Ata da sessão do conselho Universitário da Bahia Realizada no dia 3 de Abril de 1950
1- O Conselheiro Elysio Lisbôa propôs ficarem regimentada em ata um voto de simpatia por haver o Prof. Demetrio da Escola da Politécnica, Epaminondas Torres, completando cinquenta anos .Os Conselheiros Paulo Pedreira, Franca Rocha e Magalhães Netto declararam subscrever a proposta.O Sr. Presidente disse considerar a mesma aprovada por unanimidade, e lembrou, o que foi também aceito, que se desse comunicação ao ilustre Professor.
2- Passou a palavra ao Conselheiro Lopes Pontes. Disse que tendo o Conselho Universitário aprovado o seu Estatuto, desejaria lhe fôsse dado um esclarecimento sobre os artigos 113 e 115, que passou a ler. Referiu-se, em seguida. aos artigos 237 e 239 do Regimento Interno da Faculdade de Medicina.
3- Particularizou, por fim, a conduta sobre o citado art. 113, dando a respeito interpretação pessoal, e concluiu que, embora o Edital de inscrição para o Concurso de Metalurgia e Química Aplicada da Escola de odontologia tenha sido publicado antes de ser aprovado o Estatuto da Universidade, em hipótese alguma, em face do art. 115, pode o aludido concurso deixar de ser dirigido, guiado e orientado pelo Conselheiro de Odontologia.
4- Quer lhe parecer, portanto, que se faz necessário uma interpretação do plenário no sentido de esclarecer o assunto, a fim de que possa levar o pensamento do Conselho Universitário aos seus, outros companheiros do Conselho de Odontologia. Declarou ser o seu intuito e desejo colaborar com a Reitoria e a administracão da Faculdade de Medicina. O Sr. Presidente disse ter o Prof. Lopes Pontes formulando uma consulta, a qual encaminhava ao presidente da Comissão de Legislação e Recursos. O Prof. Orlando Gomes ponderou não ser o Conselho órgão consultivo.
5- O Sr. Presidente passou a explicar as razões do pedido do Conselheiro Lopes Pontes. Informou que em uma das últimas reuniões do Conselho de Odontologia um de seus membros solicitou providências para que se realizasse o concurso para professor catedrático de Metalurgia e Química Aplicada. Tais providências também lhe foram solicitadas algumas vezes, mas , continuou S. Magnificencia, tinha dúvidas sobre certos pontos do processamento do Concurso, dúvidas essas agora esclarecidas pelos Pareceres sobre o Concurso para Clinica Odontologica, homologados pelo Sr. Ministro da Educação.
6- Aquela proposta feita no Conselho de Odontologia suscitou a consulta trazida pelo Conselheiro Lopes Pontes. Deseja SS. saber se o Concurso de Metalurgia e Química Aplicadas deve obedecer ao regime vigente na época em que foi publicado o respectivo Edital, ou se deve ser feito perante uma comissão constítuida na forma do § 2º, artº 238, do atual Regimento Interno da Faculdade de Medicina.O Conselheiro Orlando Gomes voltou a manifestar-se, achando que a questão mais importante para ser apreciada é a de ter sido a inscrição para o concurso aberta antes de aprovado o Estatuto, e encerrada depois.
7- O Sr. Presidente voltou a entregar a consulta a apreciação da Comissão de Legislação e Recursos. O Conselheiro Lopes Pontes agradeceu a maneira pela qual o Magnifico Reitor tratou do caso.
ORDEM DO DIA: 1° parte.
´´Parecer da Comissão de Ensino sobre exames de 2 epoca. O Conselheiro Elysio Lisbôa pediu a leitura do ofício do Presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de medicina, o qual deu motivo do parecer, o que foi feito pelo secretário.
8- O Conselheiro Adroaldo Albergaria deu os motivos por que formulou a consulta, e se referiu a maneira pela qual se estão processando os exames de segunda época na Faculdade de Direito e na Escola Politécnica. O conselheiro Magalhães Netto, com a palavra, declarou que a representação do Diretório Acadêmico diz respeito a dois assuntos inteiramente diferentes: o caso dos alunos dependentes e matriculados condicionalmente no ano superior, e o caso dos reprovados e dos inabilitados em mais de duas disciplinas.
9- Quanto ao primeiro grupo, recebeu petições de vários alunos aprovados na dependência em segunda época, solicitando exame em uma ou mais cadeiras do ano imediato. Não chegou a despachar tais pedidos, não só porque não existe, ao parecer, legislação proória, mas também porque o Conselho não incluiu deliberação neste sentido, no recente parecer aprovado sobre exames de segunda época. Fez outras considerações sobre o assunto e concluiu indagando quais as condicões a serem exigidas para que o aluno faça o exame das disciplinas do ano em que estiver condicionalmente matriculado.
