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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 31.08.2007.

Pauta: 

 – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
     O Conselheiro Sudário Cunha rememorou a decisão anterior do Conselho no sentido da reavaliação do processo pela Comissão, cuja reunião ocorrera no dia anterior, 30.08.07, com as presenças dos Conselheiros Antônio Wilson Menezes, Reginaldo Souza Santos, Horst Schwebel, Maria da Glória Teixeira e João Gabriel Cabral, nela se tendo observado algumas concordâncias entremeadas de muitas divergências de opiniões, dessa forma não se conseguindo extrair uma deliberação consolidada sobre o assunto, ficando o posicionamento final a ser definido em nova sessão do grupo, com ocorrência prevista para um horário anterior àquela plenária do CONSUNI, todavia parcialmente comprometida pelo atraso dos representantes estudantis, somente agora reunidos para definição de uma posição sobre o caso, a ser posteriormente apresentada à Comissão. Ainda assim, procedeu a Conselheira Maria da Glória Teixeira à leitura do parecer (anexo) já preparado, concluindo favoravelmente ao recredenciamento da FEA, além de não considerar pertinente a maioria dos itens referentes às solicitações efetuadas pelos alunos para efeito de avaliação do processo no âmbito do CONSUNI, complementarmente reiterando a proposta para realização de uma análise específica acerca do funcionamento do conjunto das fundações na Instituição. O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se a dois aspectos constantes do Relatório 2006 da UFBA, respectivamente referentes à Resolução 02/96 e ao tombamento de bens, e ratificou a necessidade de um acurado exame da relação das mencionadas entidades com a Universidade, considerando o foro do Conselho como correto e ideal para a discussão dos problemas diretamente relacionados com a fiscalização da sua atuação e manifestando estranheza quanto à oposição expressa no parecer para a sua realização no citado Colegiado, então indagando a respeito do adequado ambiente para a sua efetivação no âmbito interno, de forma a não se fazer necessário o recurso a órgãos ou setores externos, a exemplo de solicitação de intervenção por parte do Ministério Público. Do último debate, prosseguiu o Conselheiro Arthur, foi possível inferir pela ocorrência de graves problemas nas diversas fundações, algumas vezes apresentando um papel contraditório de precisar do apoio da própria UFBA como forma de sobrevivência, função que, de modo precisamente contrário, deveria ser por elas desempenhada em relação à Universidade, tendo o Conselheiro diretor do Instituto de Física ainda proposto a aprovação de um recredenciamento de natureza provisória, por um determinado período previamente fixado, em cujo final seria realizada nova avaliação, dessa forma evitando-se a adoção de medidas mais contundentes de ordem jurídica, a exemplo do mencionado recurso ao Ministério Público, seguramente prejudiciais à UFBA. O Conselheiro Nelson Pretto indagou a respeito da conclusão e aprovação do relatório na Comissão e o Conselheiro Sudário Cunha respondeu afirmativamente, voltando o Conselheiro Nelson a fazer uso da palavra para considerar vergonhosa a situação em que uma pessoa diretamente interessada no assunto não somente integrou como votou na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, querendo particularmente se referir e registrar o dever do Conselheiro Reginaldo Santos de se ter declarado impedido de assim agir, então emitindo a opinião e expondo a sensação de indignação para com aquele procedimento, no qual constatou um caso de gravidade e de desmoralização do Conselho, sobre cuja discussão, em tais condições, se recusava a prosseguir.  
