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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 06 de Outubro de 1987.

Pauta: 

“Ordem do Dia”: Item n° 1- Processo n° 23066.062669/87-14- Projeto de reforma do Regimento do Instituto de Química, Relator: Conselheiro Pedro Manso Cabral. Este processo, por motivo relevante, foi retirado da pauta.  Item n° 2- Processo n° 23066. 062712/86-61- Oriundo do Diretório Central dos Estudantes. Relator: Conselheiro Pedro Manso Cabral. O voto do Relator foi lido pelo Conselheiro Peçanha Martins e submetido a discussão e votação, foi o mesmo aprovado por maioria dos votos e vai transcrito a seguir. Parecer: “Processo originário do Diretório Central dos Estudantes (DCE) propondo o aumento da representação estudantil nos órgãos colegiados da Universidade Federal da Bahia. 1. O DCE da UFBA dirigiu-se ao Magnífico Reitor, solicitando que este Conselho Universitário aprecie proposta de aumento da representação estudantil nos órgãos colegiados da Universidade, solicitando que a mesma seja ampliada para 1/5 (um quinto). 2. O fundamento dessa pretensão estará na lei 6.680 de 16 de agosto de 1979 e na Portaria 1.104 de 31 de outubro de 1979, do Ministério da Educação, que complementou o diploma legislativo supracitado, dispondo no seu art. 5° § 2°: Art. 5°- Na forma dos estatutos e regimentos estudantil indicar os seus representantes junto aos colegiados acadêmicos respectivos. § 2°- Os representantes estudantis integrarão os colegiados acadêmicos na proporção de até 1/5 do total dos seus membros e terão mandato de um ano, permitida a sua recondução. 3. A portaria estabelece pois um teto máximo de 1/5 para a participação dos estudantes nos órgãos colegiados acadêmicos. Cumpre assim ressaltar desde logo que nada impede que a dita participação seja inferior ao quinto da Portaria 1.104, já que a expressão por ela usada é “de até um quinto”. 4. Com o objetivo de verificarmos o que está acontecendo a respeito nas diversas Universidades do país, a elas dirigimo-nos através do oficio circular, indagando sobre as suas posições a respeito da participação do corpo discente nos seus Conselhos colegiados. Das respostas colhidas, que integram o presente processo apuramos que já adotaram a representação na base de 1/5 as Universidades de Santa Catarina, Pelotas, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiás, Pará e a PUC do Rio de Janeiro. 5. Verifica-se assim uma tendência geral para ser admitida a representação estudantil na proporção máxima referida na Portaria 1.104. 6. Sempre fomos favoráveis à implantação do principio da cogestão nas Universidades, com a participação de  representantes dos estudantes nas diretrizes gerais e outras decisões das mesmas, razão pela qual o nosso parecer é no sentido de que sejam alterados Estatuto e o Regimento da Universidade Federal da Bahia para que passe a existir a participação acadêmica no teto máximo de 1/5 (um quinto) nos seus órgãos colegiados. 7. Concluímos assim por um projeto de modificação do Estatuto da UFBA com o objetivo de ampliar a participação estudantil nos seus Conselhos. O projeto na forma do art. 110 do Estatuto vigente deverá ser transformado em proposta do Magnífico Reitor ou de 1/3 deste Colendo Conselho e aprovado em sessão especial. Posteriormente serão feitas as modificações no Regimento. Caso aprovada a modificação será remetida ao Conselho Federal de Educação para os devidos fins. Itens  n°s 03 e 04 tratando de pedido de concessão de titulo de Professor Emérito “post- mortem” aos Professores Magno dos Santos Pereira Valente e Carlos Furtado de Simas, ambos da Escola Politécnica, foram adiados. 

