Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 24 de Fevereiro de 1988.
Em seguida, o Magnífico Reitor franqueou a palavra, da qual fez uso, inicialmente o Conselheiro José Maria de Magalhães Neto, para pedir transcrição em Ata do Artigo intitulado “A reforma universitária”, de autoria do Prof. Orlando Gomes e publicado na edição de sete (07) de fevereiro último , do jornal “A Tarde”. O pedido em tela foi, após consulta oral aos Conselheiros, devidamente acolhida, razão por que se transcreve a seguir. “O movimento da reforma universitária em direção à democratização e à participação ativa dos estudantes na sua administração nasceu em 1918, na cidade argentina de Córdoba”. No elenco das mudanças então propostas figuravam três exigências principais: 1.Coparticipação dos corpos docentes, discentes e administrativos no governo da instituição, se bem que em forma tripartida desigual; 2. Democratização dos processos eleitorais; 3. Fortalecimento da autonomia universitária. Transcorrido 50 anos desse movimento na América Latina, sem maior repercussão no Brasil, duas tentativas de reformas universitárias muito significativas sucederam-se, na França e na Alemanha. A reforma universitária francesa ocorreu em 1968 logo após os acontecimentos estudantis que sacudiram Paris. No que tange à participação do governo da Universidade, a lei de orientação, promulgada logo após a explosão de maio, permitiu que os estudantes viessem a participar dos órgãos universitários de decisão, com o mesmo número de representantes do professorando. Informa o professor Georges Vedel, notável constitucionalista e autor de interessante estudo sobre a experiência da reforma universitária francesa, que a massa dos estudantes tem permanecido impermeável à participação, não passando de 25 o comparecimento às urnas para a escolha dos representantes. Três motivos explicam esse desinteresse: 1°- o sentimento de que as eleições são monopolizadas por grupos que estão mais preocupados com resultados políticos gerais do que com a administração quotidiana da Universidade; 2°- a persistente mentalidade dos usuários de um serviço público que querem que funcione bem sem que devam ser eles que o gerenciem; 3°- a complexidade do sistema eleitoral implantado. O professor Vedel conclui a sua análise com o seguinte comentário: de fato só os grupos da extrema esquerda estão representados, tornando-se regra a intolerância estudantil e a defesa das posições monopolísticas por meio de coação e violência. Na Alemanha, o problema da reforma universitária gerou uma polêmica de grande ressonância nos meios acadêmicos bem como uma preocupação que chegou aos tribunais. A controvérsia girou ao redor da conciliação entre a participação dos estudantes na gestão da Universidade e a liberdade de cátedra, naquele país assegurado com uma garantia institucional, isto é com uma proteção constitucional contra a eventualidade de sua supressão pelo legislador ordinário. Em decisões momentosas, tribunais alemães assentaram que a cogestão paritária, ou seja, a participação com o mesmo número de professores e estudantes nos órgãos diretivos da Universidade, constituía uma violação inconstitucional da liberdade de cátedra. A lei de janeiro de 1976, que instituiu a liberdade de estudos definiu o conteúdo da liberdade de ensino e de pesquisa, dispõe que a finalidade dessas duas liberdades seria a preparação do aluno para o exercício de uma atividade profissional mediante a transmissão de conhecimentos e métodos que ao mesmo tempo o capacitem para o trabalho cientifico ou artístico e para uma atuação responsável em um Estado de Direito, social, livre e democrático. Na linha do pensamento das decisões dos tribunais sobre a cogestão e a liberdade de docência, protegeu-se a atividade científica contra toda e qualquer ingerência estatal e contra a influência das pessoas estranhas ao corpo docente. Organizando a cogestão, inclui os estudantes entre os seus participantes, sem caráter peremptório. Ao que tudo faz crer não repercutiu nesse diploma legal com maior veemência a crítica dos estudantes socialistas à ideologia empresarial da Universidade a à estrutura hierárquica da vida universitária. Passado algum tempo, os próprios grupos estudantis mais radicais tacharam a cogestão paritária de reforma tecnocrática, desistindo de lutar para sua consecução. E a lei da reforma de 1976 não deu muita importância à representação estudantil ao instituir o sistema presidencial na direção da Universidade, na observação de J.L. Carro, bolsista em Heidelberger na ocasião em que se