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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de agosto de 1992.

Pauta: 

Não houve pauta. 

Data: 
ter, 04/08/1992 - 15:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros: Nadja Maria Valverde Viana (Vice- Reitora)
Célia Maria Pitangueira Gomes
Ubirajara Dórea Rebouças
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto
Gilberto De Menezes Pedroso
Militino Rodrigues Martinez
Lucila Rupp de Magalhães
Suzana Helena Longo Sampaio
Renato Gazar Miguel
JAIRO DINIZ
Ana Lucia Uchôa Peixoto
PENILDON SILVA FILHO
Alberto Peçanha Martins Jr.
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Geraldo Sávio Franco Sobral
Marisa Correia Hirata
Florentina Santos Diez Del Corral
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Nice Maria Amaricano da Costa Pinto
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
João Vieira Neto
Pe. José Hamilton Almeida Barros
Rodolfo dos Santos Teixeira
Nilze Barreto Villela
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Simone Najar Gusmão
Sandro Ricardo Roxo de Oliveira França
CLAUDIO QUADROS
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
sob a presidência da Magnífica Reitora
Profa. Eliane Elisa de Souza e Azevedo.
Expediente: 

Havendo quorum, a Magnífica Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros Renato Gazar Miguel, Jairo Diniz, Ana Lucia Peixoto e Rodolfo Teixeira, respectivamente, 2º  decano do ICS, e vice-diretores da Faculdade de Odontologia, Escola de Belas Artes e Faculdade de Medicina. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura de Ata de reunião anterior, que, após concluída, foi devidamente aprovada. Passou então a palavra ao Cons. Ubirajara Rebouças, relator da Comissão Especial que elabora as “normas internas de consulta à comunidade para composição da lista sêxtupla para escolha de Vice- Reitor”, para sua apresentação de conformidade com a finalidade única e específica, para qual fora convocada a reunião. O relator destacou os elementos mais polêmicos então expressados nas discussões da Comissão, particularmente centradas, na ponderação dos votos no número de candidatos a serem votados, se restritos a 1, se alternativamente de 0 a 6, com o prevalecimento por maioria, da paridade e da escolha de 1 só nome. Prestou informações adicionais e transmitiu algumas alterações da proposta, expondo-a na forma definitiva. Uma vez concluída, passou a Sra. Presidente à apreciação das normas, solicitando ao Plenário que, à medida em que fossem citados os Artigos, procedessem os Conselheiros aos eventuais destaques. Foram estes requeridos para os seguintes casos: - Art. 5º, item g- O Cons. Militino Martinez propôs o uso da palavra “divulgar” ao invés de “publicar”, acatado pelo relator e pelo Plenário; - Art. 5º, item n- O Conselheiro Militino sugeriu um melhor ordenamento dos termos para: “impugnações, reclamações e recursos...”, ao invés de ....reclamações, recursos e impugnações...”, também acatado; - Art. 7º- A Conselheira Nice fez alusão à limitação expressa para candidatura de docentes, de questionável concepção, inclusive por razões regimentais, entendendo o Cons. Leopoldo tratar-se o processo da consulta de caracterização de delegação de competência do Colégio Eleitoral, concessão que o motivava á manifestação contrária a uma excessiva abertura, com a proposição da manutenção da redação, o que ocorreu; - Art. 8º- O Cons. Leopoldo propôs a utilização do termo “requerimento” ao invés de “oficio”, também acatada; - Art.10, § 2º- A Sra.Vice- Reitora considerou, em virtude da menção à exclusão de alguns alunos do processo de votação, dever-se tal alusão se estender a todos aqueles efetivamente impedidos , dada a existência de discentes outros regularmente matriculados (especialização, residência, etc.) e não abrangidos devidamente pela proposta. Disto resultou uma proposição da Conselheira Célia Gomes, juntamente com os Conselheiros, Florentina e Ruy, além da Sra.Vice- Reitora, que, eliminando os 2 parágrafos do Artigo, sugeria, para o caput, a redação: “Poderão votar apenas os estudantes de cursos de graduação e pós- graduação “stricto- sensu”, regularmente matriculados no semestre em que ocorrer consulta”. Também foi acatada pelo relator e pelo Plenário; - Art. 14- A Conselheira Nice julgou vago o seu sentido através da utilização da palavra “aquele” e o Cons. Leopoldo propôs a sua substituição por “servidor”, então acatada, também por melhor elaborar o seu teor; - Art. 15- A Sra. Vice- Reitora ponderou que, por não constituir o Colégio Eleitoral uma etapa integrante da consulta, dever a sua supressão de