Data: 
dom, 06/09/1987 - 16:00
O que ocorrer: 

Em “o que ocorrer” usaram da palavra os Conselheiros: Telesforo, solicitando fosse colocado em Ata que a Prefeitura de Campus não vem atendendo, satisfatoriamente, aos pedidos que as Unidades lhe formulam; Magalhães Neto, indagando se os pequenos serviços podiam ser realizados pela Unidades de Ensino, pleito que ele anteriormente já havia feito em reunião deste Conselho sem que, na ocasião, tivesse havido qualquer discordância, não se tomando, porém, até agora qualquer providência concreta no particular; Josicélia, Maria Gleide, Eduardo e Jandyra, reclamando para suas respectivas Unidades, melhor atendimento por parte da Prefeitura de Campus; Ana Maria, sugerindo que a ida dos Diretores à Prefeitura de Campus talvez agilizasse os trabalhos daquele órgão, que também sofre falta de funcionários; Marco Antônio, informando que na UFBA, existem algumas cantinas a que a Prefeitura de Campus atende com maior rapidez, como foi o aso da cantina do DCE; Roswilcio, declarando-se favorável à colaboração feita pelo Prof. Magalhães Neto referente à possibilidade de as Unidades de Ensino ficarem autorizadas a realizar pequenos reparos, reforçando suas palavras com um fato que ocorreu no Instituto de Matemática e sugerindo que, para resolver, pelo menos parcialmente, o problema, houvesse dois turnos, e não um só na Prefeitura de Campus.
Nada mais havendo quem mais desejasse usar a palavra, a Sra. Presidente encerrou a sessão.    

Participantes: 
Conselheiros Cid Santos Gesteira
Alberto Peçanha Martins Junior
José Luis Anunciação Bernardo
Eduardo Tadeu Santana
José Maria de Magalhães Neto
Jandyra Leite Simões Kleyde Mendes Lopes Ramos
Jutorib de Oliveira Lima
Nilmar Vicente Pereira da Rocha
Suzana Helena Longo Sampaio
Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva
Roswilcio José Moreira Góes
Maria José Rabello de Freitas
Dionicarlos Soares de Vasconcelos
André Luis Cardoso Lessa
Ewald Hackler
Angeolina Rossi Ferreira
Mary Camardelli de Amorim
Altina Gonçalves Sodré
Mário Henriques Soares Nascimento
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Marco Antonio Lins Garcia
Josicélia Dumet Fernandes
José Guilherme da Motta
Telesforo Martinez Marques
o convidado Dr. Álvaro Fernando Reis Dultra Superintendente de Pessoal
Sob a presidência da Profa. Maria Gleide Santos Barreto Ribeiro.
Expediente: 

Foi aberta a sessão, de imediato, lida, submetida a discussão e votação e, por fim aprovada, com as retificações que a seguir se fazem, a Ata da ultima sessão, realizada no dia dezessete (17) do mês anterior. Eis as retificações acima referidas: Do Conselheiro Cid Gesteira: 1) “quando da nossa intervenção no expediente, não foi feita leitura de documento anexo, mas sim por ocasião das discussões do artigo 33, das Normas”; 2)”na votação do artigo 33, antes da inclusão dos votos do Magnífico Reitor, o resultado foi 13 votos a favor de 0 a 6 nomes e 12 votos a favor de apenas 01 nome e não 12 a 11 como consta na Ata”; 3) nossa declaração de voto deu-se durante a discussão do artigo relativo à paridade e foi do seguinte teor: “ Embora sejamos favoráveis à paridade, votamos pela não paridade, obedecendo ao desejo expresso da nossa Universidade”. – Do Conselheiro Dioni Carlos: “Não foi lido documento dos professores do IF sobre o convite aos candidatos a Reitor, mas apenas sugerido, por um professor, que o Conselho Universitário convidasse tais candidatos para uma reunião do Conselho; 2)quanto ao item “paridade” endosso a correção feita pelo Prof. Cid Gesteira, por achar pertinente algumas  colocações dos Conselheiros, inclusive do Magnífico Reitor, votei pessoalmente pela  paridade, apesar de ter trazido um documento na reunião anterior, elaborado pelos Professores do Instituto de Física, que propunha a “não paridade. –Do Conselheiro Roswilcio: “Nosso voto em relação ao Art. 33 das Normas da consulta à comunidade para a constituição da lista sêxtupla foi pelo direito ao eleitor de zero (0) a seis (6) votos, e não por um (1) voto somente, como por equívoco, constou da Ata”.
