Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 14.08.2007.
Item 01
Processo nº 23066.019490/07-53
– Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
– FAPEX. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
O Conselheiro Sudário Cunha, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, solicitou ao Conselheiro Antônio Wilson Menezes que procedesse à leitura do seu parecer, sendo, porém, antecedido por indagação à Mesa, do Conselheiro José Tavares Neto, acerca do relatório referente à Fundação Baiana de Cardiologia (FBC), cuja situação estava sob exame de uma equipe presidida pelo Conselheiro Jonhson Santos, solicitando informações acerca do seu ingresso em pauta do CONSUNI, haja vista a gravidade e a extensão do débito por ela gerado para com a UFBA, no expressivo montante aproximado de 40 milhões de reais, não se tendo ainda apresentado o parecer final sobre o tema, cuja protelação, disse ele, parece estar sendo transformada numa substituição pelo processo de avaliação de novas fundações em detrimento daquele episódio mais antigo e preocupante. O Magnífico Reitor justificou a opção atual pelas quatro Fundações constantes da pauta em face da premência dos recadastramentos de importantes entidades relacionadas com atividades de pesquisa e extensão da UFBA, esgotando-se o seu prazo na data de 31.08.2007, diferentemente da outra que não apresenta qualquer vinculação ou semelhança com as demais. Sobre estas, o Conselheiro Sudário Cunha resumiu o procedimento a uma simples verificação de atendimento aos requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 3.685, bastando a inexistência de elementos confrontadores para a execução do recadastramento. Na seqüência , o Conselheiro Antônio Wilson Menezes procedeu à leitura do seu parecer (anexo), concluindo favoravelmente ao citado pleito, adicionalmente comentando sobre a persistência da exigüidade de prazo e urgência impeditiva de uma análise mais detida e criteriosa de processos importantes da UFBA. O Senhor Presidente comunicou a sua intenção de realizar duas reuniões extraordinárias do Conselho para as respectivas avaliações das situações daquelas Fundações e da FBC e o Conselheiro Ricardo Miranda Filho externou a sua satisfação em relação à indicação apresentada, por não se sentir capacitado, sob tais condições, a votar nos mencionados credenciamentos, além de questionar, dentre outros itens, acerca das causas e razões para a consideração do número de quatro entidades, conforme constantes da pauta, e associar aquele processo a uma evidente operação de flexibilidade possibilitada pelo Governo nas últimas décadas para utilização de recursos públicos, do qual discorda mas de fato acontece, cujos limites já estão sendo extrapolados, muitas vezes ingressando os valores diretamente nas contas das Fundações. O Magnífico Reitor registrou a discussão já iniciada sobre o assunto pela Comissão de Orçamento e Finanças, solicitando o preparo de algum material complementar, assim como a recuperação, pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho, do material referente ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) acerca do eixo temático do financiamento, de forma a enriquecer a futura discussão sobre a matéria.
O Conselheiro Jonhson Santos referiu que o voto costuma ser dado com base e confiança nas pessoas responsáveis pela análise direta das contas, também devendo os diretores das respectivas Unidades informar acerca da sua perfeita regularidade, bem como da efetiva utilidade e apoio das citadas empresas à Universidade, como pessoalmente pretende agir em relação à Fundação Faculdade de Direito. O Conselheiro Gabriel Oliveira reportou-se à falta de um amplo debate sobre o tema, tendo o último deles acontecido por ocasião da saída da FBC das dependências do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) que, mesmo não incluída dentre os tipos de Fundação abrangidas pela mencionada Portaria Interministerial, envolve o relacionamento de entes público e privado e apoiou a sugestão do Reitor a respeito das duas reuniões, não sendo possível se formar um juízo de valor para qualquer votação desprovido do acesso a todos os dados informativos e, embora concordando com a colocação do Conselheiro Jonhson, acresceu que a desconfiança se faz necessária até mesmo para a identificação e pesquisa de falhas irreparadas. O Conselheiro Sudário Cunha procedeu a algumas explicações mais minuciosas acerca das imposições e das condições exigidas pela P.I. 3.685, item por item, de forma a ratificar o simples preenchimento dos seus requisitos como condição satisfatória para o recadastramento das Fundações. A Conselheira Lígia Leal referiu que, além de não se caracterizar como entidade de apoio, a FBC também servia como exemplo para se relativizar a questão da confiança do voto, pois, justamente sob tal condição, viera ela a ser responsável pelo citado débito de 40 milhões de reais posteriormente constatados, não se podendo descurar da fiscalização e acompanhamento do emprego dos recursos públicos, de forma a se evitar reincidências de desvios ou má uso de verbas. Ressaltando a responsabilidade de cada Conselheiro no processo, a Conselheira Lígia enfatizou a necessidade do acesso aos dados, maiores informações contábeis, elementos das auditorias, para tanto somente restando a alternativa de um pedido de vista como mecanismo para se inteirar de todo o processo. A Conselheira Dulce Aquino concordou com a opinião do Conselheiro Ricardo quanto à distinção entre o público e o privado e assinalou certas diferenças entre os casos da FBC, de natureza particular, e das demais Fundações, inclusive submetidas a normas e legislação independentes, devendo a sessão extraordinária melhor esclarecer tais aspectos, também aludindo ao papel e função das Comissões do CONSUNI no processo de explicação aos Conselheiros, nas quais inclusive tem assento a representação discente, não considerando razoável a opção pelo mencionado dispositivo regimental, apesar do direito que podem todos eles exercer se acharem necessário.
