ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
1 - Início da discussão acerca do processo eleitoral, visando à organização da lista tríplice para a escolha do Reitor da UFBA, quadriênio 2002/2006”, reportando-se, em seguida, à Resolução 06/98 do Conselho Universitário, que “regulamenta o processo de consulta prévia à comunidade para a escolha de dirigentes universitários de acordo com a legislação em vigor”, aduzindo que a referida resolução, aprovada em outubro de 1998, fundamentara a eleição do atual Vice-Reitor, bem como todas as eleições de dirigentes de Unidades Universitárias a partir daquele data e até o presente momento, sem qualquer contestação.
2 - O Magnífico Reitor referiu-se à legislação federal que dispõe sobre a escolha de dirigentes universitários (Lei nº 9192/95 e Decreto nº 1916/96), lembrando que tais regramentos facultam a realização de consulta prévia à comunidade, antecedendo a organização da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral.
3 - A Conselheira Marieta Barbosa da Silva, declarando que, antes de qualquer outro debate acerca da eleição do Reitor, haveria que se priorizar a discussão no que respeita à “democratização do processo eleitoral”.
4 - Nessa perspectiva, a Conselheira Marieta leu documento (apensado a esta Ata), subscrito pela Coordenação geral da ASSUFBA e pela própria Conselheira.
5 - Na sequência, reportando-se à autonomia universitária, à natureza e características da Universidade, pluralística, democrática e crítica, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras argüiu que, embora financiada pelo Estado, a Universidade não deveria sofrer ingerência do Governo na escolha de seus dirigentes, como vem ocorrendo até então, configurada na Lei 9192/95 e no Decreto 1916/96, acrescentando que tal legislação faculta, no entanto, às universidades realizarem ou não consulta às suas comunidades, precedendo a organização das listas tríplices pelos Colégios Eleitorais, enquanto que o Conselho Universitário da UFBA, ao regulamentar a consulta à comunidade mediante a Resolução 06/98, “tornara mais dura ainda a lei governamental”, na medida em que instituíra a obrigatoriedade da consulta nesta Universidade, conduzida, exclusivamente, pela Instituição, nos termos estritos da lei, alijando, dessa forma, do processo eleitoral as entidades APUB, ASSUFBA e DCE, que deveriam, de fato, conduzí-lo.
6 - Subseqüentemente, a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto corroborou o entendimento explicitado pelo Conselheiro que a antecedera, acrescentando que a intervenção do Governo na escolha dos reitores das IFES estava vinculada a uma ideologia nova em relação às universidades, retirando-as do plano de Instituição e localizando-as em nível de Organização, de modo a ter gerentes sintonizados com o Governo. Prosseguindo, a Conselheira Nice Americano referiu-se à pergunta formulada pelo Magnífico Reitor (haverá ou não consulta prévia à comunidade), quando dos seus comentários preambulares acerca do item único da Ordem do Dia, ressaltando que, no seu entendimento, embora não explicitamente colocado, o Magnífico Reitor pusera em questionamento a Resolução 06/98 daquele Conselho, vez que, com o advento de tal regulamento, a facultatividade da consulta, prevista em lei, fora transformada em obrigatoriedade na UFBA, ponderando, destarte, a Conselheira Nice, que, para voltar a ser facultativa a consulta à comunidade, o Conselho Universitário haveria que revogar a retro citada Resolução, sendo esta a sua proposta.
7 - A Conselheira Nice também manifestou a sua discordância no concernente à fixação de qualquer percentual diferenciado na consulta à comunidade, posicionando-se, de antemão, a favor da paridade do voto entre as três categorias de pessoas que compõem a Universidade.