Ainda no expediente, a Senhora Presidente registrou a presença dos Vice-Diretores Eduardo Tadeu Santana (Faculdade de Ciências Econômicas); Alberto Peçanha Martins Junior (Faculdade de Direito); Suzana Helena Longo Sampaio (Instituto de Letras); Ewald Hacker (Escola de Música e Artes Cênicas) , e Leopoldo Roberto Martins de Carvalho, este último no exercício da direção da Escola de Administração, em virtude de o Diretor Gylson Sampaio Silva encontrar-se a dirigir o CENTEC, como interventor. Em seguida, agradeceu a presença do Dr. Álvaro Dultra, que comparecia a pedido dos Srs. Diretores e a quem foi oferecida a palavra para esclarecer pontos e dúvidas no respeitante a cargos e salários. O Representante Estudantil Antônio Marcos solicitou e obteve inclusão, na pauta dos trabalhos, de um pedido dos Residentes de Medicina, que pleiteavam alteração nas Normas de consulta previa e ampla para a eleição de Reitor, no sentido de estenderem aos referidos estudantes o efetivo direito de votar, quando da realização da mencionada consulta. Ato contínuo, a Conselheira Maria Gleide leu, para conhecimento de todos, o oficio de n° 130/87, do Sr. Diretor do Instituto de Matemática, dirigido ao Magnífico Reitor, e que é do seguinte teor: “Magnífico Reitor: Para conhecimento de Vossa Magnificência e solicitando-lhe dar ciência ao Colendo Conselho Universitário da UFBA que compartilhou e se solidarizou com o Diretor desta Unidade durante o vexame sofrido por este com a agressão física ocorrida em 16 de novembro de 1985- estamos encaminhando cópia dos Autos n° 52306 da Ação Penal da autoria da Justiça Pública, tendo como Procurador da República o Dr. Antônio José Carneiro D ‘ Oliveira , como réu o Senhor César Shintaro Mizuno e Advogada a Dr. Maria Luiza Amato de Oliveira, onde consta a sentença do Dr. Fernando da Costa Tourinho Neto, digníssimo Juiz Federal da Terceira Vara. Os referidos Autos se relacionam com o assunto averiguado pela Comissão de Sindicância presidida pelo Dr. Juracy Fiori Borges de Barros, com respeito à apropriação indébita de livros do patrimônio UFBA pelo Sr. César Shintaro Mizuno a agressão física praticada contra a pessoa do Diretor desta Unidade, causando-lhe lesão corporal. No ensejo renovamos-lhe nossos protestos de alto apreço e distinta consideração- Roswilcio José Moreira Góes”.
O Conselheiro Magalhães Neto, falando em nome do Conselho Deliberativo do Hospital Edgard Santos fez este pronunciamento: “Senhora Magnífica Reitora, Srs. Conselheiros: Eu quero manifestar o veemente protesto do Conselho Deliberativo do Hospital Edgard Santos, em relação a implantação do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde no Estado da Bahia. O Sistema de Saúde Descentralizado da Bahia que bem ignorando os Hospitais Universitários. Um ligeiro retrospecto: todos estão lembrados da memorável campanha em que toda comunidade baiana tomou parte, para que o Hospital das Clinicas, hoje Edgard Santos, em homenagem das mais merecidas, voltasse a ser o que era, acima de qualquer credo, de qualquer ideologia, os baianos unidos, batalharam, há pouco mais de um ano, contra a situação caótica dos nossos Hospitais Universitários (o Hospital Edgard Santos e a Maternidade Climério de Oliveira). Inúmeras foram as assembleias, com a participação de todos os seguimentos da sociedade. Nessas assembleias vozes muitas se ouviram, dentre as quais, cabem destacadas as dos ilustres professores Luiz Humberto Pinheiro e Jaimilson Paim. Passados alguns meses, tivemos uma grande esperança ao tomarmos conhecimento que iria ser implantado, de uma vez por todas, um Sistema Unificado Descentralizado de Saúde no Estado da Bahia, com recursos suficientes para manter e recuperar toda a rede hospitalar do