O Conselheiro Francisco Mesquita estabeleceu uma distinção absoluta entre os dois tipos de Fundação, basicamente centrada no apoio concedido por todas elas à Universidade, à exceção, precisamente, da FBC e registrou a existência de muitas afirmações fantasiosas a tal respeito, por ele atualmente comprovadas, encontrando-se o processo da sua avaliação no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), além de comentar a respeito do suposto débito de 40 milhões de reais, cuja identificação se deve a iniciativa da própria Administração Central, responsável por todos os atos de apuração do caso. O Conselheiro Vice-Reitor também aludiu à criação de uma Comissão visando a realização do pretendido estudo, o relacionamento UFBA x Fundações, lamentavelmente não tendo obtido prosseguimento e retorno ao Conselho, dessa forma não detectando novidade formal na proposição do Reitor referente à sessão extraordinária, cujo acontecimento já deveria ter sido superado, e alertou para o fato de quase todos os pesquisadores possuírem projetos em curso e dependentes do funcionamento das Fundações que, também por outras razões, terminam por se transformar num mal necessário à Instituição. O Conselheiro Arthur Matos Neto atribuiu e repartiu a responsabilidade daquela descontinuidade a todos quantos não requisitaram os desdobramentos da avaliação, distinguiu os dois tipos das mencionadas entidades, somente a FBC não apresentando característica de apoio institucional, e considerou ato normal e regular o pedido de vista como instrumento esclarecedor e de enriquecimento informativo pessoal sobre a matéria em exame, não se fazendo necessário o fornecimento de motivo ou o sentimento de desconfiança relacionado a qualquer pessoa. A Conselheira Lígia Leal justificou o exemplo por ela referido da FBC como forma de ilustrar a importância do pleno conhecimento processual de forma a não mais se incorrer em equívocos similares, não pretendendo com isto igualar ou equiparar as situações e insistiu no significado da responsabilidade de cada Conselheiro quanto à decisão a ser tomada, ainda considerando o pleno conhecimento do funcionamento e relação das Fundações com a Universidade como requisito imprescindível à deliberação sobre os recredenciamentos individualizados. Assim sendo, ratificou o pedido de vista ao processo, imediatamente interrompendo-se o debate. O Conselheiro José Tavares Neto ainda fez uso da palavra para discordar do uso do termo “expressões fantasiosas” sobre a FBC nas circunstâncias referidas pelo Conselheiro Francisco Mesquita, exemplificando com o caso do convênio assinado pela empresa de auditoria Audilink com a UFBA, após ter prestado serviços para aquela Fundação e dela ter recebido vultosa quantia, portanto em situação bastante suspeita, registro constante do excelente parecer exarado pelo Conselheiro Jonhson Santos sobre a matéria, que também incluiu citação a respeito do débito aproximado de 40 milhões de reais.
O Conselheiro Francisco Mesquita informou que a UFBA não procedeu ao pagamento da auditoria justamente pelo fato de não concordar e estranhar o resultado apresentado pela Audilink, optando por providenciar a realização de uma outra de natureza interna, cujo produto final revelou-se mais condizente com os aspectos do enredo e associou as citadas fantasias a discussões antigas, gerais e já superadas do início de todo o processo de discussão sobre o tema, não direcionadas, especificamente, a pontuais situações ou pessoas determinadas. O Magnífico Reitor reportou-se ao trabalho de cobrança da dívida por parte da UFBA na seara jurídica, mediante procedimento de reconversão.