   O Conselheiro João Gabriel Cabral justificou o atraso e a reduzida presença discente na sessão por causa dos transtornos decorrentes da chuva torrencial daquela manhã, com extensos e prolongados congestionamentos por toda a Cidade, e ressaltou três aspectos principais para registro: 1- ratificação da existência de funcionários permanentes sendo remunerados pela FEA; 2- inviabilidade legal dos cursos pagos ministrados na Pós-Graduação; 3- importância do acesso à já requerida carga horária dos professores para verificação de possíveis acúmulos de jornada de trabalho e aos contratos para avaliação da sua plena conformidade com o teor do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA, enfatizando a competência e função do CONSUNI para o julgamento de ambos os casos, por isso mesmo reiterando a disponibilização dos documentos anteriormente solicitados pela representação discente. O Conselheiro Reginaldo Santos anunciou a retirada do seu voto na Comissão e a Conselheira Maria da Glória Teixeira aludiu à decisão anteriormente tomada pelo Conselho para retorno do processo àquela instância no sentido de se obter uma posição conclusiva e consensual do grupo, não se tendo realizado a votação pelas razões já explicitadas pelo Conselheiro Sudário, também registrando a incapacidade técnica da Comissão de Orçamento e Finanças para julgamento dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 indicados pelos alunos e ratificando o cabimento de apenas um, o 3º, para análise do CONSUNI, ainda ressaltando a aprovação do parecer por ela apresentado pouco antes daquela sessão do Conselho e na ausência da representação estudantil, cujo atraso, já devidamente justificado, impediu a sua participação. O Conselheiro João Gabriel Cabral destacou dois aspectos pendentes, relacionados com o atestado da inexistência de vínculo da Sra. Patrícia Barreto como sócia ou funcionária da empresa SECAL, somente recentemente disponibilizado, e com o fornecimento de informações constantes das normas balisadoras do exercício da contabilidade, basicamente referentes à prática de assinatura de documentos de auditoria por parte do contador, nada tendo obtido a tal respeito e aparentemente não se dispondo de qualquer registro alusivo à matéria, ainda externando pessoal opinião quanto à limitação da competência daqueles profissionais aos casos específicos de balanços das empresas. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos manifestou o desejo de conhecimento da posição e do vínculo de Patrícia Barreto sob a condição de funcionária, já tendo concluído pela inexistência de relação societária, ratificou as justificativas e explanações efetuadas acerca do encaminhamento processual, comentou sobre a atual inexistência de um parecer conclusivo da Comissão de Orçamento e Finanças em face da retirada do voto do Conselheiro Reginaldo e propôs uma breve reunião dos membros componentes da referida Comissão naquele momento, com o fito de promover a efetiva deliberação, cuja suposta validade não pode ser confirmada em face da aludida falta de quorum para a sua formalização. O Senhor Presidente referiu a inexistência de impedimento à participação do Conselheiro Reginaldo da sessão do citado grupo, até mesmo à votação, por não se tratar de matéria regimentalmente considerada como de natureza particular, todavia endossando a recomendação da sua abstenção por razões exclusivamente éticas, ainda que estando apto e lhe sendo permitida, além do voto, a participação com direito a voz, este sem qualquer comprometimento moral pessoal ou colegiado. O Conselheiro Dirceu Martins registrou a nova situação advinda da decisão tomada pelo Conselheiro Reginaldo, com reflexos sobre a quantificação e redução do número de membros presentes à reunião para apenas três, de um total de sete, dessa forma não se constituindo o quorum mínimo de votação. A Conselheira Lígia Leal aludiu a um suposto interesse indireto de aprovação do recredenciamento, nisto sendo refutada pelo Senhor Presidente, com base, precisamente, na atitude do citado Conselheiro, cuja abdicação ao voto neutraliza qualquer insinuação de defesa de iniciativas ou interesses de caráter pessoal.  
