Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 03 de novembro de 1993.
Item 02 – Proc. 23066.058388/93 – 60 – Colocação do nome do Professor Hosanah de Oliveira no Hospital Pediátrico da UFBA, solicitada pela Congregação da FAMED.
Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS.
Com a palavra a Consa. MARIA JOSÉ solicitou que fosse visto primeiramente o processo constante do Item 5 – Proposta do Regimento e Organograma do Hospital Pediátrico, o que foi acatado. Após amplas discursões acerca da necessidade de se aprovar em primeiro lugar a criação do Hospital Pediátrico como Órgão Suplementar, para posterior deliberação do seu organograma e aceita a proposta da Consa. GLEIDE de retornar o processo à FAMED para que fosse juntado ao processo de criação do Órgão.
Item 03 – Proc. 23066.062084/92-06 – Proposta de utilização de imóvel ser cedido pelo IPAC para instalação do Centro de Estudos Afro-Orientais da UFBA. Relator: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS.
Com a palavra o Cons. REGINALDO lembrou discussões ocorridas em outras reuniões, informou que o IPAC arcaria com o ônus da restauração do imóvel e passou a leitura do parecer complementar da Comissão que conclui ser favorável a assinatura do convênio com o IPAC para cessão do imóvel à UFBA por 5 anos. Colocado em discussão o Cons. Lafaiete mencionou que o momento era adequado para se negociar com o governo a cessão de um dos casarões do pelourinho para abrigar não só o CEAO, mas outros órgãos da Universidade. O Cons. PAULO BRANDÃO registrou o empenho do professor Vivaldo Costa Lima enquanto administrador da parte do CEAO que está no prédio da antiga Faculdade de Medicina, ressaltou a importância da assinatura do Convênio com o IPAC, que no seu entender abriria “caminho” para outros acordos com o estado e considerou ser de extrema importância a administração se empenhar para que a Universidade viesse a ocupar parte do Centro Histórico. Colocado em votação o parecer foi aprovado por unanimidade. Eis o parecer: “ 1. O prédio nº 3, localizado no Terreiro de Jesus, pertencente à Academia de Letras da Bahia, foi cedido, por cinco anos, mediante convênio, ao Instituto do Patrimônio Artístico – IPAC, órgão estadual, em troca da recuperação do imóvel. 2. Por 0sua vez o IPAC propõe à Reitoria que use o referido prédio para que ali se instale o CENTRO DE ESTUDOS AFRO-ORIENTAIS da UFBA. 3. Esse uso pela Reitoria será também por 5 anos e, após o quinquênio, far-se-á um contrato de locação com a Academia de Letras da Bahia. 4. Solicitando uma tomada de posição, o ilustre prof. VIVALDO COSTA LIMA, Diretor Geral do IPAC, endereçou ofício à Magnífica Reitora ELIANE AZEVEDO. 5. Submetido o assunto à consideração da ilustre Procuradoria, o digno Procurador Geral, Dr. Joir Brasileiro manifestou-se pela inexistência de óbice legal ao convênio entre a UFBA e o IPAC. 6. A ASSPLAN e o CEAO se pronunciaram favoravelmente. 7. Veio o assunto à apreciação desta Comissão. ISTO POSTO: I). Não foi juntado ao presente processo a técnica do Convênio firmado entre a Academia de Letras da Bahia e o IPAC, mediante o qual foi cedido o imóvel em questão. II). Tomar-se-ia ciência, por exemplo, de cláusulas que permite ou não a cessão do uso à essa Universidade. III). Todavia, se o Diretor Geral do IPAC, mesmo propõe a cessão é sinal de que não há vedação a isto previsto no Convênio. IV) A conveniência do convênio para que a UFBA localize no prédio em foco o CENTRO DE ESTUDOS AFRO-ORIENTAIS é manifesta e não existe qualquer obstáculo a que isto se concretize. Assim sendo sou de parecer que seja aprovado pelo Conselho Universitário a realização do pretendido convênio, na forma proposta”. PARECER COMPLEMENTAR: 1. Ficou esclarecido pelo ilustre Diretor Geral do IPAC que a obra de restauração da casa em questão, como se vê pelo seu ofício 98/93, acostado a este processo, ainda não foi concluída, porque ainda licitada por concorrência pública, ora em julgamento. 2. Consequentemente, o convênio proposto à Reitoria, para ocupação durante 5 anos, terá vigência a partir da conclusão da obra de restauro. 3. Após os cinco anos, de uso se ônus a UFBA, se lhe convier, firmará Contrato de Locação com a Academia de Letras da Bahia. 4. Sou de parecer, portanto, que seja celebrado com o convênio como IPAC, para que após a restauração do imóvel, a UFBA o ocupe, sem ônus, durante 5 anos, localizando ali o Centro de Estudos Afro-Orientais, celebrando, após isto, com a Academia de Letras da Bahia, se lhe for conveniente, um Contrato de Locação”. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Plenário indicação de dois nomes para compor a Comissão para coordenar o processo de consulta/debate, em virtude da Profa. NICE ter assumido a Pró-Reitoria de Planejamento e não mais pertencer a esse Conselho, e do Cons. ALBINO ter declinado de fazer parte da Comissão, sendo indicadas as Conselheiras NEUZA E JACY. Não havendo mais pronunciamento o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Em tempo: no pronunciamento do Cons. LUCIANO onde se lê junho, leia-se de julho.
