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Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia 25 de Abril de 1950

Pauta: 

 1- Pediu a palavra o Conselheiro Orlando Gomes para so interpostos pelos Cirugiões-Dentistas Ademar de Almeida Senna e João Pinheiro Brasilda decisão da Congregação da Faculdade de Medicina, a qual aprovou o parecer da comissão julgadora do concurso de clinica Odontologica, despacho este que desejaria submeter a apreciação do conselho.
 
 2- Leu:´´1°- No Estatutito desta Universidade não se encontra qualquer norma reguladora do processo a que se devem submeter os recursos interpostos de julgamentos de concurso pelas Congregações das unidades universitárias.De igual lacuna se ressente o regimento interno da Faculade de Medicina.Em face dessas omissões, o Conselho Universitário pode adotar as providências  ou medidas que lhe parecem interessantes do ponto de vista propriamente processual 2°. Deste modo, parece-me que, preliminarmente, deve ser ouvido o órgão recorrido, tal como se procedia no regime do Decreto de nº 19.851, de 11 de abril de 1931 (art.55). 
 
3 -  A esse fim, cumpre notifica-lo, mediante ofício no qual lhe seja assinado o prazo improrrogável de dez dias, para que preste informações através seu ilustre Diretor.
3º. Outrossim, entendendo que o  candidato indicado pela Comissão Julgadora no parecer aprovado pela Congregação tem evidente na decisão do recurso, que pode atingir direta e imediatamente, julgo de boa norma processual que se lhe conceda vista do mesmo recurso, na Reitoria, e por igual prazo ao da sua interposição, para o arrazoar, querendo.
 4- 4º. As notifiçãoes devem ser sucessivas, precedendo esta aquela, uniformes quanto ao processo. 5º. Posto que me fosse dado, como Relator, determinar essas providências, julgo de bem alvitre submetê-las a alta consideração do colendo Conselho Universitário, para que decida com sua costumeira sabedoria.Sala das sessões do Conselho Universitario, 25 de abril de 1950``.
 
 5- O Sr. Presidente põe o despacho em discussão.O Conselheiro Elysio Lisbôa disse não haver dúvida alguma sobre as providências recomendadas pelo Profº. Orlando Gomes, mas, segundo lhe parece, desconhecem os companheiros os fundamentos do recurso.
 
 
 6- O conselheiro Orlando Gomes, novamente com a palavra, explicou que as providências pedidas visam evitar que o conselho Universitário tome conhecimento do recurso antes que a Congregação informe sobre o mesmo.Não ha normas nos estatutos que estabelecam esta providência.Por isso, o despacho é baseado no art:55 do decreto 19.851, de 11 de abril de 1931.
 
7- Acha que as razões do recorrido podem ser posteriores as razões da parte interessada, o Dr. Carlos Fera.Submetida a votos a proposta do Conselheiro Orlando Gomes, foi unimemente aprovada.O mesmo Conselheiro solicitou que a notificação fosse expedida dentro de quarenta e oito(48) horas.
 
 8- ORDEM DO DIA, 1° parte:
Deliberar sobre a indicação dos Profs. Luiz Freire e Anibal Ramos Matos para completarem a maioria especial de dois terços da Congregação da Escola Politécnica, com o fim de julgar o concurso para professor catedrático de Termodinâmica, Motores Térmicos e de Ar comprimido, a ter inicio a 9 de Maio próximo. O Sr. Presidente poz o assunto em discussão.Não houve quem se manisfestasse.Passou-se a votação, sendo ambas as indicações aprovadas por unimemente.
 
 9- O conselheiro Franca Rocha pede dispensa da leitura do parecer, por ter sido distribuído a todos os Conselheiros. A casa manisfetou-se de acordo. o documento está anexo a presente ata.
 
10- O Conselheiro Isaias Alves pediu a palavra para justificar a atitude da Congregação da Faculdade de Filosofia.
 
11- O Dever levou a Congregação a tomar uma atitude que é rara. A medida foi amparada na lei, mas, depois de aceitas todas as tolerâncias possíveis.
 
12- O Concelheiro Orlando Gomes pediu para se consignar em ata os votos de congratulações do Prof. Paulo Pedreira pela sua reeleicão ao cargo de Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas. O Sr. Presidente associou-se a homenagem, e disse que a reeleicão de S.S. vinha assegura a sua eficiente colabaração nos trabalhos do Conselho.A proposta foi unimemente aprovada.
 
13- o Conselheiro Paulo Pedreira agradeceu esta manifestação de simpatia. Ainda o Conselheiro Orlando Gomes se proprôs a um voto de homenagem a maioria de Prof.João Marques dos Reis, catedrático de Direito Civil na Faculdade de Direito, onde lecionou o muito brilho.
 
14- O Sr. Presidente expressou o sentimento que lhe causou a perda de tão ilustre baiano e eminente universitário. Referiu-se aos atos de benefícios que, durante a sua administracão no Banco do Brasil, distribuiu pelos Diretorios Academicos das Faculdades de Medicina e de Direito, desenvolvendo, nesses órgãos alguns de seus setores, como as bibliotecas e as cantinas.
 
15- O Prof. Orlando Gomes pediu ao Conselheiro Lopes Pontes para formular por escrito a consulta que fizera, na ultima reunião, sobre os concursos que ainda se vão realizar na Escola Anexa de Odontologia. O Prof. Lopes prometeu fazê-lo.
 
 
 

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 25/04/1950 - 15:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Francisco Peixoto de Magalhães
Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Demetrio Ciriacio Ferreira
Tourinho
Orlando Gomes
Albano da França Rocha
Elysio de Carvalho Lisbôa
Isaias Alves de Almeida
Cristiano Muller
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça Filho
Manoel Mendonça Filho
Ismael Barros
José Carlos Ferreira Gomes
Augusto Lopes Pontes
Adroaldo Albergaria e Prof. Edgard Rego Santos.
Expediente: 

 Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
 Não houve expediente.