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Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Dezembro de 1973.

Pauta: 

"Ordem do Dia" 
 
Primeiro item:
Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1974. Procedida a eleição, comn 24 votantes, servidndo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Renato Dantas, apurou se o seguinte resultado, Conselheiro Leal Costa 21 votos, Conselheiros Batista Neves 2 votos, em branco 1 voto.
 
 
Segundo item:
 
Composição das Comissões Permanentes para o exercício de 1974. Ainda com vinte e quatro votantes e servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Golçalves e Renato Dantas, foram apurados os seguintes resultados: Para a Comissão de Legislação e Normas- Conselheiros Aderbal Gonçalves 22 votos, Carlos Geraldo 23 votos, Eurico Mata 24 votos, Batista Neves 1 voto, Fernandes da Cunha 1 voto, José Duarte 1 voto. Suplentes: Conselheiros Mauro Alencar 21 votos, Yêda Ferreira 20 votos, Fernandes da Cunha 21 votos , José Duarte 1 voto, em branco 9 votos. Sento Sé 23 votos, Leal Costa 23 votos, Fernandes da Cunha 1 voto,  Alceu Hiltner 1 voto. Suplentes: Conselheiros Eurico Mata e José Carlos Reis 23 votos, Zinaldo Sena 24 votos, Jutorib Lima 1 voto, 1 voto em branco. Para a Comissão de Títulos- Conselheiros Guilherme da Mota, Hélio Simões 24 votos e Manuel Veiga 24 votos. Suplentes: Conselheiros Mário Mendonça 24  votos, Lolita Dantas 22 votos, Mercedes Kruschewsky 23 votos, Aline Galvão 2 votos, Edith Vieira 1 voto. Face aos resultados, S.Magnificência proclamou eleitos - Para a Comissão de Legislação e Normas- Conselheiros Aderbal Gonçalves, Carlos Greraldo e Eurico Mata, José Carlos e Zinaldo Sena. Para a Comissão de Títulos: Conselheiros Guilherme da Mota, Hélio Simões e Manuel Veiga, Suplentes: Conselheiros Mário Mendonça, Lolita Dantas e Mercedes Kruschewsky.
 
 
 
Terceiro item:
 
