto da mesma Universidade, louva os critérios adotados na sua elaboração e recomenda ao Egrégio Conselho Universitário a sua aprovação sem modificações. Salvador, 28 de dezembro de 1964. (a) Ivo Braga – Benjamin Sales – Carlos F. de Simas. A seguir o MAGNIFICO REITOR anunciou a terceira pare da “ORDEM DO DIA” – eleição do substituto eventual do Vice Reitor para o ano de 1965 – solicitando aos Senhores Conselheiros o obsequio de preparar as suas chapas. Procedida a eleição e apuração, verificou-se com 21 votantes, o seguinte resultado: CONSELHEIRO CARLOS SIMAS 17 votos; CONSELHEIRO ERNANI SOBRAL 2 votos; CONSELHEIRO CARLOS SÁ e TORRES HOMEM 1 voto cada. Face ao resultado apurado S. magnificência declarou eleito o professor Carlos Simas para substituir eventual do Vice Reitor, durante o ano de 1965. Dando prosseguimento à “ ORDEM DO DIA” o Magnifico Reitor anunciou o quarto item- eleição das Comissões Permanentes Do Conselho para o ano de 1965. Procedida a eleição para a Comissão de Legislação e Recursos, com 22 votantes, apurou-se o seguinte resultado : Conselheiro Lafayete Pondé 20 votos; Conselheiro Magalhães Neto e Adalício Nogueira 19 votos cada; Conselheiro Thales De Azevedo e Nilmar Rocha 2 votos cada; Conselheiro Sylvio Faria 1 voto e 1 voto em branco. Face a ter surgido um voto para o Professor Arnaldo Silveira o Conselheiro Nilmar Rocha consultou ao Conselho se o mencionado Professor estava ou não em exercício da diretoria da Faculdade De Odontologia, esclarecendo que desejava saber se o mandato estava extinto ou se o Diretor; que achava que se o professor Arnaldo Silveira não estivesse em exercício o voto é nulo. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiro Alceu Hiltner, Ismael de Barros, Carlos Sá e Lafayete Pondé, o Conselho decidiu, de acordo com o Parecer apresentado pelo Conselheiro Lafayete Pondé, que a nomeação foi por prazo certo e o mandato se extinguiu no último dia do prazo devendo ser considerado nulo e o voto dado ao Professor Arnaldo Silveira. Para suplente da Comissão De Legislação e Recursos observou-se o seguinte resultado: Conselheiro Nilmar Rocha 16 votos; Conselheiros Luciano Aguiar, João Mendonça, Alceu Hiltner e Magalhães Neto 1 voto cada; em branco 2 votos. Foram proclamados eleitos os Conselheiros Lafayete Pondé, Magalhães Neto e Adalício Nogueira e para suplente o Conselheiro Nilmar Rocha. Realizada a eleição para a comissão De Ensino, com 23 votantes, apurou-se o seguinte resultado- Conselheiro Alceu Hiltner 19 votos, Conselheiro Hernani Sobral 18 votos; Conselheiro Carlos Geraldo 16 votos, Conselheiro Thales de Azevedo 3 votos, Conselheiro João Mendonça e Dyrce Araújo 2 votos cada; Conselheiro Ivo Braga, Sylvio Faria, Magalhães Neto, Benjamin Sales, Paulo Brandão, Nilmar Rocha, Ivete Oliveira e João Rescala, 1 voto cada; em branco 1 voto. Para Suplente – Conselheiro Paulo Brandão 18 votos; Conselheiro Sylvio Faria, Torres Homem, Hernani sobral e Carlos Geraldo 1 voto cada; em branco 1 voto. O magnifico reitor, face ao resultado apurado, declarou eleitos os Conselheiros Paulo Brandão, como suplente. Para a comissão de Orçamento, com 23 votantes, apurou-se o resultado seguinte; Conselheiro Ivo Braga e Sylvio Faria 21 votos cada; Conselheiro Benjamin Sales 18 votos; Conselheiro Thales De Azevedo 2 votos; Conselheiro Torres Homem, Carlos Sá, Alceu Hiltner, Hernani Sobral, Carlos Geraldo, Queiroz Muniz e Carlos Simas 1 voto cada. Para suplentes Conselheiro Torres Homem 19 votos, Conselheiro Paulo Brandão 2 vots; Conselheiro Ismael De Barros e Benjamim Sales 1 voto cada. Foram proclamados eleitos os Conselheiros Ivo Braga, Sylvio Faria e Benjamin Sales e, para suplente, o Conselheiro Torres Homem. Para a Comissão De Publicação também com 23 votantes, apurou-se o seguinte resultado . Conselheiro Dyrce Araújo 23 votos; Conselheiro Adriano Pondé 21 votos; Conselheiro Carlos Simas e Torres Homem, 1 voto cada. Para