Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de agosto de 1992.
Não houve pauta.
Não houve o que ocorrer.
Havendo quorum, a Magnífica Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros Renato Gazar Miguel, Jairo Diniz, Ana Lucia Peixoto e Rodolfo Teixeira, respectivamente, 2º decano do ICS, e vice-diretores da Faculdade de Odontologia, Escola de Belas Artes e Faculdade de Medicina. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura de Ata de reunião anterior, que, após concluída, foi devidamente aprovada. Passou então a palavra ao Cons. Ubirajara Rebouças, relator da Comissão Especial que elabora as “normas internas de consulta à comunidade para composição da lista sêxtupla para escolha de Vice- Reitor”, para sua apresentação de conformidade com a finalidade única e específica, para qual fora convocada a reunião. O relator destacou os elementos mais polêmicos então expressados nas discussões da Comissão, particularmente centradas, na ponderação dos votos no número de candidatos a serem votados, se restritos a 1, se alternativamente de 0 a 6, com o prevalecimento por maioria, da paridade e da escolha de 1 só nome. Prestou informações adicionais e transmitiu algumas alterações da proposta, expondo-a na forma definitiva. Uma vez concluída, passou a Sra. Presidente à apreciação das normas, solicitando ao Plenário que, à medida em que fossem citados os Artigos, procedessem os Conselheiros aos eventuais destaques. Foram estes requeridos para os seguintes casos: - Art. 5º, item g- O Cons. Militino Martinez propôs o uso da palavra “divulgar” ao invés de “publicar”, acatado pelo relator e pelo Plenário; - Art. 5º, item n- O Conselheiro Militino sugeriu um melhor ordenamento dos termos para: “impugnações, reclamações e recursos...”, ao invés de ....reclamações, recursos e impugnações...”, também acatado; - Art. 7º- A Conselheira Nice fez alusão à limitação expressa para candidatura de docentes, de questionável concepção, inclusive por razões regimentais, entendendo o Cons. Leopoldo tratar-se o processo da consulta de caracterização de delegação de competência do Colégio Eleitoral, concessão que o motivava á manifestação contrária a uma excessiva abertura, com a proposição da manutenção da redação, o que ocorreu; - Art. 8º- O Cons. Leopoldo propôs a utilização do termo “requerimento” ao invés de “oficio”, também acatada; - Art.10, § 2º- A Sra.Vice- Reitora considerou, em virtude da menção à exclusão de alguns alunos do processo de votação, dever-se tal alusão se estender a todos aqueles efetivamente impedidos , dada a existência de discentes outros regularmente matriculados (especialização, residência, etc.) e não abrangidos devidamente pela proposta. Disto resultou uma proposição da Conselheira Célia Gomes, juntamente com os Conselheiros, Florentina e Ruy, além da Sra.Vice- Reitora, que, eliminando os 2 parágrafos do Artigo, sugeria, para o caput, a redação: “Poderão votar apenas os estudantes de cursos de graduação e pós- graduação “stricto- sensu”, regularmente matriculados no semestre em que ocorrer consulta”. Também foi acatada pelo relator e pelo Plenário; - Art. 14- A Conselheira Nice julgou vago o seu sentido através da utilização da palavra “aquele” e o Cons. Leopoldo propôs a sua substituição por “servidor”, então acatada, também por melhor elaborar o seu teor; - Art. 15- A Sra. Vice- Reitora ponderou que, por não constituir o Colégio Eleitoral uma etapa integrante da consulta, dever a sua supressão de fazer no calendário, proposição também unanimemente acatada e incorporada; - Art. 15, Parágrafo Único- O Cons. Leopoldo propôs a fixação do limite do horário de 20:30 horas, em substituição as 21:00 horas, também acatada a alteração. Em seguida, considerou o Cons. Pe. José Hamilton pertinente, a explicitação da forma de eleição do presidente da Comissão, motivando consensual absorção e acatamento da necessidade de inserção de um § 2º no Art.16, nos termos: “Os componentes da mesa eleitoral elegerão entre si o Presidente, o Vice- Presidente e o Secretário”; - Art. 27- O Cons. Leopoldo propôs, para a consulta, a manutenção da forma de votação para Reitor, em candidatos de número alternativo de 0 a 6, por constatar, neste procedimento, um mecanismo estimulador de candidaturas e consequente enriquecimento do processo. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho referiu que o seu direcionamento para um só nome melhor traduz a concepção democrática, tornando-a mais real, distinguindo-a da anterior eleição que então requeria a composição de uma lista sêxtupla, cuja repetição tende a reforçar aquela metodologia, não mais recomendável. Assim sendo, propugnava pelo principio da busca do lídimo principio das eleições diretas, promovendo-se já a habitualidade da votação em apenas um candidato, característica da postura democrática. O Cons. Ubirajara Rebouças mencionou sua pretensão quanto à expressão de vontade através da possibilidade de votação nos diversos nomes pessoalmente julgados compatíveis e adequados, observando no constrangimento à unidade, um sentimento menos democrático. Assim, optando pela diversidade de alternativas, propôs para o Art. 27, a conclusão nos termos: “... dos nomes dos candidatos de sua preferência, até o máximo de seis”. Com a palavra, a Conselheira Nice identificou, no caso, uma questão de natureza legal e outra política e levando em conta o compromisso de escolha do mais votado, bem como distinguindo a atual da etapa política da indicação do Reitor, colocou-se favorável ao sufrágio único. Identificando a polêmica em relação ao tema, o Cons. Leopoldo sugeriu adoção de votação secreta e o Cons. Gilberto, a favor da votação em 1 só candidato, propôs a sua realização de forma aberta. A Magnífica Reitora procedeu, inicialmente à definição, sob votos, quanto a tal encaminhamento, sendo aprovada, por maioria a eleição aberta. Em seguida, colocaram em votação as 2 proposições referentes à definição do número de candidatos, se único, como constante nas normas, ou de 0 a 6, obtendo-se o seguinte resultado: 17 votos a favor de 0 a 6; 10 votos a favor de 1; 2 abstenções. Por maioria foi então aprovada a proposta do Cons. Ubirajara, que então alterou a forma original da Comissão, passando o Art. 27 a ter a sua conclusão na forma: “... ao lado dos nomes dos candidatos de sua preferência até o máximo de seis”; - Art. 35- O Cons. Militino questionou a sua redação em relação á forma de rasura então referida, consensualmente optando-se pela supressão do trecho: “... de identificação do votante...”, obtendo-se a forma final: “Art. 35- Apresentando sinais de rasura, a cédula será anulada”; - Art. 36, item b- o Cons. Leopoldo propôs a manutenção da proposta originalmente, elaborada pela Comissão, em que se consideravam nulas as urnas que não apresentassem nº de votos correspondente, ao nº de votantes, à qual acrescentara o relator a possibilidade de admissão de diferença de 1 voto para cada 100 participantes, até o limite máximo de 3 votos de diferença. Colocadas em votação, foi aprovada, por maioria, a proposta do relator, mantendo-se a redação anteriormente apresentada; - Art. 39- O Cons. Leopoldo, ponderando que, por deterem os docentes a tarefa, mais nobre e qualificada do conhecimento e do ensino, acompanhada dos relevantes serviços dos técnicos, mas representando os estudantes uma população transitória com básica intenção de graduação e constituída de minoria efetivamente participativa, propôs inicialmente três alternativas de respectivos pesos: 6-3-1, 5-2, 5-2, 5. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho manifestou-se favorável ao voto paritário, destacando a universalidade da eleição. Atribuiu a suposta caracterização marginalizada do discente a um processo que habitualmente lhe imprime um afastamento das questões participativas, com consequente desestimulo e certa desilusão, a despeito da sua incessante luta e perseverança, por que muito tem propugnado, também muito significando o atual estreitamento de vínculos com a UFBA, representadora de auspiciosa possibilidade de largo êxito. Atrelou-a ainda a questões conservadoras e elitistas, com a argumentação adicional quanto à concepção que observa o aluno como a própria finalidade da Universidade, que já questiona, atualmente, a anacrônica superioridade docente. O Cons. Liberato considerou que o maior e verdadeiro apoio se produz através dos professores e técnicos, embora direcionados para o alunado, este a caracterizar um contingente flutuante, em