    O Conselheiro Nelson Pretto justificou a veemência da sua fala anterior em função da gravidade da situação, com muitos e diversificados interesses envolvidos, não tendo, porém, objetivado qualquer ato equivalente à consumada retirada de voto e estabeleceu, como verdade primacial e problema concreto do processo de discussão, o fato de ninguém se sentir inteiramente à vontade para aprovar um recredenciamento de forma condicionada a nova discussão posterior ao longo dos próximos dois anos, ainda assim externando o seu reconhecimento quanto à importância atual das fundações para a UFBA, a despeito da sua contundente discordância conceitual, complementarmente reportando-se ao saldo zero do Instituto de Química (QUI) na conta da FAPEX, por ele verificado na Internet, em comparação com outras Unidades financeiramente abonadas por causa do auxílio fundacional, por fim ratificando a posição do Conselheiro Arthur quanto a um deferimento, se assim encaminhado, de maneira condicionada a um reexame da situação, por ele sugerida para um prazo máximo de três meses. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes concordou com a concepção de obtenção do quorum através da presença e participação do Conselheiro Reginaldo e reportou-se à premência de tempo como um problema exclusivo da Fundação, não sendo possível a aprovação, nas circunstâncias apresentadas, do recredenciamento de uma entidade envolvida com vários problemas administrativos, financeiros e legais, exemplificando, dentre outros, com o caso da aposição de assinatura de um contador em documento de auditoria e da falta de esclarecimentos referentes aos itens solicitados pela representação estudantil, tudo isto contribuindo para dificultar uma avaliação isenta e criteriosa do processo, cuja execução, endossando a opinião do Conselheiro Arthur, deverá ser efetivamente consumada no âmbito do CONSUNI, instância apropriada para aquele procedimento. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho informou sobre o recebimento de notícia relacionada com o processo em exame, da aplicação de mestrado profissional pago na Escola de Administração (ADM), imediatamente encaminhando o assunto à apreciação da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa na sessão da última quarta-feira, dia 29.08.2007, de cuja avaliação resultou a decisão de pedido de esclarecimento àquela Unidade, já tendo ele enviado ofício ao seu diretor, Professor Reginaldo Santos, solicitando as devidas explicações e comentou acerca da divisão política da composição da Comissão de Orçamento e Finanças, onde se pode perceber que os Conselheiros Sudário Cunha, Maria da Glória Teixeira e Reginaldo Santos têm se manifestado de forma favorável e os demais contrariamente a um suposto acobertamento de irregularidades, não conseguindo visualizar expectativa de lucro ou sucesso para qualquer dos grupos através da continuidade daquele comportamento, também associando o desejo de recredenciamento à simples possibilidade de perda de muitos projetos em curso na Universidade, sem se levar em conta vários outros problemas concretos, a exemplo da utilização das fundações como verdadeiros balcões de negócios particulares e, uma vez cumpridas as exigências legais fundamentais, propôs o deferimento do processo nos moldes anunciados e sugeridos, inclusive já assegurados pela Presidência, com a mencionada reavaliação no prazo de três meses. O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se à ocorrência de muitos desdobramentos oriundos de problemas de ordem legal, sobretudo concentrados em irregularidades de procedimento, fazendo-se necessário, para efeito de votação, um trabalho de intervenção da Comissão de Orçamento e Finanças no sentido de proceder aos já requeridos esclarecimentos, bem como de satisfazer as restrições apresentadas e de regularizar os aspectos processuais, em seguida destacando duas situações distintas ao longo de toda aquela discussão: uma relacionada com a generalidade do funcionamento das fundações e outra com os seus respectivos casos particulares, esta em pleno curso através dos exames individualizados dos processos de credenciamento e recredenciamento, pretendendo votar contrariamente a todos os recredenciamentos, inclusive como forma de suscitar um amplo debate sobre o tema, como teria igualmente procedido em relação à FAPEX, caso estivesse presente na reunião do Conselho que a aprovou.  