Suplente Conselheira Ivete Oliveira 22 votos e Conselheiro Carlos Sá 1 voto. Pelo Magnifico Reitor Foram proclamados eleitos os Conselheiros Dyrce Araújo, Adriano Pondé e Carlos Sá e a Conselheira Ivete Oliveira, como suplente. Após anunciar o item 5 da “ Ordem Do Dia”- Parecer Da Comissão de Legislação E Recursos sobre a proposta da Congregação Da Escola Politécnica para reforma do regimento interno- S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para continuar na apresentação do seu Parecer. Pelo Conselheiro Magalhães Neto foram propostas as seguintes emendas, as quais foram aprovadas pelo Conselho- Ao artigo91,§ 2º- supressão da frase final “ em concurso”, Ao artigo 92,§ 2º- Substituir “respectivos autores” por “candidatos”, Ao artigo 103- acrescentar “interina” depois de “regência”. Ao artigo 117- acrescentar “sem direito a voto”. Ao artigo 163- ao artigo 164, suprimindo-se a letra a) do mesmo artigo. Ao artigo 166- ao artigo 117,suprimindo-se a letra a) do mesmo artigo. Ao artigo 169-substituir “encarregado” por “responsável”. Ao título XII- cancelar “das”. Ao artigo 220- diga-se; “ Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação ao Boletim Informativo da Universidade da Bahia”. Por sugestão do Magnífico reitor o Conselho decidiu que o Capítulo relativo ai “ Professor De Ensino Superior”, e os capítulos I e IV, do título IX, de parte referente à “Intendência”, deverão se apreciado após novo exame da Comissão De Legislação E Recursos. O Conselheiro Alceu Hiltner propôs as seguintes emendas à proposta apresentada pela Congregação Da Escola Politécnica para reforma do Regimento: “ 1) Acrescentar no Art. 197 a disciplina 18.4 construções de Aço e de Madeiras II. 2) Acrescentar um parágrafo único ao art. 197 com o seguinte texto: As disciplinas de números 29.3, 32.2 e 32.3 só serão exigidas no currículo, para diplomação, a partir de 1967 e as disciplinas 23.2, 14.3 e 29.2 a partir de 1968 3) Inserir um novo artigo após o de numero 197, com o seguinte texto: Nos anos de 1965 e 1966 a disciplina 29.1 não exigirá o requisito 28.2. 4) No anexo IV – A disciplina 19.2 construção de edifícios II terá como disciplina requisitos 2.1,9.1 e 10.2. 5) No anexo IV – A disciplina 10.4 Mecânica dos Solos e Fundações, terá como disciplina requisitos 4.1 ou 4.2 e 5.1 6) Nos anexos II e V – A disciplina 4.3 Geologia Econômica e Aplicada terá como requisitos 4.1 e 14.2. 7) No anexo IV – A disciplina 29.2 projeto e Planejamento de Indústria terá como requisitos 9.1 -10.2-12.1-31.3 e 33.1. 8) No anexo IV – Acrescentar no currículo a disciplina 26.1 Química Geral, sem disciplina requisito e com 1 período. 9) No anexo IV – Reduzir de 2 para 1 o número de período da disciplina 26.2 Química Inorgânica. 10) Em todos os anexos- Alterar a designação das disciplinas 16.1,16.2 e 16.3 respectivamente para: 16.1- Estradas e Aeroportos –Projeto- Infraestrutura-16.2 Estradas e Aeroportos- Super - estrutura- Tráfego -16.3 Transportes- Economia- Coordenação e Planejamento. 11) No anexo II-Opção transporte- incluir no currículo a disciplina 16.1- Estradas e Aeroportos. Projeto e infraestrutura, com 1 período e disciplinas requisitos 7.1 e 10.4. 12) No anexo II- Opção transporte- Reduzir de 2 para 1 período a duração da disciplina 16.3 Estradas e Aeroportos- Superestrutura- Tráfego 13) Acrescentar nos requisitos das disciplinas 16.2 e 16.3, a disciplina 16.1. 14) No anexo II – Opção Transporte- Retirar a designação “Facultativa” da disciplina 11.1- Geodesis Elementar- Astronomia de Campo. 15) No anexo II- Opção Transporte- Suprimir a disciplina requisito 14.1 da disciplina 11.1- Geodesia Elementar- Astronomia de Campo. 16) No anexo II – Alterar a designação da opção II.2.I para Opção Construção e Estruturas. 