 
Eleição do Representante da Comissão no Conselho de Curadores. Após S.Magnificência informou que a lista sextupla estava constituída dos seguintes nomes: Guilhermino Freitas Jatobá, Otelo Priori, Sylvio Santos Faria, Cícero Bahia Dantas 1 voto, Ardson José Leal 1 voto, Otelo Priori 1 voto, 1 voto nulo e 1 voto em branco. O M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Sylvio Faria. A seguir o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Eurico Mata, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo número 15166/73- Projeto do Regimento Interno do Centro de Recursos Humanos, proposto pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Após o Conselheiro Relator apresentar o Parecer da Comissão e de discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Batista Neves, Alceu Hiltner, Eurico e Fernandes da Cunha, foi aprovada o seguinte Regimento para o Centro de Recursos Humanos : Titulo I Introdução- Artigo 1- O Centro de Recursos Humanos (CRH), como órgão suplementar da Universidade Federal da Bahia, regar-se-á pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, na Resolução número..., do Conselho Universitário, que criou, e neste Regimento Interno. Artigo 2- O Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia. Titulo II- Das finalidades Artigo 3- Constituem objetivo do Centro de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos ou unidades da UFBA : I - atender a solicitações de auxilios em encargos didáticos de recursos de graduação, na medida de suas possibilidades: II- realizar estudos e pesquisas de âmbito regional sobre recursos humanos como fator de processo de produção social; III- assistir organismos públicos em matéria de planificação de recursos humanos, colaborando na definição do papel dos mencionados recursos no planejamento regional do desenvolvimento econômico e social; IV- articular-se com organizações de direito público e privado para a elaboração e execução de planos e pesquisa relativas ao âmbito de suas atividades; V- promover curso de treinamento de pessoal para pesquisa e planejamento de recursos humanos e realizar conferências e seminários sobre a área  de interesse do Centro. Parágrafo 1- Os projetos de pesquisa a  serem executados pelo Centro serão definidos, mediante proposta da Diretoria do órgão, pelo Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas ou pelo Conselho de Coordenção da UFBA., na hipótese do parágrafo 1 do artigo 102 do Regimento Geral da Universidade. Titulo III- da organização Capítulo I- enumeração dos órgãos. Artigo 4- São órgãos da administração do Centro: I- Conselho Deliberativo: II- Diretoria; II- Serviços de apoio: a)Secretaria: b)Biblioteca. Capítulo II- do Conselho Deliberativo. Artigo 5- O Conselho Deliberativo compõe-se: I- do Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que será seu Presidente; II de um representante do corpo técnico do órgão, III- de um delegado da Reitoria; IV- do Diretor do Centro de Recursos Presidente; II de um representante de corpo discente junto ao Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Parágrafo único- Executando o Centro atividades relativas a programa de que participam duas ou mais unidades universitárias, também integrarão o Conselho representantes das unidade interessadas. Artigo 6- Ao Conselho Deliberativo compete: I- formular as diretrizes de atuação do Centro de Recursos Humanos, atendendo ao disposto nos artigos 96, 102 e 105 do Regimento da UFBA, II- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Centro, elaborada por seu Diretor; III- emitir parecer entre os planos, programas e projetos, bem como propostas de convênios encaminhados pelo Diretor do Centro. IV- opinar sobre qualquer matéria da competência da Diretoria, quando por esta solicitado; V- deliberar sobre a conveniência e a indicação de representantes eventual de outras unidades universitárias na composição do colegiado, segundo o disposto no Parágrafo único do artigo 5 deste Regimento; VI apreciar o relatório anual do Diretor do Centro; VII- adotar providências visando á integração das atividades do Centro; VIII- organizar as listas dos seis nomes para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro; IX-julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor; X- deliberar sobre casos omissões neste Regimento. Artigo 7- O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, ou extraordináriamente, quando julgado necessário pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros. Parágrafo 1- A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente com a presença a ordem do dia. Parágrafo 2- O Conselho Deliberativo reune-se com a presença da maioria absoluta dos seus componentes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente do Conselho, alem do seu voto o de desempate. Parágrafo 3- Das reuniões do Conselho serão lavradas Atas. Capítulo III- De Diretoria- Artigo 6- A Diretoria é órgão executivo, de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades do Centro. Artigo 9- O Diretor o Vice-Diretor serão nomeados pelo Reitor, dentre os integrantes das listas de seis nomes organizadas, por votação uninominal, em seis escrutínios secretor e sucessivos. Parágrafo único- Os mandatos do Diretor e Vice-Diretor serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez. Artigo 10- O Diretor será substituido em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor. Artigo II- Compete ao Diretor: I- Administrar o Centro; II- cumprir as prescrições do Regimento Geral da Universidade, do presente Regimento e das normas editadas pelos órgãos da Administração Superior da Universidade; III- encaminhar ao Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humana, para a devida definição, os planos, programas e projetos do Centro, acompanhados dos pareceres emitidos pelo Conselho Deliberativo; IV- encaminhar ao mesmo Conselho Departamental, bi-mensalmente, os informes do Conselho Deliberativo sobre o andamento ou a execução dos planos, programas e projetos a cargo do Centro; V-manter contacto com pessoas e entidades interessadas em intercâmbio cultural, científico ou técnico; VI- promover palestras e conferências referente á área de interesse do Centro VII- exercer o poder disciplinar; VIII- participar das reuniões do Conselho Deliberativo do órgão; IX- apresentar anualmente ao Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas o relatório dos trabalhos do órgão. Capítulo IV- Dos serviços de Apoio- Seção I- de Secretaria- Artigo 12- Haverá no Centro uma Secretaria dirigida por um funcionário designado pelo Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, por proposta da Diretoria do Centro. Artigo 13- Á Secretaria composta; I- organizar e manter em funcionamento os arquivos do Centro; II- supervisionar o pessoal administrativo do órgão, sob a orientação do Diretor do Centro; III- confeccionar as folhas de frequência do referido pessoal, bem como organizar a sua escala de férias, IV- atender a consultas de pessoas interessadas em conhecimentos relativos a recursos humanos. Seção II da Biblioteca- Artigo 14- A Biblioteca do Centro estará diretemente subordinada  á Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências humanas, como extensão desta. Titulo IV- Disposições Finais e Transitórias Artigo 15- para a direção do Centro , o Reitor desiguinará um Coordenador, até que possa a respectiva Diretoria ser provida na forma do artigo 9 deste Regimento. Artigo 16- Este Regimento Interno entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Universitário, por proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e publicado no Boletim Informativo da Universidade Federal da Bahia" o Conselheiro Leal Costa agradeceu ao Conselho a sua reeleição para substituto do Vice-Reitor. O Conselheiro Renato Dantas apresentou ao M.Reitor e Senhores Conselheiros votos de boas festas e feliz Ano Novo. O M.Reitor agradeceu as palavras do Conselheiro Renato Dantas, desejando, também, a todos um próspero Ano Novo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 27/12/1973 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Renatos Dantas
Aline Galvão
Yêda Ferreira Aderbal Gonçalves
Sônia Sampaio
Jutorib Lima
José Carlos
Edith Tolentino Vieira
Leal Costa
Zinaldo Sena
Mercedes Kruschewsky
Fernandes da Cunha
José Duarte
Alceu Hiltner
Carlos Geraldo
Sento Sé
Medeiros Neto
Mario Mendonça
Batista Neves
Lêda Jesuino
Augusto Mascarenhas
Mauro Alencar e Eurico Mata.
Expediente: 

 O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão realizada em 25 de Outubro de 1973, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Em seguida foi lida e posta em discussão a Ata da sessão realizada em 6 de Dezembro de 1973, a qual foi aprovada com a retificação formulada pelo Conselheiro Batista Neves, o projeto de resolução criando o Centro de Recursos Humanos já está aprovado, nesta sessão será discutido o Regimento. Usando  da palavra o M.Reitor assinalou a presença da nova representante estudantil- Acadêmico Sônia Maria Rocha Sampaio, apresentando á mesma votos de boas vindas e dizendo que esperava contar com a sua colaboração nos nossos trabalhos. Registrou também S.Magnificência, que o orçamento da Universidade para o exercício de 1974 é da ordem de CR $139.200.000,00. Comunicou ainda que, nos primeiros meses do ano, deverão ser inaugurados os prédios da Faculdade de Educação, da Escola de Administração e da Faculdade de Medicina. Por proposta do Conselheiro Jutorib Lima foi inserido em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Professor Antonio Queiroz Muniz.