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Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada em 15 de março de 1960.

Pauta: 

Pela ordem o Conselheiro Magalhães Neto, solicitou a palavra para relatar o processo referente ao Dr. Paulo Américo de Oliveira. Concedida a urgência pelo Conselho o Conselheiro Presidente deu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, sobre o assunto. Fazendo o seu relatório o Conselheiro Magalhães Neto disse que a Cadeira de Física Aplicada á Farmácia, na Faculdade De Farmácia, esta, em verdade, vaga, isto e ainda não teve o seu a provimento assegurado por concurso, na forma da Lei. Estando vaga, para leciona-la, no ano de 1959, foi designado, pela Congregação, o Dr. Penildon Silva que entre os seus títulos apresenta o de docente livre pela Faculdade de Farmácia de Niterói da cadeira de Física Aplicada a Farmácia. A Congregação deu provimento interino á Cátedra e em 29 de agosto de 1959 o Dr. Paulo Allirico de Oliveira, docente livre Física pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil, requereu rege-la em 1960, em virtude do rodízio estabelecido pelo Estatuto da Universidade.
Informou que a Faculdade de Farmácia não pode deliberar até o requerimento porque a CONGREGAÇÃO  se reuniu nesse espaço, ordinariamente, e, na verdade não tem numero para deliberar sobre a matéria que, em virtude da demora de uma decisão, o Dr. Paulo Américo de Oliveira solicita ao Conselho Universitário que tome conhecimento do fato e providencie no sentido de que sejam cumpridos os Estatutos da Universidade no que se refere ,ao caso.
Terminado o relatório usou da palavra o Conselheiro Elsior Coutinho, o qual, após tecer considerações sobre o assunto do dia, se que lhe parecia que o problema estava solucionado, pois o Professor Penildon Silva foi indicado para lecionar as duas cadeiras que iriam ser lecionadas pelo Professor Franklim Dutra e o Professor Paulo Américo de Oliveira escolhido para a cadeira de Física Aplicada a Farmácia.
O Conselheiro Orlando Gomes, Presidente da Sessão explicou que, apesar dos esclarecimentos dados pelo Conselheiro Elsior Coutinho, o Relator deveria dar o seu Parecer vez que não houve uma desistência e que a questão precisava ser examinada pelo Conselho.
Novamente com a palavra o Conselheiro Magalhães Neto disse que entendia que o rodízio a que se refere o artigo 73 do Estatuto da Universidade da Bahia diz respeito aos docentes livres da disciplina da Faculdade em que ocorrer a vaga e não aos docentes livres, por outras Faculdades. Por estas razões indeferia a petição do Dr. Paulo Américo de Oliveira. Em discussão o Parecer usaram da tal palavra, como consta das notas taquigráficas, os Conselheiros Elsior Coutinho, Rodrigo Argolo, Albérico Fraga e Carlos Simas. A seguir foi o mesmo aprovado.
Com a palavra o Conselheiro Elsior Coutinho tratou do problema da representação da Congregação da Faculdade de Farmácia no Conselho, informando que desde dezembro de 1958 o Professor Mauro Barreira de Alencar fora eleito suplente do representante. Solicitou ao Magnífico Reitor que se dignasse mandar fazer convite para o já mencionado Professor comparecer as sessões do Conselho. Esclareceu S.Excia. que o Estatuto da Universidade da Bahia não proíbe a eleição de um Professor interino para representar a Congregação no Conselho.
 
O Conselheiro Orlando Gomes, presidente da sessão, informou que na sessão realizada a 23 de fevereiro do corrente ano consultou o Conselho sobre a situação já exposta pelo Conselheiro Elsior Coutinho, mas que, naquela ocasião, não foi possível discutir o assunto. 

Local: 
Não consta.
Data: 
ter, 15/03/1960 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Dr. ORLANDO GOMES VICE REITOR
Conselheiro Rodrigo Argolo
Conselheiro Carlos Sepúlveda
Conselheiro Carlos Simas
Conselheiro Oscar Caetano
Conselheiro Alceu Hiltner
Conselheiro João Alves
Conselheiro Teonildo Amorim
Conselheiro José Lima
Conselheiro Mendonça Filho
Conselheiro Elsior Coutinho
Conselheiro Magalhães Neto
Conselheiro Torres Homem
Conselheira Nilza Garcia
Conselheiro Eduardo Araujo
Conselheiro Pinto de Aguiar
Conselheiro Pithon Pinto
Conselheiro Leopoldo Amaral
Conselheiro Adriano Pondé
Conselheiro Albérico Fraga
ACADÊMICO AUGUSTO SILVANY.
Expediente: 

Procedida a leitura da Ata da sessão realizada em 23 de fevereiro, a qual, depois de lida, foi posta em discussão, foi unanimemente aprovada.
Proposto voto de pesar pelo falecimento do Professor Silva Lima, antigo Professor da Escola de Belas Artes. O Conselheiro Mendonça Filho usando da palavra disse que estava de pleno acordo com a Moção aprovada e que era seu desejo, também, apresentar Moção idêntica a do Conselheiro Oscar Caetano.
O Conselheiro Rodrigo Argolo propôs que o Conselho apresentasse ao Governo do Estado a sua solidariedade face aos acontecimentos do conhecimento de todos e referentes as inundações e a situação catastrófica em que se acham algumas das nossas cidades. Declarou S.Excia. que, na qualidade de Diretor da Faculdade  de Medicina, procurou o Senhor Govenador do Estado e colocou as instalações da Faculdade e os Médicos a disposição de S.Excia.
A Conselheira Nilza Garcia informou que a Escola de Enfermagem já esta em plena atividade e as enfermeiras foram trabalhar no local das enchentes.
 A seguir a proposta do Conselheiro Rodrigo Argolo foi unanimemente aprovada. O Conselheiro José Lima registrou a passagem do aniversario do Conselheiro João Alves.
Com a palavra o Académico Augusto Silvany pediu ao Conselho que dirigisse um apelo á Congregação da Faculdade de Odontologia para que fossem matriculados os oito alunos excedentes sobre o assunto, como consta das notas taquigráficas. O Conselheiro Orlando Gomes, Presidente da Sessão, disse que não iria submeter a proposta do Acadêmico Silvany a votação, e, conforme se depreende da leitura das disposições que regem o assunto, bem como das disposições legais do Estatuto e dos Regimentos das Faculdades, a limitação do número de vagas é da competência privativa das Congregações Evidentemente que o Conselho não pode, em face disso considerar o pedido feito pelo Presidente do D.C.E. como uma espécie de recurso da decisão da Congregação para o Conselho Universitário porque manifesta a competência da Congregação.
 
Franqueada a palavra fez uso da mesma o Conselheiro Eduardo Araújo para agradecer as palavras pronunciadas pelos Senhores Conselheiros na sessão anterior de referencia a sua pessoa. Esclareceu que naquela ocasião a emoção o obrigou a silenciar.