Ata aprovada em sessão do Conselho Universitário em 11 de novembro de 1993.
Não houve.
Havendo quórum, o Sr. Presidente abriu a sessão solicitou leitura das Atas das sessões realizadas nos dias 16 de abril, 24 de setembro, 13 e 14 de outubro que foram devidamente aprovadas. Em seguida informou a inadimplência da Universidade junto ao INSS e FGTS, e as negociações que estavam sendo feitas pela Superintendência de Pessoal no sentido de solucionar o problema, bem como o andamento dos trabalhos visando conclusão das obras e o Biotério, o que se fazia necessário até o final do ano evitando, desta forma, que a FINEP considerasse a Universidade inadimplente. Prestou esclarecimento, sobre o orçamento e a necessidade de “socializar” estas informações, mencionou os problemas advindos pela falta de determinados cargos no atual quadro de pessoal e passou a palavra a Consa. GLEIDE que esclareceu os pontos da Resolução 08/89 que eram necessários alterar, em função do número de recursos quanto ao resultado do recurso, que seria a alteração do artigo referente a pontuação da prova de títulos para professor auxiliar, uma vez que eram as mesmas para professor titular e alteração do artigo referente a Comissão Julgadora, que prever participação de dois professores de fora uma vez que o número de concursos a ser realizados era muito grande e a Universidade teria uma despesa muito alta com a vinda desses professores, onde as bancas tivesse 1 professor do Departamento de outro Departamento e outro de fora. O Cons. PAULO BRANDÃO reafirmou a necessidade de melhorar as normas para concurso de professor auxiliar afim de acabar com as progressões imediatas ao ingresso da carreira, mencionou a falta de planejamento e de controle dos convênios da UFBA e que esses deviam ser assinados com a presença de um representante de Unidade envolvida. O Cons. JUAREZ chamou atenção para o fato de concursos para pessoal técnico-administrativo ser realizado sem consulta prévia aos dirigentes, a fim de se conhecer as necessidades da Universidade e propôs colocação no Regimento Interno que as sessões deste Conselho teriam no máximo 4 horas de duração, ficando destinado ao expediente somente 1 hora, no que teve a concordância da Presidente. O Cons. LUCIANO historiou os fatos relativos ao Convênio firmado como FINEP, a 10 anos atrás, para construção do Centro de Criação de Animais em Laboratório e os encaminhamentos da atual direção da Escola de Medicina Veterinária no sentido de adequar a sua planta e completar a obra, evitando que o FINEP declarasse a Universidade inadimplente, informou que a Prefeitura do Campus havia recebido recursos para dar início a obra em junho e só agora havia feito a licitação e registrou que em momento algum houve negligência da Escola de Veterinária. O Cons. ALBINO manifestou concordância com relação as modificações da pontuação da prova de títulos para professor auxiliar. Se associou ao Cons. JUAREZ na questão do concurso para pessoal técnico-administrativo e acrescentou que no seu entender deveria haver uma política para distribuição de pessoal e que os concursos deveriam contemplar as reais necessidades da Unidade, o que foi reforçado pelos Conselheiros REGINALDO e ALDA. Na continuidade o Sr. Presidente informou que as modificações da Resolução 08/89 refletiam modificações no Regimento da Universidade e que passaria o processo relativo a questão para a Comissão de Legislação e Normas, para juntamente com o Pró-Reitor de Graduação, a Substituta Eventual do Vice-Reitor dar forma a estas alterações e que este Conselho retornaria amanhã dia 04, às 14 horas para deliberação, devido a urgência do assunto.