Atas do Consuni

E.g., 04/2024
E.g., 04/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 20 de fevereiro de 1952
  • Deliberar sobre os nomes indicados pela Congregação da Faculdade de Direito para completarem o quórum necessário à realização dos concursos para catedráticos da 1ª e 2ª cadeiras de Direito Comercial, da 1ª cadeira de Direito Civil, e da cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho: Prof. Raul Batista de Almeida, Des. Manoel de Andrade Teixeira, Drs. Francisco Prisco Paraíso, Mario Campos, Henrique Barros Porto e Ubaldino Gonzaga; Suplentes – Drs. Paulo Almeida e Epaminondas Berbert de Castro. Posto o assunto em discussão e em votos, foram todas as indicações unanimente aprovadas.
     
    Disse o Sr. Presidente desejar a opinião do Conselho acerca de um requerimento do Bel. Yves Orlando Tito de Oliveira, registrado, ontem, na Portaria, o qual fica anexo à presente ata. Leu a petição e fez comentários sobre cada um de seus tópicos.
    O Conselheiro Elysio Lisboa, informou que o pedido de certidão das notas taquigráficas não houve o que deferir. Após ter sido comprovado que as mesmas serviam, apenas, para auxiliar a feitura da ata, e não ficavam nos arquivos da Universidade. Referiu-se ao despacho que o Conselheiro Lopes Pontes exarou nessa petição, não podendo persistir, visto como os membros do Conselho não tem, isoladamente função executiva.
    Lembrou que a Reitoria submetendo o requerimento de agora a apreciação do Consultor Jurídico da Universidade, por envolver questões de direito.
    O Conselheiro Lopes Pontes, para explicar sua atitude quando o assunto foi julgado pelo Conselho. O Reitor nada negou, ao peticionário. Não se pode recorrer de um ato, antes de se obter a decisão. Portanto, não vê motivos para as censuras e as acusações partidas do requerente.
    O Conselheiro Orlando Gomes para informar que todas as petições do Bel. Yves Oliveira foram resolvidas pelo Conselho, em grau de recurso, e aprovado o parecer verbal que emitiu:
    1.      Referente ás notas taquigráficas, não era possível fornecer a certidão pedida, em vista de não serem notas oficiais. Concedeu a certidão que contestasse de ata, quanto ao voto do Conselheiro Lopes Pontes, caso a ata estivesse aprovada. Decisão foi aceita por unanimidade.
    2.      O segundo recurso solicitava esclarecimentos a respeito de processo em que o querente é parte. O Conselho julgou prejudicado o pedido, também por unanimidade, em face das informações verbais prestadas pelo Reitor.
    3.      O Conselho, unanimemente, considerou prejudicada, em virtude do deliberado no caso anterior. Achou que os assuntos desses três requerimentos estavam definitivamente resolvidos.

