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Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 30 de junho de 1980.

Pauta: 

1- O Magnífico Reitor anunciou o item I) – Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente a proposta encaminhada pelo Magnífico Reitor para reforma parcial do Instituto e do Regimento Geral, sendo Relator o Cons. Renato Mesquita. Por solicitação da Cons. Nada Viana, integrante da Comissão de Legislação e Normas e da Comissão encarregada de estudar as alterações das normas que regem a Universidade, o processo já mencionado foi retirado de pauta para um melhor estudo de alguns itens. Depois de anunciar o item II) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 34456/77 – transferência de professora Giselda Morais da UFS para a UFBa. O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Relator da Comissão de Legislação e Normas, Cons. Renato Mesquita. O Conselheiro Relator, teceu, então, as considerações que constam das notas taquigráficas.
2- Após discussão da qual participaram, como consta nas notas taquigráficas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Brandão, Maria Anália, Piero Bastianelli, Renato Mesquita, George Modesto, Nadja Viana, Eduardo Saback, João Gonçalves, Santos Pereira e Newton Guimarães, o Conselho por unanimidade, aprovou o seguinte voto do Cons. Renato Mesquita (Relator): ´´I – após sucessivas trocas de opiniões entre os membros da Comissão da Legislação e Normas, chegou-se ao entendimento de que a inclusão da prof. Giselda Santana Morais no quadro docente da Universidade Federal da Bahia, a nível de Professor Adjunto, importou de fato e de direito, por via indireta embora, na sua pretendida transferência da Universidade Federal de Sergipe, como, aliás, já acentuara o lúcido parecer do Prof. Laert P. Neves, na qualidade de relator deste processo nesta Comissão, datado de 16.12.79. Resta, pois, como ali se previu solucionar-se a pretensão correlata em que, com razão, insiste a ilustre peticionaria, qual seja a sua reclassificação como Professor Titular, situação essa de que gozava na Universidade Federal de Sergipe.
3- II – Daí entender igualmente a Comissão que o enquadramento da Profª. Giselda S. Morais, em que pese a divergência posta em relevo no pronunciamento do Prof °. Eduardo Marback, datado de 27.02.80, não mais seta em questão. E como se diz na linguagem jurídica, matéria passado em julgado. Faz-se mister, apenas, que os competentes órgãos da Universidade Federal se pronunciem e decidas sobre a complementação sugerida no Parecer do Prof°. Laert Neves, corrigindo-se a apontada distorção. III- Registrou-se, a bem da verdade, que, no particular, a Profª. Nadja Viana, ilustre integrante da Comissão, considerou inviável tal procedimento, invocando o parecer da douta Procuradoria Jurídica da UFBa. Encartado no processo, em folha não numerada, sem assinada, encontra-se opinião divergente da emitida por aquela assessoria. O Relator, que ao presente subscreve, foi informado de que o Autor daquela manifestação era o Prof°. Antonio Celso. IV – Claro está que se ressalva a Profª. Giselda Santana Morais, cujos méritos foram, com justiça, postos em destaque nos pronunciamentos dos diversos colegiados ouvidos sobre a sua pretensão, o direito de optar, fundada ao que considera ser direito adquirido, pelo retorno á universidade de onde foi requisitada, caso não se corrija a distorção do seu enquadramento. Neste caso, o problema escapa de qualquer apreciação pela UFBa. V – Finalmente, deixa o relator consignado que, ao contrário de que entenderam os demais membros da Comissão, não vislumbram em qualquer manifestação da suplicante e pretensão de acumular dois cargos docentes na UFBa, o que constituiria a matéria nova, cujo exame descaberia neste processo.
