Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 22 de janeiro de 1991.
A Sra. Vice- Reitora deu inicio à Ordem do Dia. Item 01- Eleição do representante das classes Empresariais no Conselho de Curadores. A Sra. Vice- Reitora informou ao Plenário a respeito da extinção do mandato da representação anterior de Dr. Rubens Araújo e o recebimento da lista sêxtupla remetida pelas Federações, procedimento normal para tal eleição, listando todos os nomes para conhecimento do Plenário: Fernando Costa D’Almeida ; Othelo Priori; Carlos Amaral; Aquinoel Borges; Almir Mendes de Carvalho Jr. E Otávio de Carvalho Andrande Pimentel. Procedeu, então, a votação contando-se 31 votos para 31 votantes e designando para escrutinadores, os Conselheiros Peçanha Martins e Ubirajara Rebouças. Realizada a apuração, obteve-se 27 votos para Fernando Costa D’Almeida, 2 votos nulos e 2 em branco. Com isto, a Sra. Presidente anunciou Dr. Fernando Costa D’Almeida eleito para representante das Classes Empresariais no Conselho de Curadores da UFBA. Item 02- Proc. 23066.070347/90-07- Solicitação da Comissão Permanente de Pessoal Docente de modificação do Art. 9º da Resolução 04/89, alterada para 05/90. Relator: Cons. Ubirajara Rebouças. Com a palavra, o relator registrou um possível embaraço administrativo no encaminhamento do processo, dele portanto não dispondo, não impedindo porém, a discussão e mesmo votação do assunto. Historiou e explanou o seu conteúdo e apresentou parecer com base na proposição da CPPD, considerada procedente, o que ensejou a Comissão de Legislação e Normas a apresentar novo texto para inclusão como parágrafo único do Art. 9º da Resolução 04/89 alterada para 05/90. A Sra. Vice- Reitora procedeu algumas informações complementares e foram feitos alguns reparos quanto à forma da nova resolução apresentada pela Comissão de Legislação e Normas a constituir a 01/91, então proposta pela Comissão. Após breves comentários de alguns Conselheiros a Sra. Presidente submeteu o parecer à votação, aprovado por maioria dos votos, com 3 abstenções e vai a seguir transcrito: “Magnífico Reitor: Mediante oficio n° 77/90- CPPD, de 22.11.90, o Senhor Presidente da CPPD, Prof. Mário H.S. Nascimento, após informar que o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo decreto 94.664/87, bem como a portaria 475/87 não fazem a exigência constante do Art. 9º da Resolução nº 04/89, já devidamente alterada pela de nº 05/90”, solicita providências de Vossa Magnificência no sentido de dispensar de tal exigência “os docentes cujos interstícios para progressão tenham sido integralizados até 19.10.89”. Além disso, sugere o Presidente da CPPD o procedimento que o Conselho Superior competente poderia adotar: inclusão de parágrafo único ao art. 9º da Resolução nº 04/89. Parecer: Examinados os textos dos documentos legais mencionados no oficio do Presidente da CPPD, ou seja, Decreto nº 94.664/87, Portaria nº 475/87 e Resolução nº 04/89 modificada pela Resolução nº 05/90, ambas do Conselho Universitário da UFBA., examinadas também as razões apresentadas pelo Senhor Presidente da CPPD, a Comissão de Legislação e Normas, considera que as citadas razões são pertinentes e que a solicitação do Presidente da CPPD procede. Assim sendo, a Comissão de Legislação e Normas propõe, sob a forma de Resolução nº 01/91 do Conselho Universitário da UFBA., o texto anexo. É o nosso parecer S.M.J”. Segue também a versão final da Resolução 01/91: “O Conselho Universitário da Universidade Federal Bahia, no uso de suas atribuições, em sessão realizada no dia 22 de janeiro de 1991. Resolve, Art. 1º- Alterar a Resolução 04/89, da seguinte forma: a- Acrescentar ao Art. 9º: “Parágrafo Único- Ficam dispensados da aferição de pontos de que trata este Artigo os docentes cujos interstícios para progressão funcional tenham sido integralizados até 19.10.89”. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala dos Conselhos, 22.01.91. Assinado- Nadja Maria Valverde Viana. Vice- Reitora, em exercício”. Item 03- Processo nº 23066.046842/89-16- Regulamentação do PUCRCE- Política de Pessoal Docente. Relator: Conselheira Lucila Rupp de Magalhães. Com a palavra, a relatora leu o parecer, considerando pertinentes as alterações propostas pelo Conselho de Coordenação e apresentando parecer favorável à sua aprovação. A Sra. Vice- Reitora historiou todo o curso do processo, de polêmica discussão no âmbito daquele Colegiado, mais especificamente quanto ao teor do Art. 10, do que resultara a supressão dos seus parágrafos para posterior apreciação específica e detalhamento. A pendência mais significativa ficara restrita à avaliação do desempenho docente. O Cons. Urbino Tunes, juntamente com a Conselheira Wanda Carvalho, questionou o trecho final do caput do Art. 2º, por já não fazer sentido o prazo referente aos 180 dias, também confundido, com o constante na Resolução 09/89 da