Item 02
Processo nº 23066.019942/07-89
– Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
Com a palavra, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes registrou a sua semelhança com a situação da FAPEX e, apesar da repetição do teor geral do parecer (anexo), por se tratar de equivalente cumprimento de exigências contidas na Portaria Interministerial nº 3.685, manifestou o seu pleno apoio à pretendida discussão acerca das peculiaridades e da relação das Fundações com a UFBA, concluindo favoravelmente ao pleito. O Conselheiro Reginaldo Santos referiu que a presidência da FEA é legalmente exercida pelo diretor da Escola de Administração (ADM), compondo-se a sua gestão por sócios constituidores da Fundação, sendo as suas decisões submetidas à apreciação da Congregação da Unidade. Percebendo a possibilidade e expressando a expectativa quanto a novas solicitações de vista aos demais processos, o Conselheiro Reginaldo sugeriu a retirada de pauta de todos eles, imediatamente passando-se a apreciar os encaminhamentos referentes à já citada reunião extraordinária do CONSUNI sobre a generalidade da matéria em exame. A Conselheira Tatiana Dumêt concordou com a existência dos diversos problemas já apontados a respeito daquelas entidades, todavia divergindo da hipótese da sua abrupta extinção em face da grande quantidade de projetos em pleno andamento na Universidade, a serem inevitavelmente destruídos, opinando, se for o caso, pela análise da sua retirada e encerramento graduais, jamais imediatas, e informou sobre o encerramento do prazo de credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), cuja tolerância não mais se sustenta, somente sendo possível nova oportunidade para ato semelhante no próximo mês de novembro, ainda ressaltando a sua grande importância no apoio às atividades de pesquisa e extensão da UFBA. O Conselheiro Dirceu Martins rememorou a inclusão dos processos de recredenciamento da FEA e da Fundação ADM no Conselho há cerca de dois anos, indagando acerca da diferença entre os dois casos, ambos vinculados a ADM, e destacou o financiamento institucional, cuja lógica perpassa as Fundações intermediárias, como o aspecto primordial daquela discussão, sobretudo pelo fato de estarem as Fundações envolvidas com todos os cursos pagos, manifestando preocupação quanto à possibilidade de virem as Unidades a dispor do seu apoio em curto espaço de tempo, todas elas desejando idêntico tratamento, além de estabelecer uma clara e ampla distinção entre a FBC e a FAPEX, sendo esta presidida pelo Reitor e a outra, de forma vitalícia, por agente do setor privado, por fim defendendo o debate cuja abrangência deve incluir a apreciação de atividades remuneradas, privatizações nas universidades etc.
A Conselheira Lígia Leal solicitou a distribuição de material elucidativo e detalhadas informações sobre o assunto e comentou acerca do fechamento de área correspondente a todo um pavimento das Faculdades de Administração e Direito para funcionamento exclusivo de Fundações, ainda destacando a importância da definição dos tipos de projetos a serem requeridos e encaminhados para efeito de financiamento. Pelas mesmas razões apresentadas pela representação no item anterior, o Conselheiro Gabriel Oliveira pediu vista a este processo.