     A Conselheira Lídia Brandão lamentou o ambiente excessivamente político e hostil das sessões do CONSUNI, muitas vezes optando por não comparecer para não presenciar ou participar de cenas demasiadamente acirradas, todavia atribuindo as manifestações mais calorosas a uma generalizada disposição de colaborar com o sucesso da UFBA, para cujo êxito devem convergir as diversas ações dos seus pares, todos eles portadores de grande responsabilidade institucional e propôs a aplicação de uma metodologia de escolha de pessoas tecnicamente competentes para emissão de pareceres, ao invés da indicação de profissionais pouco identificados com o tema em estudo, por vezes se declarando verdadeiramente incapacitados para a realização de relevantes tarefas, uma vez que as manifestações e decisões dos demais Conselheiros pautar-se-ão nos relatos por eles produzidos, a despeito de reconhecer que a definição da sua função ou encargo dá-se pelo próprio Colegiado, através da sua escolha para a correspondente função. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos externou a sua grande satisfação em participar das reuniões do Conselho, em cujo foro são apreciados e debatidos aspectos fundamentais da política geral da Universidade e registrou que a proposta de aprovação provisória dos recredenciamentos, de autoria do Conselheiro Arthur, confronta a impossibilidade de exacerbação da competência do CONSUNI relacionada com a autorização de assinatura e responsabilidade do Reitor perante os convênios e contratos das fundações, diante da abertura de possibilidade para a consideração do prazo atípico de apenas alguns meses, ao invés do período legalmente previsto de dois anos para a sua vigência, além de reclamar da falta de respostas e esclarecimentos referentes às cinco principais questões levantadas pela representação discente: de se opor à aprovação de um procedimento institucional em condição francamente questionável; de indagar acerca da autoridade colegiada para desaprovar, em momento posterior, uma situação equivocadamente definida; e de defender a realização de uma reunião da Comissão de Orçamento e Finanças para aprofundado e acurado debate de todos os problemas. O Conselheiro Jonhson Santos também revelou satisfação em comparecer e participar das reuniões do Conselho, alertou para a distinção entre o quorum de presença e o de votação, identificou aspectos positivos e desfavoráveis, a serem devidamente ponderados, nas atividades desenvolvidas pelas fundações junto às IFES e apoiou a proposição do Conselheiro Arthur com a informação adicional sobre a possibilidade e permissão legal para revisão de atos administrativos a qualquer tempo do seu decurso. O Conselheiro Dirceu Martins levantou dúvidas quanto à entidade mais beneficiada, se a Universidade ou a Fundação, naquela relação interinstitucional, não conseguindo detectar resultados substanciais e concretos da presumida colaboração de apoio à UFBA, cujas carências perduram indefinidamente, aproveitando para citar o caso do convite para que o Instituto se fizesse representar em evento a ser realizado na cidade de Natal, denominado “Show da Química”, não tendo sido possível o envio de apenas 13 alunos, num dispêndio total aproximado de R$ 3.800,00, dessa forma corroborando, na prática, a tese por ele inicialmente exposta. O Conselheiro Dirceu endossou o recredenciamento provisório sob a exclusiva condição de aprovação simultânea, pelo Conselho, da impossibilidade de assinatura de novos convênios enquanto perdurar o prazo transitório de avaliação, também questionou o referido curso pago de mestrado profissional, sob tal condição desautorizado pela CAPES, e ressaltou a necessidade de esclarecimentos das já mencionadas requisições estudantis e de nova reunião da Comissão de Orçamento e Finanças com o objetivo de definir e formalizar uma posição técnica e processual conclusiva para deliberação plenária. A Conselheira Lígia Leal ratificou a persistência da pendência atinente às solicitações discentes e à necessidade de uma melhor elucidação do problema do quorum da Comissão, podendo a sua indefinição implicar em posteriores transtornos institucionais caso venham a ser detectados equívocos, então irreversíveis, decorrentes da falta de uma rigorosa apuração e reparo dos fatos e referiu que, embora venha a postergação daquela deliberação a trazer inevitável comprometimento de novos projetos, não deverá alcançar ou provocar a retirada dos demais, já em pleno curso, cujo prosseguimento deve ser assegurado para um determinado prazo, também defendendo a realização do já citado debate acerca das fundações, um aprofundamento da discussão a respeito do recredenciamento da FEA com base no conjunto das informações solicitadas e o refazimento do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, este considerado como requisito fundamental para a decisão, de forma a se evitar futuros problemas de natureza administrativa e judicial.  