8 - Os Conselheiros Luiz Antonio Mattos Filgueiras, Nice Maria Americano da Costa Pinto e Juçara Barbara Pinheiro contestaram, veementemente, de per si, determinadas colocações explicitadas pelo Conselheiro Othon Jambeiro, especialmente no que respeita à regulamentação ou institucionalização da consulta ter sido uma aspiração histórica da comunidade universitária; à ilegitimidade dos mandatos dos atuais diretores em paralelo à ilegitimidade da legislação e da Resolução 06/98; e quanto à alteração das regras para o processo eleitoral que se avizinhava ser considerada casuísmo.
9 - No decorrer da longa e acirrada polêmica instalada, diversos Conselheiros reiteraram e/ou complementaram os argumentos apresentados pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nice Americano no sentido da revogação da Resolução 06/98, a fim de que a consulta à comunidade pudesse ser conduzida pelas entidades de forma mais democrática e participativa, afora enfatizarem a inconstitucionalidade da legislação que lhe servia de fundamento, interferindo na autonomia universitária; do outro lado, havia os que corroboravam o entendimento manifesto pelo Conselheiro Othon Jambeiro no que concernia à manutenção da Resolução 06/98, argüindo a competência legal do Conselho Universitário para conduzir todo o processo eleitoral, considerando um avanço a institucionalização da consulta e um despropósito a mudança de uma legislação eleitoral às vésperas de uma eleição.
10 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho propôs o adiamento da decisão do Conselho acerca daquela discussão, a fim de que aquele assunto fosse amplamente discutido na comunidade universitária e os diretores pudessem trazer a posição majoritária de suas Unidades.
1 - Finalizando os esclarecimentos preliminares, Sua Magnificência propôs iniciar-se o debate, visando, de antemão, o posicionamento do Conselho quanto à realização ou não da consulta prévia à comunidade, tendo em vista a próxima eleição para Reitor da UFBA.
2 - O Magnífico Reitor salientou que a legislação facultava a realização de consulta à comunidade, mas estabelecia que se esta ocorresse, deveria ser procedida nos termos da lei e regulamentada pelo colegiado máximo da Instituição.
3 - Seqüencialmente, reportando-se aos debates que ocorreram durante os anos de 1997 e 1998 precedendo as eleições dos atuais Reitor e Vice-Reitor, o Conselheiro Othon Jambeiro lembrou que, àquela época, os Conselhos Superiores da UFBA, reunidos conjuntamente, haviam discutido, ampla e longamente, a legislação vigente, aduzindo, o Conselheiro Vice-Reitor, que, naquele momento, ele e muitos dos seus pares partilharam o entendimento de que, no que respeita à consulta à comunidade, esta não era uma imposição do Governo, mas a mencionada legislação institucionalizara aquela que era uma reivindicação, o objeto de uma luta histórica dos movimentos universitários, tanto docentes, quanto discentes e técnico-administrativos, no sentido da participação efetiva dos três segmentos da Universidade no processo de escolha dos dirigentes universitários.
4 - O Conselheiro Othon Jambeiro rememorou que aquelas discussões haviam culminado na decisão dos Conselhos pela não regulamentação da consulta pelo Conselho Universitário, tendo, desse modo, as entidades coordenado e realizado uma consulta informal quando da eleição do atual Reitor, nos moldes tradicionalmente feitos na Universidade; não obstante, meses depois, o Conselho Universitário modificara aquele seu posicionamento, editando a Resolução 06/98, que regulamenta a escolha de dirigentes universitários na UFBA, institucionalizando, desse modo, a consulta à comunidade, que passou a ser obrigatória e conduzida pelos colegiados competentes da Instituição.
5 - Foi enfatizado pelo Conselheiro Othon Jambeiro a legitimidade da supracitada Resolução, lembrando que tanto ele, o Vice-Reitor, quanto todos os atuais diretores de Unidades foram eleitos com base nessa Resolução e argüir, agora, a ilegitimidade da Resolução 06/98 seria declarar ilegítimos os mandatos de todos os dirigentes eleitos a partir dela; por fim, o Conselheiro Othon disse que o Conselho Universitário não deveria abdicar do seu papel de dirigir o processo eleitoral, que mudar as regras na iminência de uma eleição se lhe afigurava um casuísmo, podendo acarretar transtornos indesejáveis para a Universidade.