contraposição à fixação dos outros dois. O Cons. Ubirajara posicionou-se contrário à paridade, com atribuição de maior peso para as atividades- fins, calcada na responsabilidade e finalidade da instituição. Na verdade, satisfaz-se a demanda à Universidade através dos professores e estudantes, representando o corpo técnico um mecanismo de atuação de apoio. Por fim, propôs uma ponderação de: 4-3-3. O técnico Vicente Neto sublinhou a suficiência de discussão do assunto, entendendo que a paridade melhor aproxima os três segmentos. Refutou algumas colocações anteriores, basicamente em relação á transitoriedade discente, considerada válida se adstrita ao aluno, mas de diversa conotação se vinculada ao seu Universo e sobre a alegada disparidade de tarefas, de reposição compulsória para os docentes, também lhes identificando e diferenciando as peculiaridades de atividades. Defendeu a necessidade de ausculta ampla à grande parcela da UFBA. A Conselheira Nice observou, na discussão, uma forma de acirramento do corporativismo, a originar emulação entre os 3 segmentos. Não parece estar o cerne da questão vinculado a elementos como antiguidade, experiência, etc, mas dever se ater à participação generalizada, destituída de menores confrontos que adicionam ou subtraem pesos. Por contemplar a todos, indistintamente, pronunciou-se favorável à paridade. O acadêmico Sandro França referiu a necessidade da desmistificação das consequências paritárias que, por vezes, induzem a empecilhos e incorreções. A tradição conservadora entroniza o professor, então hierarquizado em grau superior e detentor do poder, situação que, além de elitista já é questionável. Considerou o aluno como finalidade institucional e referiu ainda os riscos de desequilíbrios eleitorais, ressaltando o reflexo estimulador da paridade no reforço á cidadania, através da equiparação uniforme de responsabilidades. O Cons. Gilberto, lembrou a direção das atividades da Universidade, estas orientadas para a sociedade, disto resultando a importância da consciência para escolha dos seus dirigentes. Ratificou posição favorável à paridade. O Cons. Ruy Espinheira mencionou a ocorrência de ingerência política por parte de alguns professores da FACOM, predominantemente exercida sobre calouros, como forma de preparação para formas posteriores de aproveitamento próprio, tudo a caracterizar uma nítida desinformação discente. Assim referiu, como forma de expressão de degradante participação político- partidária associada à consequente incapacidade de avaliação critica, pelo alunado do verdadeiro perfil do candidato, de que é pessoalmente desconhecedor ou sugestionado, por manipulação, para votação. Não concebe o Conselheiro a capacidade de análise de docentes por parte dos calouros, verificando uma acentuada diferenciação dos eleitores pela própria distinção de vivência e experiência universitárias, acrescidas dos elementos de ingerência política. Sublinhou, contudo, a sua determinação de não intervir no processo eleitoral na Unidade. Findos os pronunciamentos, a Magnífica Reitora colocou então em votação a proposta da Comissão constante no Art. 39, obtendo-se o resultado de 12 votos favoráveis, 14 votos contrários e 2 abstenções, tendo os Cons. Ubirajara proferido declaração de voto no sentido de que, apesar da sua posição contrária à paridade, se abstivera de votar, devido ao contexto de um momento em que não estão reunidas as condições para amplo e conclusivo debate sobre a proporcionalidade. Em seguida, a Sra. Presidente colheu as duas propostas finais concretamente apresentadas para a aludida ponderação: 1 do Cons. Leopoldo com pesos de 5-2, 5- 2, 5 e outra do Cons. Gilberto, com pesos de 4-3-3. Colocadas em votação, foi aprovada, por maioria dos votos a proposta do Cons. Gilberto, obtendo-se, para o Art. 39, a ponderação final de: 4 para os professores, 3 para os técnicos e 3 para os discentes; - Art. 48- O Cons. Militino propôs a inclusão de um item d nos termos: “atentar contra princípios éticos”, acatada pelo relator e pelo Plenário. Concluída a apreciação das normas, foram então consideradas definitivamente aprovadas, com a anexação da sua forma final à presente Ata. A Magnífica Reitora agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.