O Conselheiro Magalhães Netto relatou uma petição que lhe foi distribuída a 2 de janeiro do corrente ano, da aluna Wanda Hegouet, de dispensa de cadeiras do curso médico. Antes de cuidar do caso, desejaria levantar uma preliminar: - em reunião anterior, resolveu o conselho não conceder mais dispensa de cadeiras; o requerimento de agora, porém, foi encaminhado antes dessa decisão; pergunta se ainda pode tratar da matéria.
O Conselheiro Orlando Gomes informou que a sua intenção, quando fez a proposta, foi evitar novos pedidos. Pensa que pode ser discutido o assunto, pois a aluna fez o requerimento em novembro do último ano.  O Sr. Presidente pôs a votos a preliminar, a qual obteve a aceitação de todos.
A peticionária solicitou ao Conselho Departamental da Faculdade de Medicina dispensa das cadeiras de Microbiologia e Parasitologia, por ser Farmacêutica. O Conselho indeferiu o pedido. Foi feito recurso ao Conselho Universitário. Relatando, cumpre acentuar que as dispensas sempre se basearam na equidade, por se tratar de casos análogos. No presente, não há nenhuma analogia. Existe, porém, equivalência de programas entre as cadeiras nos dois cursos – Farmácia e Medicina. Esta equivalência não era rigorosa ao tempo em que a aluna cursou farmácia; os programas se aproximam. O seu parecer é de acordo com o voto que emitiu no conselho Departamental.
O Sr. Presidente pôs o parecer em discussão. O Conselheiro Elysio Lisboa declarou estar de acordo com a dispensa, uma vez que há equivalência de programas.
O Conselheiro Eduardo Araujo disse que no caso especial da Microbiologia, quando a aluna fez o curso de farmácia, o programa era semelhante ao de Medicina. A parte especial de Microbiologia era muito condensada, enquanto a parte geral tinha maior ampliação. Em Medicina, porém, o programa tinha extensão muito maior.
O Conselheiro Ferreira Gomes acha que os programas são semelhantes, e que é justo a dispensa de cadeiras equivalentes, uma vez que o Conselho desobrigou o Dr. Carlos Geraldo de cadeiras diferentes, como, por exemplo, Química Fisiológica e Química Orgânica.
O Conselheiro Orlando Gomes disse ser, em princípio contra a dispensa. Mas, desde que o Conselho tomou deliberações a favor, acha que, por equidade, havendo equivalência de matéria, deve a peticionária obter o que pede.
O Sr. Presidente informou que os cursos de Farmácia e Odontologia, nas cadeiras comuns com as de Medicina, foram, há algum tempo, menos extensos. Hoje, entretanto, se fazem com a mesma igualdade.
Circunstância a favor da peticionária: o seu requerimento tinha sido entregue a Reitoria antes do Conselho resolver não mais autorizar dispensa. Logo, as razões que assistem ao seu direito não são diferentes das que assistem ao seu direito não são diferentes das que favorecem aos outros.
O exemplo citado pelo Conselheiro Ferreira Gomes é mais grave, pela divergência de programas, e, apesar disto, os catedráticos falaram a respeito, achando equivalência de matérias. Nestas condições, só pode opinar a favor da aluna. Julga, porém que se deve tomar uma decisão para evitar esses conflitos de consciência. Sendo o Conselho Universitário formado em parte, pelos diretores dos institutos que os integram, sugeria aos mesmos a inclusão nos respectivos Regimentos Internos de dispositivo que viesse a resolver o assunto equanimemente.
O Conselheiro Magalhães Netto relembrou ter feito sempre questão de que houvesse equivalência de programas. Diante dos argumentos apresentados durante a discussão, que o convenceram, opina a favor da dispensa.
Passou-se à votação do parecer. Foi aprovado, contra o voto apenas do Conselheiro João Mendonça.
OConselheiro Demétrio Tourinho declarou ter recebido um ofício do Sr. Reitor acompanhado de outro do Diretor da Escola Politécnica, solicitando para ser mantido o curso de Concreto Armado.
O assunto pode ser dividido em três partes:
1.      A manutenção da cadeira de Concreto Armado. O seu parecer é a favor.
2.      O pedido da Criação da cadeira deve vir acompanhado de uma exposição do Diretor da Escola, visto como a matéria depende do Governo Federal.
3.      A arbitragem de gratificação para o Professor é assunto da competência do Conselho de Curadores.
Posto em Discussão e, depois, a voto este parecer verbal, foi unanimemente aprovado. 