6 - Há que registrar-se, ainda, os pronunciamentos posteriores emitidos pelos Conselheiros Luiz Antonio Filgueiras, recomendando que a discussão nas Unidades não se restringisse aos membros da Congregação , mas fosse estendida à participação de todos os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes; e Marieta Barbosa da Silva, que procedeu a uma eloqüente manifestação, reiterando a reivindicação dos servidores técnico-administrativos no sentido da paridade do voto na consulta à comunidade, ressaltando o caráter permanente daquela categoria, a efetiva participação, a seriedade e o compromisso que os servidores técnico-administrativos têm demonstrado ao longo da história; ademais, a Conselheira Marieta contestou, veementemente, determinadas colocações observadas no decorrer da discussão, quando fora questionada a lisura do processo eleitoral conduzido pelas entidades e suscitado que a mudança das regras do processo eleitoral às portas da eleição objetivaria o favorecimento de candidato apoiado pelas entidades.
7 - O Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
A sessão foi aberta pelo Magnífico Reitor reportando ao lamentável episódio ocorrido no Ambulatório Magalhães Neto, quando professores e funcionários que lá trabalham foram vítimas de tentativa de envenenamento, conquanto, felizmente, sem maiores conseqüências à saúde dessas pessoas, informando, ainda, Sua Magnificência, sobre as providências adotadas juntamente à Policia Federal, tendo em vista a apuração de responsabilidade.
Na sequência, o Senhor Presidente registrou a primeira participação como Conselheira e deu as boas vindas à Professora Yeda Ferreira, Vice-Diretora do Instituto de Geociências; em seguida, referiu-se à necessidade de o Conselho eleger novos membros para compor o Conselho Editorial da EDUFBA, não obstante, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos da Editora, suscitou que, de antemão, o Conselho poderia autorizar a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros, enquanto se deflagra e completa o processo com vistas à eleição de novos integrantes.
O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho também propôs e foi acatado que, de imediato, a discussão e deliberação acerca dessa questão fossem postergadas à próxima sessão ordinária daquele Conselho, em se tratando aquela de uma reunião extraordinária, com pauta específica, previamente definida. Em seguida, o Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras questionou diversos aspectos relativos a convênio celebrado entre a FAPEX e a FINEP, envolvendo patrimônio e pessoal da UFBA, sem que os termos do citado contrato tenham sido, sequer, levados ao conhecimento da direção da Unidade sede ou de outras instâncias competentes da Universidade, acrescendo, o Conselheiro diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, que essas e outras características polêmicas, a exemplo da remuneração de professores da UFBA envolvidos, se estendem a outros convênios existentes, firmados em nome da Universidade, o que estaria a demandar, urgentemente, uma discussão e o posicionamento do Conselho Universitário no que concerne a essa questão.
O Conselheiro Nelson de Luca Pretto lembrou solicitação apresentada em sessão anterior, no sentido de a Reitoria promover esclarecimentos acerca da Agência de Avaliação.
O Conselheiro estudante Ronaldo Naziazeno noticiou que o DCE fora novamente assaltado, pedindo providências urgentes por parte da Administração da Universidade, sob pena de aquela Entidade proceder à “devolução das chaves do prédio do DCE ao Conselho Universitário.
Com relação às questões abordadas pelos Conselheiros Luiz Filgueiras e Nelson Pretto, o Senhor Presidente argüiu a mesma ponderação e encaminhamento aprovados para a discussão acerca do Conselho Editorial da EDUFBA, ou seja, discutí-las numa próxima reunião ordinária; quanto à reincidência de assaltos ao DCE, o Magnífico Reitor disse que a Reitoria havia tomado conhecimento através do presidente da Entidade e que medidas estavam sendo encaminhadas no sentido de tentar eqüacionar o problema.