4- Em conclusão, opina a Comissão por que se considere prejudicado o pedido de transferência sob exame. Depois de anunciar a terceira ´´ ordem do dia `` - Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo n 32196/78 – consulta do Colegiado dos Cursos de Farmácia – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Cons. George Modesto. Após discussão, da qual participaram o Magnífico reitor e os Cons. Carlos Brandão e George Modesto, este último, como conselheiro relator, solicitou que o processo fosse retirado de pauta e encaminhado á procuradoria jurídica. O Conselho aprovou a sugestão do Conselheiro relator. O Magnífico Reitor anunciou o processo n° 1-18576/79 – recurso de decisão da Congregação do Instituto de Biologia impetrado pelas Profª. Helci Ana de Carvalho e Tania Brasil Nunes, sendo Relator o Cons. Arlindo Sena. O Cons. Santos Pereira informou á Casa que o Cons. Arlindo Sena solicitou ao Cons. Eduardo Saback, Presidente da Comissão de Recursos, que apresentasse o Parecer da referida Comissão. O Parecer da Comissão de Recursos, uninamente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, as Professoras Helci Ana de Carvalho e Tania Barasil Nunes recorreram – em tempo hábil – de decisão da Congregação do Instituto de Biologia que elegeu a prof. Lucy Peixoto para representar aquele Instituto no Conselho de Coordenação da UFBa, sob a alegação de irregularidade na composição plenária daquela Congregação, por contar co, a presença da professora Anna Simões de Moraes – representante do Departamento de Botânica – cujo mandato estaria terminado.
5-  O recurso tomou o numero 138, assentado ás fls. 14 do livro n° 4, em protocolo datado de 15.08.79, do Instituto de Biologia. No dia 17/08/79 o processo foi encaminhado ao Departamento II para funcionar, conforme despacho do prof. José Simões e Silva Junior, Presidente da Congregação decorrendo daí uma resposta da prof. Anna Simões de Moraes – chefe daquele Departamento – datada de 20/08/79, explicando a situação e anexando cópia da Ata da reunião da Congregação, no dia 10 de agosto de 1977, na qual foi empossada como representante do seu Departamento. Diz o art. 221 2° do Regimento da Universidade que : ´´ no prazo de cinco dias será facultando á autoridade ou órgão recorrido reformar a sua decisão. Se não o fizer, remeterá nas quarentas e oito horas seguintes, com ou sem razão da manutenção do despacho, o recurso á autoridade competente para apreciá-lo``. Foi exatamente nessa segunda hipótese que o Presidente da Congregação escolhem, encaminhando o recurso para o Conselho Universitário. Apartir daí o processo foi encaminhado á Procuradoria Jurídica para opinar, de onde retornou com a informação de que caberia ao Conselho Universitário julgar o processo de acordo com o art. 29. Inciso VII ao Estatuto o art. 221 do Regimento Geral da Universidade.
6- O Processo foi distribuído á Comissão de Recursos que decidiu converter o processo em diligência devolvendo-o ao Instituto de Biologia, ´´aos termos e para os fins do art. 221, 2° do Regimento da Universidade ``. ( o grifo é nosso). Nesse ponto a processualística foi falha, por ferir Justamente o disposto no artigo invocado que, como já nos referimos foi devidamente seguido pelo Presidente da Congregação do Instituto de Biologia; caberia naquele momento ao Conselho Universitário e só a ele, o julgamento do processo. Em reunião do dia 28 de novembro de 1979 a Congregação do Instituto de Bilogia ratificou – por unanimidade – a eleição da prof. Lucy Peixoto, devolvendo o processo á Comissão de Recursos, que o recebeu em 17 de dezembro de 1979, encaminhando-o á Secretaria do Conselho Universitário em virtude do término do mandato do seu Presidente. O Processo foi encaminhado ao Cons. Eduardo Saback , Presidente em exercício da Comissão de Recursos, em 26 de março de 1980, chegando ás nossas mãos para relatar em 17 de março de 1980. Após o que foi historiado, examinamos os seguintes pontos: 1 – as recorrentes alegam que a representante do Departamento de Botânica, na data da realização da reunião da Congregação que elegeu a Prof. Lucy Peixoto, estaria com o seu mandato vencido.