Estado, inclusive, forçosamente os hospitais universitários. E esse nosso alento foi maior porquanto ilustres colegas, professores como nós, assumiram a Secretaria de Saúde do Estado, um como Secretário e outro como Chefe de Gabinete. Eles foram tão destemidos , que foram defensores incondicionais da recuperação desses hospitais, o que era de se esperar ? é que, no poder tudo se modificasse e que os Hospitais passassem a ter, eu não digo um privilégio, mas pelo menos fossem olhados devidamente. Ocorre que foi assinado um convênio entre os Ministérios da Previdência, da Saúde, da Educação e o Governo do Estado, em que se excluíam os hospitais universitários. Diante disso, coube-me veementemente protestar, (uma vez que esse Convênio talvez tenha chegado as minhas mãos antes de ser enviado à Reitoria), junto à Magnífica Reitora em exercício, a Profa. Eliane Azevedo, que, imediatamente tomou as providências faça-se justiça, protestando também, se não me falha a memória, se estou errado me corrijam, junto ao CIS. Há poucos dias, numa reunião do Conselho Deliberativo do Hospital Prof. Edgard Santos, o Diretor do Hospital fez ver que, até agora, o Hospital ao recebeu um centavo do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia. Senhores Conselheiros, nesse Convênio aludido, coube ao Estado da Bahia a quantia de 7 bilhões e noventa e seis milhões de cruzados, para custeios e recuperação de toda a rede hospitalar. Vejam bem: coube pouco mais de 1 milhão, tenho aqui a cópia, para Sergipe, e a Secretaria de Saúde de Sergipe destinou 10% para seu Hospital Universitário. Nós pleiteamos 320 milhões e seiscentos e setenta mil cruzados para a implantação do Plano Diretor completo, de pleno conhecimento do Exm° Sr. Secretário e do ilustríssimo Chefe do Gabinete, porquanto este tomou parte ativa, na elaboração deste Plano Diretor. Acharam muito, exigiram prioridades. Com muito trabalho, conseguimos eleger as prioridades que orçavam em 154 milhões e 31 mil cruzados. O Magnífico Reitor Germano Tabacof- faça-se justiça- na ultima reunião fez ver que os hospitais universitários estavam sendo descriminados e segundo informação, (porque eu não estive com o Magnífico Reitor), mas segundo o seu Representante no Conselho Deliberativo do Hospital Edgard Santos, o preclaro Prof. Rodolfo Teixeira, o Magnífico Reitor não conseguiu muito, em que pese o seu esforço, sendo a alegação que o Convênio foi celebrado entre o INAMPS e o Estado. Será que Sergipe é diferente do Estado da Bahia? E que nós  só poderíamos ter, no máximo entre 30 a 40 milhões? Dos sete bilhões e 96 milhões o Hospital das Clínicas , Hospital que deveria ser o hospital de referência, o hospital de excelência nesse Plano Unificado, será comtemplado apenas, se for, com 30 a 40 milhões de cruzados! Fica aqui o meu protesto inicial neste Conselho, porque não seria correto que como vou promover uma convocação extraordinária do Conselho Deliberativo do Hospital Edgard Santos para protestar publicamente contra tal descriminação, na desse conhecimento ao Magnífico Reitor em exercício, e a este Egrégio Conselho. Muito obrigado”.  A Conselheira Josicélia fez as seguintes observações relativamente ao que acabara de dizer o Conselheiro Magalhães Neto: “Magnífica Reitora em exercício, Srs. Conselheiros, eu não poderia deixar de me pronunciar em relação à posição do Prof. José Maria de Magalhães Neto. Apesar de não fazer parte da CIS- Comissão Interinstitucional de Saúde, da qual representa a Universidade o Magnífico Reitor, mas em determinadas ocasiões, por impedimento do Magnífico Reitor e da Vice- Reitora, eu fui solicitada para representar a Universidade nas reuniões da CIS. Por diversas vezes presenciar o empenho, não só do Reitor Germano