10- Aplicando-se a referida resolução do Conselho, entende que o aluno sem os mínimos regulamentares nas provas parciais das cadeiras do ano em que se achar matriculado condicionalmente, não se poderá submeter aos exames de todas as materias. O assunto determinou discussão, passando o Conselheiro Magalhães Netto a apresentar os seguintes casos concretos.
11- Primeiro - pôde o aluno aprovado na dependência, sem, contudo, ter conseguido os mínimos regulamentares em mais de duas disciplinas de ano superior, submete-se a exame a Comissão de Ensino, por dois de membros, opinou de maneira negativa. Submetido a votos este parecer, manifestaram contra e mesmo o Conselheiro Demetrio Tourinho, achando que o aluno aprovado na dependência poderia fazer todas as matérias do ano seguinte em exames vago, em março, e o Conselheiro Adroaldo Albergaria.
12- O Sr. Presidente declarou estar aprovado o parecer. Segundo: pode o aluno aprovado na dependência em segunda época fazer exame de duas cadeiras nas quais não obteve os minimos regulamentares, e nas demais em que alcançou esse minimos? A Comissão de Ensino voltou a opinar, e agora unanimemente achando que o aluno pode fazer as duas cadeiras nas quais não teve os minimos regulamentares, e todas as outras onde conquistou esses minimos.
13- O Sr. Presidente poz a votos o parecer, que foi aprovado contra e voto, apenas, do Conselheiro Paulo Pedreira, por lhe parecer que esta resolução se afasta da letra do Regimento Interno da Faculdade de Medicina.
Segunda parte da ordem do dia:
´´Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta de reforma do art. 266 do Regimento Interno da Escola Politécnica``.
14- O Sr. Presidente deu a palavra ao relator, Conselheiro Orlando Gomes, o qual leu o parecer que vai anexo a presente ata. Posto o mesmo em discussão, falou o Conselheiro Elysio Lisbôa. Disse divergir da premissa levantada no parecer, uma vez que a proposta do Conselho Departamental foi encaminhada, discutida e aprovada pela Congregação, reunida, quase com a totalidade de seus membros.
15- O arquivo do relator deve ter existido diante dos termos do ofício com que a Diretoria da Escola Politécnica enviou a proposta a Reitoria. O Conselheiro Albano da Franca Rocha solicitou a leitura do referido ofício. O Sr. Presidente, depois de transmitir os termos do mesmo, declarou ter verificado que a proposta que encaminhara ao relator deixou de ser acompanhada do ofício do Diretor da Escola Politécnica, o que deu motivo ao equívoco a que se referiu o Conselheiro Elysio Lisbôa.
16- Voltando a usar da palavra, disse o Conselheiro Orlando Gomes que diante dos esclarecimentos apresentados, declarava nada ter a opor quanto ao mérito da proposta, visto como deixava de existir a preliminar estabelecida no parecer. Submetido a votos o parecer verbal do relator, foi aprovado por unanimemente. O Conselheiro Magalhães Netto pediu a palavra para tratar do assunto correlato a primeira parte da ordem do dia. Recordou que o Regimento da Faculdade de Medicina so permite dependência de uma disciplina.
17- A Diretoria da Faculdade defronta-se, porém,seguinte, com alunos matriculados no ano passado com autorização do Conselho Departamental, com dependência de sua cadeira, e que interromperam o curso por circunstâncias superiores, requereram matrícula nas mesmas condições.Consulta se a tais alunos deve ser aplicado o dispositivo regimental vigente, ou se os mesmos podem continuar sob o regime do regulamento anterior.
18-O Conselheiro Orlando Gomes achou que esses alunos não tendo exercido o direito que conquistaram, perderam esse direito, e, portanto, ser beneficiados pelo regulamento anterior. O Sr. Presidente disse transformar: em parecer a opinião verbal do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos.Submetido a votos, foi o parecer aprovado. Manifestaram-se contrários ao resolvido, o Magnifico Reitor, e os Conselheiros Magalhães Netto, Isaias Alves e Adroaldo Albergaria.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
1- O Sr. Presidente justificou a ausencia dos Conselheiros Eduardo Lins Ferreira de Araujo e Gentil Marinho Barbosa.
2- O Conselheiro Paulo Pedreira justificou a falta do Conselheiro João Mendonça.
Ata anterior unanimemente aprovada sem restrições.
Não houve expediente.