Item 03
Processo nº 23066.019489/07-74
– Credenciamento da Fundação Escola Politécnica. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
O Conselheiro Reginaldo Santos leu o seu parecer, concluindo favoravelmente ao credenciamento. A Conselheira Tatiana Dumêt registrou e justificou a perda do credenciamento pela FEP em virtude do atraso no preparo do balanço referente ao ano 2003, por conta da ocorrência de um questionamento de natureza contábil interno e motivador de uma auditoria, absolutamente necessária, cuja efetivação delongou-se excessivamente, causando atraso ao seu recredenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) e extrapolando o vencimento do prazo para a sua efetivação. Na continuidade, a Conselheira Tatiana externou o seu entendimento de não competir às Fundações o ato de julgamento de possíveis falhas administrativas ou financeiras, cabendo aos próprios professores a consciência e a responsabilidade pelo trabalho executado, bem como o acompanhamento das atividades dos seus pares, ainda considerando necessária a presença e auxílio de tais entidades à Universidade e, reportando-se ao caso particular da FEP, rememorou a sua criação no ano 1932, enaltecendo a sua fantástica colaboração à UFBA ao longo de 75 anos, por fim ratificando a importância da aludida fiscalização do comportamento docente ao invés de imputação de culpa às Fundações, das quais removia, por completo, um possível aspecto vilão naqueles procedimentos. O Conselheiro Francisco Mesquita registrou a inexistência de qualquer oposição ou restrição da sua parte aos pedidos de vista, aprovando-os quando indispensáveis e neles observando grande utilidade, inclusive como forma de se comparar posições e pareceres. O Conselheiro João Gabriel Cabral referiu que a principal diferença entre os relatos apresentados e o parecer da representação estudantil deverá concentrar-se no aspecto referente à análise específica de cada Fundação, a ser por ela acuradamente efetuada, sobretudo quanto à questão do financiamento, também pelo fato de já estar o procedimento do recredenciamento aparentemente contemplado e satisfeito através dos posicionamentos evidenciados nos relatórios descritos e, em seguida, pediu vista ao processo, novamente interrompendo-se a discussão Item 04
Processo nº 23066.019491/07-16
– Recredenciamento da Fundação ADM
Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
O Conselheiro Sudário Cunha enfatizou a data de 31.08.07 como limite para o recredenciamento de todas as Fundações e procedeu à leitura do seu parecer, concluindo pelo deferimento do pleito. O Conselheiro João Gabriel Cabral insistiu na importância do debate sobre as Fundações de forma a se avaliar, com técnica e isenção, os elementos da sua participação benéfica ou nociva para a Universidade e reportou-se à invejável estrutura física de ADM, dificilmente verificada em outras Unidades, também registrando a necessidade de fiscalização da atuação dos professores em termos de dedicação institucional, particularmente relacionada com a possibilidade do desvio da sua atenção profissional para novas e diversas funções em detrimento do seu compromisso com a UFBA. O Conselheiro João Gabriel comentou, também, acerca da transformação das atividades de extensão de ADM em cursos e consultorias pagos, a expressar uma suposta privatização interna com áreas bloqueadas à presença e circulação do público, laboratórios reservados etc., somente facultando-se o acesso mediante identificação pessoal e apresentação de cartão individual, já se tendo deflagrado um movimento discente naquela Unidade, visando-se buscar informações mais precisas e melhor inteiração acerca do funcionamento das suas duas entidades, a despeito das notórias dificuldades para aquisição de conhecimentos e dados a respeito da Fundação ADM, de difícil penetração inquiridora. A Conselheira Maria Luíza Câmera procedeu às seguintes indagações: 1- que tipo de interesse uma empresa desse tipo oferece para a Universidade? 2- a sobrevivência da UFBA está condicionada à existência das Fundações? 3- há muitas outras Unidades a elas vinculadas? O Conselheiro Reginaldo Santos destacou três pontos fundamentais extraídos a partir do início do processo de discussão sobre o assunto: a- financiamento da UFBA (a ser oportunamente relatado e apreciado); b- projeto “Universidade Nova”; c- qualidade do ensino – por ele considerada proporcionalmente maior quanto mais relação o professor detém com o mercado, também tendo o financiamento como elemento subjacente. Na continuidade, o Conselheiro Reginaldo ratificou o funcionamento de duas Fundações na Escola de Administração e informou sobre uma grande quantidade de docentes em regime de trabalho de 20 horas, portanto autorizados a dispor do seu tempo livre como bem lhes aprouver, a exemplo da prestação de serviços à Fundação ADM, esta desprovida de vínculo com a Unidade, diferentemente da FEA que efetivamente o possui.
