Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 06 de Dezembro de 1973.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Hélio Simões, da Comissão de Títulos Honoríficos, para relatar o processo proveniente da Escola de Nutrição e referente á concessão do Título de Professor Emérito ao Professor Adriano Pondé. Após ressaltar os méritos do homenageado, o Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão de Títulos era favorável á proposta. Após o Conselheiro Renato Dantas aplaudir a decisão da Congregação da Escola de Nutrição, o Parecer da Comissão foi unanimemente aprovado. Por sugestões do M.Reitor o Conselho decidiu que os títulos de Professores Eméritos concedidos neste exercício deverão ser entregues em sessão única.
Por sugestão do Conselheiro Hélio Simões foi incluido na "Ordem do Dia" desta sessão o processo referente á concessão do título de Doutor Honório Causa Dr. José Hermano Saraiva, Embaixador de Portugal no Brasil. Concedida a palavra ao Relator da Comissão de Títulos, Conselheiro Hélio Simões, o mesmo apresentou o seguinte Parecer: "O M.Reitor Lafayete de Azevedo Pondé encaminhou para apreciação da Comissão de Títulos Honoríficos Proposta para que seja concedido, ao Doutor José Renato Saraiva, Embaixador de Portugal no Brasil "em próximos dias visitará oficialmente o Estado e esta Universidade" o Título de Doutror Honoris Causa. Acompanha a Proposta, já de si largamente justificada, o Curriculum Vitae do Doutor José Renato Saraiva em que se evidencia e com prova, em longa discriminação de títulos e trabalhos, que se trata realmente "de uma das figuras mais representativas da intelectualidade portuguêsa dos nossos dias". Ex-Ministro da Educação tendo no seu período iniciado o enérgico movimento de reforma que o primário ao técnico e superior vem, na continuidade de esforços do seu eminente sucesso, sacudindo violentamente, num processo de atualização e projeção para o futuro, as estruturas estáticas no ensino em Portugal, movimento em muitos pontos semelhantes e em que fomos, nesta Universidade pioneiros, Professor Extraordinário de Ciências Jurídicos na Universidade Técnica de Lisboa, historiador e homem de Letra, o Embaixador que nos dará breviamente a honra da sua visita é também homem de imprensa, antigo Diretor de revistas e jornais, não se limitando todavia ao jornalismo escrito, antes mantendo dentro das caracteríticas e exigências do momento programas permanentes de Televisão como aquele O Tempo e a Alma na Emissora Nacional de Lisboa "que não obstante o seu caráter de programa cultural de alto nível, se conseguiu impor como a série de maior impacto entre todas as camadas da população portuguêsa, qualquer que fosse seu grau de cultura ou atitude politica". Foi tão grande a repercussão desse programa em 1972 " que lhe foram atribuidos ao Prêmios da Crítica e da Popularidade, sendo proclamado o Homem da TV-72, galardão que no ano anterior coubera a Mestre Vitorino Nemésio. Como publicista e escritor a sua vasta bibliografia se enumera em várias dezenas de Títulos, quer da literatura ficcional com o "O Vento Vindo dos Montes" e as peças de teatro "Dinheiro Mau Ganho" ou "O Caminho da Esperança", ambas detentoras de primeiros prêmios em concusos do gênero, quer de História com "Evolução Histórica dos Municipios Portugueses" e "A Formação do Espaço Português", quer de Direitor tais "O Problema do Contrato", "O Contrato de Adesão na Lei Portuguêsa", "Progenitura e Paternidade", "Nações de Direito Político", "A Crise do Direito", "Sinopse do Direito Processual ", "Apostila Crítica ao Projeto do Código Civil", etc., ás demonstrações da sua preocupação de educador como "Nota para uma Pedagogia Assistencial" ou "Aspirações e Contradições da Pedagogia Contemporânea". Notável orador é possivelmente hoje o representante maior da eloquência portuguêsa, quer parlamentar, deputado que foi á Assembléia Nacional, quer forense ou acadêmica. Tal vida, tais atividades de predicados conduziram-no já a numeros as distribuições e honrarias. Assim