7-  Do mérito: a professora Anna Simões de Moraes tomou posse na Congregação em 10 de agosto de 1979; o seu mandato portanto, só expiraria á meia-noite do dia 10 de agosto de 1979. Oportuno seria esclarecer que tal interpretação foi ratificada pelo Procurador Geral da UFBa. a quem consultamos verbalmente sobre o assunto. Válida, portanto, foi a participação da professora Anna Simões de Moraes naquela reunião, caindo por terra - á vista da documentação existente a alegação de irregularidade seguida pelas recorrentes. Solicitamos do Instituto de Biologia e anexamos ao processo as cópias das Atas de reunião da Congregação, 10 de agosto e de 28 de novembro de 1979 – a primeira que elegeu a professora Lucy Peixoto e a segunda que ratificou o resultado da eleição. 2 – os outros pontos, levantados no processo pela Professora Anna Simões de Moraes em resposta ao pedido de informações do Presidente da Congregação, de que a ilegalidade deveria ser argüida antes da eleição e de que as recorrentes não são parte interessada , cabendo apenas á recorrente da prof. Lucy Peixoto, como interessada direta, a apresentação do recurso, não são corretos. Do mérito: A alegação de ilegalidade de qualquer decisão pode ser feita a qualquer tempo, desde que seja observada a margem permitida para a apresentação de recurso: caso o entendimento de que somente antes de qualquer decisão a sua legalidade poderia ser posta em dúvida, o art. 221 , 2 ° não teria razão de existir.
8-  Em segundo lugar, qualquer comprovante do Plenário é interessado direto ou indireto nos assuntos por ele julgados, podendo, destarte, interpor recursos de qualquer decisão que julgar que julgar impertinente. Isso posto e tendo em vista que a documentação apresentada comprova a legalidade da representação da Professora Anna Simões de Moraes junto á Congregação do Instituto de Biologia na data da realização da reunião que elegeu o representante daquele Instituto junto ao Conselho Coordenação, somos de parecer que o recurso interposto não seja acolhido, considerando-se legal e efetiva a decisão tomada pela Congregação do Instituto de Biologia em 10 de agosto de 1979, ratificada em reunião de 11 de novembro do mesmo ano, o ano nosso parecer S.M.J. ``. Dando prosseguimento a ´´Ordem do Dia `` o Magnífico Reitor anunciou o item V – Processo n° 1-02206/80 – recurso de decisão do Colegiado dos Cursos de Administração – ( Comissão de Recursos - Relator : Cons. Costa Vargens ).
9- O Cons. Eduardo Saback, após justificar a ausência do Cons. Costa Vargens, solicitou, a pedido do Cons. Relator, que o processo fosse retirado de pauta, vez que ainda não foram satisfeitas as diligências requeridas pela Comissão. Depois de anunciar o item VI) da ´´Ordem do Dia`` - processo n° 1-04593/80 – parecer da Comissão de Título referente á concessão do título de Professor Emérito do Instituto de Letras ao Prof. Hélio Simões – S. Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Cons. Penildon Silva. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, em votação secreta, foi o seguinte : ´´ A vida profissional do Prof. Hélio Simões de Moraes se pautou por duas linhas mestras de trabalho, constante, fecundo e criador. Na Medicina, até certa época da sua vida, pontificou com segurança não só nas lidas clínicas, mas também na arena universitária, chegando até a aprovação em Concurso para Catedrático de Clínica Neurológica. Depois desta fase, obedecendo á força invencível da sua segunda vocação, trocou a enganadora patologia pela arte sempre benfazeja. Neste domínio entregou-se de corpo e alma, fazendo base na poesia, na estilística, no saber escrever, ofício dos mais difíceis e sutis. Como certeza descobriu que os escolhidos de Deus não eram os clínicos nem os cirurgiões, mas sim os poetas que possuem o sentido inato, inexplicável, da beleza, da interpretação da natureza e até da profecia. Prof. Hélio Simões sempre foi um homem da Universidade e um dos seus mais entudíasticos propulsares.