O Conselheiro João Gabriel Cabral parabenizou o Conselheiro Reginaldo Santos pela iniciativa de realização de uma Assembléia naquela Escola, dessa forma possibilitando, dentre outros procedimentos, a apresentação e apreciação das suas contas, salutar procedimento a ser repetido e expandido pela UFBA, e comentou acerca dos baixos resultados dos processos de avaliação docente e do ensino na Instituição, disponibilizados por consultorias especializadas, atribuindo os seus reduzidos conceito e produtividade ao fato de estarem os seus profissionais dedicando pouca atenção às aulas e trabalhos acadêmicos com maior assistência às diversas atividades externas, alguns deles exibindo o paradoxo da nota baixa com o renome internacional na sua respectiva área de atuação. O Conselheiro Giovandro Ferreira endossou o debate acerca das Fundações, acrescendo a sugestão de convite aos seus presidentes para fornecimento de um relato mais preciso dos seus serviços, associou a sua presença e atuação à privatização do espaço público, questionou as razões do funcionamento de duas delas em ADM e defendeu o constante encaminhamento do assunto, quando necessário, à apreciação e pronunciamento do CONSUNI. O Magnífico Reitor acatou a proposta e confirmou o convite aos dirigentes para participação em reunião extraordinária. O Conselheiro Dirceu Martins procedeu a uma distinção básica entre os casos da FAPEX e da Fundação ADM, pelo fato de estar a primeira organicamente vinculada à Administração Central, enquanto a outra presta serviços a grande número de pessoas e empresas, além de apresentar a peculiaridade de não ter qualquer tipo de ligação com a Universidade, única sob tal condição, assim talvez justificando a mencionada dificuldade de acesso às informações contábeis daquela grande empresa.
O Conselheiro Nelson Pretto destacou o comportamento estimulador e animador do apoio das Fundações às Unidades, a partir da sua diferenciação em relação àquelas que não as possuem, através de excepcionais condições de trabalho, equipamentos, infra-estrutura, identificação de pessoal mediante crachás particulares etc., refletindo-se tal procedimento no próprio processo da greve atual dos servidores técnico-administrativos, mediante possibilidade de funcionamento quase normal de algumas capacitadas para a terceirização de profissionais, enquanto as outras são severamente penalizadas por não disporem dos meios para contratação de mão-de-obra. O Conselheiro Nelson também se opôs à assinatura de convênios desprovidos da participação e envolvimento do diretor da respectiva Unidade, lamentavelmente ocorrida com freqüência, e dividiu o conjunto das Fundações em três grupos: 1- FAPEX; 2- vinculadas a Unidades; 3- sem qualquer ligação com a UFBA. De qualquer maneira, admitiu a inequívoca e plena legalidade no seu funcionamento, tendo sido todas elas aprovadas pelo próprio CONSUNI, em conformidade com as exigências do MEC, todavia carecendo de uma maior credibilidade moral em relação a determinadas formas de atuação. O Conselheiro José Tavares Neto destacou a inexistência de fundações no âmbito da FAMED, onde apenas atua uma Associação de Pós-Graduação, solicitou a disponibilização de toda a relação dos convênios citados nos pareceres como diretamente ligados à Fundação ADM, bem como dos demais dados a ela referentes nos últimos cinco anos, para uma análise precisa e criteriosa tendo em vista a próxima sessão extraordinária do Conselho, e ressaltou a importância da realização de uma avaliação do estágio do movimento grevista dos servidores técnico-administrativos em face da iminente inviabilidade de continuidade do semestre letivo sem o apoio administrativo correspondente. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes reportou-se à maneira conceitualmente equivocada, embora formalmente exigida, de percepção e aplicação da Portaria Interministerial, cuja colocação e situação, erroneamente à frente, deveria ser posterior a vários outros procedimentos que expressam o verdadeiro âmago do problema, diferentemente da simples obediência e satisfação a determinados itens dela constantes e de natureza basicamente burocrática, cujo cumprimento parece bastar para obter-se o recredenciamento de todas elas. O Conselheiro Antônio Wilson também alertou para a possibilidade de virem os bens tombados pela UFBA a passarem à posse das Fundações e enfatizou a necessidade de uma análise política prévia para posterior aplicação da aludida Portaria, ainda justificando as posições de deferimento adotadas nos seus pareceres através da impositiva restrição da sua análise ao simples preenchimento dos requisitos listados no documento, por elas efetivamente correspondido. Em seguida, o Conselheiro João Gabriel Cabral pediu vista ao processo.
Item 05
Informes sobre a reunião do plenário da ANDIFES, ocorrida nos dias 07 e 08.08.2007, acerca do REUNI.
Relator: Reitor Naomar Monteiro de Almeida Filho.