    O Conselheiro Robenilton Luz reportou-se à estranha possibilidade de aprovação de um credenciamento parcial, solução aparentemente inadequada, pelo fato de querer se manter, de qualquer maneira, o funcionamento de uma entidade problemática, podendo os eventuais equívocos e irregularidades aflorar dentro de determinado período em que os reparos já não serão de fácil execução, exemplificando com os casos dos cinco itens já apontados pela representação estudantil e ainda não explicados, além de alertar para a possibilidade de extensão de um prazo excessivamente delongado de desorganização administrativa e financeira, sem que sejam adotadas as devidas e aconselháveis providências saneadoras. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos solicitou o tombamento dos bens da Escola Politécnica (ENG) e manifestou a sua incompreensão quanto ao abrupto surgimento de tantos problemas alusivos às fundações, bem como à dificuldade para aprovação do parecer referente à Fundação Escola Politécnica (FEP), cujo relato original, claro e favorável, não apresentava qualquer elemento contrário ao seu deferimento, além de considerar a não aprovação do seu credenciamento como uma preocupante atitude colegiada, sobretudo diante dos expressivos serviços por ela prestados à UFBA ao longo de tanto tempo e propôs, para todas, um tratamento coerente e semelhante àquele concedido à FAPEX, por fim defendendo o seu generalizado deferimento, em paralelo com a decisão de um acompanhamento constante e regular do seu funcionamento, em face do inquestionável interesse das partes envolvidas e supostamente beneficiadas, traduzindo-se a sua desaprovação numa situação efetivamente desastrosa para toda a comunidade universitária. O Conselheiro João Gabriel Cabral destacou a inequívoca existência de funcionários permanentes na FEA, muitos deles sem carteira assinada ou percebendo salário mínimo, cursos pagos de Pós-Graduação documentalmente comprovados etc. e enfatizou a intenção da continuidade e desdobramentos daquele embate discente mediante mobilização de toda a sua categoria, divulgação dos fatos pela Imprensa, recurso ao Ministério Público, dentre outras atitudes capazes de proteger os interesses da UFBA e impedir o seu fatiamento institucional. O Conselheiro Gabriel Oliveira elogiou os proveitosos e sequenciados debates ocorridos no CONSUNI acerca de assunto relevante para a Universidade, com destaque para a elevada qualidade dos pronunciamentos e intervenções, devendo a Administração Central promovê-los com mais assiduidade e freqüência para apreciação dos diversos temas de interesse geral e ressaltou o objetivo permanente dos alunos de não se ater ou preocupar com elementos de ordem pessoal mas de uma entidade pública, por isso mesmo insistindo no dever e na necessidade da disponibilização das já mencionadas informações atinentes a questões de irregularidades e imperfeições gerenciais, ainda referindo que “o tempo do Conselho não é o da Fundação mas o do esclarecimento” e enfatizou a impossibilidade de votação da matéria com as aludidas pendências. Logo após, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes enalteceu a postura estudantil, dizendo-a revestida de seriedade e compromisso com a UFBA. O Conselheiro Nelson Pretto aproximou-se da concepção evidenciada pelo Conselheiro Ricardo Miranda Filho, todavia sugerindo a busca de elucidações e aplicação de recredenciamentos das Fundações sem o comprometimento dos projetos em andamento, neste particular ressaltando as características de ética e legitimidade de todos aqueles já desenvolvidos e em curso na Faculdade de Educação (EDC), de total interesse da UFBA, devendo o seu conjunto se submeter às exigências normativas vigentes e ratificou o deferimento do pleito de forma condicionada à não assinatura de novos contratos ao longo do aventado período da sua avaliação. O Conselheiro Luiz Rogério Leal revelou-se convencido quanto ao já efetuado recredenciamento da FAPEX, todavia questionando semelhante procedimento em relação à FEA e considerou oportuno o pedido de vista do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, adicionalmente registrando a sua posição contrária à proliferação de fundações pela Universidade, cujo compasso multiplicador culminará com o pleito generalizado das Unidades no sentido de igualmente disporem, cada qual, da sua própria, como deverá também acontecer com o Instituto de Geociências (IGEO). Defendendo a existência de apenas uma para a UFBA, a FAPEX, onde deveriam ficar centralizados todos os projetos, o Conselheiro Luiz Rogério externou certa desconfiança quanto à reversão prática e efetiva da ação de tais entidades para as Unidades e para a própria UFBA, de nada tendo o IGEO se beneficiado até o momento, todavia alertando para os devidos cuidados e consequências de eventuais indeferimentos sobre o curso dos projetos, muitos deles em pleno desenvolvimento, endossando, como mecanismo amenizador, a já proposta aprovação condicionada à não assinatura de novos contratos. Em seguida, o Conselheiro Marco Antônio Fernandes pediu vista ao processo, interrompendo-se a sua discussão e o Conselheiro Ricardo Miranda Filho propôs uma manifestação posterior da Comissão de Orçamento e Finanças no sentido de informar acerca do efetivo cumprimento de todos os requisitos legais, inclusive referentes ao parecer ainda inexistente em termos formais e definitivos, disto resultando algumas divergências e breve discussão, basicamente relacionadas com a existência ou não de um relato conclusivo em função das circunstâncias geradas pela retirada do voto do Conselheiro Reginaldo, ao final pronunciando-se o Senhor Presidente para assegurar a possibilidade de realização da reunião da Comissão com o quorum de presença, então garantido pelo comparecimento e participação do Conselheiro Reginaldo ao longo de toda a sessão, e, embora autorizado o voto do mencionado membro por se tratar de matéria não afeta a seu interesse pessoal, não ficaria a sessão anulada em decorrência da anunciada alteração votante. O Conselheiro Sudário Cunha assumiu a responsabilidade e a correção do parecer então exarado e acatado pela Comissão de Orçamento e Finanças, portanto integrando o processo a ser encaminhado ao Conselheiro Marco Antônio por conta do seu pedido de vista, devendo os acertos definitivos, se necessários, serem processados por ocasião do seu retorno à apreciação do CONSUNI, dessa forma encerrando-se a discussão em torno do assunto com a consensual concordância plenária.