10 - O currículo das suas realizações, representações e publicações perpassam um período que começa em 1932, como Assistente Voluntária e continua em 1977, como Diretor do Instituto de Letras da UFBa. entre esses dois marco contribuiu para elevar sua Universidade que é difícil escolher quais os cargos mais importantes que exerceu e verificou ao Titular do Departamento de Letras Vernáculas, se um dos fundadores da Faculdade de Filosofia, se Diretor do Departamento Cultural da UFBa, se Presidente da Academia de Letras da Bahia e tantos outros, sempre ligados e irmanados aos mais puros objetivos da sua, da nossa Universidade. O Título de Professor Emérito não pode deixar de ser conferido ao Prof. Hélio Simões. Será uma prova de reconhecimento e admiração pela sua folha de serviços prestados á comunidade, pela sua dedicação á Universidade que ele tanto honras, pela sua mente universal que desconhece limites entre ciência e arte e especialmente pelo exemplo de Professor que ele foi e que sempre será``.
11- Antes de apresentar o Parecer da Comissão de Títulos o Cons. Penildon Silva teceu as considerações que constam das notas taquigráficas. Após a apresentação do Parecer do Conselheiro Relator o Magnífico Reitor e os Cons. Renato Mesquita, Claudio Veiga e Eduardo Saback, proferiram as palavras constantes das notas taquigráficas. Franqueada a palavra fez uso da mesma a Cons. Arlete Lima que teceu considerações sobre o recente Decreto Presidencial proibindo novas contratações. O Magnífico Reitor prestou, então, sobre a matéria, as informações que constam das notas taquigráficas. A Cons. Nadja Viana agradeceu ao Magnífico Reitor a realização do Seminário para dirigentes/Unidades e pediu que fosse realizado outro Seminário para Chefes do Departamento e Coordenadores de Colegiados de Cursos.
12-  O Cons. João Gonçalves proferiu as seguintes palavras: ´´Srs. Conselheiros, em sendo a ultima sessão da qual participo como Diretor de uma Unidade Universitária, por se extinguir o meu mandato em 22 de julho próximo, cumpre-me o dever de registrar o quanto me sinto honrado com tão grato convívio e me despedir de V. Exas. Ao elaborar o resumo dos quatro anos de minha administração na Faculdade de Odontologia da UFBa., o fiz como se revivendo passos que foram dados para a consecução dos nossos objetivos. Afirmei que evidenciou-se meridianamente em somatório de energias ( divinas e humanas), expressas numa cooperação recebida atribuindo a este fato, a garantia de êxito obtido durante este quatriênio. Não menos grato e desvanecedor pra mim, foi a conquistada novas amizades, enriquecendo-me a vida mais e mais, e dentre as consideradas mais caras, estão os dos ilustres pares deste Egrégio Conselho.
13- Este recinto onde reinam a cordialidade, os valores morais e intelectuais, durante esses quatro anos tornou-se parte integrante de minha vida universitária, o que vale dizer – da minha vida vez que a partir de 1952 tenho me dedicado quase exclusivamente ás atividades do Ensino. Aqui vivi momentos de gratas emoções, como o da minha posse, quando, depois de ter pronunciado nos discurso, ouvi uma síntese de problemas educacionais da UFBa., do Brasil, e do mundo em crise. Recordo-me que, naquele mesmo instante, palavras de confiança foram a mim dirigidas e que recebi como estímulo e como um símbolo de responsabilidade que estão assumiu como administrador e como Líder que é, por excelência, todo aquele que é investido na função de Direção. Aos ilustres e caros colegas, quero dizer: Cursei aqui, quatro anos neste alto Colégio, onde aprendemos a conhecer melhor a vida de Universidade que a cátedra absorvente, pois de nobre mister, não raro nos impede de visualizar em sua plenitude.
14- Dir-se-ia que, ao chegarmos aqui inexperientes no 1º ano, chegamos ao 4, diplomados, conhecedores dos problemas da Educação Superior em toda sua complexidade; ora, em sua fortaleza e vital energia, ora em seus percalços e sempre em sua dignidade. O convívio foi, ameno e proveitoso. Permitem os ilustres pares, que, a guisa de retrospecto, relembre aqui as emoções vividas, como se para fixar na memória de maneira mais duradoura: - Minha posse – Os debates e as grandes decisões a serem tomadas, preservando sempre, a justiça e o alto conceito de nossa Universidade. - homenagens prestadas a Figuras exponciais da Cultura Bahiana, quiça do Brasil, enriquecendo o quadro de Professores Heméritos. - A chegada de colegas após o cumprimento de sua missão. - A chegada de novos Diretores. - Composição de listas, onde amigos nossos envolvidos aguardavam a nossa solidariedade e animavam expectativas . Aí vivemos uma dualidade emocional sentida no momento; jamais avaliada ou descritível: ora como eleitores acalourados, ora na condição de candidatos submetidos ao julgamento dos pares, mas nunca na condição de rival, no sentido da rivalidade que divide e afasta.
