Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 29 de Maio de 1972.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Recursos, designando os Conselheiros Rodrigo Argolo e Batista Neves para servirem como escrutinadores na eleição. Procedida a elição, com vinte e cinco votantes, apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Sento Sé: Vinte e três: Conselheiro Eurico Mata: um voto e Conselheiro Sylvio Faria: um voto. Face ao resultado, o M.Reitor declarou eleito o Conselheiro Sento Sé.
Segundo item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento do Instituto de Letras, S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Sylvio Faria.
O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: "Por designação do ilustre presidente desta Comissão, passamos a relatar o processo oriundo do Instituto de Letras e cujo é a obtenção da indispensável aprovação do Conselho Universitário para a modificação redacional do texto do seu Regimento, com o propósito de o adaptar á nova redação oferecida pelo Conselho de coordenação ás normas de verificação de aprendizagem. O ilustre Diretor do Instituto de Letras encaminhou ao M.Reitor para o fim que se está realizando, ofício, comunicando ter sido aprovado por unanimidade, em sessão de 3 de Março de 1972, o Parecer da Professora Zilma de Barros, contendo o texto da modificação do art. 39 e seus parágrafos do Regimento da Unidade sobre a matéria já tem se manifestado o Conselho Universitário, no sentido de aceitar a compatibilidade entre a modificação e texto do art. 27 e seus parágrafos do Regimento Geral. A proposta aprovada pela Congregação do Instituto de Letras segue fielmente a orientação do Conselho de Coordenação, merecendo , por isso, a sua aprovação. Para que não fiquem dúvidas quanto á compatibilidade entre o texto do Regimento Geral e a reforma proposta, mister se faz, invocar a competência do Conselho de Coordenação para a fixação de normas para verificação de aprendizagem, "ex-vi" do artigo 32, XI, a, do Estatuto da Universidade. Em verdade, a alteração, se é que alteração existe, residena preferência pela média aritimética ponderada como forma de obtenção do conceito final em cada disciplina . Ora, a média ponderada também é aritimética, razão pela qual em nada contraria modificação sugerida pelo Conselho de Coordenação e agora submetida á aprovação do Conselho Universitário , para tornar válida a reforma redacional. O engano, causador de dúvidas a respeito, consiste em se ignorar, que a média ponderada também é aritimética, integrante do gênero . Quanto ao mérito, naõ se pode deixar de aplaudir a medida, eis que representa a valorização do curso em relação á prova final. Em conclusão, somos pela aprovação de reforma". Após a Conselheira Lolita Dantas prestar alguns esclarecimentos sobre média ponderada e média aritimética, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Parecer do Conselho Relator. O Conselheiro Alceu Hiltner fez a seguinte declaração de voto: "Voto, evidentemente, de maneira favorável á medida dada a minha passagem transitória da média, como está sendo adotada, por considerá-la, de certa maneira, sem lógica, devido aos exames de segunda época. E, ao votar favorávelmente eu não quero deixar de fazer esse pronunciamento, para que não fique registrada a minha aquiescência a uma medida que eu não acho certo". Em consequência da decisão do Conselho, o artigo 39 do Regimento do Instituto de Letras o seu parágrafo 2 substituido e acrescidos mais três parágrafos, passando a ter a redação seguinte: "Art. 39 parágrafo 2- O conceito final do aluno em cada disciplina será determinado pela média aritimética ponderada dos dois valores seguintes: I- a médai aritmética simples dos valores dos conceitos obtidos pelo aluno nos trabalhos escolares e nos exercicios de aplicação; II- o valor correspondente ao conceito obtido no exame final. Parágrafo 3- Aos valores expressos nos incisos I e II do parágrafo anterior serão atribuidos os pesos 7 e 3 respectivamente. Parágrafo 4- O conceito final da disciplina será correspondente ao valor obtido na forma expressa dos parágrafos anteriores desprezadas as frações iguais ou inferiores a meio e arredondadas as que forem superiores. Parágrafo 5- A média aritmética simples a que se refere o inciso I do parágrafo 2 não sofrerá aproximação. Parágrafo 6- Obter-se-á o conceito global pelas multiplicação de cada conceito final pelo número de créditos nas disciplinas, somando-se pelo qual dos créditos". O M.Reitor informou que uma paciente se jogou de um andar superior do Hospital Professor Edgard Santos. O Conselheiro Augusto Mascarenhas declarou que a ocorrência apontada pelo M.Reitor é extremamente lamentável, mas é muito comum em Hospital e em outros Serviços Medicos.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. S.Magnificência assinalou a presença do Desembargador Sento Sé, recentemente eleito representante da Comunidade Religiosa neste Conselho, dizendo que era um homem em cuja dedicação e em cujo passado se poderia confiar plenamente. Ainda o M.Reitor registrou a presença dos Conselheiros Eurico Mata, recentimente nomeado Diretor da Escola Politécnica, e Maria Luigia Ganer, nomeada Vice-Diretora do Instituto de Letras, apresentando a todos os votos de boas vindas do Conselho. O M.Reitor comunicou, também, ao Conselho que representantes da Universidade estiveram no Conselho Federal de Educação debatendo sobre a implantação do novo sistema do ensino fundamental, sistema esse que vai acarretar para a Universidade um esforço redobrado, não somente por intermédio da Faculdade de Educação como também, nas demais Unidades, especialmente nos Institutos básicos , em função de ênfase e da mudança de critérios quanto ao ensino de algumas disciplinas. O M.Reitor informou, ainda, á Casa que a Reitoria já apresentou ao Ministério da Educação o ante-projeto do Orçamento para o exercício de 1973. Os Conselheiros Alceu Hiltner, Sento Sé e Eurico Mata agradeceram as palavras pronunciadas pelo M.Reitor, no inicio da sessão, registrando as suas presenças.