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Discussão do processo sucessório da UFBA (eleição de Reitor e Vice-Reitor). Fundamento legal: Lei nº 1192/95, Decreto-Lei nº 1916/96, Resolução nº 02/02 do CONSUNI.
    2 - O Conselheiro Vice Reitor, informou ainda sobre a exigência legal de envio da lista tríplice ao MEC no prazo máximo de 60 dias anteriores ao final do atual reitorado, quando já deverão estar vencidas todas as etapas institucionais internas, apresentando, em seguida, um esboço de calendário, que passou a compor uma minuta de Resolução em que constavam as datas de: 12.05.2006, para a realização da sessão do Colégio Eleitoral; 13.05.2006 a 22.05.2006, para a eventual interposição de recursos; 23.05.2006, para o julgamento de recursos; e 30.05.2006, data limite para o encaminhamento da lista ao Ministério.
    3 - Apreciação de proposta para aplicação da emenda parlamentar de bancada destinada à UFBA – orçamento 2005. Relator: Conselheira Dora Leal Rosa.
    4 - A Conselheira Lina Aras manifestou a sua concordância com o investimento no PAF III, registrando a preocupação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) com o conjunto da UFBA, a despeito dos sérios e particulares problemas vividos pela sua Unidade, a cujo respeito indagou sobre o andamento e situação dos recursos para a sua melhoria.
    5 - O Conselheiro Dirceu Martins também fez uso da palavra para solicitar esclarecimentos sobre as seguintes dúvidas: prazo final para aplicação; parcela do Restaurante Universitário a ser contemplada, se parcial ou total, além dos equipamentos; forma de destinação e distribuição dos valores correspondentes aos itens c (microcomputadores para os laboratórios de informática da Graduação), d (aquisição de dois microônibus), e (equipamentos diversos para laboratórios da Graduação) da alternativa B; e definição das Unidades a serem contempladas com os supracitados microcomputadores constantes do projeto.
    6 - A Conselheira Ana Virgínia Santana sugeriu uma avaliação acerca da implementação de outras obras, a exemplo das Residências Universitárias; o Conselheiro Diego Bonfim comentou sobre uma sobra eventual de R$ 1.000.000,00 da construção do PAF III em face da iminente queda de preço por ocasião da licitação, quando poderia se obter um valor seguramente inferior ao proposto.

1 - A Conselheira Dora Leal Rosa registrou e justificou as adversidades enfrentadas pela área de Planejamento em função das dificuldades de acesso e obtenção das informações necessárias à sua execução, manifestando, contudo, a sua compreensão em relação aos pleitos dos Conselheiros, efetivamente importantes para o embasamento e tomada de decisões de relevância para a vida universitária.
2 - A Conselheira Dora, disse que a PROPLAD encontra-se aberta e disponível a explicações, especialmente à representação estudantil, preferivelmente ao longo do mês de janeiro, em função do congestionamento do final do ano com a decorrente ocupação de toda a sua equipe, e registrou as dificuldades de implementação de qualquer das duas alternativas, A ou B, atribuindo a escolha dos seus diversos e respectivos componentes, bem como a estruturação da sua correspondente composição, ao conjunto de solicitações e demandas mais freqüentes e prioritárias, por fim requerendo autorização do Conselho para utilização da sobra de valores não aplicados, bem como para a adoção de novas formas alternativas de investimento.
3 - O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira justificou o seu excessivo atraso à reunião, bem como do Conselheiro Renato Pinto, por estarem participando de uma Assembléia da ASSUFBA, convocada em caráter de urgência, para tratamento de problemas relacionados com desdobramentos da greve e questões de natureza financeira da entidade.
4 - O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs que, em caso de remessa de recursos governamentais, já se procedesse ao empenho e registro de preços para o R.U. e o CPD, dessa forma adotando-se medidas capazes de, simultaneamente, colaborar com a tarefa da PROPLAD e agilizar providências vinculadas àquelas duas prioridades institucionais, tendo a sua sugestão obtido a acolhida consensual do plenário.
5 - O Senhor Presidente ratificou o adiamento daquela discussão e confirmou a realização da pleiteada sessão extraordinária do CONSUNI, com a dupla finalidade de deliberar sobre a distribuição de recursos da emenda e o convênio com a PETROBRAS, a ser convocada até 14.12.2005, quando se deverá promover o desfecho dos dois temas em debate, em virtude da fixação da data limite para a realização de empenhos em 16.12.2005.

Páginas