17) Art. 117- alterar para: Aos Professores Catedráticos aposentados, será conferido ,pelo Reito, o Título de professor Emérito; cabendo-lhes o direito de comparecerem às reuniões da Congregação. Art. 117§ Único- suprimir. Todas as emendas apresentadas pelo Conselheiro Alceu Hiltner foram aprovadas, exceção da última, a de nº 17), e referente ao artigo 117,ficando,assim, mantida nesse artigo, a redação proposta anteriormente pelo Conselheiro Relator. A seguir o Conselheiro Magalhães Neto, após obter autorização do Conselho para a discussão da matéria, apresentou o Parecer da Comissão de legislação E Recursos sobre a proposta apresentada pela Congregação Da Faculdade De Farmácia para o estabelecimento de “ normas para a avaliação de aproveitamento em disciplinas de curso intensivo escolar” A proposta da Congregação foi aprovada, com algumas emendas apresentadas pelo Conselheiro Relator, ficando assim redigida: “ A avaliação de aproveitamento far-se-á através de: a) Provs escritas mensais- b) trabalhos especiais-c) Prova escrita final d) exames de 1a época-1- Provas Escritas Mensais- 1.1- As provas escritas mensais serão realizadas no fim de cada mês letivo, excetuando os meses de junho e novembro, quando terão lugar as provas finais das disciplinas lecionadas nos 1º e 2º semestre, respectivamente. 1.2. – As provas mensais constarão de resposta a questionário ou testes objetivos de absoluta clareza e forma variada, abrangendo matéria lecionada até oito (8) dias antes de sua realização das provas mensais, que deverão coincidir com dias aula, dentro do horário regulamentar, sob a responsabilidade direta dos respectivos professores titulares. 1.4 – Não haverá sorteio de ponto. 1.5 O prazo para a execução de cada prova será de uma a duas horas.- 1.6.- O número de questões será de dez a vinte para cada disciplina. 2 Trabalhos Especiais 2.1 Durante o período letivo serão executados trabalhos especiais testes, relatórios, cujas notas somar-se-ão às das provas mensais para cálculo da média mensal. 3. Prova Escrita Final. 3.1 Para a prova final de cada disciplina será constituída uma comissão examinadora, dentro dos moldes estatuídos no Regimento Interno da faculdade.3.2- A comissão examinadora organizará as questões ou testes que se dobrarão em 40 a 60 itens, abrangendo toda a matéria lecionada durante o período letivo.3.3- Não haverá sorteio de ponto.3.4 O prazo concedido para a execução desta prova será de 3 a 4 horas.3.5- Somente os alunos que alcançarem a média mínima 5 (cinco), calculada de acordo com o item 2.1, e frequentarem, pelo menos ¾ das aulas teóricas e práticas, poderão ser submetido à prova escrita final.3.6- Serão considerados reprovados os alunos que não obtiveram a média mínima 5(cinco) nas provas mensais e nos trabalhos especiais, calculada de acordo com o item 2.1. – 3.7- Passarão por média ,ficando dispensados de exame, os alunos que obtiverem nota não inferior a 7 (sete),como média final, que é a média aritmética da nota calculada, de acordo com o item 2.1 e a nota da prova escrita final.4 – Exames De ÉPOCA- 4.1- Os alunos com media fina igual ou superior a 5 (cinco) e inferior a 7 (sete), farão exame completo de prova prática e prova oral, cujas lista de pontos compreenderão toda a matéria explicada durante o período letivo.4.3- Cada aluno terá uma tarefa pratica a executar, sendo o prazo determinado pela comissão examinadora, de acordo com a natureza do assunto, 4.4 –Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nos exames de cada disciplina a nota mínima 5(cinco),5. Exames De Segunda 5.1 O exames de 2º, época constarão de prova escrita, prova oral e prova prática realizados nos mesmo moldes descritos par o exame de 1 º, época. 