discutia a reforma. Em prosseguimento aos trabalhos, o Magnífico Reitor franqueou a palavra, visando saber qual a posição do Conselho em relação ao problema. Sobre o assunto pronunciaram-se, assumindo as posições expressas nas notas taquigráficas anexas, os Conselheiros Roswilcio, Jandyra, Kleyde, Mário Henriques, Leopoldo, Celina, Dionicarlos, Waldemar (Representante Estudantil), Albino, Josicélia, Magalhães Neto, Paulo Brandão, Peçanha Martins, Maria Gleide, Eliana, Paulo Dourado, Abraão Felix (Representante Estudantil), Strauch, José Guilherme, Angeolina, Maria José, Mary Camardelli e a Presidente da ASSUFBA, Vânia Galvão. O Conselho examinando o assunto, decidiu, mediante votação em que vinte e cinco (25) se pronunciaram a favor e quatro (04) contra, encaminhar ao Exm° Senhor Ministro da Educação o expediente cujo inteiro teor vai aqui transcrito: “Senhor Ministro, ao tempo em que saúdo V. Exa., cumpre-me informar que o Egrégio Conselho Universitário desta Universidade, em reunião de 24 do corrente, deliberou por expressiva maioria dos votos o seguinte: -Manifestar a V. Exa. estranheza e frustração pelo não acatamento da indicação para o cargo de reitor desta Universidade Federal da Bahia do nome do candidato mais votado pela comunidade universitária e referendado no 1° escrutínio do Colégio Eleitoral formado pelos Conselhos Universitários, de Coordenação e de Curadores, em reunião no dia 28 de outubro de 1987; -Endossar o conteúdo do Telex do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras- CRUB, enviado a V.Exa. em 04.02.88 (com cópia anexa). No ensejo, reitero a V.Exa. a expressão do meu apreço e estima, Germano Tabacof- Presidente do Conselho Universitário da UFBA”. Resolveu ainda o conselho, por unanimidade, enviar o expediente que adiante vai transcrito, ao CRUB, à UNE, à ANDES e à FASUBRA, entidades nacionais ligadas à Universidades Brasileiras e interessadas na sua democratização. Eis o documento: “Senhor Presidente: Apraz-me levar o conhecimento de V.Sa. que o Egrégio Conselho Universitário desta Universidade Federal da Bahia, em sessão de 24 do corrente, aprovou, por unanimidade, proposta no sentido de solicitar das entidades ligadas à Universidade Brasileira e interessadas na sua democratização (CRUB, UNE, ANDES, FASUBRA) todo empenho junto às autoridades federais competentes, visando a modificar a legislação específica vigente, com o objetivo de proporcionar plena autonomia à Universidade , no que se refere a indicação de Reitor, que deve se esgotar no âmbito da própria Universidade. Na oportunidade, expresso a V.Sa. protestos de estima e consideração”. O Conselheiro Peçanha Martins, ao votar o primeiro item, fez esta declaração de voto: “Minha declaração de voto contém-se nas considerações por mim feitas durante esta sessão, quando, em nome da Faculdade de Direito, me manifestei a respeito do mencionado item”. O referido Conselheiro Peçanha Martins justificou a ausência do Conselheiro Pedro Manso Cabral, que se encontrava, naquele dia, a integrar banca examinadora de concurso em Universidade do Sul do País. O Conselheiro Nilmar Rocha, declarou, nesse momento, haver apoiado a colocação feita pela Profa. Jandyra. Considerando o adiantado da hora, o Magnífico Reitor suprimiu os demais itens da “Ordem do Dia” e encerrou a sessão.
Não houve o que ocorrer.
Constatado número legal, foram iniciados os trabalhos, não havendo leitura de Ata. O Magnífico Reitor, após registrar a presença dos Vice- Diretores, Profs. Joaquina Lacerda Leite (do Instituto de Geociências) ; Alberto Peçanha Martins Junior (da Faculdade de Direito); Carlos Emílio de Menezes Strauch (da Escola Politécnica) e do Representante Estudantil Waldemar Manoel Silva de Souza, passou a fazer considerações em torno do decreto presidencial que limita os gastos no setor público e suas implicações particularmente na UFBA. em seguida, enumerou os aspectos, que considerou positivos, do processo de consulta prévia à comunidade universitária, para composição da lista sêxtupla, destinada à escolha do novo Reitor. Aludiu, ainda, repudiando-as à manifestações de hostilidade e desrespeito verificadas no aeroporto de Salvador, quando da chegada do novo Reitor, recém empossado. Leu, em seguida o telex do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, encaminhado ao Senhor Ministro da Educação, visando a que este interceda junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, objetivando a reconsideração do Ato de nomeação do novo Reitor, dada a natureza das possíveis repercussões do mesmo sobre a comunidade da UFBA.