é que é Membro da Classe de Letras da Academeia das Ciências de Lisboa, do Instituto de História e Arqueologia, da Associação dos Arqueólogos Portuguêses, do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Conferência da Ordem dos Advogados de Lisboa. Entre condecorações outras possui: A Gra' Crus da Ordem de Instruções Públicas, a Gra'Crus da Ordem do Rio Branco e Gra' Crus da Ordem do Mérito Judiciário. Nestas circunstâncias julga a Comissão de Títulos Honoríficos que o Conselho Universitário deve, acolhendo e aprovando a Proposta do M.Reitor Lafayete de Azevêdo Pondé, conceder ao Doutor José Mermano Saraiva, Embaixador de Portugal, o Título de Doutor Honorio Causa da Universidade Federal da Bahia". Após votação secreta, na forma prevista no Estatuto, foi aprovado o Parecer da Comissão, contra dois votos (20) Senhores Conselheiros votaram a favor. Em seguida S.Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Eurico Matta para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente á reforma parcial do Regimento da Faculdade de Medicina. O Conselheiro Relator apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimemente aprovado. Parecer: "Introdução. A colenda Congregação da Faculdade de Medicina da Ufba, aprovou, em sessões de 24 e 26 de Outubro de 1073, alteração do art.22 do Regimento Interno da Unidade , que passaria a ter a seguinte redação: "Art.22- A Faculdade de Medicina compõe-se dos seguintes Departamentos: I- Medicina; II- Cirrurgia; III- Neuropsiquiatria; IV- Assistência Materno-Infantil; V-Anatomia Patológica e Medicina Legal; IV- Medicina Preventiva". O eminente Diretor da Faculdade, Dr. Renato Tourinho Dantas, informa, em seu ofício (número 467/73), a composição de disciplinas de cada um dos seis referidos Departamentos, "já aprovada" pelo colendo Conselho de Coordenação. Solicita que o egrégio Conselho Universitário, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, apresie a matéria. Parecer. Somos de parecer favorável. A aprovação implica decisão que reduz de 13 para 6 os departamentos acadêmicos da Faculdade de Medicina, bem como a mundaça de denominações, que eram antes numéricos e passariam a ser qualitativas. Trata-se de uma decisão técnico-pedagógica, cuidadosamente apreciada pela própria Congregaçãoda Faculdade e pelo Conselho de Coordenação, e que encontra inteiro amparo jurídico. Salvo melhor juízo". Em proseguimento á "ordem do dia" o M.Reitor concedeu a oalavra ao Conselheiro Eurico Marra, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas relativo ao Regimento Interno do Programa de Recursos Humanos. O Senhor Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: "Introdução. A colenda Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciênciaas Humanas aprovou por unanimidade, em sessão de 14 de Agosto de 1973, um projeto de Regimento Interno do Programa de Recursos Humanos (P.R;H), bem como uma alteração do art. 28 do Regimento Interno daquela Faculdade, para nele acrescentar, como órgão suplementar vinculado á unidade, ao lado do Centro de Estudo Afro-Orientais, o citado Programa. O eminente Diretor da Faculdade, Professor Joaquim Batista Neves, submete essas decisões a apreciação do egrégio Conselho Universitário. No oficio (número 484/73), que constitui exposição de motivos, o Professor Batista Neves esclarece que o P.R.N. foi criado em Abril de 1963, mediante a realização, em Salvador, de um oportuno Seminário de que participaram, além da UFBA, representada por Professores, o Centro Nacional de Recursos Humanos (do Ministério do Planejamento), vários Secretários de Estado (da Bahia), a Federação das Industrias e a Asssociação Comercial da Bahia, e a Universidade de São Paulo. São indicados, como textos que assinalam o inédito do Programa, um "Documento Preliminar", de Março-Abril de 1969, sob responsabilidade da UFBA, e as "Conclusões e Recomendações" do citado Seminário de Recursoss Humanos. Não se alude a nenhuma resolução do Conselho Universitário que tenha instituido o Programa como órgão