15- Por tudo isto, pela distinção e pela acolhida que recebi destes ilustres colegas, quero que sintam o quanto de gratidão lhes manifesto sinceramente agora que me despeço. E faço-o, desejando êxito sempre crescente para este Egrégio Conselho.... e felicidade a cada um/particular a frente das Unidades que dirige. Não hesito em afirmar que despeço-me na certeza de contar sempre com a amizade de todos, ao tempo em que asseguro a V. Exas. Onde quer que me encontre, estarei pronto a servir com a mesma estima e amizade que aqui dediquei a cada um dos colegas que tive aventura de conhecer. Muito obrigado``. O Magnífico Reitor elogiou o trabalho do Cons. João Gonçalves a frente da Diretoria da Faculdade de Odontologia e o Cons. Eduardo Saback, após tecer comentários elogiosos a administração do Cons. João Gonçalves em nome do Conselho, propôs um voto de congratulações com o mencionado Conselheiro. A proposta do Cons. Eduardo Saback foi unanimemente aprovada pelo Conselho.
16 - O Cons. João Gonçalves agradeceu as palavras do Magnífico Reitor e do Cons. Eduardo Saback e a manifestação do Conselho. O Cons. Newton Guimarães tecendo considerações constantes das notas taquigráficas anexas sobre o funcionamento do Hospital Prof. Edgar Santos, das obras que estão sendo realizadas no prédio da ex-cliníca Tisiológica e quanto ao destino e funcionamento do prédio sede da Faculdade de Medicina no Terreiro de Jesus. O Magnífico Reitor teceu alguma considerações sobre os assuntos tratados pelo Cons. Newton Guimarães e expressou o seu reconhecimento ao corpo clínico do Hospital das Clínicas pela atitude assumida quando do movimento de paralisação efetivado pelos Residentes. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
Universidade Federal da Bahia
Data: 
seg, 30/06/1980 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
Prof. Dr. Macedo Costa
Dario Cunha
Ivo Velame
Maria Anália
Claudio Veiga
Eliel Pinheiro
Arlindo Senna
Paulo Chiacchio
Nadja Viana
João Gonçalves
Renato Mesquita
Wanda Santana
Eurydice Santána
Carlos Brandão
Maria do Rosário
Newton Guimarães
Arlete Lima
Nilmar Rocha
Penildon Siva
Eduardo Saback
Maria do Socorro
Álvaro Ramos
George Modesto
Fernando D´Almeida
Dalmo Pontual
Santos Pereira
Neuza Castro.
Expediente: 

 

  1. Ata anterior foi unanimente aprovada.
  2. Por proposta do Magnífico Reitor, que justificou, o Conselho, por unanimidade, aprovou uma Moção de pesar pelo falecimento do Prof. José Carlos Reis, ex-diretor do Instituto de Quimica desta Universidade.
  3. Em seguida o Magnífico Reitor registrou a presença dos Cons. Nilmar Rocha e Dalmo Pontual, recentemente empossados como diretor da faculdade de Farmácia e do Instituto de Geociências, dando as boas vindas do Conselho. Ainda o Magnífico Reitor registrou os relevantes serviços prestados pelo Cons. Aloysio Povoas, recentemente aposentado, neste Conselho, no Conselho de Coordenação e na Diretoria da Escola de Medicina Veterinária.
  4. A seguir S. Magnificiência fez uma exposição, que consta das notas taquigráficas, sobre os principais acontecimentos que vem alcançando a vida da nossa Universidade.