fazer no calendário, proposição também unanimemente acatada e incorporada; - Art. 15, Parágrafo Único- O Cons. Leopoldo propôs a fixação do limite do horário de 20:30 horas, em substituição as 21:00 horas, também acatada a alteração. Em seguida, considerou o Cons. Pe. José Hamilton pertinente, a explicitação da forma de eleição do presidente da Comissão, motivando consensual absorção e acatamento da necessidade de inserção de um § 2º no Art.16, nos termos: “Os componentes da mesa eleitoral elegerão entre si o Presidente, o Vice- Presidente e o Secretário”; - Art. 27- O Cons. Leopoldo propôs, para a consulta, a manutenção da forma de votação para Reitor, em candidatos de número alternativo de 0 a 6, por constatar, neste procedimento, um mecanismo estimulador de candidaturas e consequente enriquecimento do processo. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho referiu que o seu direcionamento para um só nome melhor traduz a concepção democrática, tornando-a mais real, distinguindo-a da anterior eleição que então requeria a composição de uma lista sêxtupla, cuja repetição tende a reforçar aquela metodologia, não mais recomendável. Assim sendo, propugnava pelo principio da busca do lídimo principio das eleições diretas, promovendo-se já a habitualidade da votação em apenas um candidato, característica da postura democrática. O Cons. Ubirajara Rebouças mencionou sua pretensão quanto à expressão de vontade através da possibilidade de votação nos diversos nomes pessoalmente julgados compatíveis e adequados, observando no constrangimento à unidade, um sentimento menos democrático. Assim, optando pela diversidade de alternativas, propôs para o Art. 27, a conclusão nos termos: “... dos nomes dos candidatos de sua preferência, até o máximo de seis”. Com a palavra, a Conselheira Nice identificou, no caso, uma questão de natureza legal e outra política e levando em conta o compromisso de escolha do mais votado, bem como distinguindo a atual da etapa política da indicação do Reitor, colocou-se favorável ao sufrágio único. Identificando a polêmica em relação ao tema, o Cons. Leopoldo sugeriu adoção de votação secreta e o Cons. Gilberto, a favor da votação em 1 só candidato, propôs a sua realização de forma aberta. A Magnífica Reitora procedeu, inicialmente à definição, sob votos, quanto a tal encaminhamento, sendo aprovada, por maioria a eleição aberta. Em seguida, colocaram em votação as 2 proposições referentes à definição do número de candidatos, se único, como constante nas normas, ou de 0 a 6, obtendo-se o seguinte resultado: 17 votos a favor de 0 a 6; 10 votos a favor de 1; 2 abstenções. Por maioria foi então aprovada a proposta do Cons. Ubirajara, que então alterou a forma original da Comissão, passando o Art. 27 a ter a sua conclusão na forma: “... ao lado dos nomes dos candidatos de sua preferência até o máximo de seis”; - Art. 35- O Cons. Militino questionou a sua redação em relação á forma de rasura então referida, consensualmente optando-se pela supressão do trecho: “... de identificação do votante...”, obtendo-se a forma final: “Art. 35- Apresentando sinais de rasura, a cédula será anulada”; - Art. 36, item b- o Cons. Leopoldo propôs a manutenção da proposta originalmente, elaborada pela Comissão, em que se consideravam nulas as urnas que não apresentassem nº de votos correspondente, ao nº de votantes, à qual acrescentara o relator a possibilidade de admissão de diferença de 1 voto para cada 100 participantes, até o limite máximo de 3 votos de diferença. Colocadas em votação, foi aprovada, por maioria, a proposta do relator, mantendo-se a redação anteriormente apresentada; - Art. 39- O Cons. Leopoldo, ponderando que, por deterem os docentes a tarefa, mais nobre e qualificada do conhecimento e do ensino, acompanhada dos relevantes serviços dos técnicos, mas representando os estudantes uma população transitória com básica intenção de graduação e constituída de minoria efetivamente participativa, propôs inicialmente três alternativas de respectivos pesos: 6-3-1, 5-2, 5-2, 5. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho manifestou-se favorável ao voto paritário, destacando a universalidade da eleição.  