Item 02
Processo nº 23066.019489/07-74
– Recredenciamento da Fundação Escola Politécnica. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
     O Conselheiro Reginaldo Santos leu o parecer, concluindo favoravelmente ao pleito, adicionalmente informando acerca da sua aprovação no âmbito da Comissão com um voto contrário, do representante discente. Em seguida, o Conselheiro Emanuel Vasconcellos rememorou a pendência da análise de documento anteriormente solicitado pelos estudantes, já encaminhado pela presidente da FEP, Professora Tatiana Dumet, e reportou-se às irregularidades apontadas pela auditoria e pelo relatório do Conselho Fiscal da Fundação, com inevitáveis e adversos desdobramentos previdenciários e tributáveis para a Unidade, cuja gravidade bem pode ser constatada através da solicitação e recomendação, contidas nos citados documentos, de uma imediata revitalização patrimonial, além de urgentes medidas financeiras saneadoras, basicamente consubstanciadas na tentativa de captação de recursos em caráter emergencial, de forma a atenuar a situação crítica pela qual passa aquela entidade, tudo isto levando à necessidade de redobrados cuidados e aprofundada avaliação sem a fixação de prazos para a sua consecução; enfatizando a severa realidade de um problema institucional, manifestou a sua preocupação relacionada com o conjunto dos itens provocadores daquela situação, destacando a crescente depreciação patrimonial, desencontro de contas, déficit financeiro com impacto sobre um prejuízo aproximado de R$ 454.000,00, dentre outros, e referiu que, diferentemente do atual cenário em que vem a UFBA aparentemente ajudando a FEP, esta sim, em sentido oposto, deveria cumprir o seu fundamental papel de apoio à Universidade. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos admitiu a complexidade da situação vivenciada pela FEP, de difícil compreensão e intervenção, a envolver aspectos de natureza financeira, contábil, patrimonial, débitos e créditos (aluguéis a receber) etc., seguindo-se elogio do Conselheiro Nelson Pretto àquela postura do dirigente, revestida de humildade e sinceridade, traduzida em responsabilidade para com a Instituição. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho opôs-se ao deferimento do credenciamento, ainda que, se fosse o caso, sob condições de absoluta normalidade e regularidade, justificando a sua posição através da necessidade da anteposição do já referido debate sobre o funcionamento e relacionamento das fundações com a UFBA ao processo de criação de qualquer nova entidade, de cujo ato deve aquela discussão constituir condição e requisito prévios.  
