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Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia Realizada no dia 4 de Março de 1950

Pauta: 

  1- O Sr. Presidente comunicou que, em virtude de renuncia do Prof. José Olympio, se empossou, apos eleição da Congregação, nas funções de Vice- Diretor da Faculdade de Medicina, o Prof. Magalhães Netto, o qual, em reunião de hoje, comparece na qualidade de Diretor, em exercicio. Em vista deste fato, foi convocado o suplente do representante da Congregação da Faculdade de Filosofia, Prof. Cristiano Muller, que se acha presente. Dirigiu as palavras de simpatia e de apreço ao novo Conselheiroe , em seguida, expressou os seus agradecimentos, como Reitor, ao Prof. José Olympio, pelos serviços prestados ao Conselho.
  2- O conselheiro Isaias Alves propoz que se inserisse em ata um voto de agaradecimento pela eficiente colaboração dada pelo Prof. José Olympio, e que o Sr. Presidente designasse uma comissão, da qual S. Excia. fizesse parte, para visitar e transmitir ao companheiro as demonstrações de apreço do Conselho. O Sr. Presidente considerou aprovada a proposta, e designou para a comissão os Conselheiros Isaias Alves e Ferreira Gomes.ORDEM DO DIA :´´deliberar sobre o parecer da comissão de Ensino, da qual é relator o Conselheiro Ferreira Gomes, a respeito das retrições em exames de segunda epoca``.
3- O Conselheiro Ferreira Gomes pediu dispensa da leitura do Parecer, em vista de ter sido distribuido, por copia, com antecedencia, aos presentes. A casa manisfetou-se de acordo. O Sr. Presidente poz o assunto em discussão. O Conselheiro Paulo Pedreira é de opinião que as condições para  exame de segunda epoca são de natureza regimental, dependentes da estrutura de cada Faculdade.
4- A lei de ensino que organizou as unidades universitárias declara que tais questãoes são regimentais, peculiares a cada escola. O Sr. Presidente esclareceu que ,em verdade, o Decreto 19.851 assim estabelece, porém, em anos sucessivos, têm sido sancionadas leis regulamentando o assunto. O Conselheiro Orlando Gomes indagnou se a Lei 1029 tem ou não aplicação a Faculdade de Medicina e Escolas Anexas. Ao seu entender, ela cria mais um caso, não excluindo aqueles outros contidos em leis ou regimes anteriores.
5- O Conselheiro Ferreia Gomes opinou que a lei em questão só se aplica as Faculdades de Filosofia e de Direito, isto é, onde ha obrigatoriamente de frequencia as aulas teoricas e praticas. Estabeleceu-se amplo debate sobre a materia. O Sr. Presidente, depois disto, encaminha a votação o Parecer. O Conselheiro Orlando Gomes disse ser conveniente saber se a lei n° 1029 é ampla, isto é, regula os exames de segunda epoca em 1950 excluindo as hipoteses anteriores, ou se ela abre uma excessão, isto é, é lei permissivel, consentindo em vigor o que  as leis anteriores admitiam. O seu voto é no seginte sentido: se o Conselho entende que essa lei amplia e é permissivel, vota do sentindo de parecer, considerando, ainda que a agressão inhabilitado contida no Regimento Interno da Faculdade de Filosofia abrange os alunos reprovados e os que não o foram porque  não alcansaram os mínimos  regulamentares.
6- O Conselheiro Eduardo Araujo acha deque se o Regimento Interno da Faculade de Medicina quisesse atribuir o mesmo sentido aos vocabulos reprovado e inhabilitado, não teria usado como o fez S 2° do artigo 69 a expressão- ´´inhabilitado em primeira epoca´´. Em primeira epoca quer dizer em exame final , e não se pode considerar inhabilitado o estudante que a ele se submete e é reprovado.
7- Deixando de parte esta interprertação, propria, para maoir esclarecimento do parecer, ficasse assim redigida a conclusão final: sera permitido fazer em 2° epoca até a maximo de duas cadeiras, o aluno que:  a) não  tenha obtido media das provas parciais igual ou superior a 3; b) que tenha sido reprovado em exame de 1° epoca; c) aquele que  tendo obtido media  superior a 3  não tenha, por qualquer motivo, se submetido a exame na 1°epoca``.

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
sab, 04/03/1950 - 10:00
O que ocorrer: 

1- Submetido a votos, foi o Parecer aprovado. O Sr. Presidente declarou  que anexaria ao mesmo a sugestão feita pelo Conselheiro Eduardo Araujo.
2- Ainda o Sr. Presidente propoz um voto de profundo pezar pelo falacimento do professor Alfredo Balena, o qual teve atuação muito salutar no desenvolvimento do ensino medico em Belo Horizonte.
3- A Faculdade de Medicina da Bahia, onde o mesmo esteve, certa vez, integrando uma comissão de concurso, sempre contou com a sua simpatia. 
4- Todos se manisfestaram a favor da proposta, ficando , ainda, resolvido que se transmitisse a familia do saudoso professor as demonstrações do mais alto apreço do Conselho.
5- Nada mais , havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Francisco Peixoto de Magalhães Netto
Eduardo Lins Ferreira de Araújo
Orlando Gomes
Isaias Alves de Almeida
Cristiano Muller
Paulo Pedreira de Cerqueira
João Mendonça
Manoel Mendonça Filho
Ismael de Barros
José Carlos Ferreira Gomes
Gentil Marinho Barbosa
e o Presidente Prof. Edgar Rego Santos.
Expediente: 

  Ata anterior foi unanimemente aprovada sem restrições.
  Não houve expediente.