Atribuiu a suposta caracterização marginalizada do discente a um processo que habitualmente lhe imprime um afastamento das questões participativas, com consequente desestimulo e certa desilusão, a despeito da sua incessante luta e perseverança, por que muito tem propugnado, também muito significando o atual estreitamento de vínculos com a UFBA, representadora de auspiciosa possibilidade de largo êxito. Atrelou-a ainda a questões conservadoras e elitistas, com a argumentação adicional quanto à concepção que observa o aluno como a própria finalidade da Universidade, que já questiona, atualmente, a anacrônica superioridade docente. O Cons. Liberato considerou que o maior e verdadeiro apoio se produz através dos professores e técnicos, embora direcionados para o alunado, este a caracterizar um contingente flutuante, em contraposição à fixação dos outros dois. O Cons. Ubirajara posicionou-se contrário à paridade, com atribuição de maior peso para as atividades- fins, calcada na responsabilidade e finalidade da instituição. Na verdade, satisfaz-se a demanda à Universidade através dos professores e estudantes, representando o corpo técnico um mecanismo de atuação de apoio. Por fim, propôs uma ponderação de: 4-3-3. O técnico Vicente Neto sublinhou a suficiência de discussão do assunto, entendendo que a paridade melhor aproxima os três segmentos. Refutou algumas colocações anteriores, basicamente em relação á transitoriedade discente, considerada válida se adstrita ao aluno, mas de diversa conotação se vinculada ao seu Universo e sobre a alegada disparidade de tarefas, de reposição compulsória para os docentes, também lhes identificando e diferenciando as peculiaridades de atividades.  Defendeu a necessidade de ausculta ampla à grande parcela da UFBA. A Conselheira Nice observou, na discussão, uma forma de acirramento do corporativismo, a originar emulação entre os 3 segmentos. Não parece estar o cerne da questão vinculado a elementos como antiguidade, experiência, etc, mas dever se ater à participação generalizada, destituída de menores confrontos que adicionam ou subtraem pesos. Por contemplar a todos, indistintamente, pronunciou-se favorável à paridade. O acadêmico Sandro França referiu a necessidade da desmistificação das consequências paritárias que, por vezes, induzem a empecilhos e incorreções. A tradição conservadora entroniza o professor, então hierarquizado em grau superior e detentor do poder, situação que, além de elitista já é questionável. Considerou o aluno como finalidade institucional e referiu ainda os riscos de desequilíbrios eleitorais, ressaltando o reflexo estimulador da paridade no reforço á cidadania, através da equiparação uniforme de responsabilidades. O Cons. Gilberto, lembrou a direção das atividades da Universidade, estas orientadas para a sociedade, disto resultando a importância da consciência para escolha dos seus dirigentes. Ratificou posição favorável à paridade. O Cons. Ruy Espinheira mencionou a ocorrência de ingerência política por parte de alguns professores da FACOM, predominantemente exercida sobre calouros, como forma de preparação para formas posteriores de aproveitamento próprio, tudo a caracterizar uma nítida desinformação discente. Assim referiu, como forma de expressão de degradante participação político- partidária associada à consequente incapacidade de avaliação critica, pelo alunado do verdadeiro perfil do candidato, de que é pessoalmente desconhecedor ou sugestionado, por manipulação, para votação. Não concebe o Conselheiro a capacidade de análise de docentes por parte dos calouros, verificando uma acentuada diferenciação dos eleitores pela própria distinção de vivência e experiência universitárias, acrescidas dos elementos de ingerência política. Sublinhou, contudo, a sua determinação de não intervir no processo eleitoral na Unidade. Findos os pronunciamentos, a Magnífica Reitora colocou então em votação a proposta da Comissão constante no Art. 39, obtendo-se o resultado de 12 votos favoráveis, 14 votos contrários e 2 abstenções, tendo os Cons. Ubirajara proferido declaração de voto no sentido de que, apesar da sua posição contrária à paridade, se abstivera de votar, devido ao contexto de um momento em que não estão reunidas as condições para amplo e conclusivo debate sobre a proporcionalidade. Em seguida, a Sra. Presidente colheu as duas propostas finais concretamente apresentadas para a aludida ponderação: 1 do Cons. Leopoldo com pesos de 5-2, 5- 2, 5 e outra do Cons. Gilberto, com pesos de 4-3-3. Colocadas em votação, foi aprovada, por maioria dos votos a proposta do Cons. Gilberto, obtendo-se, para o Art. 39, a ponderação final de: 4 para os professores, 3 para os técnicos e 3 para os discentes;  - Art. 48- O Cons. Militino propôs a inclusão de um item d nos termos: “atentar contra princípios éticos”, acatada pelo relator e pelo Plenário. Concluída a apreciação das normas, foram então consideradas definitivamente aprovadas, com a anexação da sua forma final à presente Ata. A Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.