suplementar da UFBA. Desde de 1969 o Programa desenvolve atividades relevantes de pesquisa e outras, obtendo apoio e recursos financeiros ministeriais e estrangeiros (inclusive da Fundação Rockfeller). Suas atividades localizaram-se, primeiramente, em espaço cedido na Faculdade de Ciências Econômicas da Ufba. Todavia, o Professor Batista Neves informa que o M.Reitor "distinguiu esta Faculdade relotando (posteriormente) no Departamento de Sociologia o pessoal do P.R.H. " Este e por outros fatos ("equipe técnica constituida e o respectivo pessoal de apoio administrativo, o material permanente e de consumo disponível, os contatos mantidos com entidades nacionais e estrangeiras, e os contactos externos obtidos") justificam, no entendimento da Congregação da Faculdade, a institucionalização do P.R.H. "como órgão suplementar da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, forma pela qual poderá dar melhor continuidade ao programa de trabalho já iniciado". Trata-se, ao que parece, de um conjunto de atividade sob a forma flexível de um "Programa", cuja existência produtiva tem sido mais uma situação de fato que se reconhece não pode perdurar, sob pena de prejuizos segmentares no desempenho da Faculdade e, portanto, da Universidade. Por fim, o projeto de Regimento sob exame "estabelece para o P.R.H. estrutura semelhante á que tem os demais órgãos suplementares da UFBA. "Parecer. A Comissão de Legislação e Normas tem que fundamentar este parecer nos dispositivos seguintes: Estatuto da UFBA. , Cap.III, Seção III, Arts. 61 a 63 (do Título III, da Estrutura); Regimento Geral da Ufba, Título VI, arts. 105 a 107. Somos de parecer salvadas as seguintes recomendações:I. Que o Conselho Universitário institua, mediante Resolução anterior á aprovação do Regimento o novo órgão suplementar, auxiliar de pesquisa, ensino e extensão, com a linguagem técnica dos parágrafos 1 e 2 do art. 102 do Regimento Geral da UFBA., que dispõe: "Art. 102, parágrafo, quando o curso ou serviço estiver o cargo de mais de um Departamento da mesma Unidade, a coordenação caberá ao Conselho de se encarregarem de sua realização Departamentos de Unidade diversas."parágrafo 2- Nas hipóteses do parágrafo anterior, poderá a Unidade ou a Universidade instituir, em caráter transitório, um centro com a incubência de planejar e supervisionar a execusão do projeto". Justificativa: A expressão "centro" permite que o órgão atue por programas e projetos, que são organizações eminentemente trasitórias, sem prejuizo de um mínimo de apoio a "memória" permanente. 2. Como óbvia decorrência, substituir-se-á o termo "Programa" (P.R.H) por "Centro" (C.R.H), em todos os dispositivos do Regimento proposto. 3. Que o texto do projeto passe pela seguinte inversão da ordem de sua matéria titulada: o Título III- "Das Atividades", com seus capítulos e seções, passaria a constituir o Título II- Das Finalidades. Consequentemente, "Da Organisação" e seus três capítulos passariam a ser conteúdo do Título- III, feitas as necessárias alterações das referências a números de artigos transpostos. Jutificativa: Os "objetivos" devem aparecer antes sa "organização" que pretende cumprí-los. 4. Ao artigo referente á composição do Conselho Deliberativo, acrescentar-se-ia o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo único- O Conselho Deliberativo contará com representação eventual, transitória, de outras unidades da UFBA, além das mencionadas no caput deste artigo, atendendo aobjetivos de projetos específicos que sejam de interesse comum". Justifica-se essa recomendação pela possibilidade de outras Escolas, Administração e Educação, virem a colaborar com o Centro de Recursos Humanos. 