CPPD. Discutiu-se acerca do assunto e a Conselheira Célia Gomes propôs, para efeito de redação, uma alteração da sua colocação, que, absorvida pela relatora, passou a compor a nova forma do Art. 2º: “Para que fique garantido o nível elevado dos serviços, a Universidade implantará, no prazo de 180 dias, sistema de avaliação e acompanhamento da atividade docente conforme se estabelece no Art. 12 da Resolução nº 09/89 deste Conselho, e que trata da Comissão Permanente de Pessoal Docente”. O Cons. Antônio Heliodório indagou acerca da possibilidade de alteração do Regime de Trabalho mediante simples avaliação, tratando-se, como tal, de situação jurídica de modificação de uma relação contratual. A Sra. Presidente relatou a ocorrência de tais casos, ainda que configurem eles uma situação bilateral, diferente do caso em exame. Referiu a existência de duas correntes de concepção, importando basicamente que não ocorra redução salarial. Alterações de atribuições, todavia, não estão inviabilizadas. O Cons. Mesquita considerou exíguo o prazo de 15 dias referido no § 3º do Art. 3º para encaminhamento do PTD e RTD e de referência ao mês de janeiro, então aludido na resolução, considerou a Sra. Vice- Reitora dever ser mantido, uma vez que a situação letiva atual é atípica, tendendo para a reorganização do calendário. A relatora propôs então, a redação alternativa: “até 31 de janeiro”, acatando a sugestão de um prazo mais elástico e realista, de 30 dias após o término do ano letivo. O Cons. Veiga propôs que não se aludisse especificamente o prazo, remetendo-o ao calendário acadêmico. Após breve discussão em torno do assunto, duas eram as propostas de redação para o § 3º do Art. 3º: uma da relatora, nos termos: “até 31 de janeiro” e outra do Cons. Urbino, na forma: “até 30 dias após o término do 2º semestre letivo”. Antes de proceder à votação específica, colocou a Sra. Vice- Reitora em votação a totalidade do texto da Resolução, ai excetuando-se o § 3º do Art. 3º, retirado com o destaque e também considerando o acatamento da relatora de preposição do Cons. Ubirajara para a conclusão do Art. 12: “do Conselho Universitário”. Foi assim aprovada por unanimidade de votos do Plenário. Submetida a votos, em seguida, a proposta específica da relatora referente ao § 3º do Art. 3º, foi aprovada por maioria e passou a ter a redação: “Após aprovação pelo Plenário, o PTD e RTD relativos ao ano anterior deverão ser encaminhados à CPPD ate 31 de janeiro”. Segue anexa à presente Ata a Resolução final sobre “P.P.D”.
Em “o que ocorrer”, o Cons. Heonir Rocha deu conhecimento ao Plenário de recente encontro com o Prefeito do Campus para tratar de assunto especifico da construção da UPE, acertando-se a execução da parte efetivamente possível de realização da obra, a ser gradativamente erguida, estando prevista a realização da licitação para o final do mês em curso e consequente inicio das obras. Estará continuadamente prestando informações a seus pares acerca do desdobramento do assunto. O Cons. Leopoldo Carvalho referiu-se à lei 8.168 de 16.01.91, que trata de alterações das FC e FG, a serem transformadas em CD. Teria o Governo Federal estabelecido um prazo de 30 dias para o encaminhamento de proposições pelas IFES, uma vez que serão fixados os novos valores e dada a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros, considerou o Conselheiro ser oportuna a discussão em Conselho, inclusive como forma de subsídios para discussão posterior do Reitor conjuntamente com os demais dirigentes. Informou a Sra. Presidente a respeito de recente reunião dos Reitores visando tal equacionamento através de elaboração de proposta unificada, uma vez que a homogeneidade das sugestões reforça o atendimento das reivindicações gerais. A Conselheira Wanda Carvalho ratificou tal proposta e o Cons. Geraldo Sobral manifestou preocupação pessoal em relação à situação dos vice- diretores, em função da existência de estruturas administrativas diversificadas de outras IFES, em especial aquelas do Sul, com quantidade maior de funções e a possibilidade de prejuízos generalizados, podendo o vice- diretor ver reduzida a sua atribuição a simples substitutos do diretor. O Cons. Ruy Espinheira manifestou estranheza quanto a noticias de discrepâncias entre situações ocorridas em outras instituições e a UFBA., esta notoriamente prejudicada. O posicionamento deve envolver a preocupação para com a Universidade, desvinculando-se da individualidade de cada dirigente, já ocorrendo a necessidade de posicionamentos firmes. O Cons. Antônio Heliodório registrou a situação de insegurança vivida pela Faculdade de Arquitetura com a ocorrência de assaltos, o que vem obrigando os alunos a fazerem uso de armas. O policiamento está visivelmente prejudicado, tendo ocorrido roubo recente, praticado por ex- vigilantes. Tendo a Sra. Vice- Reitora referido a providência para fiscalização da área