5.2 – Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem a média mínima 5, 5.3 Poderão prestar exame de 2 º época os alunos que reprovados e 1 ou 2 disciplinas ou que não se apresentarem em 1 º época, estes desde que tenham satisfeito as exigências em relação a frequência.5.4 Funcionará nos exames de 2º, época comissão examinadora organizada conforme o parágrafo 3.1. Dando continuação a “ Ordem do Dia” o Magnifico Reitor concedeu palavra ao Conselheiro Lafayete pondé para apresentar o Parecer da Comissão De Legislação E Recursos referente à proposta da Congregação Da Faculdade De Medicina para reforma do Regimento Interno. O Conselheiro Lafayete pondé apresentou o seguinte parecer, o qual foi unanimemente aprovado pelo Conselho: “Parece-me que devem ser feitas as seguintes alterações, no projeto de regimento da Faculdade de Medicina: art. 4 – usar a terminologia adotada pelo Conselho Nacional de educação, para as cadeiras enumeradas. Art.67: suprimir. Este dispositivo está assim redigido: “ As deliberações da Congregação serão tomadas por maioria de votos, e se o assunto interessar particularmente a algum de seus membros, a votação será por escrutino secreto, prevalecendo, na hipótese, a opinião favorável ao interessado”(sic). Este dispositivo tem um duplo efeito: a) ao admitir que o interessado tome parte na votação, contraria o principio de que ninguém deve participar de decisão sobre assunto de seu próprio interesse; b) quando manda “ prevalecer a opinião favorável ao interessado”, faz desaparecer o principio da predominância da maioria, regra fundamental nas deliberações dos órgãos colegiais, art. 69 “caput” e § 1º suprimir. “ A discussão das matérias constantes da ordem do dia poderá ser continuada e mesmo encerrada, ainda que não haja numero para a votação” (sic) § 1 º se, por falta de tempo, não puder alguma das questões constantes da ordem do dia ser discutida na mesma sessão, ficará adiada a discussão, marcando então o diretor a data a que deva a mesma prosseguir”. Quanto ao dispositivo “caput”: a sua segunda parte admite que, quando houver numero, a discussão: “ a discussão poderá ser encerrada, ainda quando não haja número para a votação”(sic) o § 1º é inútil: é supérfluo dizer que quando a discussão não tenha sido encerrada e a deliberação não tenha sido proferida, uma e outra continuarão em aberto – art. 76§ 1º: opõe-se aos arts. 49 e 51 do Estatuto da Universidade. – art. 130: suprimir: São considerados secretos os atos em elaboração, até que, uma vez completos, possam ser dados à publicidade”(sic)- se o ato está ainda “em elaboração” (sic), não poder ser tido por “secreto” porque ainda não existe... – art. 131: “A Faculdade não devolverá os documentos que exigir para efeitos legais, dando apenas certidões dos mesmo”- Há documentos que terão de ser devolvidos no original como, por exemplo: carteira de identidade, quitação de serviço militar, carteira profissional, titulo de eleitor, etc. Melhor, portanto, modificar a redação, para a seguinte: “ Os documentos exigidos para instrução de processo, poderão ser devolvidos ao interessado, mediante recibo. Conforme o caso, poderá o Diretos determinar que fique no processo cópia autentica do documento”. Art. 151- dizer “ Biblioteca prof. Gonçalo Moniz” – art. 170,§§ 1º e segs. Esse parágrafos deverão constituir artigo a parte, a ser deslocado para logo após o art. 162. Tratam da matéria disciplinar regida por este último dispositivo. A redação do aludido § 1º deverá ser modificada, nos seguintes termos: A aplicação das penas previstas no art. 162, III e IV, será precedida de inquérito administrativo, presidido por uma comissão designada pelo Diretor, a qual procederá às diligências para a apuração da falta, assegurando ao acusado ampla defesa. A das demais penalidades será feita mediante sindicância, ouvido sempre o acusado”. Por proposta do Conselheiro Alceu Hiltner, o Conselho aprovou a redação seguinte para o artigo 91, letra a) e para o artigo 103, letra a) – “ diploma de curso superior em cujo currículo conste a matéria da cadeira em concurso”. Com a palavra o Magnifico Reitor desejou a todos um Ano Novo mais feliz para a Universidade Da Bahia e agradeceu a assistência que vêm dando à Reitoria. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.