5. Substitua-se a redação do artigo referente á competência do Conselho Deliberativo pelo seguinte: "Art. Ao Conselho Deliberativo compete: I- formular as diretrises de atuação do Centro de Recursos Humanos, atendendo ao disposto nos artigos 96, 102 e 105 do Regimento Geral da UFBA. ; III- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Centro, elaborada por seu Diretor; III- emitir parecer sobre os planos, programas e projetos, bem como propostas de covênios encaminhados pelo Diretor do Centro; IV- opinar sobre qualquer matéria da Competência de Diretoria, quando por esta solicitado; V- deliberar sobre a convivência e a indicação de representante eventual de outras unidades universitárias na composição do colegiado; VI- apreciar o relatório anual do Diretor do Centro; VII-adotar providências visando á integração das atividades do Centro; VIII- organizar as listas de seis anos nomes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do Centro; IX-julgar os recursos interpostos das decisões de Diretor; X- deliberar sobre casos omissos neste Regimento". Justificativa: Apenas explicitar certas necessidades técnicas de eficácia do colegiado, poupando-o de "elaborar" a prposta orçamentária, função executiva, de Diretoria. 6. Suprimam-se os arts. 21 e 22, por desnecessários, em face do texto proposto para Resolução do Conselho Universitáio, anexo a este parecer. 7. Altera-se o art. 28 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia e Ciências humanas, conformre proposta de sua Congregação. 8. Questão de forma redacional:a partir do art. 10, inclusive usem-se os cardinais, em vez dos ordinais. Este, nosso parecer, salvo melhor juizo. Comissão de Legislação e Normas- Processo número 15.166/73- Anexo ao Parecer- Proposta de Resolução do Conselho Universitário Institui o Centro de Recursos Humanos (C.R.H), órgão suplementar da UFBA, vinculação á Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 6 do Decreto-Lei número 268, de 28 de fevereiro de 1968, considerando a relevância científica e a utilidade, em benefício da comunidade, do trabalho de pesquisa e extensão desenvolvido, desde 1969, pelo Programa de Recursos Humanos da UFBA; Considerando a necessidade de assegurar a viabilidade e agilidade institucionais do referido Programa, Resolve: Art. 1- O Programa de Recursos Humanos da UFBA. fica intituido sob forma de um Centro de Recursos Humanos, órgão suplementar da Universidade, vinculada á Faculdade de Filosofia w Ciências Humanas (C.R.H). aRT. 20- O C.R.H. tem por objetivo a realização de estudos, pesquisas, atividades didáticas e de extensão de âmbito regional, na área de recursos humanos como fator do processo de produção social. Art. 3- O pessoas, os recursos financeiros, o acervo técnico, material e patrimonial do Programa de Recursos Humanos, bem como os covênios de que participe, ficam transferidos para o Centro de Recursos Humanos. Art. 4- 0 Regimento Interno do C.R.H. disporá sobre suas finalidades e organização segundo as diretrizes de intergração estrutural e de funcionamento formuladas no Estatuto e no Regimento Geral da UFBA. Art. 5- Esta Resolução estra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. "Após discussão da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner, Batista Neves, Yêda Ferreira, Eurico Mata e Manuel Veiga, o Conselho, acolhendo sugentão do Conselheiro Fernandes da Cunha, deciciu adiar a apreciçãoda matéria; Após anunciar o último ítem da ordem do dia - eleição do representante das classes empresariais no Conselho de Curadores e de ser procedida a leitura das indicações feitas, o M.Reitor informou á Casa que a matéria seria retirada da ordem do dia porque o nome do Professor Sylvio Faria constava de duas listas.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, informando que, por motivo superior, deixava de ser lida a Ata da sessão anterior. S.Magnificência convidou os Senhores Conselheiros para a exposição das atividades do Ministério da Educação e Cultura nos três graus de ensino e registrou a presença do Conselheiro Loureiro de Souza, Vice-Diretor da Escola de Biblioteconomia. Fez, ainda, o M.Reitor referência á recepção que a Universidade deu ao Ministro das Relações Exteriores, Ministro Gibson Barbosa.A Conselheira Yêda Ferreira comunicou que participou da última reunião da CAPES, quando foi aprovada toda a programação de bolsas.