O Magnífico Reitor transmitiu notícias colhidas na recente plenária da ANDIFES, dela igualmente resultando a nova versão do projeto REUNI, após encaminhamento e discussão de três grupos de solicitações, sendo um deles acolhido, outro parcialmente atendido, com a recuperação de situações anteriores já superadas, e uma terceira totalmente recusada: 1- ampliação dos prazos originais, de 28.09 para 15.10 e de 27.08 para 10.09 para efeito da apresentação das propostas e das cartas-consultas, respectivamente, bem como de 19.09 para 28.09 para a divulgação da sua análise, tendo sido todas elas aceitas e incorporadas; 2- aperfeiçoamento dos indicadores referentes à taxa de conclusão dos cursos de Graduação (TCG) calculada pela relação entre o total anual de diplomados nos cursos de Graduação presenciais (DIP) e o total anual de vagas de ingresso oferecidas pela instituição (ING), devendo o seu denominador (divisor) ser considerado para um período equivalente a todo o qüinqüênio anterior, de forma a se evitar um enviesamento do cálculo efetuado com base na ING correspondente a apenas um ano, em face das repercussões oriundas do inquestionável crescimento universitário, dessa forma optando-se pela recomendável consideração de um período mais dilatado; incorporação da atualização do fator de avaliação da CAPES (Fav) ao invés da sua aplicação de modo contínuo; definição e distribuição do montante de 500 milhões de reais como valor de investimento inicial a partir do ano 2008, tendo como base de dados o ano 2005, infelizmente bastante adverso para a UFBA, adicionalmente comentando, o Magnífico Reitor, acerca da destinação, para esta Universidade, de um valor aproximado de 16 milhões de reais, de conformidade com a tabela 9 do projeto. As solicitações desse item 2 compõem o grupo cujo conjunto foi parcialmente atendido, implicando algumas delas retrocesso e recuperação de propostas anteriores, nas circunstâncias já mencionadas; 3- mudanças relacionadas com a necessidade de ajustes do processo aos casos de instituições de menor porte, provavelmente penalizadas através da sua aplicação pura e simples, estas totalmente recusadas, também decidindo-se pela adoção de um piso de 300 docentes por IFE para efeito de implementação do Decreto 6.096, cabendo ao MEC a execução das adaptações necessárias à sua aplicação plena e regular.
Em seguida, foram solicitados alguns esclarecimentos gerais e pontuais, devidamente fornecidos pelo Magnífico Reitor, que ainda aludiu a duas vantagens de natureza financeira para adesão da UFBA ao REUNI: 1- obtenção, em termos proporcionais, da maior parcela de recursos para investimento e equivalente a 98 milhões de reais, já tendo sido as demais IFES satisfatoriamente contempladas com maciços investimentos ao longo dos últimos quinze anos, dessa forma neutralizando-se ou atenuando-se aquele histórico desfavorecimento, ainda comentando brevemente acerca da sua metodologia de cálculo com base em metas a serem alcançadas; 2- de natureza oculta, a segunda vantagem advém do fato de ter sido a UFBA a entidade com o maior crescimento recente da Pós-Graduação, aspecto não levado em conta nos dados referentes ao ano 2005, devendo então ser positivo e favoravelmente considerado a partir de 2008. O Conselheiro Francisco Mesquita informou sobre a realização da reunião do CONSEPE no dia 17.08, próxima sexta-feira, para deliberação quanto às providências a serem adotadas em relação à paralisação dos servidores, com base nas decisões a serem tomadas no encontro do Comando de Greve com o Governo no próximo 16.08 e nas indicações extraídas das diversas sessões das Congregações das Unidades. A este respeito, o Conselheiro Nelson Pretto ressaltou a adversa condição de continuidade daquele inextricável problema político, já não sendo mais possível se sustentar uma situação de real complexidade para o desenvolvimento das atividades acadêmico-administrativas nas Unidades U niversitárias, particularmente registrando a gravidade dos seus reflexos na Faculdade de Educação (EDC), onde os professores vêm se recusando a assumir encargos de tarefas extras e suplementares, sobretudo depois da deliberação da Câmara de Ensino de Graduação relacionada com o remanejamento de turmas por parte dos Colegiados de Cursos.
Não houve o que ocorrer
O Magnífico Reitor abriu a sessão, registrando as presenças das Conselheiras Maria Luiza Câmera, Dora Leal Rosa e Vera Lúcia da Cruz Barbosa, novas representantes da comunidade baiana, sob tal condição participando pela primeira vez de reunião do Conselho.