     O Conselheiro Arthur Matos Neto também parabenizou o comportamento do Conselheiro Luiz Edmundo quanto à forma transparente de transmissão dos dados referentes à FEP através de um processo de desnudamento da sua forma mais recente de atuação, endossou a indicação do Conselheiro Ricardo para a sua retirada do bloco das Fundações pleiteantes de recredenciamento, externou a compreensão e o reconhecimento da sua histórica trajetória e dos relevantes serviços por ela prestados à UFBA e admitiu o seu oportuno deferimento nos mencionados moldes condicionantes, com a expectativa de que possa ela, gradativamente, recuperar-se e voltar a contribuir com o almejado apoio técnico e financeiro à Universidade. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos discordou da aventada ocorrência de ajuda à FEP, voltando a reportar-se ao período da sua criação anterior à própria UFBA, muito lamentando a ingrata perspectiva do seu fechamento, apesar da identificação e concordância quanto à existência das já citadas falhas e negou a suposta intenção premeditada de incorporação da sua análise ao mesmo grupo das demais, embasando a sua afirmação na notícia do encaminhamento do processo, ainda no mês de junho, para apreciação do Conselho. Registrando a sua significativa diferença em relação às demais fundações, pautada, sobretudo, na característica do pleito distinto do credenciamento, o Conselheiro Luiz Edmundo ressaltou a inviabilidade de uma espera excessiva da sua definição, sob pena de serem os seus dirigentes premidos à adoção imediata de medidas drásticas, a exemplo da demissão de funcionários a partir da próxima segunda-feira, 03.09.2007, e requereu um tratamento similar para todas as entidades envolvidas, sem privilégios ou penalizações, inclusive, se for o caso, para uma generalizada postergação, da qual não seria a FEP igualmente poupada. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos estabeleceu significativa diferenciação para com o caso anterior da FEA, nesta tendo sido levantados cinco pontos relevantes dos quais somente se obteve resposta para um, enquanto na outra ressai o elemento crucial da situação econômico-financeira crítica, além da inexistência de prazo fixado para a sua avaliação, uma vez que a data limite de 31.08.2007 somente deve ser considerada para os casos de recredenciamento. Também congratulando-se com a postura do Conselheiro Luiz Edmundo relacionada com a sinceridade de revelação dos dados da FEP, o Conselheiro Emanuel manifestou preocupação quanto a uma possível convergência das ações e indicações, na prática, para um tolerante procedimento de soerguimento da Fundação pela UFBA, destacou o aspecto político do processo e sugeriu especial atenção para com a situação mediante acurado procedimento de avaliação e deliberação. O Conselheiro Robenilton Luz fez algumas restrições à excessiva centralização da discussão nos elementos contábeis e patrimoniais da entidade, todavia não se devendo dispensar assistência à forma de atuação e relação da FEP com a Universidade e ressaltou a estranha posição e o incompreensível comportamento de alguns membros do Colegiado, ao pretenderem aprovar um novo credenciamento em etapa anterior ao programado debate sobre as fundações, requisito essencial a qualquer iniciativa de criação ou de apreciação e decisão individualizada de recredenciamento. Em seguida, o Conselheiro Arthur Matos Neto pediu vista ao processo e o Senhor Presidente convocou nova reunião extraordinária do Conselho para o dia 05.09.2007, quarta-feira seguinte, quando deverá retomar-se e dar-se prosseguimento à análise de todos eles, após cumprimento do prazo previsto para utilização daqueles procedimentos regimentais.

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 31/08/2007 - 08:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Vice-Reitor
Reitor em exercício
Professor Francisco José Gomes Mesquita
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Nádia A. M. Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Álamo Pimentel (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
Joselita N. Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Solange Araújo (ARQ)
Lina M. B. Aras (FFCH)
Luiz Alberto R. Freire (EBA)
Horst Karl Schwebel (MUS)
JOSÉ VASCONCELOS L. OLIVEIRA (MEV)
Maria da Glória L. C. Teixeira (ISC)
Maria Isabel P. Vianna (ODO)
Arthur M. Neto (FIS)
Reginaldo S. Santos (ADM)
Luiz Edmundo P. de Campos (ENG)
Jonhson M. Santos (DIR)
Ângela T. S. Tahara (ENF)
Sudário de A. Cunha (FCC)
Antônio W. F. Menezes (FCE)
Dirceu Martins (QUI)
Leda M. Alcântara (FAR)
Annamaria da R. Jatobá Palacios (COM)
Luiz Rogério B. Leal (GEO)
Lídia M. B. Toutain (ICI)
Nelson de Luca Pretto (EDC)
Marlene C. P. de Aguiar (BIO)
Maria Thereza B. Araújo (ICS)
Marco Antônio N. Fernandes (MAT)
Rosauta M. F. Pogg
Expediente: 

Não houve expediente