com o reforço da policia montada, considerou o Cons. Heliodório a sua insuficiência, então ampliada nos momentos da sua ausência. O Cons. Carlos Nascimento manifestou preocupação semelhante, sobretudo quanto à situação do teatro, de atendimento ao público. Informou a respeito das férias coletivas da Escola, a exigir, então, redobrada segurança. A Conselheira Suzana Longo referiu a disposição de realização de reunião de diretores com a SPE com a finalidade básica de se dirimir dúvidas gerais nesta área, como o abono pecuniário, antecipação de 50% de 13º, etc. De forma preocupada, lamentou a paralisação das obras do Instituto de Letras, cujo atraso já se vinha detectando, explicada pela difícil fase financeira por que vem passando a empreiteira. Antevia, assim, a angustiante situação de novos embaraços, a cada semestre para incomodo de outras Unidades, por ficar o Instituto a depender das permissões para ocupações dos espaços restantes das demais. A Conselheira Nilze Villela mencionou a necessidade de conclusão da 2ª etapa dos laboratórios, disto resultando ociosidade daquele espaço físico, sem aproveitamento, afora questões de segurança da Escola. A Conselheira Célia Gomes indagou acerca dos concursos, informando a Sra. Vice- Reitora que ainda está a área acadêmica recebendo os levantamentos de estudos elaborados pelos departamentos para os devidos procedimentos didáticos e posterior encaminhamento ao Conselho de Coordenação. Referindo-se a Conselheira à necessidade de idêntica contratação para técnicos do Instituto, incumbiu-se a Sra. Presidente de verificar os mecanismos legais para operacionalização dos termos de nova L.D.O. Registrou o Cons. Leopoldo Carvalho carência similar na Escola de Administração provavelmente ampliada pela necessidade de apoio aos novos cursos noturnos. O Cons. Luiz Mendes também indagou acerca do abono pecuniário e outros elementos relacionados com a SPE, informando a Sra. Vice- Reitora que são improcedentes as noticias quanto à indefinição dos abonos, cujo exame está em andamento, inclusive mediante consultas ao Ministério para as providências corretas e cabíveis. Não mais havendo manifestações, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Havendo quorum, foi aberta a sessão pelo Magnífico Reitor, Prof. José Rogério da Costa Vargens, solicitando à Sra. Presidente para assim proceder, pretendendo tão somente promover aquela abertura, para logo retirar-se, por se encontrar em período de gozo de férias. Registrou, com profundo pesar, o falecimento do Prof. Pedro Tavares, que, por muito tempo, lecionara na Escola Politécnica. Referindo-se ao mestre, lembrou a profunda influência que exercera sobre seus alunos, tendo sido um deles, sobretudo engenheiros de 50 gerações, afora escolas particulares. Destacou sua dedicação à Universidade, dela não se afastando mesmo após sua aposentadoria. De amplo e reconhecido conceito profissional jamais obtivera qualquer remuneração proveniente de fonte diversa da docência, resumindo-se seu patrimônio a um rico acervo reunido em grande biblioteca. Propôs um voto de pesar pelo seu passamento. Com a palavra, o Cons. Militino Martinez, sugeriu a realização de um minuto de silêncio em homenagem do professor falecido, assim cumprido de pé, pelo Plenário. Em seguida, o Cons. Geraldo Sobral associou-se à iniciativa, agradecendo-a em nome da Escola Politécnica. Sugeriu uma reflexão acerca do exemplo dignificante do mestre, mais ainda de amor à vida, o que lhe proporcionava sucessivas manifestações gerais de carinho. Juntou-se ainda à homenagem a Conselheira Célia Gomes, lembrando a cátedra que ocupara o Prof. Tavares na F.F.C.H., docente igualmente admirado do Instituto de Matemática. O Cons. Manuel Veiga referiu a capacidade do professor na associação de extremo rigor à afabilidade bem humorada, disto jamais resultando qualquer tipo de incidente; registrou que o seu falecimento também alcançara a Escola de Música. A Sra. Vice- Reitora enfatizou a expressiva influência do mestre na sua vida profissional e tantas mais, registrando uma característica especial que o tornava acessível e amigo dos alunos, situação peculiar pelo comportamento usualmente austero da época, sem contudo comprometer a autoridade e o respeito. Professor exigente, cultivara privilegiada memória que lhe permitia, ainda em recente época identificar ex-alunos através de apelidos que ele próprio se incumbia de aplicar. Contribuiu, inegavelmente, para a formação de várias gerações. O Cons. Leopoldo Carvalho mencionou que a sua atuação extrapolara a própria UFBA., com influência sobre outros docentes e alunos, num processo de continuo desdobramento e repercussão. Ao final, foi aprovado um voto de pesar pelo passamento do mestre, à unanimidade do Plenário. Em seguida, o Magnífico Reitor retirou-se da sessão, conforme anunciara e passou a presidência à Sra. Vice- Reitora, em exercício.