Tabacof, mas também da Vice- Reitora Dra. Eliane Azevedo, no sentido de conseguir recursos para os hospitais universitários. Esse empenho realmente começou muito antes da assinatura do Convênio do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde – SUDES. Eu apenas gostaria de fazer algumas correções ao pronunciamento do Prof. José Maria. O Convênio que foi assinado, SUDS, que é o Sistema Unificado Descentralizado de Saúde, é um convênio que está sendo assinado em todo o País e visa o alcance da reforma sanitária. Esse Convênio envolve as Instituições: Ministério da Saúde, Ministério da Previdência de Assistência Social, Ministério da Educação e Governo do Estado, através da sua Secretária de Saúde. O Convênio que o Doutor José Maria se refere, na verdade não é o convênio do SUDS, é essa a correção que eu gostaria de fazer. Porque o convênio do SUDS envolve as quatro instituições. Este é um Termo Aditivo que foi assinado mais ou menos no mês de junho, se não estou enganada, este Termo Aditivo realmente envolve um montante de aproximadamente 07 bilhões de cruzados. Só que, desses 07 bilhões, na verdade, o Estado da Bahia ate agora só recebeu 02 bilhões. O restante ate hoje não chegou. Quando foi feito este Termo Aditivo, na verdade houve uma falha da Comissão que o elaborou. Porque, apesar de no caput do Termo Aditivo, constar Ministério da Educação, Ministério da Previdência e Assistência Social , Ministério da Saúde e Governo do Estado através da Secretaria da Saúde, na clausula 1ª ou 4ª, se não estou enganada, quando se fala do repasse de recurso, a Universidade não é comtemplada. Houve realmente alguns argumentos da Comissão que elaborou esse Termo Aditivo, justificando o motivo pelo qual, a Universidade Federal da Bahia não foi comtemplada. Na verdade, não é do SUDS, que a Universidade está fora, o que a Universidade ficou sem receber foi o recurso do Termo Aditivo. Porque o SUDS é um convênio grande, onde a Universidade está incluída. E a Universidade está recebendo o recurso do SUDS, através da prestação de serviços, é bem verdade que o INAMPS atrasa o pagamento de todas as instituições envolvidas. Eram essas correções que gostaria de fazer, gostaria de acrescentar que a representante da UFBA na CIS, a Dra. Eliane Azevedo, solicitou a correção na folha do Termo Aditivo, quando foi aprovado que a UFBA seria comtemplada desde quando elaborasse um documento justificando a aplicação do recurso solicitado e estabelecendo as prioridades para o ano de 1987. O documento foi elaborado e apresentado na CIS ficando garantido o seguinte: a recuperação da área física da Faculdade de Farmácia e da Maternidade Climério de Oliveira ficará a cargo da Prefeitura de Campus da UFBA; em relação ao Hospital Prof. Edgard Santos, a Secretaria de Saúde repassaria o recurso de aproximadamente 45 milhões de cruzados. Isto para o ano de 1987, e para o próximo ano, já havia um compromisso do Governo do Estado que, junto ao presidente do INAMPS, tentaria conseguir novos recursos. Eram esses os esclarecimentos que gostaria de fazer.  Diante desse pronunciamento, o Conselheiro Magalhães Neto pediu a palavra para explicar e justificar seu protesto. O Conselheiro Jutorib indagou sobre o Orçamento, o que levou a Sra. Presidente a informar que brevemente as previsões deverão encontrar-se nas várias Unidades da UFBA. O Conselheiro Peçanha Martins levantou o problema consistente em que cerca de quatro alunos de Direito não haviam conseguido matricular-se em Medicina Legal. O Conselheiro Magalhães, Neto sensível ao problema, informou que a solução poderá conseguir-se através da Chefia do Departamento de Anatomia Patológica, desde que o responsável pela disciplina fosse concedido o regime de quarenta horas.